segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

STF confirma suspensão de atos que negavam proteção a terras indígenas


Ministros ratificaram cautelar proferida por Barroso no início do mês.

Da Redação Migalhas

quarta-feira, 2 de março de 2022

Em plenário virtual, os ministros do STF ratificaram cautelar proferida por Luís Roberto Barroso que suspendeu dois atos administrativos da Funai - Fundação Nacional do Índio que desautorizavam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas.

Segundo o relator, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas - que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

    Plenário confirmou cautelar proferida por Luís Roberto Barroso.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso
O pedido em questão foi formulado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, incidentalmente, nos autos na ADPF 709, em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Esvaziamento
Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo.

"Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem."

Omissão
O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas. A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.

Impactos
Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. S. Exa. lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo plenário na ADPF 709 determinou, inclusive, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.

O relator foi seguido por todos os ministros. Apenas André Mendonça acompanhou Barroso com ressalvas.








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