21/09/2026

GILMAR MENDES: O MINISTRO QUE CONFUNDE VITALICIEDADE COM PODER SEM LIMITES

 

by Deise Brandão

Gilmar Mendes fala em democracia com a frequência de quem acredita que repetir a palavra seja suficiente para incorporá-la. Apresenta-se como defensor das instituições, garantista e guardião da Constituição. Sua trajetória pública, entretanto, expõe outra figura: um ministro que participa abertamente das disputas políticas do país, cultiva relações com empresários e autoridades, agride adversários, desqualifica colegas e se movimenta entre os Poderes como se a cadeira no Supremo lhe conferisse autoridade ilimitada sobre a República.

Não se trata de uma frase infeliz nem de um episódio isolado. Trata-se de uma trajetória de mais de duas décadas no STF.

DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE AO SUPREMO

Gilmar Ferreira Mendes nasceu em Diamantino, Mato Grosso, em 1955. É graduado em Direito pela Universidade de Brasília e realizou mestrado e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha. Possui produção acadêmica extensa e inegável conhecimento técnico. Isso, porém, torna sua conduta ainda menos justificável: ele não pode alegar desconhecimento dos limites jurídicos e éticos impostos a um magistrado.

Antes de chegar ao STF, Gilmar não construiu carreira na magistratura. Ocupou cargos estratégicos no governo Fernando Henrique Cardoso, atuou na Casa Civil e tornou-se advogado-geral da União. Em 2002, foi indicado pelo próprio FHC para ocupar a vaga deixada pelo ministro Néri da Silveira. Tomou posse em 20 de junho daquele ano. A nomeação obedeceu ao procedimento constitucional, mas sua origem foi inequivocamente político-governamental. UOL

Ele saiu da estrutura jurídica do Poder Executivo diretamente para a cadeira mais poderosa do Judiciário brasileiro.

Isso não configura, por si só, ilegalidade. A Constituição não exige que um ministro do STF seja juiz de carreira. Mas a trajetória ajuda a compreender uma característica que acompanharia Gilmar Mendes no Tribunal: ele jamais se limitou ao papel reservado e institucional de julgador. Continuou a se comportar como articulador político, participante dos grandes conflitos nacionais e personagem permanente dos bastidores do poder.

A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO PARTICULAR DE INFLUÊNCIA

Gilmar não construiu apenas uma carreira judicial. Construiu ao seu redor uma extensa rede acadêmica, empresarial, jurídica e política.

É fundador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, o IDP, instituição privada que promove cursos e eventos frequentados por magistrados, políticos, empresários, advogados e integrantes dos tribunais superiores. O problema não está na atividade acadêmica, permitida aos magistrados. Está na concentração de relações criada em torno de um integrante do STF que, ao mesmo tempo, julga causas envolvendo muitos dos grupos e personagens que circulam nesse ambiente.

Os congressos realizados pelo IDP transformaram-se em pontos de encontro da elite política, jurídica e econômica. Em 2017, uma reportagem identificou empresas e entidades patrocinadoras de evento relacionado ao instituto que também possuíam interesses em processos no Supremo. Depois de questionado, Gilmar declarou-se impedido em uma ação envolvendo a Fecomércio-RJ, representada pelo escritório de Sérgio Bermudes, no qual trabalhava sua então esposa, Guiomar Mendes. Senado Federal

O episódio não autoriza afirmar automaticamente que houve crime ou venda de decisões. Revela, porém, um problema que deveria ser intolerável em qualquer tribunal constitucional: a proximidade entre o julgador, instituições privadas ligadas a ele, patrocinadores, advogados e interessados em causas submetidas à Corte.

A imparcialidade judicial não exige apenas que um magistrado acredite ser imparcial. Exige que a sociedade possa confiar nessa imparcialidade.

AS RELAÇÕES FAMILIARES E OS CONFLITOS DE INTERESSE

Durante anos, a atuação de Guiomar Mendes no poderoso escritório de Sérgio Bermudes produziu questionamentos sobre os limites entre as relações pessoais do ministro e os interesses julgados pelo Supremo.

Gilmar declarou-se impedido em processos nos quais o escritório atuava diretamente, mas defendeu que poderia participar de outras causas relacionadas a clientes da banca quando o pedido específico estivesse assinado por outros advogados. Foi essa a justificativa empregada no caso de Eike Batista: embora Sérgio Bermudes tivesse relação profissional com o empresário, Gilmar entendeu que não estava impedido de examinar o habeas corpus porque o pedido criminal havia sido apresentado por outra banca. Época

Essa interpretação pode encontrar defesa formal nas regras processuais. O problema permanece no plano institucional: para Gilmar, o conflito parece desaparecer quando não está escrito exatamente no documento colocado diante dele. Para a sociedade, entretanto, a promiscuidade entre relações familiares, escritórios influentes, clientes poderosos e a jurisdição do Supremo não se dissolve por uma sutileza processual.

