Com os ataques sob controle, resta que a população saiba que os dados concretos são: O Governador Colombo, mantém à frente de sua Secretária de Segurança: indiciados por PECULATO, outros improbidade. Ao mesmo tempo mantêm em sua Secretaria de Cidadania e Justiça, TORTURADORES DE SERES HUMANOS E ESPANCADORES DE PESSOAS. Homicidas. Com isso o DEAP- Depto Prisional possui em seus quadros SELVAGENS, que em meu entendimento são seres infinitamente desprezíveis e inferiores.
Muitos. Destas duas secretarias respondem processos públicos em SEGREDO DE JUSTIÇA, para desta forma, PODEREM continuar com seus cargos, mordomias e suposto poder.
Chega. Isso se arrasta só na minha mão, desde 2008.
Tem se tornado hábito, do governo de SC, premiar este tipo de pessoas com cargos de assessoria. Da mesma forma, o DETRAN está todo comprometido, que assim como os demais, tem-se por impune. E compactua com a corrupção que atinge aquele estado: Do guardinha da prefeitura, passando por todos os órgãos, sendo todos os criminosos abençoados pelo manto protetor, da maior corte de Justiça daquele estado. O Tribunal de Justiça SC está se habituando a decretar mais uma vez "ANULAÇÃO DO FEITO (espancamentos) por considerar INEPTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO", conforme decisão bem recente do desembargador:
Dados do Processo
Processo:
072.11.004563-9 (0004563-89.2011.8.24.0072) Segredo de Justiça
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Crimes de Tortura
Local Físico:
05/02/2013 00:00 - Cartório - Aguardando publicação relação - Relação: 0004/2013 -
Distribuição:
Sorteio - 04/11/2011 às 13:14
Vara Criminal - Tijucas
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: M. P.
Denunciado: D. C.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: J. S.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: T. B. J.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciada: R. M. dos S. G.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: M. A. E. C.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: A. A. de S.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: A. M.
Denunciado: A. M. C.
Denunciado: A. F. da S.
Advogado(a): Rodney Casseb
Denunciado: A. de A. B.
Advogado(a): Radamés Lenoir dos Santos e outro
Advogado(a): Cleberson dos Santos
Denunciado: C. R. P. da S.
Advogado(a): Diego Tinoco
Denunciado: C. V. F.
Advogado(a): Luiz Eduardo Cleto Righetto e outro
Advogado(a): Leandro Cleto Riguetto
Denunciado: C. de O. N.
Denunciado: C. H. D.
Advogado(a): Márcio Roberto Cassimiro de Mendonça
Denunciado: E. G. R.
Denunciado: E. B. P.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: E. de O. M.
Denunciado: E. B.
Advogado(a): Wellington da Silva
Denunciado: F. C. R.
Advogado(a): Nilton João de Macedo Machado e outros
Advogado(a): Guilherme Scharf Neto
Advogado(a): Claudio Avila da Silva Junior
Advogado(a): Filipe Ximenes de Melo Malinverni
Advogado(a): Guilherme Stinghen Gottardi
Denunciado: F. F. F.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: G. H. D.
Advogado(a): Michel Ramos Hissa
Denunciado: H. V. dos S.
Denunciado: H. Q.
Denunciado: J. J. L.
Advogado(a): Diego Tinoco
Denunciado: J. S. da S.
Advogado(a): Marcos José Campos Cattani
Denunciado: L. M. C.
Denunciado: L. A. C.
Denunciado: M. A. S.
Denunciado: M. dos R.
Advogado(a): Shames André Pietro de Oliveira
Denunciado: M. G. C.
Denunciado: M. L. P.
Advogado(a): Sergio Luiz Salles das Neves
Denunciado: O. L.
Denunciado: R. R. da S.
Advogado(a): Fábio Farah Dell'oso
Denunciado: R. D. F.
Denunciado: S. L. R. dos S.
Denunciado: S. I. M. N.
Advogado(a): Diego Tinoco
Denunciada: T. de S. L.
Advogado(a): Alessandro Marcelo de Sousa
Denunciado: T. F. S. dos S.
Denunciado: W. P. J.
Advogado(a): Thiago Fabeni Habkost
Denunciado: M. R. de S.
