quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Sabe uma coisa que eu adoro? É quando eu tento passar para alguma assessora um asunto, e ela insiste em SE ACHAR A ULTIMA GOTA DAGUA DA MIRAGEM DO DESERTO....e embora eu me esforçe para atentar elas para o assunto que nos une, como tentei fazer com a assessora da Exa., e ela não deu chance. E disse-me antes de desligar o telefone DO FORUM na minha cara, que A JUIZA JULGARIA QUANDO TIVESSE TEMPO E QUE EU ESPERASSE. Argumentei ainda que ja estava há 10 dias na mesa de V.Exa. e o objeto pleiteado, tinha data de validade. E que eu teria que tomar outras medidas. Ai vem a parte que eu AMO: Quando digo isso e elas me respondem cheias de empáfIA: FAça o que a Sra. quiser. Ou Busque seus direitos. Foi o que fiz. Espero que V.Exa. demita sua funcionária, responsável inteiramente por esta Representação. Com perdão, Exa. ela é seu Cartão de Visitas. E até a data de hoje, jamais liguei para um orgão se o assunto não fosse importante. Se não para quem atende, é importantissimo para mim. E depois, jamais ligo para alguem, para PEDIR AUTORIZAÇÃO para o que vou fazer. Pelo simples fato que sou uma cidadã livre. Me desculpe Exa., mas esta garota que lhe assessora, não me deixou alternativa.SE V.Exa. se indignar, se indgne com ela. Jamais comigo.

Fwd: Representação‏
De: lima.adv (lima.adv@bol.com.br)
Enviada: quinta-feira, 5 de novembro de 2009 13:06:26
Para: denuncia.sc@hotmail.com
1 anexo
Deise - C...doc (32,5 KB)
Esta foi a ultima vez que mandei.  Não recebi ainda a confirmação por email. Bia
--------------------------------------------------------------------------------
Mensagem original
De: lima.adv < lima.adv@bol.com.br >
Para: cgjduvi@tj.sc.gov.br
Assunto: Representação
Enviada: 30/10/2009 21:54

Boa Tarde, segue em anexo a representação contra a Exma. Sra. Dr. Juiza de Direito da Vara de Excecuções Penais da Comarca de Florianópolis.
Favor confirmar o recebimento deste.
Obrigada
Deise Brandao Mariani
pelo e-mail de Dra. Beatriz Lima
Exmo. Sr. Dr.Desembargador Corregedor da Corregedoria do Magistrado Comarca de Florianópolis – SC


DEISE BRANDÃO MARIANI, brasileira, divorciada, jornalista, desempregada, portadora do CPF nº: 251.619.700/49, residente e domiciliada à Av. Arquipélago nº 300, bloco 9, apto. 103, Vargem do Bom Jesus, Florianópolis/SC, Cep: 88056-595, vem respeitosamente perante V. Exa., REPRESENTAR contra a Exma. Sra. Dra. Juíza da Vara de Execução Penal da Comarca de Florianópolis/SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A Exma. Sra. Dra. Juíza, acima qualificada, é responsável pela execução penal de minha filha, Vanessa Brandão Mariani, que foi condenada em sentença de 1º Grau há 4 anos e 11 meses de pena privativa de liberdade, ao qual cumpre a pena no Presídio Feminino de Florianópolis/SC.

Todavia, desde a sua prisão, a Instituição Prisional vem cometendo atos de abuso de poder e demais ilicitudes, vindo a mesma a ser denunciada por mim, aos Órgãos competentes para a averiguação dos fatos e comprovação dos mesmos, porém, desde então a Instituição Prisional, não conseguindo concretizar nenhum ato contra mim, vem cometendo vários atos ilícitos em desfavor de minha filha, apenada na Instituição, contudo no presente momento a Exma. Sra. Dra. Juíza, acima descrita, começou a compactuar com tais atos da referida Instituição, concretizando uma perseguição contra mim e, se utilizando, supostamente, do excesso de processos em sua Vara para julgar os requerimentos feitos por mim, e por minha filha, muito além dos prazos estipulados pela Legislação Pátria.

