segunda-feira, 2 de abril de 2012



From: vanessab2008@hotmail.com
To: lima.adv@bol.com.br; cgj@tjsc.jus.br; apoiogp@tjsc.jus.br; robertorasch@gmail.com; ouvidoria@caixa.gov.br; presidencia@caixa.gov.br; girecfl04@caixa.gov.br
Subject: A/C Servidora Priscila
Date: Mon, 2 Apr 2012 20:14:50 +0000



A/C
Servidora Publica Estadual
Prisicila
Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Prezada Servidora Priscila

As suas risadinhas a Sra., guarde para quando estiver com suas amigas na sala da sua casa.
A sua falta de profissionalismo, faz jus a fama que tem este estado.
A minha denuncia cara Servidora Publica vocês podem transformarem no que quiserem, se virar processo administrativo como a Sra., me disse: “pode ser acompanhado pela internet”. Isso cuide a Sra., se não tiver mais nada para fazer em seu horario de expediente. Enquanto realiza seu trabalho cujo salario é pago com o dinheiro do povo.
Liguei para a sra. para lhe fornecer o numero da petição, assinada por minha procuradora, DRA. BEATRIZ LIMA OAB 22116B, uma vez que a Magistrada da 4a. Vara civil da comarca da Capital, Maria Tereza Vissali Costa, que TRANCOU por um ano o processo, que tramita desde 15/06/2011 às 15:42, sob nº 023.11.031222-0, onde se julga impedida por motivo de foro intimo, amparada no art. 135 CPC, transformando este processo numa filial da Colonia Santana. Ótimo. Me sairei bem. Sou cliente da Pinel, de Carteirinha.
Vejamos quem ganha. Com certeza quem tem nada ou pouco a perder. Neste caso EU.
Conforme a Lei em vigor, uma vez que NAO HA JUIZES SUBSTITUTOS, cabe a esta casa nomear outro. Logo, a Dra. Beatriz peticionou no local certo. Confirmei com ela, se ela nao deveria ter feito o protocolo na "Padaria Brasil". Felizmente nao estou sozinha neste surto, e ela confirmou-me ser da competencia desta CASA, Tribunal de Justiça, a nomeação do novo juiz.

A URGENCIA CARA SERVIDORA, É QUE perderemos o imóvel, que deverá ir a leilão pois o imoral, dono de uma IMOBILIARIA CATARINENSE, nao pagou 10 prestações do referido imóvel. E venho segurando ha mais de 6 meses a execução, prazo que se esgota. Logo, será perdido o objeto da demanda. E com certeza esta casa nao merecerá mais a confiança ou respeito de qualquer cidadão.

QUANTO A PETIÇÃO FEITO, PELA DRA. BEATRIZ LIMA OAB 22166/B, ENCAMINHE AO JUIZ DR., VITORALDO BRIDI, PARA QUE NOMEIE IMEDIATAMENTE, NOVO JUIZ PARA SENTENCIAR , pois nada mais lhe resta.

Feliz seria a cara Servidora Publica, se nesse caso tivesse escolha. As partes dos processos, com certeza não dignas de seu profissionalismo, da sua etica, ou neste caso até de compaixão, e V.sa, pode ignorar e debochar como fez, fruto com certeza de sua pessima educação.

A advogada com OAB, peticionando nesta casa conforme os tramites da lei, Vsa., não poderá ignorar Sob pena de sofrer as sanções da lei acrescida de pena por ser Servidora Publica, o que faz o caso deploravel. Sendo a Sra., Servidora Publica da Justiça, desprezivel.

Solicito que encaminhe com urgencia ao Juiz Corregedor Vitoraldo Bridi, seu supeior imediato a petição protocolada por minha procuradora, em carater de URGENCIA, conforme explanado e esclarecido em duas horas de contato telefonico com o Juiz corregedor acima referido, na semana passada.