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
07/02/2013 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0004/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1565 Página:
05/02/2013 Aguardando publicação
Relação: 0004/2013 Teor do ato: 1. Tendo em vista o contido na decisão de fls. 1812, determino a intimação dos Defensores dos codenunciados (via DJE) para que tomem ciência da nulidade decretada pelo Tribunal de Justiça. 2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Fábio Farah Dell'oso (OAB 019.666/SC), Alessandro Marcelo de Sousa (OAB 016.856/SC), Marcos José Campos Cattani (OAB 14.773), Cleberson dos Santos (OAB 028.012/SC), Diego Tinoco (OAB 028.467/SC), Guilherme Stinghen Gottardi (OAB 024.703/SC), Wellington da Silva (OAB 029.798/SC), Luiz Eduardo Cleto Righetto (OAB 018.453/SC), Shames André Pietro de Oliveira (OAB 19.732/SC), Sergio Luiz Salles das Neves (OAB 004.703/SC), Michel Ramos Hissa (OAB 016.252/SC), Rodney Casseb (OAB 049.832/SP), Thiago Fabeni Habkost (OAB 027.130/SC), Márcio Roberto Cassimiro de Mendonça (OAB 116.25B/SC)
04/02/2013 Recebimento
1 Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas
Evidentemente este é apenas um, dos inúmeros documentos que me foram enviados. Já bastaria, mas poderia ser um equivoco. No entanto, uma vez são acaso, duas coincidências. Como já passou ha muito do terceiro, comprova-se PADRAO. (Ou crime continuado, depende de quem está analisando repetitiva s e enfadonhas ações).
Em função do repetitivo uso inadequado de funções, da corrupção desmedida, desenfreada e totalmente insana no Estado de SC, (onde morei por 12 anos, foi que resolvi averiguar este assunto, uma vez que conheço bem as condutas, de quem está fora das grades e dentro delas), resolvi ontem após falar novamente com Brasília, especificamente o DEPEN, e exigir como jornalista e cidadã, os NOMES dos 37 REDUCANDOS transferidos para Mossoró. Assim como o nome do quinto advogado preso, cujo nome continua sendo mantido em segredo. (Já ofereci duas alternativas de nome para as autoridades que falei) e dos três reducandos enviados para RO.
Esperando que o governador Colombo, se posicione, enquanto chefe daquele estado, quanto a atual situação do Estado, da mesma forma enviando de volta as Forças Nacionais, que estariam fazendo papel de palhaços, caso não tivessem sido estancado o processo de ataques, por métodos, acreditem, bem pouco ortodoxos. Além do custo absurdo que está nos custando esta operação.
Assim que estiver de posse destes nomes, dos enviados a Mossoró, que são em numero de 37 (eles não eram para ficarem separados, uma vez que integram a mesma facção criminosa??? Tiram de SC, (para ir para Federal de Mossoró, PERIGOSISSIMOS...). E mandam de presente para RN? Um benção para Mosorró . E os três de RO. De posse destes nomes, levantarei a vida de cada um. Incluindo os advogados, juízes, desembargadores e promotores que atuam em seus casos. Caso tenham sido usados, de bode expiatório da SSP, minha sugestão é que o governador de SC reformule suas ações e em tempo hábil para ele. (Antes de eu fazer este levantamento) Pois, caso no final eu conclua pelos dados, que estas pessoas, foram usadas MAIS UMA VEZ para TAPAR CRIMES cometidos pelas AUTORIDADES DE SANTA CATARIA, de antemão antecipo do lado de QUAIS criminosos ficarei ao lado: Aposte governador, que trago os 40 presos de volta a seu Estado. E causo um frisson, envolvendo os três estados, enviando às SSP de outros estados que como sempre SC, de forma irresponsável está envolvendo em suas eternas falcatruas. Melhor que V.Sa os busque: afinal, odeio limpar sujeira alheia.
Portanto Governador Colombo, fale com o seu tenente da Casa Civil, e tome providencias. O tempo corre contra V.Sa. E este Estado, devido sua forma DEFORMADA de governar e proceder, estão vocês, autoridades, merecendo um esculacho Nacional.
_______Acredite governador Colombo: após tudo que com sua benção e a do TJ, fizeram com minha vida, por eu me atrever a FAZER MUITO BEM MEU TRABALHO, não me farei de rogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário