Como o governo está no final do governo, a
Constituição Federal DETERMINA, por seu artigo 81, que uma eleição indireta
deverá, 30 dias depois da vacância do cargo DEPUTADOS E SENADORES vão escolher O PROXIMO PRESIDENTE E VICE
PRESIDENTE. O eleito deverá completar o período do mandato, ou seja, 31 de
dezembro de 2018. Ou seja: Eleições diretas x indiretas.Se Temer deixar o
governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional,
por meio de uma eleição indireta — parecida como a que escolhia os presidentes
durante do REGIME MILITAR. (ver art. 80 igualmente)
Quem assume a
Presidência da República interinamente é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). A Justiça Eleitoral organizaria uma nova
eleição a ser realizada em até 90 dias,
contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
No caso da saída de Temer, a nova eleição acontece como ocorre
uma disputa eleitoral normal. Os partidos fazem suas convenções,
apresentam as candidaturas, fazem campanha eleitoral e participam de debates na
rádio, na TV e em outros veículos. A única diferença é que o prazo do período
eleitoral e do registro de candidaturas deverá ser menor. Tudo estabelecido
pela Justiça Eleitoral.
O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de
2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas
para outubro de 2018.
Para se candidatar nas eleições diretas, valeriam as
mesmas regras válidas para as eleições para presidente realizadas de quatro em
quatro anos. O político tem que ter um
ano de domicílio eleitoral, e estar filiado há pelo menos seis meses a um
partido político.
Só não podem se candidatar políticos que foram
condenados por algum órgão colegiado, seja ele um tribunal ou o próprio STF
(Supremo Tribunal Federal). No caso da Lava Jato, se o político foi condenado
só pelo juiz Sergio Moro, pode se candidatar. Mas se ele foi condenado pelo TRF
4 ou pelo STF, fica com a ficha suja e por isso inelegível.
A Eleição
Indireta.
A Constituição Federal, prevê que uma lei determine os
procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data
de 1964, primeiro ano do Regime Militar, cujas eleições, eram realizadas através do Colégio Eleitoral.
QUANDO
ocorre a Eleição Indireta
Para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do
Congresso presente, ou seja 595 votos entre Senadores e Deputados
Federais, que é a metade do congresso, mais um Por datar
de 1964, considerada obsoleta, mas ainda em validade. Por não ter sido a lei
atualizada, as divergências se dão em relação a referida lei, por não EXISTIR REGRAS PRÉ ESTABELECIDAS, VALENDO
ENTÃO QUALQUER REGRA.
OS CANDIDATOS
by Deise Brandão
Nenhum comentário:
Postar um comentário