Tenho certeza que encaminhar à Exa., faz parte de suas simples atribuições. Com um pouquinho de esforço e boa vontade, tenho certeza que a servidora consegue.
Att,

Deise Brandão Mariani
(41) 99.46.62.33



Exmo. Sr. Dr. Presidente do Conselho da Magistratura

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

  

            Vanessa Brandão Mariani, brasileira, solteira, arte finalista, portadora da Carteira de Identidade nº 000000000 SJS/RS, CPF nº 9093.9444443, residente e domiciliada à Rua Conselheiro Mafra nº: 798, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88010-102, por sua procuradora representada, Beatriz Lima, advogada inscrita na OAB/SC 22611B, com escritório comercial à Rod. SC 405, nº 605, sala 04, Rio Tavares, Florianópolis/SC, vem respeitosamente perante V. Exa, REQUERER que seja concretizado esclarecimentos, no que tange o processo que tramita em 1º Grau, junto à 4ª Vara Cível da Comarca da Capital – SC, sob o nº: 023.11.031222-0, tendo em vista os fatos que passa a expor:

             A Autora, em data de 15/06/2011, impetrou perante o Juizo de 1º Grau, conforme descrito acima, com uma Ação tendo em vista que a mesma, no final do ano de 2010 efetuou a venda de seu único imóvel, em favor de Alexander Besocuhet Martins, sendo que o imóvel era financiado junto a CEF, conforme constou no referido Contrato de Compra e Venda efetuado entre as partes.

            Todavia o comprador (réu) não efetuou o pagamento acordado no Contrato de Compra e Venda e, não efetuou a transferência do financiamento do imóvel, junto a Instituição Financeira, nem mesmo efetuando o pagamento das parcelas que venciam no nome da autora, tentando esta acordar amigavelmente, para ver o cumprimento integral do contrato efetuado entre as partes, não obteve êxito, não restando outra alternativa a mesma a não ser impetrar com a referida demanda, supra descrita.

            Entretanto, após 10 (dez) meses de tramite processual, o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca, julgou-se suspeita, designando que o processo supra descrito fosse julgado por um Juiz Substituto, conforme despacho que diz:


“Após publicadas e registradas as decisões prolatadas nos incidentes em apenso, vieram-me os autos conclusos, na forma determinada no despacho retro. Agora, em análise ao feito principal, verifico motivos quem fazem necessária a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC). Assim, determino a remessa dos autos ao substituto legal e a comunicação ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.”  
    



Todavia o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito não julgou-se suspeito para julgar os incidentes processuais, estes protocolados pelo réu do processo principal, conforme constata-se no próprio despacho, acima transcrito.

Neste ínterim não há como não ficar estarrecida perante tal decisão, de suspeição do Juiz, por motivo de foro íntimo, após ter transcorrido um lapso temporal de quase 1 (um) ano entre o ajuizamento da demanda e a suspeição do juízo, ato este que obviamente merece ser revisto por V. Exa., principalmente pelo fato de que o objeto da demanda principal, nos autos do processo supra descrito, está na iminência de ser reintegrado a Instituição Financeira, por culpa exclusiva do réu, que após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do Imóvel, não efetuou a transferência do Financiamento e, não efetuou o pagamento de nenhuma parcela, estando o imóvel e, consequentemente a autora, com um débito junto a CEF, devido ao Financiamento habitacional, por culpa exclusiva do réu, alem das demais clausulas contratuais que também não foram cumpridas pelo réu.

Todavia, o imóvel será leiloado no mês de Abril do corrente ano, para satisfação do Financiamento Habitacional da CEF e, somente prejudicará a autora, uma vez que perderá o imóvel e, consequentemente, o objeto da demanda acima descrita, sendo que o réu jamais cumpriu o Contrato de Compra e Venda e, mesmo assim, usufruiu do imóvel, pelo período de mais de 1 (um) ano, sendo que somente a autora será prejudicada, atos estes todos comprovados nos autos do processo principal, supra descrito.

Entretanto, urge que V. Exa. determine a imediata substituição do Juizo de 1º Grau, para que não pereça o objeto da demanda, conforme amplamente exposto, o que se REQUER desde já, por uma questão de JUSTIÇA!



N. Termos

Pede Deferimento


Florianópolis/SC, 30 de março de 2012




BEATRIZ LIMA

  OAB/SC 22611B
 


From: cgj@tjsc.jus.br
To: vanessab2008@hotmail.com
Subject: Parecer e decisão (A/C DE: DEISE BRANDÃO MARIANI)
Date: Thu, 29 Mar 2012 17:54:12 -0300


Prezada Senhora,

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor-Geral da Justiça, encaminho a Vossa Senhoria cópias digitalizadas do parecer (fls. 62/66), e da decisão (fl. 67) exarados nos autos acima referidos, para conhecimento.

Para maiores informações, favor entrar em contato com a Assessoria do Núcleo I desta Corregedoria, pelo telefone (48) 3287-2722.

Atenciosamente,

Divisão Administrativa

Corregedoria-Geral da Justiça

cgj@tjsc.jus.br



From: vanessab2008@hotmail.com
To: cgj@tjsc.jus.br
Subject: RE: Parecer e decisão (A/C DE: DEISE BRANDÃO MARIANI)
Date: Fri, 30 Mar 2012 17:44:59 +0000

Exmo. Dr. Juiz Corregedor

Vitoraldo Bridi
Tribunal de Justiça
Florianópolis-SC

Exmo. Dr.

Conforme contato telefônico, segue para sua analise a conduta da magistrada Maria Tereza Visalli Costa.
Com certeza, ela está correta. Mais uma vez, a equivocada devo ser eu.
quanto à conduta da oficial de Justiça, tire suas conclusões.
Ela esteve dentro da Imobiliária, e afirma que NAO ENCONTROU A PESSOA E TAMPOUCO É CONHECIDO NAS REDONDEZAS.
Veja as fotos da Imobiliária e o numero BEM GRANDE que aparece nas fotos, bem como a quantidade de PLACAS.
No entanto ela não contente em dizer que o numero 219 não existe, AFIRMA Á JUSTIÇA QUE TAL PESSOA NAO É CONHECIDA NAS REDONDEZAS.
Isso deixa claro que ela LEU A EXORDIAL e sabia muito bem, quem ela estava procurando. O que esta longe de ser um numero, mas sim uma PESSOA.
A resposta desta corregedoria, foi que ela não cometeu nenhum ato improbatório.
Durma Exa., com tudo isso.
Eu somente abaixo de calmantes.
igualmente veja as noticias veiculadas pelo procurador da outra parte, o estacionário Alexander Besouchet Martins.
Igualmente observe, A FACILITAÇÃO e o tempo excessivo dado pela Magistrada a quem, em nenhum momento durante o processo teve o menor respeito pela JUSTIÇA CATARINENSE.

À tarde minha procuradora estará encaminhando a esta corregedoria questionamentos de quais motivos à magistrada se refere ao alegar (foro intimo), na hora de sentenciar. Atrasando por cerca de um ano o processo acumulando dividas em nome de minha filha, e minha família, e na hora de sentenciar ela se retira.

Não havendo outro juiz na vara, que não seja a magistrada Maria Teresa Visalli Costa, ficará a cargo deste Tribunal, designar o juiz que deverá sentenciar o referido processo que no final independente de documentos para cá e para lá, restará apenas um contrato de compra e venda não cumprido, divida em nome de minha família, geradas pelo réu, cujo objeto é o único imóvel de nossa família, deverá ira a leilão pela CEF, uma vez que o réu já acumula 10 (dez) prestações em atraso, 15 (quinze) mensalidade de condomínio, cerca de R$ 6.000.00 em IPTU, tudo isso em nome de VANESSA BRANDÃO MARIANI.

Desta forma faço agora o pedido, para que está casa em regime de urgência designe um juiz para sentenciar da única forma possível:

Condenar o réu a pagar as dívidas acumuladas em nome de VANESSA BRANDÃO MARIANI, e que seja dada a autora a Reintegração do imóvel, sendo que em primeiro lugar o imóvel é da CEF, com saldo devedor de cerca de R$ 17.000,00, e em segundo lugar da autora. Pois aquilo que não pagamos, jamais poderá ser nosso.

Anexos estão sendo enviados em mais de um, uma vez que o limite de recebimento ao Tribunal é 5 MG.

Espero que com os anexos esteja tudo muito claro para esta corregedoria, uma vez que para a magistrada nao foi possivel esclarecer, ou ela infelizmente nao teve alcance para julgar um simples processo de OBRIGAÇÃO DE FAZER/nao fazer.

