sexta-feira, 23 de abril de 2021

Relatora do PL 6467/2002 preserva revogação da Lei de Segurança Nacional


Parecer tipifica interrupção do processo eleitoral e comunicação enganosa em massa como delitos



A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou parecer ao PL 6764/2002, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. A apresentação do parecer é um passo importante para a votação da matéria, que tramita em regime de urgência na Câmara. Com o parecer em mãos, deputados e deputadas podem apresentar emendas de plenário com sugestões que podem ser acolhidas pela relatora até durante a votação.

Coelho preservou a revogação da Lei 7.170/83 – a Lei de Segurança Nacional – e acrescentou uma série de inovações que buscam, segundo a relatora, “tipificar todas as condutas que tenham o potencial de agredir a ordem constitucional democrática”. Dentre as inovações, estão a tipificação dos crimes de interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política.

O parecer não cita abertamente a expressão “fake news”, mas aborda a conduta ao definir como delito criminoso “promover, ofertar, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público”. A pena para a comunicação enganosa em massa será de um a cinco anos de prisão e multa.

O crime de violência política é descrito no parecer como “usar de violência física, sexual, psicológica moral, ou econômica, de forma direta ou indiretamente, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo ou orientação sexual”. A pena prevista será de três a seis anos de prisão e multa.

O crime de interrupção do processo eleitoral tem pena prevista de quatro a seis anos de prisão. A pena é aumentada em um terço se quem cometer o crime for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral.

Apresentado em 2002, o PL 6467/2002 foi negociado pessoalmente pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) no rol de medidas legislativas em resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro com base na Lei de Segurança Nacional. A LSN é contestada no Supremo Tribunal Federal por partidos políticos que pedem um posicionamento da Corte sobre a compatibilidade da lei de 1983 com a Constituição Federal de 1988. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Além da extinção da LSN, o projeto especifica tipos penais relativos a atentado contra a soberania; traição; atentado separatista; espionagem; serviço de espionagem; aerofotogrametria e sensoriamento ilícitos; auxílio a espião; revelação; divulgação de segredo de estado; insurreição; organização paramilitar; armamento militar; invasão de um estado por outro; genocídio; terrorismo; desaparecimento de pessoas; e informação falsa.

Para entrar em vigor, o PL 6467/2002 precisa da aprovação do plenário da Câmara, da aprovação do Senado e da sanção presidencial.

JOTA

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