terça-feira, 12 de agosto de 2014

RELEMBRANDO: Genoino é condenado a mais de seis anos e cumprirá pena no semiaberto



Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado nesta segunda-feira (12), no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), a seis anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
Assim, Genoino poderá cumprir a pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito anos.
O tempo de condenação para formação de quadrilha foi de dois anos e três meses. A proposta foi apresentada pelo relator Joaquim Barbosa e seguida por todos os ministros aptos a votar-- Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

PENAS DE JOSÉ GENOINO

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa de parlamentares4 anos e 8 meses de prisão + 180 dias-multa
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram porque inocentaram Genoino da acusação de formação de quadrilha.
Genoino também foi condenado por corrupção ativa a quatro anos e oito meses, proposta apresentada pela ministra Rosa Weber e seguida pelo relator, que corrigiu seu voto.
"As circunstâncias do crime são também negativas: [Genoino] utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos", afirmou Barbosa sobre o crime de corrupção ativa.
Ayres Britto classificou a atitude de parlamentares que vendem o voto e deixam de lado a função de fiscalização como "delinquência por omissão que me parece também gravíssima".

Outro lado

Após a definição da pena, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, emitiu nota em que afirma que o réu respeitará a pena, mas continuará lutando.
"Homem de guerrilha, prisão e tortura, batalhador congressista que foi, não se impressiona com a condenação de agora. Antes, encara e de peito aberto e cabeça erguida. Foi feito um juízo – e dele mais uma vez discorda firme e energicamente – um juízo de valor sob a égide do Estado de Direito. Convém respeitá-lo", diz o comunicado.
Genoino é um dos fundadores do PT. Ele participou da fundação do partido depois de ser anistiado em 1979. Ex-integrante do PC do B, participou da Guerrilha do Araguaia (movimento de luta armada contra o governo militar). Capturado pelos militares em 1972, passou cinco anos na prisão. Pelo PT, foi deputado federal por São Paulo entre 1982 e 2002. Em 2002, candidatou-se a governador de São Paulo, mas perdeu a eleição para Geraldo Alckmin (PSDB) no segundo turno. No mesmo ano, foi eleito presidente nacional do PT, em substituição a José Dirceu (que também participou da fundação do partido). Renunciou à presidência do PT em julho de 2005, após as denúncias relacionadas ao escândalo do mensalão. Em março de 2011, foi nomeado assessor especial do Ministério da Defesa, cargo do qual pediu demissão no último dia 10 de outubro, um dia depois de ser condenado pelo STF no julgamento do mensalão.
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O julgamento do mensalão no STF200 fotos

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11.jul.2014 - O ex-ministro José Dirceu, ao lado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, deixa o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) para cumprir seu dia de trabalho em escritório de advocacia. Ele passou no caminho pelo CONIC, um centro comercial da capital, e foi a uma clínica de saúde ocupacional, onde são realizados exames admissionais e também para renovação de carteira de motorista Pedro Ladeira/Folhapress

José Dirceu


Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a uma pena de dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro ainda terá de pagar multa de R$ 676 mil.
Pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, tempo proposto pelo relator Joaquim Barbosa. Seguiram Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de três anos e nove meses, mas foi voto vencido. Os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Dias Toffoli não votaram a pena, já que absolveram Dirceu.
"Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa.
"[Dirceu] usou o cargo para subjugar um dos poderes da República", continuou Barbosa
Já a pena para formação de quadrilha, também sugerida pelo relator, foi de dois anos e 11 meses. Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator, condenando Dirceu por unanimidade entre os magistrados aptos a votar. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram neste item porque absolveram o ex-ministro pelo crime de formação de quadrilha. 
“Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”, afirmou Barbosa. Ele disse ainda que Dirceu exerceu “papel proeminente” no caso.

Bate-boca

Após o relator iniciar o cálculo da pena para Dirceu, o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, reagiu -- na semana passada, Barbosa havia dito que votaria, após o núcleo publicitário, o núcleo financeiro, relativo aos réus do banco Rural. “Não estou entendendo porque estão iniciando o núcleo politico", disse Lewandowski, que alegou que o advogado de José Dirceu nem está presente no plenário para defendê-lo. 
“Vossa excelência está surpreendendo a corte a cada momento. Toda hora, vossa excelência traz uma surpresa”, disse Lewandowski ao ministro Joaquim Barbosa. “Vossa excelência não tem voto”, respondeu Barbosa, dizendo que Lewandowski estava tentando "obstruir" o julgamento.
"Não estou surpreendendo", respondeu Barbosa.  "A surpresa é a lentidão [na definição das penas]", emendou o ministro.
"Vossa excelência se explique", rebateu Lewandowski. "Eu vim preparado para o voto do núcleo financeiro. Não é possível isso. Eu quero ser informado como revisor. Eu exijo um retratação, senão eu me retiro do plenário", disse, antes de sair do plenário.
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Frases do julgamento do mensalão200 fotos

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13.mar.2014 - "Não faltam elementos de que Cunha sabia estar se valendo de esquema ilegal de dinheiro", disse o ministro Luiz Fux durante o julgamento do Mensalão, nesta quinta-feira (13) Nelson Jr/STF/ Arte UOL
O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, interveio e disse que o relator tem liberdade para fazer seu voto da maneira como preferir.
"Por que escolhi começar pelo núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas", afirmou Barbosa após intervenção de Marco Aurélio, que disse estar preparado para votar em qualquer ordem.
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
NÚCLEO PUBLICITÁRIO

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões.LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões.LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil.LEIA MAIS
NÚCLEO POLÍTICO

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
NÚCLEO FINANCEIRO

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

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