Assim Exa., primeiramente a Instituição Prisional, em data de 06/03/2009, anexou no mural, existente do lado de fora da Instituição, ao lado da janela em que é feita a entrega de itens alimentícios pela família às apenadas, um Oficio, sem assinatura alguma, determinando o vestuário ao qual os familiares deveriam utilizar para efetuar a visita as apenadas, todavia tal Oficio encontrava-se sem qualquer assinatura, nem timbre da Instituição e escrito de forma completamente vulgar, inconformada com tal atitude e sem saber efetivamente se tal “Oficio” era legitimo e, sendo ignorada pela Instituição Prisional, já que não oficializou o referido documento, impetrei perante o Foro da Capital – SC, com um Mandado de Segurança, sendo que este foi encaminhado à Vara de Execuções Penais para julgamento, Vara esta em que a titular é a Exma. Sra. Dra. Juíza, ora requerida na presente demanda.

Contudo a Exma. Sra. Dra. Juíza se julgou competente para julgar a referida demanda, caso este que entendo incorreto, já que a Vara de Execução Penal é competente para julgar processos de pessoas que estão cumprindo pena privativa de liberdade e, não, indivíduos livres e cumpridores de seus deveres, todavia, salienta-se que tratava-se de Mandado de Segurança, que pela Constituição Federal Brasileira tem caráter urgente, uma vez que tal medida visa proteger direito real ao qual está sendo violado, porém, desrespeitando a Legislação Pátria, a Exma. Sra. Dra. Juíza, levou 72 (setenta e dois) dias para concretizar o julgamento, indeferindo a LIMINAR suscitada, não entrando no mérito do referido Mandado de Segurança, extrapolando qualquer justificativa de excesso de trabalho, já que o referido processo deve ser julgado em caráter de urgência, o que de fato não ocorreu no presente caso, salienta-se que o nº do processo em questão é: 02309026015-8

Após, em data de 07/07/2009, a Instituição Prisional, aplicou um “castigo” contra mim, de que eu estaria proibida de visitar minha filha por 60 (sessenta) dias, tendo em vista que eu, supostamente, haveria desacatado uma funcionaria sua, todavia comprovação de tal desacato não existe, uma vez que a Instituição não chamou, no momento do suposto desacato, a autoridade competente para redimir a questão, qual seja: a Policia Civil, sendo que há uma Delegacia ao lado da Instituição Prisional, portando verificando-se aqui a primeira abusividade da Direção do Presídio Feminino de Florianópolis, sendo que a punição foi concretizada, prejudicando unicamente a minha filha, que ficou 60 (sessenta) dias impedida de ver seus familiares e sem receber alimentos durante esse período, vindo então a requerer perante a Exma. Dra. Juíza., a revogação de tal decisão administrativa, em caráter de urgência, sendo que a referida Exma. Dra. Juíza., somente fez o julgamento após ter sido perdido o objeto da presente demanda, conforme verifica-se no processo de nº: 023.09.004953-8, através do site do TJ/SC, cuja cópia do mesmo vou anexar mediante a apresentação impressa da presente petição.

Assim, verifica-se que a Exma. Sra. Dra. Juíza titular da referida Vara de Execução Penal da Comarca de Florianópolis/SC, vem excedendo por demais os prazos estipulados pela Legislação Pátria, e salienta-se que verifica-se tais demoras somente nos processos em que são partes eu ou minha filha, sem qualquer justificativa valida e legal para tal demora.

Contudo, em data de 13/10/2009, minha filha, Vanessa Brandão Mariani, foi transferida do Presídio Feminino de Florianópolis/SC, para o Presídio Feminino de Criciúma/SC, sem qualquer autorização judicial, simplesmente a Direção do Presídio desta Comarca, transferiu a minha filha de Comarca, inclusive sem comunicar a Exma. Sra. Dra. Juíza em questão, então em data de 20/10/2009, foi protocolado perante a Vara de Execução Penal, pela procuradora de minha filha, a transferência da mesma, sendo que tal transferência se dera de forma irregular e ilícita, já que contraria os arts. 53 e seguintes da Lei de Execução Penal, qual seja: Lei 7210/84, sendo peticionado á Exma. Sra. Dra. Juíza em caráter de urgência, para que minha filha retorna-se a presente Comarca, já que encontra-se em Comarca diversa ao estipulado em sua sentença condenatória, bem como estando privada ao convívio com seus familiares, direito este que lhe assiste indiscutivelmente, desta forma, o Promotor da Vara se manifestou a requerer, também, como a procuradora de minha filha, o retorno imediato de minha filha a esta Comarca, uma vez que completamente ilegal a permanência da mesma na referida Comarca de Criciúma/SC, todavia a Exma. Sra. Dra. Juíza demorou 6 (seis) dias para julgar tal petição, sendo que a julgou improcedente, sendo que tal julgamento se deu de forma completamente ilegal, pois o Presídio Feminino De Florianópolis/SC, até o presente momento não acostou nos autos do processo de minha filha, a transferência da mesma para Criciúma/SC, nem o motivo de tal transferência, uma vez que a Instituição Prisional apenas enviou um fax à Exma. Dra. Juíza, solicitando a transferência da mesma e, até o presente momento não juntou o documento original, sendo que tal fax já perdeu a validade, uma vez que o prazo para concretizar o envio de fax e, assim poder ser analisado pelo Judiciário, é de 5 (cinco) dias, sob pena de ver tal objeto invalido, todavia a Exma. Sra. Dra. Juíza, além de demorar por demasiado para proferir o referido despacho, o fez de forma totalmente ilegal, já que, alem de julgar improcedente, determinou a permanência de minha filha, por mais 30 (trinta) dias, no Presídio Feminino de Criciúma/SC, infringindo o Direito Constitucional à ampla defesa, pois a Exma. Sra. Dra. Juíza, nem sequer sabe qual o motivo da referida transferência, bem como todos os envolvidos no referido processo, principalmente minha filha, que está sendo punida novamente e, desta vez sem qualquer tipo de julgamento, a atos que nem sequer se sabem quais são, muito menos se fora a mesma que os cometera.

