02/09/2026

“CRIME” ANTES MESMO DA INVESTIGAÇÃO


by Deise Brandão

A apuração contra Luciano Hang existe. A ameaça de demissão atribuída a ele, não.

O Ministério Público do Trabalho abriu uma Notícia de Fato para apurar uma fala de Luciano Hang durante a inauguração da nova loja da Havan em Caldas Novas, Goiás, no dia 29 de agosto.

Isso é verdade.

O que ainda não existe é uma conclusão do MPT reconhecendo a prática de assédio eleitoral — muito menos a comprovação de crime.

A Notícia de Fato representa justamente o início da apuração. Serve para verificar se existem elementos suficientes para instaurar um procedimento investigatório. Transformá-la antecipadamente em condenação é substituir investigação por manchete.

O QUE LUCIANO HANG REALMENTE DISSE

Diante dos funcionários, o empresário criticou a proposta de substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.

Hang afirmou que a mudança aumentaria os custos da mão de obra, provocaria elevação dos preços e reduziria o poder de compra dos próprios trabalhadores. Na sequência, declarou que eles poderiam precisar procurar outro emprego ou um “subemprego” para complementar a renda.

Também chamou a proposta de “estelionato eleitoral” e afirmou que os políticos pretendem “ganhar o voto” dos trabalhadores.

Pode-se concordar ou discordar dessa avaliação econômica. Pode-se contestar seus cálculos, seu tom e até a conveniência de fazer esse discurso diante dos empregados.

O que não se pode é alterar o conteúdo da fala.

Hang não disse que demitiria os funcionários caso a proposta fosse aprovada. Não anunciou o fechamento da loja. Não condicionou a manutenção dos empregos à vitória de determinado candidato. Também não exigiu que os trabalhadores votassem em alguém.

A afirmação de que os empregados “teriam que arranjar outro emprego” foi apresentada por ele como consequência da possível perda do poder de compra, não como ameaça de retirada do emprego que já possuem.

Essa diferença desaparece nas publicações que passaram a noticiar o episódio como “chantagem eleitoral”.

CRITICAR UMA PROPOSTA NÃO É ASSÉDIO ELEITORAL

Empresários não perdem a liberdade de expressão por serem empregadores. Eles podem defender ou rejeitar projetos econômicos, trabalhistas e políticos.

O limite aparece quando a autoridade decorrente da relação de trabalho é usada para constranger o empregado, impor uma escolha eleitoral ou ameaçá-lo com demissão, perda de vantagens ou fechamento da empresa caso determinado candidato não seja eleito.

É isso que o MPT terá de apurar.

A fala de Hang contém crítica direta a uma proposta em discussão no Congresso e atribui interesse eleitoral aos políticos que a defendem. Isso pode justificar o exame do contexto, especialmente porque o discurso foi dirigido aos próprios funcionários.

Mas justificar uma apuração não significa comprovar assédio.

E O ARTIGO 301 DO CÓDIGO ELEITORAL?

O artigo 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Para aplicar esse dispositivo, não basta haver uma declaração política controversa. É necessário demonstrar a existência de violência ou grave ameaça e a finalidade concreta de interferir no voto.

Até agora, não foi divulgada nenhuma ordem de voto, indicação de candidato ou ameaça direta de demissão relacionada à escolha eleitoral dos empregados.

Por isso, invocar o artigo 301 como se o crime já estivesse caracterizado é juridicamente precipitado.

O QUE EXISTE ATÉ AGORA
  • Existe um vídeo atual.
  • Existe um discurso contrário ao fim da escala 6×1.
  • Existe uma crítica eleitoral feita diante de empregados.
  • Existe uma Notícia de Fato aberta pelo Ministério Público do Trabalho.
  • Não existe, até este momento, conclusão do MPT, denúncia formal, processo judicial ou condenação relacionada a esse novo episódio.
  • Também não existe no vídeo divulgado a ameaça de que os funcionários perderiam seus empregos na Havan.
A investigação deve ocorrer. 
O que ela não pode fazer é começar com o resultado previamente escrito pela militância digital. Entre uma fala inconveniente e um crime existe uma distância chamada prova.
E essa distância não pode ser eliminada por uma manchete.

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