Relatório de Francischini sobre confissão premiada é aprovado por Comissão de Segurança
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR) teve aprovado na tarde de quarta-feira (14), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, seu parecer ao Projeto de Lei 340/2011, com adequações ao texto, em forma de substitutivo. O PL 340, de autoria do deputado Hugo Leal, insere um art. 16-A, no Código Penal, prevendo a redução, em até um terço da pena do criminoso que, espontaneamente, confessar seu crime e declarar-se, antes do início do processo. De acordo com o Autor a adoção da medida permitiria a resolução da maioria dos processos penais em menos de seis meses, com a redução da sensação de impunidade. Em sua justificativa, Hugo Leal cita o direito italiano e o direito norte-americano como exemplos eficazes de aplicação da norma.
O Relator concorda em parte com o entendimento do Autor. “A intenção da proposição sob análise é meritória, dela decorrendo efeitos benéficos, quando analisada sob a estrita ótica da segurança pública. Porém, com o aumento da criminalidade e a sofisticação dos meios utilizados para a prática de ilícitos, aos poucos, com inspiração na legislação italiana, foi sendo introduzida a denominada ‘confissão premiada’ na legislação brasileira”, afirmou, em seu relatório, Fernando Francischini. O Parlamentar explica que foram promovidas alterações na legislação brasileira com a finalidade de prever a redução de pena nos casos de confissão espontânea, ou seja, para aqueles que, tendo cometido crime em quadrilha, em coautoria ou como partícipe, fornecessem informações que possibilitassem a solução do ato criminoso praticado.
Com o objetivo de aperfeiçoar o PL em questão, Francischini apresentou substitutivo na CSPCCO mantendo a possibilidade de redução da pena, porém de um a dois terços, pela confissão feita antes do recebimento da denúncia. O Relator ainda incluiu na proposta a garantia ao agente confesso de que não seja coagido a prestar tal confissão por conta da presença de seu advogado de defesa, na instrução do inquérito; e a alteração da escala da redução da pena a fim de adequá-la à mesma escala prevista no art. 16 do Código Penal, dispositivo que trata do arrependimento posterior ao crime.
Por tramitarem em conjunto com o projeto principal e abordarem assunto semelhante, os PLs n.º 1.947/11 e n.º 2.283/11 também foram analisados, mas rejeitados pelo Relator. Após aprovação do parecer na Comissão de Segurança Pública, o projeto será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e, posteriormente, sujeito à apreciação do Plenário.
Assessoria de Comunicação do Deputado Fernando Francischini François René: (61) 8112-6202 e 78188232 / Samara Borges: (61) 3215-3265/
Emanuelli Gabardo: (41) 3024-0103
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