Em 2026, novas informações aumentaram o desconforto. Reportagens sobre o Banco Master revelaram mensagens nas quais executivos se referiam à advogada Dalide Corrêa, ex-dirigente do IDP, como “sócia” de Gilmar e “canal direto com o STF”. Ela recebeu R$ 33 milhões do banco em 2024, segundo documentos encontrados pela Polícia Federal. Gilmar e a advogada negaram qualquer sociedade ou favorecimento, e o gabinete do ministro afirmou que seus votos foram contrários aos interesses do banco. Esses esclarecimentos precisam constar. Mas também precisa constar o fato político: o nome de um ministro do STF aparece, repetidamente, no centro de redes privadas que buscam acesso, prestígio e influência. UOL

Outra reportagem mostrou que Daniel Vorcaro contratou Francisco Feitosa, ex-cunhado de Gilmar, enquanto o ministro relatava ações relacionadas à abertura de cursos de medicina — área em que Vorcaro possuía interesses. O contrato previa R$ 500 mil mensais e um pagamento inicial adicional de R$ 800 mil. Feitosa e Gilmar negaram qualquer intermediação ou favorecimento, e o ministro declarou que não discutiu os assuntos investigados. Folha de S.Paulo

Mais uma vez: as reportagens não demonstram, por si, a prática de crime pelo ministro. Demonstram algo institucionalmente perturbador — a recorrência com que interesses econômicos tentam circular pelas proximidades pessoais, familiares e acadêmicas de quem detém uma das onze cadeiras do Supremo.

DANIEL DANTAS E OS DOIS HABEAS CORPUS

Em julho de 2008, durante a Operação Satiagraha, Gilmar Mendes concedeu duas ordens de habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas em menos de dois dias.

Dantas foi preso pela Polícia Federal, libertado por decisão de Gilmar, novamente preso por determinação do juiz federal Fausto De Sanctis e novamente solto pelo então presidente do STF. Gilmar ainda acusou o juiz de afrontar a autoridade do Supremo. O episódio provocou reação de magistrados federais, que saíram publicamente em defesa de De Sanctis.

A questão não é negar a importância do habeas corpus. Juízes existem também para impedir prisões ilegais, inclusive de pessoas ricas, impopulares ou poderosas. O que marcou o episódio foi a velocidade extraordinária, a repetição da intervenção e a agressividade empregada contra o magistrado que expediu a segunda ordem de prisão.

O garantismo de Gilmar Mendes consolidou, desde então, uma característica curiosa: mostra-se particularmente vigoroso quando o Estado alcança pessoas instaladas nos andares superiores do poder econômico e político.

AS OFENSAS COMO MÉTODO

Gilmar Mendes não se limita a discordar. Ele humilha, rotula, provoca e desqualifica.

Em março de 2018, durante uma sessão transmitida ao país, atacou Luís Roberto Barroso afirmando que o colega representava uma “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”. Barroso respondeu acusando-o de mudar a jurisprudência conforme o réu e de manter uma postura leniente com a criminalidade de colarinho-branco.

Não era uma conversa de bar. Eram dois ministros do Supremo, durante uma sessão da mais alta Corte do país, expondo acusações gravíssimas um contra o outro.

Gilmar também chamou integrantes da Lava Jato de “gentalha”, “cretinos” e “desqualificados”, comparou métodos de procuradores aos de um policial que planta drogas no veículo de um investigado e atacou repetidamente Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

É possível — e necessário — criticar os abusos da Lava Jato. A parcialidade de Moro, a coordenação indevida com procuradores e as violações do devido processo precisavam ser enfrentadas. Mas uma autoridade não corrige a degradação institucional reproduzindo-a. Um ministro do Supremo não ganha licença para substituir argumentos por insultos apenas porque seu adversário também agiu de maneira reprovável.

O problema não é Gilmar possuir opiniões fortes. É utilizar a autoridade da toga para transformar divergências jurídicas em campanhas pessoais.

EM 2026, O ESPETÁCULO CHEGOU AO LIMITE

O comportamento agressivo não ficou no passado. Em setembro de 2026, Gilmar chamou o ministro André Mendonça de “pixuleco eleitoral” e “boneco de campanha”, acusando-o de interferir politicamente nas eleições. Mendonça respondeu que Gilmar havia transformado uma sessão do STF em “picadeiro”.