Hoje a tarde chegará a esta corregedoria a petição com igual teor, ou seja, solicitandourgência na indicação do magistrado que deverá sentenciar o referido processo assinado por nossa procuradora Dra. Beatriz Lima.

Certo do pronto atendimento desta corregedoria,

Atenciosamente

Att
Deise Mariani



Dados do Processo



Processo:
023.11.031222-0 (0031222-88.2011.8.24.0023)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico:
28/03/2012 00:00 - Cartório - Cumprir despacho - ESc. 4
Outros assuntos:
Assistência Judiciária Gratuita,Reconvenção
Distribuição:
Sorteio - 15/06/2011 às 15:42
4 Vara Cível - Capital
Custas:



Partes do Processo



Autora:
Vanessa Brandão Mariane Vanessa Brandão Mariane
Advogado(a): Beatriz Lima
Reconvinte:
Alexander Besocuhet Martins Alexander Besocuhet Martins
Advogado(a): Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz



Exibindo todas as movimentações.>>Listar somente as 5 últimas.

Movimentações



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Data
Movimento
27/03/2012
Recebimento
26/03/2012
Decisão declarando impedimento/suspeição
Após publicadas e registradas as decisões prolatadas nos incidentes em apenso, vieram-me os autos conclusos, na forma determinada no despacho retro. Agora, em análise ao feito principal, verifico motivos quem fazem necessária a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC). Assim, determino a remessa dos autos ao substituto legal e a comunicação ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.
26/03/2012
Concluso para despacho
26/03/2012
Aguardando envio para o Juiz
26/03/2012
Recebimento



