domingo, 27 de maio de 2018

E se Temer Renunciar ?




Como o governo está no final do governo, a Constituição Federal DETERMINA, por seu artigo 81, que uma eleição indireta deverá, 30 dias depois da vacância do cargo DEPUTADOS E SENADORES vão escolher O PROXIMO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE. O eleito deverá completar o período do mandato, ou seja, 31 de dezembro de 2018. Ou seja: Eleições diretas x indiretas.Se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta — parecida como a que escolhia os presidentes durante do REGIME MILITAR. (ver art. 80 igualmente)

Quem assume a Presidência da República interinamente é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). A Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até 90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.                         

No caso da saída de Temer, a nova eleição acontece  como ocorre  uma disputa eleitoral normal. Os partidos fazem suas convenções, apresentam as candidaturas, fazem campanha eleitoral e participam de debates na rádio, na TV e em outros veículos. A única diferença é que o prazo do período eleitoral e do registro de candidaturas deverá ser menor. Tudo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.

Para se candidatar nas eleições diretas, valeriam as mesmas regras válidas para as eleições para presidente realizadas de quatro em quatro anos. O político tem que ter um ano de domicílio eleitoral, e estar filiado há pelo menos seis meses a um partido político.

Só não podem se candidatar políticos que foram condenados por algum órgão colegiado, seja ele um tribunal ou o próprio STF (Supremo Tribunal Federal). No caso da Lava Jato, se o político foi condenado só pelo juiz Sergio Moro, pode se candidatar. Mas se ele foi condenado pelo TRF 4 ou pelo STF, fica com a ficha suja e por isso inelegível.
A Eleição Indireta.

     A Constituição Federal, prevê que uma lei determine os procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data de 1964, primeiro ano do Regime Militar, cujas eleições,  eram realizadas através do  Colégio Eleitoral.

QUANDO ocorre a Eleição Indireta

  Para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do Congresso presente, ou seja  595  votos entre Senadores e Deputados Federais,   que é a metade do congresso, mais um Por datar de 1964, considerada obsoleta, mas ainda em validade. Por não ter sido a lei atualizada, as divergências se dão em relação a referida lei, por não EXISTIR REGRAS PRÉ ESTABELECIDAS, VALENDO ENTÃO QUALQUER REGRA.

OS CANDIDATOS


















by Deise Brandão

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