sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Os fatos falam por si. Nao sei se me consolo sabendo que não é so aqui, ou se me atiro em baixo de um trem.


25 anos da Lei de Execuções Penais,
das mais descumpridas


por Marlusse Pestana Daher

Em 11 de julho de 1984, era promulgada a Lei 7.210 que estabelece diretrizes precisas no sentido de se proceder a execução da pena imposta, mediante sentença judicial, em desfavor de quem tiver cometido crime. É uma boa lei, bem estruturada e abrangente. Não se pode dizer que seja eficaz, porque seus fins não veem sendo alcançados. Mesmo os acenos de boa vontade se teem revelado inócuos, porque o a ação correspondente que tem que ser radical, não é.
Não é preciso lê-la por inteiro para admitir que se trata de um texto bem pensado e posto para dar resultados. Diz o “art 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
Pena sem reintegração é falácia, é perda de tempo, é cometimento de novo crime, para o qual não se tem olhado com olhos suficienemente abertos.
A afirmação se robustece com o disposto no art. 3º “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. E seu parágrafo único. “Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política”.
Não cumprir o sobredito é violação hedionda aos direitos humanos inerentes a toda pessoa que desde o nascimento tem reservado um lugar único e só seu na sociedade, direito à convivência familiar e comunitária, à educação, ao desenvolvimento.
E não é faculdade mas “dever do Estado recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”, conforme art 4º. Corresponde ao art. 80 que determina que em “cada Comarca, haja um Conselho da Comunidade” e que o art 81, por sua vez, diz do que é incumbido: “I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; II - entrevistar presos; III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho penitenciário; IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”.
Inexiste e tudo virou um caos.
Não podia ser dito, mas diz-se como o fez o Coronel Chico Heráclito: “a lei é como uma cerca. Se é forte, a gente passa por baixo. Quando é fraca, a gente passa por cima”. [1] Antes, as leis são feitas para serem respeitadas. É verdade que não se trata de segui-las cegamente, sua interpretação é sempre imprescindível e a aplicação segundo o fato e as respectivas repercussões que tem. Mas esquecê-las ou fazer de conta que não existem, ai se perde e com ela seus destinatários, porque ninguém ganha com a omissão.
Ao longo dos seus vinte cinco anos, a LEP foi modificada por outras oito leis que a foram aperfeiçoando textualmente. A nona modificação vem da Lei 11.942 de 28 de maio do corrente ano, que assegura em acréscimo ao art. 1º pelo novo § 3o “Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.”
E não fica por ai o § 2o do art. 83 e o art. 89 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.”
Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo:

I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.” (NR)

Art. 3o Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.
Francamente, por que se há de ter que dar constante razão ao implacável poeta florentino que sentenceiou “as leis existem, mas não se lança mão delas”.!
Testemunhamos as angústias de quem está do lado de fora em espera tantas vezes frustrada de assistência médica, as que estão presas vão ter tudo isto?
Eis ai uma guerra que promete ser terrível, mas temos que ir à luta para que que as presas tenham reconhecidos os direitos não atingidos pela pena. O da previsão dessa lei se inclui nesse rol.
Quem sabe que este ano para ela jubilar represente a chegada de um novo tempo. Espera-se.

Nota
[1] Do livro Frases Jurídicas.

Revista Jus Vigilantibus, 2009

Comentários

Marlusse, também sou Promotora de Justiça (Ministério Público do Estado do Ceará) e trabalhei no crime por 17 anos. Sempre achei a LEP uma ótima lei, mas completamente desrespeitada, como quase todas as outras em nosso país. Sua inaplicabilidade é flagrante, quando examinada, por exemplo, em cotejo com a vergonhosa situação das cadeias públicas, sobretudo as do interior do Estado (refiro-me ao Ceará, porque não conheço, de perto, as dos demais), onde os presos, desocupados e doentes, vivem em situação de extrema miséria e desamparo, em recintos que mais parecem porcilgas, de tão imundos. E não adianta clamar pelo cumprimento da lei, não, porque as autoridades competentes fazem ouvidos moucos. Esta dúvida que você lançou no final de seu artigo sobre a possibilidade de não virem a ser implementadas estas melhorias para as mães-presas e seus respectivos filhos tem tudo a ver, pois é o mais provável dentro deste contexto de omissões, que, infelizmente, parece não ter fim.
– CLÉRIA MARIA SALDANHA MAIA,

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

E la fui eu na 5a. DP..di novo... di novo... di novo...