A crise atingiu uma dimensão grotesca: o presidente do Supremo, Edson Fachin, cancelou uma sessão por temer novos ataques de Gilmar contra Mendonça e Luiz Fux. O funcionamento da Corte passou a ser condicionado à possibilidade de seu decano promover outro confronto público. Folha de S.Paulo

Não se pode chamar isso de normalidade institucional.

Quando a presença de um ministro ameaça transformar o plenário em uma arena de agressões, o problema não é mais temperamental. É institucional. Gilmar não está apenas prejudicando a própria imagem. Está reduzindo a credibilidade de toda a Justiça brasileira.

O cidadão comum é obrigado a tratar o juiz com respeito. Advogados podem ser advertidos. Partes podem ser retiradas de uma audiência. Servidores respondem disciplinarmente por condutas muito menos graves. No topo da estrutura, entretanto, um ministro vitalício pode insultar colegas, acusar autoridades e produzir crises sem que qualquer mecanismo de responsabilização pareça alcançá-lo.

O QUE DIZ A LOMAN

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional não sugere cortesia. Ela estabelece deveres.

O artigo 35 determina que o magistrado cumpra a lei com “independência, serenidade e exatidão”, trate partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas e servidores com urbanidade e mantenha “conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O artigo 36 proíbe o magistrado de emitir, pelos meios de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou formular juízo depreciativo sobre despachos, votos e sentenças, ressalvadas as manifestações nos autos, as obras técnicas e o magistério. LOMAN — Lei Complementar nº 35/1979

Não é necessário distorcer uma linha da lei. Basta colocá-la ao lado da conduta pública de Gilmar Mendes.

Onde está a serenidade quando um ministro acusa outro de ser um “pixuleco eleitoral”? Onde está a urbanidade na “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”? Onde está a conduta irrepreensível quando sessões são contaminadas por insultos, provocações e disputas pessoais?

A conclusão jurídica sobre eventual infração depende do procedimento competente. A incompatibilidade ética, entretanto, está exposta diante de qualquer cidadão capaz de ler a norma e assistir às sessões.

E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

A Constituição oferece aos magistrados garantias indispensáveis: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Essas garantias existem para proteger a independência judicial, não para criar uma casta sem limites.

O artigo 95 também estabelece vedações. Magistrados não podem exercer outro cargo ou função, salvo o magistério; receber custas ou participação em processos; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas ou entidades privadas; nem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de transcorrido o prazo constitucional. Constituição Federal

O problema brasileiro é que a atividade político-partidária não precisa vir acompanhada de uma ficha de filiação. Ela pode se manifestar na atuação pública, nas articulações, nos encontros, nos ataques seletivos e na participação permanente na guerra entre grupos de poder.

Gilmar Mendes não disputa eleição. Não pede voto. Não precisa responder ao eleitor. Ainda assim, manifesta-se sobre praticamente todos os conflitos políticos relevantes, distribui sentenças morais, confronta agentes públicos e age como personagem central de um sistema que deveria apenas julgar.

UM GARANTISMO DE CONVENIÊNCIA?

É preciso reconhecer que Gilmar proferiu votos importantes em defesa de direitos fundamentais e denunciou abusos reais praticados pela Lava Jato. Esconder isso tornaria a crítica intelectualmente desonesta.

Mas reconhecer acertos não significa aceitar a construção de uma santidade garantista.

O problema está na aparente seletividade. Para o cidadão pobre e anônimo, o sistema penal brasileiro continua lento, brutal e encarcerador. Não há ministro telefonando, concedendo entrevistas, travando confrontos institucionais ou examinando sua prisão duas vezes em menos de 48 horas. O garantismo capaz de mobilizar imediatamente o topo do Judiciário costuma tornar-se muito mais visível quando o investigado tem dinheiro, advogados influentes e acesso aos corredores de Brasília.

Direitos fundamentais precisam valer para todos. Quando parecem funcionar com maior eficiência para os poderosos, deixam de representar justiça e passam a alimentar a percepção de privilégio.

A DEMOCRACIA COMO ESCUDO

Gilmar fala em democracia, mas democracia não é palavra de proteção exclusiva para autoridades.

Democracia exige limites. Exige transparência. Exige impessoalidade. Exige que o poder possa ser fiscalizado e que ninguém se torne maior do que a instituição que representa.

Um ministro não se transforma em democrata porque pronuncia discursos contra o autoritarismo. Também precisa respeitar as regras que restringem sua própria atuação. Precisa preservar o decoro, evitar conflitos de interesse, manter distância dos agentes econômicos e políticos submetidos à sua jurisdição e compreender que sua liberdade de expressão não é idêntica à de um cidadão sem toga.

