quarta-feira, 17 de março de 2010

Isso é mostra de que alguma coisa está se modificando no País? Ainda custo a acreditar Quemsabe o presidente da corte também, assim como eu e milhões de brasileiros, cansou de ser ignorado, e tratado como nada. E só precisou fazer a Lei que politicos como Arruda aprovaram. Está tudo certissimo E sem regalia. "Maracanã" ou "galeria" pra ele. embora não deva ir direto para o convivio como todos os reeducandos: fica no isolamento (triagem) por quanto tempo decidirem os agentes. Embora o tempo legal seja tres dias. Minha filha ficou 18 horas algemada, de marca passo, e deitada no chao puro. Esta é a recepção para todos. Porque um escroto como o arruda, deverá ter privélgios de Realeza> Graças a Deus, o sistema governamental, não é Monarquico. Portanto, eis o tratamento dado à reles mortais. E imagine quando os reeducandos souberem de quem se trata...a recepção seria realmente "bem calorosa"....Mas para quem coragem de roubar a população sem pudor ou medo de castigo, não será colegas de cela que lhe metrão algum tipo de temor. To certa ou to errada?????


BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
cassou nesta terça-feira o mandato do governador licenciado 
 preso do DF, José Roberto Arruda,
por estar desfiliado do Democratas desde 10 de dezembro.
A medida, decidida em votação nesta terça-feira,
tem validade imediata.
Houve empate por 3 a 3 e o presidente da Corte regional desempatou,
votando pela cassação do mandato.
O pedido de cassação se baseia em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra determina que os mandatos pertencem aos partidos pelos quais os políticos são eleitos. Como arruda se desfiliou do DEM no fim do ano passado, para evitar uma expulsão por conta do escândalo político no Distrito Federal, ele ficou sujeito à perda de mandato.
Pela regra, o partido ao qual o político pertencia pode requerer o cargo até 30 dias após a desfiliação por justa causa. Se isso não ocorrer, o Ministério Público pode entrar com ação nos 30 dias seguintes. O procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes entrou com a ação no mês passado.
A resolução do TSE, que disciplina o processo eleitoral, considera como razões de justa causa casos em que há grave discriminação pessoal do político, mudança ou desvio do programa partidário, criação de novo partido ou quando ele é incorporado a outra legenda.
No entendimento de Brill de Góes, no entanto, a alegação da defesa de que Arruda teria sofrido discriminação pessoal por colegas do DEM não procede, pois o partido tratou todos os envolvidos no escândalo de forma similar.

A defesa de Arruda ainda pode recorrer ao TSE e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Com o julgamento desta terça-feira, o governador perde o foro privilegiado. A previsão, de acordo com a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que ele seja transferido da sala de estado maior, na Superintendência da Polícia Federal, a um presídio comum.
Arruda está preso desde 11 de fevereiro por suspeita de ter obstruído uma investigação sobre pagamento de propinas no governo do Distrito Federal em que estaria envolvido. Este é o primeiro caso em que um governante em exercício é preso.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal tramitam um processo de impeachment contra o governador e um pedido de abertura de processo criminal pelo STJ. A Casa aguarda o envio de informações da defesa de Arruda.
Os advogados de Arruda protocolaram no STJ, também nesta terça-feira, pedido de revogação de prisão.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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