13/09/2013
Fiscais da Receita Federal e do Ibama apreenderam lixo tóxico no porto de Navegantes (SC)
Fiscais da Receita Federal e do Ibama apreenderam no porto de Navegantes (a 111 km de Florianópolis), nessa terça-feira (10), 353 toneladas de lixo tóxico, importado dos Estados Unidos em 15 contêineres. Exames feitos na carga indicaram contaminação por chumbo, um metal pesado altamente poluente.
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O importador declarou "cacos, fragmentos e resíduos de vidro" para burlar a vigilância. De fato, eram cacos de vidro, mas de tubos de raios catódicos (usado em tubos de imagem de televisores antigos), que têm um teor de chumbo de 11%. A Receita não divulgou o nome do importador.
O material era destinado ao processamento em indústrias. Segundo a Receita, o valor da mercadoria era baixo, quase o mesmo do frete. De acordo com o Ibama, a importação de material contaminado é vedada pelo acordo internacional da Convenção da Basileia. O país exportador (no caso os Estados Unidos) é obrigado a receber de volta o material exportado, no prazo de cinco dias. Os procedimentos para a devolução já foram tomados pela Receita.
Fonte: UOL
Fiscais da Receita Federal e do Ibama apreenderam lixo tóxico no porto de Navegantes (SC)
Fiscais da Receita Federal e do Ibama apreenderam no porto de Navegantes (a 111 km de Florianópolis), nessa terça-feira (10), 353 toneladas de lixo tóxico, importado dos Estados Unidos em 15 contêineres. Exames feitos na carga indicaram contaminação por chumbo, um metal pesado altamente poluente.
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O importador declarou "cacos, fragmentos e resíduos de vidro" para burlar a vigilância. De fato, eram cacos de vidro, mas de tubos de raios catódicos (usado em tubos de imagem de televisores antigos), que têm um teor de chumbo de 11%. A Receita não divulgou o nome do importador.
O material era destinado ao processamento em indústrias. Segundo a Receita, o valor da mercadoria era baixo, quase o mesmo do frete. De acordo com o Ibama, a importação de material contaminado é vedada pelo acordo internacional da Convenção da Basileia. O país exportador (no caso os Estados Unidos) é obrigado a receber de volta o material exportado, no prazo de cinco dias. Os procedimentos para a devolução já foram tomados pela Receita.
Fonte: UOL
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