Gilmar Mendes parece exigir contenção de todos, menos de si mesmo.

Quando juízes, procuradores ou políticos ultrapassam limites, ele se apresenta como censor implacável. Quando é ele quem agride, articula, antecipa posições ou participa do espetáculo político, tudo passa a ser tratado como independência judicial, liberdade de pensamento ou defesa das instituições.

Essa assimetria é insustentável.

A PRAÇA PÚBLICA DOS DOCUMENTOS

Gilmar Mendes não deve ser levado à praça pública da violência. Deve ser levado à praça pública dos documentos, dos votos, das relações, das declarações e da memória.

Não se combate o abuso de poder com a brutalidade que se condena. Combate-se retirando da autoridade o abrigo da reverência automática. A toga não torna ninguém moralmente superior. O título de ministro não converte insulto em argumento, proximidade em imparcialidade nem arrogância em saber jurídico.

Depois de mais de duas décadas no Supremo, Gilmar Mendes tornou-se a representação mais visível de um Judiciário que fala em autocontenção enquanto amplia o próprio poder; exige respeito enquanto seus integrantes se ofendem publicamente; cobra imparcialidade dos demais enquanto circula entre empresários, políticos e advogados; e invoca a democracia para afastar qualquer tentativa de controle.

Ele não é o único responsável pela degradação da Justiça brasileira. Mas contribuiu enormemente para transformá-la em espetáculo, campo de guerra e território de poder pessoal.

Gilmar não engrandece o Supremo quando age assim. Ele o avacalha. 

E, ao avacalhar o Supremo, avacalha a própria Justiça que afirma defender.

SÓCRATES NUNCA DISSE ISSO — MAS VALE A PENA DISCUTIR


by Deise Brandão

A internet tem uma facilidade extraordinária para convocar filósofos mortos como avalistas das opiniões do presente. Basta escrever uma frase solene, acrescentar a imagem de um homem barbudo e assinar “Sócrates”. Pronto: uma publicação contemporânea passa a circular como sabedoria milenar.

É o que acontece com a lista intitulada “Quando começa a queda de uma sociedade”.

Não existe indicação confiável de que Sócrates tenha pronunciado essas palavras. Ele não deixou livros, cartas ou qualquer obra escrita. Seu pensamento chegou até nós principalmente pelos diálogos de Platão e pelos relatos de Xenofonte — e essa lista não aparece nas fontes antigas conhecidas.

Além disso, sua linguagem denuncia uma composição moderna. Expressões como “os agressores são mais protegidos do que as vítimas” e “a loucura é celebrada como normal” pertencem claramente ao vocabulário dos debates atuais, não à Atenas do século V antes de Cristo.

A falsa autoria, entretanto, não impede a discussão. Pelo contrário: talvez revele alguma coisa sobre a nossa própria época. Por que uma reflexão só parece merecer atenção quando colocamos o nome de um filósofo famoso embaixo dela? A ideia vale menos quando não possui uma celebridade histórica para legitimá-la?

Algumas das afirmações contidas na imagem descrevem inversões morais verdadeiramente perigosas.

Uma sociedade começa a apodrecer quando o volume da voz substitui a consistência do argumento; quando os mais barulhentos ocupam todo o espaço e os ponderados se calam, cansados de disputar com a brutalidade. Não significa que quem fala pouco seja necessariamente sábio, mas que gritar nunca transformou ignorância em conhecimento.

Também há decadência quando pessoas sem honra recebem mais respeito do que aquelas que agem honestamente. Isso acontece quando prestígio, dinheiro, poder e influência passam a valer mais do que caráter. O desonesto deixa de ser rejeitado e passa a ser admirado por sua “esperteza”. A vítima é interrogada, exposta e desacreditada, enquanto o agressor encontra proteção, justificativas e cumplicidade.

A máxima sobre aqueles que pregam uma moral que não possuem talvez seja a mais atual de todas. Nunca faltaram fiscais da vida alheia, defensores públicos da família, da honestidade e dos bons costumes que, no espaço privado, fazem exatamente aquilo que condenam nos outros. A moral, para eles, não funciona como princípio, mas como arma: serve para vigiar adversários e nunca para limitar a própria conduta.

Também é verdadeira a crítica a uma sociedade na qual a aparência vale mais do que o caráter. Vivemos cercados pela fabricação de imagens. Pessoas, empresas, autoridades e instituições administram reputações como produtos. Não importa tanto o que fazem, mas a versão do que fizeram que conseguem vender. A indignação pode ser ensaiada, o arrependimento pode ser calculado e até um pedido de desculpas pode servir menos para reparar a vítima do que para preservar a imagem de quem causou o dano.

