STJ: A BARBÁRIE COM CRIANÇAS DE 12 ANOS
Caros leitores,
Se vocês pensaram que já haviam visto de tudo nesta terra chamada Brasil, ontem o STJ, patrocinou um espetáculo bizarro, grotesco e o pior, já com precedentes na história daquele tribunal em 2009.
O STJ também havia já afirmado em 2009 que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional. E confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Eis o fato:
Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que ele não cometeu crime porque as meninas já eram prostitutas. “As vítimas (…) já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmava o acórdão.
Felizmente, a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, afirmou que o governo vai buscar tomar medidas judiciais cabíveis, para uma ato descabido desses.
São atos como esse, que levam a sociedade a uma ação no sentido de desacreditar de tudo, os poderes de modo geral, estão todos na vala comum.
O Presidente do STJ, Ari Pargendler, (foto acima), aquele que em 2010 patrocinou uma episódio de "carteirada" - demitindo o estagiário do STJ, Marcos Paulo dos Santos, dentro do Banco do Brasil - leia aqui - , declarou o seguinte sobre o caso do estupro das meninas de 12 anos: "juiz não faz leis, ele apenas aplica a lei, e tudo que passa por ali, é uma questão técnica, e a sociedade precisa entender isso."
É sabido por qualquer leigo, que juiz tem que julgar à luz da lei, mas nesse caso especificamente, será que esses juízes não têm filhas, sobrinhas, netas? Como imputar à uma criança de 12 anos, responsabilidades para decidir seus destinos, quando toda legislação que rege a matéria, sempre favoreceu crianças e adolescentes. Ou seja, o fato delas estarem se prostituindo com apenas 12 anos, ao invés de despertar as autoridades para ver o que de fato está acontecendo de errado, os leva a julgar, que pelo fato de se prostituirem, já se emanciparam? Já respondem pelos seu atos? E o "desgraçado" que as estupra é quem está correto na história?
Caro amigos e leitores, de fato, os valores estão todos invertidos nesse país. O dia em que você abrir um jornal e ler que "hospital promove transfusão de sangue, do doente para o médico" - não estranhe, pois aqui tem precedentes.
Todos torcemos para que a ação proposta pela ministra -chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, alcance o objetivo, revertendo mais esse absurdo jurídico, onde as vítimas com apenas 12 anos, viram réus, e seu estuprador sai ileso!!!
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