by Deise

Bem, ontem se eu nao fosse as hora combinada na DP, a ordem da Delegada era mandar me buscar. Como eu acredito que o dinheiro do estado deva sergasto com coisas realmente importantes, decidi parar meu trabalho e me deslocar com meu atual "namorido" e minha advogada.
Chegando, como eu ja supunha, era sobre meu Blog.
As 5 pessoas envolvidas no IP instaurado pela 26a Promotoria da Capital, no dia 13 (dia em que enviaram minha filha para o "bonde", SEM ORDEM JUDICIAL NEM VISTAS DO MP, deram um BO que eu estaria ameaçando-os de morte através de meu Blog.
Desconheço tais ameaças, e meu blog, esta do mesmo jeito que começou. Nada foi tirado. Só acrescentado.
Muito pelo contrário, eu digo a verdade. E isso realmente é ameça. Aos postos e funções que ocupam. Mas nao tenho culpa, se a verdade dói. Só por ser a verdade.
Tem da agente Iada Marcela de Limas, uma carta sem fim.....Fala... Fala Fala.. Mas esqueceu-se de mencionar seu primeiro traytamento à minha pessoa, 30 dias depois da prisao da minha filha: esta agente prisional (segundo o BO, negado pelo policial da 5a. de ser feito, e tive que me deslocar até a 6a. DP para conseguir meu intento) onde ela me chama de MERDA\, e diz que seu nome é CARALHO DA SILVA.
Tal BO, já foi postado neste Blog. Deve ter sido pela pressa, de mentir mais um pouco que A sra. |marcela esqueceu de mencionar este fato. tambem colocou um exame de estomago seu, que nao entendi. Por acaso eu sou culpada do problemaestomacal da agente?
Posso apresentar meus exames de Hepatite B e C e ver o quanto ela ajudou ao meu tratamento nao surgir efeito.
E se aq Sra. Marcela tem probemas de estomago, é natural. Onde fica o principal chackra?Torne-se uma boa pessoa. E tenho certeza que seu problema de estomago ira diminuir. Senão, está merecendo de Deus, o que é seu.
Daqui a pouco alguem vai engravidar e vao dizer que fui eu?? PALHAÇADA TEM LIMITES.  Até para mim....
Nao ameaçei ninguem. Contei a verdade e minha filha sofreu punições. Pq contra mim nada podem, a não ser enviar pelo correio ameaça de morte a meu filho. E eu ja disse que ok. Eu sou igualzinha. Machucam ele, eu machuco de volta.
Eu nao mandei carta anonima para ninguem, e o que postei até o alto escalão politico brasileiro é sabedor.
Tem uma careta de uma detenta, que nao li, porque nao leio lixo, mas deve estar falando mal de mim e dizendo barbaries... Bem quantas reeducandas temos?
E uma DETENTA assina.
Quando mais de 10 reeducandas estiverem contra mim, A diretora da Unidade leve ao Forum da Capital, que tomarão providencias a meu respeito.
Alias gostariamos muito de saber quem é esta detenta que merece tamanha distinção.
Eu sei quem é. E esta indo uma representação minha direto contra ela, por ter eswcrito sei la o que. Verei no dia certo. Nao depus, estava com pressa e optei em falar em juizo. Dia 25 de fevereiro.
Até la esperemos.
Eu havia entendido que estavamos em trégua Senhora Maria, mas... como eu disse Bateu, levou.
Está na hora de V.Sa. transferir a "detenta" com este peso de palavra.
Porque enquantominha filha foi absolvida pelo tribunal, a pena dela soma mais de 25 anos.
Eu vou dar o nome\; KATIA REGINA ALVES.
E neste momento esta entrando um fax para a Vara de Execuções, uma representação minha contra esta detenta, que sequer a conheço. Mas imagino os beneficios prometidos a esta coitada, caso ela escrevesse (de proprio punho... santo deus...) Porém, o que é dela ela ja tem: esta presa, com 25 anos de cadeia nas costas, e sem ninguem. Coração de Migalhas.
Nao sinto raiva dela. Mas compaixão. Eu usarei a ela, para que ela conte oq ue realmente aconteceu.
Pois esta detenta já mentiu, agiu com intenção dolosa por 2 vezes. Está na hora de levar sua punição.
O jogo para mim acabou.
E não me peça mais Sra. Maria, trégua.
Chances Todos tiveram e continuaram. 
Eu é que não vou recuar. Posso ficar quieta se nao me torrarem mais meu saco e minha paciencia.
Porque sobreviver a existencia de voces 5, quinteto da porrada, já é demais para mim e para a humanidade.
Se mantenham nas suas, que esqueço que existem.Se insistirem, eu também.
E nao tem o que o quem me faça parar.
Minha filha pode levar a punição que quiserem. Podem mata-la. E eu não paro.
Se tocarem nela, pego um por um.
E nao vai adiantar colocar culpa em preso algum. Isso servirá para a Justição dos hOMENS.
Não a minha.
E isso nem de longe é ameça. Estou devolvendo o tempo que me fizeramperder mais umavez, suas desocupadas e prevaricadoras. E vao ao Forum se querem solução.
Quem vai dar Bozinho em DP, é gentinha, que nao quer solução e sim cada dia mais confusão.
Considerem isso como explicação para meus atos. E nao coloquem palavras na minha boc
Batgeu, levou.
E tenho dito.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Povo não esclarecido é povo burro. Desconhecedor de seus direitos. E assim que que eles gostam. E querem.

.
197
é uma central da Policia Civil que distribui BOs que podem ser feitos via internet, sem ter a necessidade de deslocar-se até uma DP.
Somente estes tipos de delitos é aceito pela central via internet:
Denuncias

Denuncias anonimas


- Ameaças
- Furto de Celular
- Perda de objetos
-Perda de documentos

Este tipo de informação jamais foi do conhecimento da população.
Agora ja sabem.
 Este tipo de problema pode ser feito pela internet pelo site acima.
Porem, será encaminhado para Delegacia competente e a pessoa terá que se apresentar,
no entanto, o ato de efetuar o BO, pode ser realizado de casa, e aguardar o encaminhamento e o recebimento da intimação.
Um serviço útil, feito para o uso coletivo e não é divulgado.
                                      Lamentável.

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