Autor Pedro Ganem
O magistrado Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do Distrito Federal, na última quarta-feira (05/04), proferiu sentença absolutória em favor de Michel Temer e dos outros acusados na ação penal julgou o esquema conhecido como quadrilhão do MDB.
Quadrilhão do MDB
Os absolvidos foram: Michel Temer, ex-presidente; Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros; Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados; João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer; José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente; Lúcio Funaro, doleiro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.
Na sentença absolutória, o juiz afirmou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não descreveu os fatos apontados no ilícito. Disse Bastos:
A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de ‘organização criminosa’ que perdurou entre ‘meados de 2006 até os dias atuais’ – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal.
Continuou o magistrado dizendo que a "narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade".
Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400
Nenhum comentário:
Postar um comentário