Sexta-feira, 8 de julho de 2016
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34283, impetrado por um grupo de parlamentares do PSDB, PSC e PTB contra ato do primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), referente à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposto uso irregular de dinheiro público por parte da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Ao julgar inviável o MS, o ministro Lewandowski explicou que a jurisprudência do STF é no sentido de que não cabe ao Tribunal intervir em atos de natureza interna corporis, como aqueles que demandem a interpretação de regras regimentais.
“Não cabe qualquer intervenção deste tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, à toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional”, decidiu o ministro.
Os congressistas alegavam que 209 deputados federais assinaram o requerimento para a instituição da CPI, e apontavam conduta omissiva do presidente interino da Câmara consistente em não instalar ou retardar a sua instalação, impedindo-os de exercer o papel investigatório que lhes é atribuído pela Constituição Federal.
O ministro Lewandowski, porém, assinalou que, num regime republicano, em que os três Poderes são independentes e harmônicos entre si, como prevê o artigo 2º da Constituição, o Judiciário só poderia intervir na seara de atuação privativa de outro Poder no caso de flagrante ofensa a uma norma constitucional.
Destacou ainda que os deputados não demonstraram que Maranhão tenha incorrido em algum ato omissivo. Pelo contrário, consta dos autos que ele instituiu formalmente a CPI da UNE em 24 de maio de 2016, convocando seus membros para a reunião de instalação e eleição designada para o dia 1º de junho.
O requerimento de instalação da CPI foi apresentado pelo deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). O parlamentar pede que a comissão investigue convênios entre o governo federal e a entidade entre os anos de 2011 e 2014. Com informações do STF e da Agência Brasil.
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