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27/03/2012
Recebimento
26/03/2012
Decisão declarando impedimento/suspeição
Após publicadas e registradas as decisões prolatadas nos incidentes em apenso, vieram-me os autos conclusos, na forma determinada no despacho retro. Agora, em análise ao feito principal, verifico motivos quem fazem necessária a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, do CPC). Assim, determino a remessa dos autos ao substituto legal e a comunicação ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se.
26/03/2012
Concluso para despacho
26/03/2012
Aguardando envio para o Juiz
26/03/2012
Recebimento
21/03/2012
Despacho outros
Aguarde-se o cumprimento das decisões prolatadas nesta data nos incidentes em apenso.
20/03/2012
Concluso para saneador/julgamento antecipado
15/03/2012
Aguardando envio para o Juiz
15/03/2012
Certificado decurso de prazo
Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ato ordinatório de fl. 462.
06/03/2012
Recebimento
22/02/2012
Carga ao Advogado
Carga: 22/91 - Dr. Carlos Rodolpho GlavanPinto da Luz - Fone: 3228-1284
Vencimento: 27/02/2012
22/02/2012
Aguardando envio para o Advogado
17/02/2012
Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0030/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página:
15/02/2012
Aguardando publicação
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Fica intimado o réu para se manifestar sobre a contestação à reconvenção e documentos de fls. 437-461 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz (OAB 014.335/SC)
06/02/2012
Certificado decurso de prazo
Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fl. 430.
06/02/2012
Ato Ordinatório-Contestação
Fica intimado o réu para se manifestar sobre a contestação à reconvenção e documentos de fls. 437-461 no prazo de 10 (dez) dias.
06/02/2012
Juntada de contestação
à Reconvenção/004528
25/01/2012
Recebimento
16/12/2011
Carga ao Advogado
Carga 167/89 - T: 8821-4770 e 3283-0472
Vencimento: 12/01/2012
16/12/2011
Aguardando envio para o Advogado
15/12/2011
Ato Ordinatório-Reconvenção
Fica intimado o autor/reconvindo para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
15/12/2011
Ato Ordinatório-Contestação
Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 138-171 e domumentos de fls. 174-176, 178-405 e 408-411, no prazo de 10 (dez) dias.
15/12/2011
Certidão emitida
Abertura de Volume
15/12/2011
Certidão emitida
Encerramento de Volume
15/12/2011
Juntada de reconvenção
16DP9
15/12/2011
Juntada de petição (Cancelada)
MOVIMENTAÇÃO LANÇADA INDEVIDAMENTE
15/12/2011
Juntada de petição
Réu/16EWH
15/12/2011
Juntada de petição
Réu/031151
15/12/2011
Juntada de petição
Réu/16DQ3
15/12/2011
Juntada de contestação
16DO8
15/12/2011
Processo dependente iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Assistência Judiciária
15/12/2011
Certidão emitida
Abertura de Volume
15/12/2011
Certidão emitida
Encerramento de Volume
14/12/2011
Recebimento
13/12/2011
Processo dependente iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
07/12/2011
Carga ao Advogado
Carga 63/89 (apresentou procuração no ato) Tel: 32281284
Vencimento: 12/12/2011
07/12/2011
Aguardando envio para o Advogado
29/11/2011
Certificado pelo Oficial de Justiça
Certifico que devolvo o presente mandado sem cumprimento, face a solicitação do Cartório, conforme comunicado do(a) Sr.(a) Escrivã(o). Dou fé.
25/11/2011
Aguardando decurso do prazo
25/11/2011
Juntada de mandado
Mandado 3
22/11/2011
Juntada de petição
Autor/400741
18/11/2011
Aguardando confecção relação intimação advogado
546
17/11/2011
Mandado emitido
Mandado n: 3 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 25/11/2011
10/11/2011
Recebimento
08/11/2011
Despacho outros
Recebo o segundo aditamento apresentado pelos autores, de fls. 116/128. Anote-se o endereço de fl. 116 no qual a parte corrige o número do endereço do réu, pois diferente daquele que mencionou na fl. 03. No mais, indefiro o pedido de reconsideração, pois, nos termos do art. 471, do CPC, "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas á mesma lide, salvo: "I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença (...)" Expeça-se novo mandado de citação.
08/11/2011
Concluso para despacho
07/11/2011
Aguardando envio para o Juiz
07/11/2011
Juntada de petição
Autor/047788
27/10/2011
Mandado emitido
Mandado n: 2 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 06/12/2011
24/10/2011
Juntada de mandado
n 01
17/10/2011
Certificado pelo Oficial de Justiça
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Alexander Besocuhet Martins, em virtude não o localizar. O n 219 não foi encontrado na referida rua, e os números observados foram:129-128-115-99, sendo o mesmo desconhecido nas imediações. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé.
14/10/2011
Aguardando cumprir despacho
11/10/2011
Recebimento
10/10/2011
Despacho outros
Vistos para despacho. Considerando que ainda não houve a citação, defiro o aditamento de fls. 82-110. O pedido de liminar será analisado após o oferecimento da resposta e réplica. Recolha-se o mandado de fl. 81, expedindo-se novo expediente, nos termos deste despacho. Intime-se. Cumpra-se.
10/10/2011
Concluso para despacho
07/10/2011
Aguardando envio para o Juiz
07/10/2011
Juntada de petição
Autor/388882
05/10/2011
Mandado emitido
Mandado n: 1 Situação: Cumprido Local: 4 Cartório Cível - 24/10/2011
28/09/2011
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via ofício)
Reitere-se via ofício, haja vista petição de fls. 79.
28/09/2011
Juntada de petição
do autor/385741
21/09/2011
Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0397/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: 1245 Página:
19/09/2011
Aguardando publicação
Relação: 0397/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fls. 76, com a informação "ausente", já, que é a 2 vez que retorna pelo mesmo motivo. Advogados(s): Beatriz Lima (OAB 022.611-B/SC)
01/09/2011
Ato Ordinatório-correspondência devolvida
Fica intimado o autor, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fls. 76, com a informação "ausente", já, que é a 2 vez que retorna pelo mesmo motivo.
01/09/2011
Devolução de correspondência - outros motivos
Juntada de AR : AR020115461TJ Situação :
Não procurado Destinatário : Alexander Besocuhet Martins
02/08/2011
Aguardando juntada de AR
09
01/08/2011
Ofício expedido
Citação por Carta - Rito Ordinário
29/07/2011
Devolução de correspondência - outros motivos
Juntada de AR : AR020015185TJ Situação :
Não procurado Destinatário : Alexander Besocuhet Martins
21/07/2011
Recebimento
20/07/2011
Despacho outros
Vistos para despacho. Considerando que ainda não houve citação, defiro a juntada de documentos de fls. 54-72. Oportunamente, dê-se ciência ao réu. Cumpra-se.
20/07/2011
Concluso para despacho
19/07/2011
Aguardando envio para o Juiz
19/07/2011
Juntada de petição
Autor/358764
07/07/2011
Recebimento
07/07/2011
Carga ao Advogado
CR Dr. Fernando Souza Dutra tel:3259-8888
Vencimento: 12/07/2011
07/07/2011
Aguardando envio para o Advogado
22/06/2011
Ofício expedido
Citação por Carta - Rito Ordinário
21/06/2011
Recebimento
20/06/2011
Despacho determinando citação/notificação
Face a declaração de hipossuficiência carreada à fl. 10, defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, isentando-a do pagamento de custas e demais despesas processuais. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que em não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Cumpra-se.
17/06/2011
Concluso para despacho
16/06/2011
Aguardando envio para o Juiz
16/06/2011
Aguardando autuação
16/06/2011
Recebimento
15/06/2011
Processo distribuído por sorteio



Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças



Recebido em
Classe






Petições diversas



Data
Tipo



14/07/2011
Outros
Beatriz Lima. 358764, v. lds. e v. dcs.
26/09/2011
Outros
Beatriz Lima. 385741, 1lda.
05/10/2011
Outros
Beatriz Lima. 388882, v.lds e v.dcs.
31/10/2011
Outros
Dra. Beatriz Lima, 47788, 13 lds
18/11/2011
Outros
Beatriz Lima. 400741, 5dls.
12/12/2011
Outros
Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16D8V, 3 lds.
13/12/2011
Apresentação de documentos
Dr. Carlos R. Glavam Pinto da Luz, 031151, varias lds e docs
13/12/2011
Contestação
CArlos R. Glavam Pinto da Luz. 16DO8, 34 lds e v. docs.
13/12/2011
Apresentação de documentos
Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16DQ3, 4 lds.
13/12/2011
Reconvenção
Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz,16DP9,16laudas.
14/12/2011
Apresentação de documentos
Carlos R. Glavam Pinto da Luz. 16EWH, 5 lds.
24/01/2012
Comunicação de protocolo unificado
email da Comarca de Itapoá. 416612, 1ld.
27/01/2012
Comunicação de protocolo unificado
Beatriz Lima. 4528, 26 lds.



Audiências



Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.





















Ate o momento da ameaça, ou seja, este email onde nos autos encontramos nos autos o nome de tal advogado. O email foi enviado no dia 18/08/2011. No entanto, tal advogado somente apresenta procuração para o caso cerca de dois meses depois. Estou errada excelência, devo estar, pois a magistrada ignorou todos estes fatos, e outros tantos anexados aos autos, ou seja, facilitando interesses do réu. 

Deise Marianni

08/10/2008 | 21h08Atualizada em 09/10/2008 | 12h20

Advogado é preso ao entregar droga na penitenciária de São Pedro de Alcântara

Homem visitava clientes e teria levado entorpecente em maço de cigarros

Um advogado foi preso em flagrante nesta quarta-feira ao entregar maconha e crack a um detento do presídio de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

Às 11h30min, uma conversa no parlatório (local onde o advogado conversa com seu cliente) entre o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz e o traficante Rodrigo de Oliveira, conhecido como Rodrigo da Pedra, acompanhado de outro detento no Presídio de São Pedro de Alcântara, levantou suspeitas de quatro agentes prisionais.

— Há indícios, apresentados pelos agentes, de que o advogado teria passado, por um pedaço violado da tela que separava os dois, pedras de crack e três tabletes de maconha dentro de uma carteira de cigarro — conta o delegado Cláudio Monteiro.

Rodrigo e Carlos, presos em flagrante, negaram a tentativa. No entanto, segundo os agentes, os dois prisioneiros teriam sido revistados antes da conversa com o advogado, que teria passado a droga pela tela para Rodrigo, que a entregaria para um terceiro detento. Assim, Rodrigo e o colega que estava ao lado não seriam pegos na revista de retorno do parlatório. A ação foi flagrada quando a droga seria entregue para um quarto detento, que tem regalia e não seria revistado.