Desta forma, verifica-se vários atos infundados e descabidos exercidos pela Instituição Prisional de Florianópolis/SC, com a total anuência da Exma. Sra. Dra. Juíza da Vara de Execução Penal, uma vez que julga requerimentos de minha filha, que acosta documentos e fundamenta seus pedidos, improcedentes e, em favor do Presídio Feminino que sequer comunica a transferência de minha filha, desrespeitando totalmente a Lei de Execução Penal, e vindo a Exma. Sra. Dra. Juíza a incorrer no mesmo delito, já que julga pedidos da Instituição Prisional procedentes sem qualquer documento hábil, além disso, a respeitável Dra. Juíza, aceita tratamento corriqueiro da Direção do Presídio Feminino desta Comarca, já que, conforme o fax enviado à mesma e, não juntado o original em tempo hábil, verifica-se um tratamento de conhecidos, sendo que se tal fato ocorre, a Exma. Sra. Dra. Juíza jamais poderia ter aceitado laborar justamente na Vara de Execução Penal, pois torna-se a mesma completamente incompetente para julgar casos em que um dos pólos é a Direção do Presídio Feminino desta Comarca, já que pode a mesma ser amiga intima das pessoas que ocupam os cargos da Direção do Presídio Feminino de Florianópolis/SC, conforme cópia do documento em anexo..

Desta forma, não há como não ficar indignada e ultrajada com tais atitudes da Exma. Sra. Dra. Juíza, uma vez que está, inclusive, indo contra a Lei, prejudicando diretamente a mim e a minha filha, sem motivo algum, ou melhor, pelo único motivo de que tais processos e requerimentos tem no outro pólo a Direção do Presídio Feminino que, percebendo-se rotineiramente que em tais casos a Exma. Sra. Dra. Juíza sempre ultrapassa o prazo estipulado pela Legislação Pátria e, no presente momento, concretizando julgamentos em favor da Instituição Prisional sem que esta sequer tenha peticionado no processo de minha filha, faz-se IMPRESCINDIVEL que V. Exa., verifique tais atitudes da Exma. Sra. Dra. Juíza, bem como que determine imediatamente a incompetência da mesma para continuar julgado o processo de minha filha, e os meus que por ventura encontrem-se em seu poder, tendo em vista que não há explicação cabível para a mesma concretizar julgamentos contra a minha filha, sem que haja uma petição hábil, muito menos, sem que haja provas e fundamentos para punir minha filha sem julgamento e, sequer, sem ao direito da ampla defesa.

Diante do exposto, REQUER:

a) Representar contra a Exma. Sra. Dra. Juíza da Vara de Execução Penal do Foro de Florianópolis/SC;

b) O impedimento que a Exma. Sra. Dra. Juíza da Vara de Execução Penal do Foro de Florianópolis/SC, continue julgando o processo de minha filha e, o meu, acima descrito, até o final da presente representação, por uma questão de JUSTIÇA, que deve ser impedida imediatamente.

N. Termos
Pede Deferimento

Florianópolis/SC, 30 de outubro de 2009

Nenhum comentário:

Em Alta

Glândula Pineal: o nosso terceiro olho

Max-kegfire / Getty Images / Canva Escrito por Eu Sem Fronteiras Localizada no centro do cérebro, sua função é controlar o ritmo do corpo, c...

Mais Lidas