quarta-feira, 24 de março de 2010

E o hospicio continua..Salvo eu, V Exa. e o MP num todo. Obrigada excelencia, por estar atento ao processo. Minha familia penhorada agradece. Posso perguntar se estou proibida por alguem do DEAP de visitar minha filha? Porque por ordem sua nada vejo. E é habito como foi anteriormente: fique 6 meses sem ver minha filha. Por ordem do Presidio e DEap. E nao da Exa. vamos ver ate onde isso vai,,,,, Alguem quer por favor nos informar onde esta minha filha???? Pq ao longo do dia de hoje,m tda a familia ligou para a Unidade Feminina incluindo sua representante legal, e NADA NOS FOI INFORMADO. e esta irformação saiu a noite. Se ela foitransferida na propria segunda feira, pq nao nos foi avisado? Bem tenho certeza que isso é o fim da linha. de umjeito ou de outro. Se as autoridades deste estado, nao importam-se com seu trabalho, e sua etica e principalmente seu nome, eu me importo. Minha cidadania, nao tem preço. E creio ter deixado isso bem claro: Eu negocio tudo, menos minha CIDADANIA. vou ligar agora para tijucas e gravar a conversa, vamos ver qual o tratamento dispensado.. Blogo amanha o segundo capitulo........



24/03/2010Certificado outros Certifico, em cumprimento ao r. despacho retro, que obtive informação junto ao Presídio Feminino desta Capital no sentido de já ter sido efetivada a remoção da sentenciada Vanessa Brandão Mariani para o Presídio de Tijucas-SC, para assegurar a sua integridade física, conforme contato telefônico realizado no dia 22/03/2010, dia da prisão, deste Juízo para o DEAP e do DEAP para o Presídio Feminino, observando que a remoção deu-se em carater provisório.
24/03/2010Recebimento 
24/03/2010Concluso para despacho 
24/03/2010Despacho outros Ante os fatos noticiados pela apenada (fls. 250 e segts.), determino seja a mesma transferida do Presídio Feminino para o Presídio de Tijucas, visando resguardar sua integridade física. Cumpra-se via telefone, ante a urgência. Em tempo: tal transferência é provisória, no aguardo da transferência para P.A. O Pec deve permanecer, por ora, neste Juízo.
24/03/2010Aguardando envio para o Juiz 
22/03/2010Gabinete do Juiz para assinatura Vencimento: 25/03/2010

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