Na noite desta terça-feira, por volta das 21h, Rodrigo foi encaminhado de volta ao presídio. Às 23h, o juiz deu liberdade provisória ao advogado.

Os delegados Cláudio Monteiro e Alexandre Kale, que lavraram o flagrante, têm 30 dias para concluir o inquérito e enviar para o juiz. O Ministério Público deve avaliar se os dois acusados responderão ou não pelo processo indiciado.

Boa reputação entre os advogados

O presidente da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Roberto de Borba, disse que, pelas informações que havia recebido, Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz não havia passado as drogas para o detento. Disse, também, que, como presidente da OAB, precisava "ver a reputação dele (do advogado preso)" e que esta "era boa":

— Ele é um advogado sério e correto — completou Borba.




Polícia | 11/10/2008 | 01h04min

Advogados decidem não atender presos em São Pedro de Alcântara

Medida foi tomada após profissional ser suspeito de repassar drogas



Os advogados que fazem parte da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina não devem mais atender seus clientes na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis.

A decisão foi tomada em assembléia, na noite de quinta-feira, depois da suspeita de agentes prisionais de que o advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz teria repassado pedras de crack e três tabletes de maconha a um detento, na quarta-feira.

A principal conseqüência da medida para os clientes, segundo o presidente da entidade, Valdir Mendes, é a desesperança, já que o contato com a família e com o advogado são essenciais para os presos tomarem conhecimento sobre o andamento dos processos.

— Não iremos mais visitar os presos enquanto a penitenciária não tiver segurança plena — ressaltou Mendes.

Conforme o presidente da associação, em geral, as unidades prisionais de Santa Catarina têm falhas na estrutura, o que prejudica o atendimento dos advogados. No caso de São Pedro de Alcântara, segundo Mendes, o parlatório (local em que ocorrem os diálogos entre o advogado e o cliente) é inadequado. Para separar advogados e presos há uma grade, com espaço livre próximo à parede.

Outro problema é a espera para o atendimento quando há outro advogado. Apenas um profissional entra de cada vez, mas o ideal seriam espaços individuais, evitando fila.

Além de uma nota de repúdio, que seria divulgada neste final de semana, a associação deve se reunir com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado. O objetivo é propor uma manifestação pública contra os problemas no sistema prisional.

Sobre o que ocorreu no caso do advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, Mendes prefere não fazer um juízo definitivo.

— A presunção é de inocência pela formação moral e ética do advogado. Acredito piamente que ele não é culpado.

OAB pediu melhorias no sistema prisional

O presidente da OAB, Paulo Roberto de Borba, afirma que ainda não conversou com Pinto da Luz, e que familiares informaram que ele já tinha um profissional para defendê-lo. A informação que chegou a Borba é que as drogas que estavam com o detento não eram do advogado.

O presidente da comissão de assuntos prisionais da OAB, Francisco Ferreira, ressaltou que uma visita à penitenciária, há aproximadamente três meses, levantou as melhorias de estrutura necessárias ao atendimento dos advogados.

A sugestão é de que o parlatório deveria ser instalado na entrada da penitenciária, evitando a passagem pelo pavilhão. De acordo com Ferreira, na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 23, o assunto da segurança em São Pedro de Alcântara deve ser tratado novamente.

O que dizem o diretor do Deap e o secretário de Justiça e Cidadania

O diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Hudson Queiroz, afirmou que está em elaboração um projeto de melhoria no parlatório da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, atendendo a pedidos da OAB. A previsão é de que todo o processo leve de 60 a 90 dias.

Sobre o caso do advogado Pinto da Luz e a suspeita de repasse de drogas a um preso, na penitenciária, Queiroz disse que o preso foi revistado antes de ir ao parlatório e, depois da conversa com o advogado, teria passado as drogas a um outro detento.

— Não estou emitindo juízo de valor, nem acusando ninguém. O fato foi esse.

O secretário-executivo de Justiça e Cidadania, Justiniano Pedroso, afirmou que recebeu um relatório da direção da penitenciária sobre o caso. Ilustrado com fotos, o relatório, segundo Pedroso, mostra que em uma das cabines a tela na parede do parlatório estava violada.

— Não estou dizendo que foi o advogado. A questão será investigada na esfera policial.

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