quarta-feira, 20 de março de 2013

Faça as Contas.




Outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem (saquinho) do produto, contendo 3g, ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3g a 10g. Cheguei em Casa e resolvi fazer OS cálculos e constatei queestava pagando R$ 663,33 pelo kg do produto. 

Será que uma especiaria vale tudo isso? Agora, com mais este exemplo abaixo de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias se utilizam "espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos.

Acho que todos OS fabricantes e comerciantes, deveriam ser obrigados por lei (mais uma?) a estamparem em locais visíveis, OS valores em kg, em metro, em litro e etc. De todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores aos seus padrões de referências. Entendo que todo consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos. VEJAM O ABSURDO: Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00 o litro?
Resposta: TINTA DE IMPRESSORA! 

VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO? Veja o que estão fazendo conosco. Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais. Há não muito tempo atrás, as impressoras eram caras e barulhentas. Com as impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e facilidade das novas impressoras. Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes: oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora. Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora do que fazer a reposição de cartuchos.

VEJA ESTE EXEMPLO: 

Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$ 170,00. A reposição dos dois cartuchos (10ml o preto e 8ml o colorido), FICA em torno de R$ 130,00. Daí, você vende a sua impressora seminova, sem OS cartuchos, por uns R$ 90,00 (para vender rápido). Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica. Os fabricantes fingem que nem é com else; dizem que é caro por ser "tecnologia de ponta".

 Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10ml de tinta custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro. Só para comparação, a Espumante Veuve Clicquot City Travelle custa, por mililitroR$ 1,29. Só acrescentando: as impressoras HP 1410, HP J3680 e HP3920, que usam OS cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5ml de tinta!

A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$ 75,00.Fazendo as contas: R$ 75,00 / 5.5ml = R$ 13,63 o ml. > R$ 13,63 x 1000ml = R$ 13.636,00.

Veja só: 
R$ 13.636,00, por um litro de tinta colorida.
 Com este valor, podemos comprar, aproximadamente:
- 300 gr de OURO;
- 3 TVs de Plasma de 42';
- 1 UNO Mille 2003;
- 45 impressoras que utilizam este cartucho;
- 4 notebooks;
- 8 Micros Intel com 256 MB. 

Ou seja, um assalto!

É ou não é para ficar indignado?

Por email
desconheço o autor.

El strip que las damas esperan


terça-feira, 19 de março de 2013

Um despacho Judicial que vale a pena ler. by Deise

 
 
   Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiroque morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou umaação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de umsalário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.

       Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50.
       O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

       A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

      Transcrevo a íntegra do voto:
 
      "É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

     Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda  vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo trataras pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

     É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele,derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

     Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba,como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
     O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para
descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
      Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você,menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
     Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.
     Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como melembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba  honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer queme proporcionou.
      Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...
      Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
      Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutelarecursal.
      É como marceneiro que voto.
 
     JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado"
 
 

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