Ao
Exmo.
Sr. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
Juiz
Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Brasília-DF.
Prezado
Senhor :
Sensibilizado pelo
respeitoso e atencioso atendimento a mim dispensado pelo juiz auxiliar Dr.
Gabriel da Silveira Matos, por ocasião de minhas denúncias conforme processo
PETCOR 0001780-82.2012.2.00.000 (ANEXO
I) em 21/02/2013, pude observar a perplexidade do dr. Gabriel diante do meu
relato das atrocidades cometidas contra mim, um idoso de 71 anos e meio, com
visíveis dificuldades de locomoção e que ajudou
a construir este País !
Tenho a
certeza que instituição
CNJ é
séria e competente,
inclusive caracterizado pelo fato de que a Exma Sra. ELIANA CALMON , ao tomar
conhecimento dos fatos, deu-se a
gentiliza de enviar-me um recado com texto e assinatura em manuscrito deixando
subtendido sua solidariedade à minha causa (ANEXO II )
Em relação ao seu
despacho decisão 2252/2013 RETORNANDO OS AUTOS AO ARQUIVO, (ANEXO III) por entender que não
foi caracterizado qualquer fato novo,
tenho a ponderar : Seus assessores deixaram de perceber que os fatos são novos SIM, e para ratificar esta posição,
anexo cópia da elaboração de Boletim de Ocorrência elaborado na DELEGACIA DE
PROTEÇÃO AO IDOSO DE BLUMENAU ( ANEXO IV
).
Cumpre salientar
que o principal mérito não está condicionado a
ser FATO NOVO ou NÃO FATO NOVO, e sim nos gritantes descalabros cometidos
pelos requeridos caracterizando assim graves DESVIOS DE CONDUTA, descritos a seguir :
1- Cercearam o direito de “IR e VIR” que me é outorgado pela constituição, destacando um
policial militar para escoltar-me, por ocasião de minhas idas ao TJSC para apresentar denúncias contra desvios
de conduta dos requeridos, sob a alegação que eu, um idoso de 71 anos com
visíveis dificuldades de locomoção, representava uma grave ameaça à integridade
física dos desembargadores Luiz Carlos Freyesleben e Jorge Luiz da Costa Beber (requeridos), que alegavam terem sofrido ameaças por ocasião de minhas
idas ao TJSC para oferecer denúncias contra os mesmos ( como poderia eu
ameaçá-los, se tenho dificuldades de Locomoção com a saúde comprometida pelos
meus 71 anos e estar sendo escoltado por
um policial militar ? só pode ser
uma piada ! )conforme link abaixo , e provas documentais (ANEXO
V )Links do you tube que flagram o momento da intimação da escolta
policial
NAO ESTOU CONSEGUINDO POSTAR OS DEMAIS VIDEOS. NAO ENCONTRA. DEIXO OS LINKS.
VEJA MAIS AQUI:
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2- Encaminharam ao MPSC o
pedido de minha prisão, (art. 319,III,CPP ) fls. 514, sendo indeferido pela 10ª
PROMOTORIA DE BLUMENAU (ANEXOS V e VI)
Após
estas desesperadas e infrutíferas tentativas de me fazer calar, para que assim
verdades não venham à tona, fica claro ,que estes MENTIROSOS, CANALHAS, COVARDES desembargadores, não têm suporte
moral para sequer arbitrarem jogos de futebol de várzea !
Far-se-á necessário que se promova uma audiência com a minha presença
(requerente) e os requeridos, e acreditem os inúmeros desvios de conduta do juiz Jorge Luiz da Costa Beber não se
restrigem aos fatos aqui narrados, pois
poderei fornecer inúmeros indícios que
sem sombra de dúvida causarão grande sentimento de inveja ao DEMÔNIO !
Tendo
a certeza que a instituição CNJ não se deixará influenciar pelo fato de ser eu
um velho de 71 anos , humilde , com uma aposentadoria de l (hum ) salário
mínimo ( ANEXO VII ) , não tendo
assim direito à justiça, e proporcionar-me-á acessá-la, preservando
assim sua integridade moral de conduta, como também dos demais segmentos do PODER JUDICIÁRIO , apresento-lhe os
protestos de elevada estima e distinta consideração,
Atenciosamente,
Eduardo Louro de Freitas (31/10/41)
Rua Anastácio Raimundo da Silva, 60 – Blumenau SC
C.E.P. 89042-220
Fones (47) 3330-6496 / 9945-4539
Com cópia para :
Exmo sr. JOAQUIM BARBOSA – STF
Exmo sr. JAIRO GILBERTO SHAFER – CNJ
EXA SRA. DILMA ROUSSEFF –PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXMO SR. FRANCISCO FALCÃO – STF
EXMO SR. FELIX FISCHER – STJ
EXMA SRA. ELIANA CALMON ALVES
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
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