Mas nem todas as frases da lista devem ser aceitas sem questionamento.

Dizer que “os preguiçosos têm mais do que os trabalhadores” reduz desigualdades sociais complexas a um julgamento moral bastante conveniente. Há pessoas que trabalham exaustivamente e continuam pobres; outras acumulam fortunas por herança, exploração ou privilégio. O patrimônio de alguém não demonstra esforço nem virtude. Muitas vezes, demonstra apenas o lugar em que nasceu e as oportunidades que recebeu.

A afirmação de que “a loucura é celebrada como normal” também exige cuidado. Empregar “loucura” como sinônimo de degradação moral mistura sofrimento psíquico com falta de caráter. Pessoas com transtornos mentais não são responsáveis pela corrupção, pela violência nem pela desonestidade social. A crueldade organizada costuma ser praticada por gente perfeitamente consciente do que está fazendo.

Portanto, essa lista não deve ser repetida como uma revelação de Sócrates nem recebida como verdade absoluta. Deve ser lida criticamente — o que, curiosamente, seria uma atitude muito mais socrática.

Sócrates não distribuía máximas prontas para serem compartilhadas. Ele perguntava, confrontava contradições e obrigava seus interlocutores a examinar aquilo que julgavam saber.

Talvez a pergunta correta não seja apenas quando começa a queda de uma sociedade.

Talvez seja esta: Quem se beneficia quando a mentira ganha aparência de verdade, o agressor recebe proteção, a hipocrisia vira respeitabilidade e todos passam a considerar isso normal?

A frase não é de Sócrates. A pergunta, porém é minha. 

QUANDO O PEDIDO DE DESCULPAS SERVE PARA TENTAR SALVAR A PRÓPRIA IMAGEM

 

by Deise Brandão

Agora, Cármen Lúcia diz estar constrangida, envergonhada e pede desculpas ao povo brasileiro pela crise do Supremo.

Mas pede desculpas exatamente pelo quê?

A fala é cuidadosamente genérica. Há constrangimento, há vergonha, há lamento — mas não há confissão objetiva, reconhecimento de responsabilidade nem indicação dos atos pelos quais estaria pedindo perdão.

É uma desculpa sem objeto e, principalmente, sem consequências.

Cármen Lúcia não chegou ontem ao STF. Ela não assistiu de longe à deterioração da Corte. Ocupou sua Presidência, participou de decisões fundamentais e teve poder real nos momentos mais graves da história política recente.

Na madrugada de 5 de abril de 2018, por exemplo, coube a ela o voto decisivo no julgamento do habeas corpus de Lula. Com o placar empatado em 5 a 5, preferiu acompanhar a onda punitivista da Lava Jato e formar a maioria de 6 a 5 contra o pedido.

Foi naquele contexto que afirmou, “O princípio da não culpabilidade não pode levar à impunidade.”

A presunção de inocência, garantia constitucional, foi apresentada como se pudesse favorecer a impunidade. Dias depois, Lula foi preso.

Agora, quando a imagem do Supremo está profundamente desgastada, Cármen Lúcia assume o papel de consciência moral da instituição. Diz sentir vergonha. Lamenta. Pede desculpas ao povo. Admite que poderia ter agido mais.

Poderia mesmo. Inclusive quando presidia a Corte e tinha nas mãos autoridade, voto e responsabilidade.

O pedido de desculpas seria relevante se viesse acompanhado de respostas: quais decisões considera erradas? Quais abusos reconhece? De quais omissões se arrepende? A quem suas escolhas prejudicaram? O que pretende fazer concretamente para reparar os danos?

Sem isso, resta uma cerimônia de autopreservação.

É muito conveniente demonstrar sensibilidade quando o desastre já está exposto e quando assumir o papel de arrependida ajuda a salvar a própria imagem. Difícil era proteger a Constituição no auge da pressão política, quando isso exigia coragem e poderia contrariar os interesses dominantes.

Seu pedido de desculpas, portanto, não me comove.

Não se pede perdão ao “povo brasileiro” como abstração enquanto se escondem os fatos, os responsáveis e as vítimas atrás de palavras emocionadas. Quem realmente se arrepende nomeia o que fez, assume as consequências e procura reparar o dano.

O restante é oportunismo.

Cármen Lúcia não pode se apresentar como observadora indignada de uma história que também ajudou a construir.

Desculpas vagas não apagam votos concretos.

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