Por Danilo Vital
Revista Conjur
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou os segundos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à condenação pelo caso do sítio de Atibaia (SP).
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou os segundos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à condenação pelo caso do sítio de Atibaia (SP).
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (22/7) e terminou com o não-conhecimento do trecho que pedia conversão do feito em diligência, e pela rejeição dos demais pedidos (expostos em petição de quase 70 páginas).
Relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto destacou que não há omissão a ser sanada. No caso, Lula foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, por decisão em segundo grau em novembro de 2019.
"Já encerramos a jurisdição ordinária. Temos aqui o mero suprimento de eventuais omissões, contrariedades e descuidados do voto. São os segundos embargos de declaração. Na parte que estou conhecendo, não há omissão ser sanada. O que já é inconformismo da parte, que deverá buscar as vias recursais que entender adequadas", disse.
Na sessão por julgamento, a 8ª Turma do TRF-4 não entrou em pormenores da defesa de Lula, que interpôs os embargos baseada em documentos e planilhas apresentados em 17 de maio pela própria Odebecht à Justiça de São Paulo. A tese é de que houve ausência de voluntariedade nos acordos de delação premiados celebrados pela empresa, e que incriminaram o ex-presidente.
A defesa, que é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos, vai aguardar a publicação do acórdão para recorrer.
Pedido
Os documentos citados pela defesa de Lula foram apresentados pela construtora em processos contra Marcelo Odebrecht. Entre eles, está uma planilha segundo a qual ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberiam por até nove anos valores da empresa sem qualquer tipo de prestação de serviço após a celebração dos acordos de delação premiada.
Conforme a defesa do petista, os documentos provam que a empreiteira pagou pelas "delações premiadas e pelo conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula". Da planilha apresentada constam apenas beneficiários que fecharam acordos de colaboração com auxílio da empresa.
Por isso, a defesa de Lula pedia que TRF-4 autorize a realização e diligências para averiguar como foi organizado e comandado o processo de delação premiada da Odebrecht e quem apresentou a proposta de remuneração para executivos, colaboradores e terceiros para viabilizar os acordos.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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