sábado, 26 de fevereiro de 2022

Guia completo sobre rescisão indireta para trabalhadores

 por Allan Manoel

jan 6, 2021 



Através da rescisão indireta, você pode sair do emprego, sem ter que pedir demissão e sem perder os seus direitos.Só em 2020, foram quase 120 mil trabalhadores pedindo a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.Aqui, vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.

1. Afinal, o que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma maneira de sair do emprego sem perder os seus direitos.Para entender a rescisão indireta, pense em uma demissão por justa causa. A diferença, é que quem vai ser demitido é a empresa, e não você.  Na prática, você não vai continuar trabalhando…mas será como se você tivesse sido demitido.O empregado pede ao Juiz para decretar que a saída do emprego foi por culpa da empresa.

2. Quais são as maneiras de sair do emprego?

Existem 4 opções para quem quer sair do emprego:

Fazer acordo com o patrão;
Abandonar o emprego.

A última opção eu não indico para ninguém, até pedir demissão é melhor…Você deve pedir demissão quando quer sair do emprego por motivos pessoais, por exemplo:

Encontrou um emprego melhor;
Vai se mudar;
Não quer mais trabalhar.

Antes de pedir demissão, você precisa tentar um acordo com seu patrão.Pode ser que ele concorde em fazer um acordo, assim você não vai perder tanto.Por outro lado, se você está saindo do emprego por causa da empresa ou do seu patrão, aí é outra história.Se você está sendo forçado a sair, você deve entrar com a rescisão indireta, e não pedir demissão.

3. Quando posso pedir a rescisão indireta?


Os motivos mais comuns para pedir a rescisão indireta são quando a empresa:
Atrasa o salário;
Não deposita o FGTS;
Pratica desvio ou acúmulo de função;

Se você tem qualquer destes problemas, você pode ter direito a pedir a rescisão indireta.

Segundo o art. 483 da CLT, a rescisão indireta é possível quando:
A empresa exige serviços além da sua capacidade, proibidos ou que não estavam previstos quando você foi contratado;
Você é tratado com um rigor excessivo;
Você corre perigo no trabalho;
A empresa descumpre as obrigações dela;
Você sofre agressões físicas ou verbais;
A empresa reduz o seu salário.

A seguir, vou te mostrar cada uma destas situações.Serviços além da sua capacidade, proibidos ou não previstos no contrato


Se a empresa te obriga a carregar mais peso do que você aguenta, ou a fazer algo que você não tem conhecimento técnico suficiente.Também é muito comum o chamado acúmulo de função. O funcionário precisa fazer várias atribuições, que nem tinha sido contratado para fazer.O desvio de função também é bem comum, que acontece quando a empresa te contrata para fazer uma coisa e você acaba sendo obrigado a fazer outra.Outro caso é o do vendedor que é obrigado a mentir para os clientes, só para vender mais.Todos esses casos autorizam que você peça a rescisão indireta do contrato.
Tratamento com rigor excessivo


Saber aquele gerente que sempre trata mal seus funcionários? Ele não sabe se comunicar, só fala gritando, sempre exige metas absurdas e faz ameaças.Além de ser um claro caso de assédio moral, isso te dá direito a pedir a rescisão indireta.Correr perigo


Imagina só trabalhar em altura, sem qualquer proteção.É uma condição de risco excessivo…Se o patrão obriga o empregado a trabalhar em situações de risco, ele terá direito à rescisão indireta.
Afinal, a empresa tem a obrigação de garantir um local de trabalho seguro e saudável.Patrão que descumpre o contrato de trabalhoEste é o caso em que o patrão não recolhe o FGTS ou não paga salários dentro do prazo.Quando isso acontece, o empregado pode sair da empresa e receber todos os seus direitos.Se a empresa não cumpre suas obrigações, está descumprindo o contrato detrabalho.Exemplos de descumprimento que podem dar direito à rescisão indireta:

Não recolher FGTS;
Deixar e fornecer vale-transporte;
Atrasar o salário todo mês;
Não pagar horas extras;

Estes são apenas alguns exemplos, certo?Dessa forma, se a empresa não cumpre o contrato, cabe a rescisão indireta.Ofensas físicas ou verbais no trabalho


Se a empresa te ofende, você pode ter direito à rescisão indireta.A ofensa pode ser contra a moral ou até mesmo uma ofensa física, ela não precisa ser praticada pelo patrão.Se um empregado agride seu colega, por exemplo, haverá a possibilidade de rescindir o contrato.
Se algum colega ou o patrão xinga o trabalhador, acaba a relação de confiança.Como consequência, você não terá vontade de continuar naquele lugar. Inclusive, continuar ali, poderá adoecê-lo.
Redução de trabalho com diminuição do salárioFinalmente, esta situação se aplica para quem recebe por peça ou tarefa. Uma costureira que recebe de acordo com as peças feitas é um exemplo.
Agora pense que o empregador dessa costureira diminuiu a sua quantidade de trabalho.Neste caso, ela receberá menos do que recebia antes. Logo, ela poderá pedir a rescisão indireta.Assim como nas outras situações, ela poderá pedir a rescisão indireta.

