Diante de repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto como substituição à prisão cautelar, o deputado Daniel Silveira deve retornar à prisão imediatamente. A ordem foi assinada nesta quinta-feira (24/6) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Silveira violou monitoramento eletrônico e deve voltar à prisãoMaryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
A decisão determina o retorno do parlamentar ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde esteve preso em fevereiro após divulgar um vídeo no qual atacava o STF e incitava a violência contra ministros da corte. Em março, a preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Daniel Silveira praticou cerca de 30 violações apontadas pelos relatórios de monitoramento entre os dos meses de março e maio, demonstrando a falta de comprometimento com as medidas cautelares, entre elas o rompimento do lacre da tornozeleira, diversas descargas do aparelho e desrespeito à área de inclusão
O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República em 5 de junho, por entender que diante das condutas daquele que deveria cumprir as medidas cautelares diversas da prisão, os fins intentados com sua decretação não estavam sendo alcançados.
O ministro Alexandre de Moraes inicialmente determinou abertura de inquérito para verificar essas violações, com imposição de fiança de R$ 100 mil, a qual não foi paga pelo deputado. Por isso, não vislumbra outras medidas aptas a cessar o periculum libertatis do denunciado (risco de deixa-lo em liberdade), o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão.
“Importante destacar que a possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão foi expressamente consignada, tanto na decisão que inicialmente substituiu a prisão, como na decisão que estabeleceu a fiança”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.
Em abril, a corte já havia aceitado denúncia contra o parlamentar por coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à violência para impedir o livre exercício dos poderes da União.
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Pet 9.456
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