4. Como faço para pedir a rescisão indireta?


A primeira coisa é entender que você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.Você vai pedir que a Justiça declare que o seu emprego acabou por culpa da empresa.Assim, você só vai receber alguma coisa no fim do processo….este é o maior problema da rescisão indireta.Enfim, se você acha que tem direito à rescisão indireta, o primeiro passo é juntar os documentos necessários para a rescisão indireta e então falar com o seu advogado.Ações como essa são complexas e é importante você saber como escolher o melhor advogado trabalhista para o caso.Acima de tudo, o seu advogado poderá te orientar se o seu caso se enquadra na rescisão indireta.

5. Na rescisão indireta, o empregado deve continuar trabalhando ou não?

A decisão é sua! A lei diz que o empregado pode optar entre continuar trabalhando ou aguardar o resultado sem trabalhar.Claro, se você optar por não continuar trabalhando, você não vai receber salário.Dependendo do motivo da rescisão indireta, costumo aconselhar meus clientes a aguardarem o resultado sem trabalhar.
6. Como comunicar a empresa sobre a rescisão indireta?Uma dúvida muito comum, é sobre como lidar com a empresa após a rescisão indireta.A primeira coisa que você deve decidir é se vai continuar trabalhando ou não, enquanto sai o resultado da rescisão indireta.Caso você decida não trabalhar mais, a sugestão que sempre dou aos clientes, é:

  • Diga que, como a empresa não resolveu o problema, você não viu outra saída, a não ser entrar com uma Ação Trabalhista. Qualquer dúvida, entrem em contato com o advogado.
  • Deixe bem claro que o que está acontecendo é por culpa da empresa.
  • Se você optou por continuar trabalhando, sugiro aguardar para dar a “notícia” quando a carta da Justiça chegar. Aí você diz a mesma coisa.
7. Quanto tempo demora para receber a rescisão indireta?

Não existe um prazo máximo para duração de um processo trabalhista.Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.Isso não significa que seu processo só vai demorar 3 anos.Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra.Comigo, vejo essa média de duração, entre 1 e 3 anos de duração. Claro, a qualquer momento é possível fazer um acordo e resolver a questão de maneira mais rápida.Assim, se você vai esperar até o fim do processo, saiba logo que pode ter que esperar mais de 3 anos.

8. Quais as verbas de uma rescisão indireta?

Se você ganhar o processo, receberá todos os seus direitos.Será como se você tivesse sido demitido sem justa causa, você receberá:

Aviso prévio;
Saldo de salário;
13º salário;
Férias + 1/3;
FGTS e multa de 40%.

Quem entra com a rescisão indireta, tem direito ao seguro-desemprego?O funcionário que entra com a rescisão indireta tem, sim, direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os demais requisitos.Para todos os efeitos, se você ganha a rescisão indireta, é como se você tivesse sido demitido sem justa causa.

9. E se eu perder o processo? O que acontece?

 
Se você perder, em vez da rescisão indireta, o Juiz irá considerar que você pediu demissão.Na rescisão indireta, você está dizendo que o emprego acabou por causa da empresa. Você está infeliz com alguma conduta da empresa e quer sair…A diferença entre o pedido de demissão e a rescisão indireta, é que na rescisão indireta, você é “obrigado” a sair. Você não quer sair, mas não tem condições de continuar.O máximo que acontecerá, é o Juiz decidir que o fim do contrato aconteceu por pedido de demissão e você receberá as verbas como se tivesse pedido demissão.

10. Já pedi demissão! Como reverter o pedido de demissão em rescisão indireta?

Se você pediu demissão, quando tinha direito a pedir a rescisão indireta, é possível recorrer da situação.É possível tentar reverter o pedido de demissão em rescisão indireta.Não vai ser fácil, mas é possível. Você vai precisar mostrar para o Juiz que não queria pedir demissão, mas que foi forçado.Por exemplo, você estava sem receber salário e não aguentava mais. A “solução” que encontrou para escapar da situação, foi pedir demissão.Nesse caso, será possível solicitar a anulação do pedido de demissão.A obrigação de provar que não queria pedir demissão é sua, por isso, sempre digo que pedir demissão nem sempre é a melhor solução.

11. Conclusão

Agora você já é craque em rescisão indireta. Você já sabe o que é, como funciona e quando é possível demitir o patrão por justa causa!
Sinceramente, espero que você nunca precise utilizar a rescisão indireta, mas se isso acontecer, certifique-se de ser acompanhado por um Especialista, pois processos envolvendo a rescisão indireta costumam ser bem complicados. 


Allan Manoel
OAB/CE 40.071
Não começo o dia sem aquele cafézinho e adoro plantas. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho.

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