quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Brasil - O que acontece quando um candidato à Presidência morre?






O que diz a legislação sobre as regras para a escolha de um substituto

NATHALIA TAVOLIERI
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O Palácio do Planalto, em Brasília, onde trabalha o presidente da República. O que acontece quando um candidato à Presidência morre antes das eleições? (Foto: Divulgação / Palácio do Planalto)


A menos de dois meses das eleições de 2014, o candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos (PE), morreu num trágico acidente áereo. A morte do ex-governador de Pernambuco, que estava em terceiro lugar nas pesquisas eleitorais, deixou um vazio para seus familiares, amigos e colegas de partido. Entre o eleitorado, suscitou perguntas. O que acontece quando um candidato à Presidência morre?

De acordo com a legislação brasileira, o partido tem um prazo de até 10 dias corridos para escolher um substituto. O prazo começa a contar a partir da data da morte. No caso de Eduardo Campos, o prazo da coligação Unidos para o Brasil (formada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS) termina no dia 23 de agosto, um sábado.

O novo candidato pode ser tanto um membro do partido como das legendas de coalizão, desde que o partido político ao qual pertencia o candidato abra mão de sua preferência. A vice de Eduardo Campos, Marina Silva, pode ser sua substituta. Como o pedido de registro da Rede Sustentabilidade foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marina se filiou pelo PSB. Portanto, é membro do partido que tem preferência de escolha. A decisão precisa do apoio da maioria absoluta da direção nacional do partido, ou da direção das legendas coligadas.

Também é o partido ou coligação que escolhe quem será o vice-candidato, que pode ou não continuar a mesma pessoa. Caso o partido não aponte um novo nome, o novo candidato tem até 48 horas para definir quem será seu vice.

Esses procedimentos acontecem tanto em casos de morte, como de renúncia, expulsões e indeferimento de registro, por inelegibilidade ou cassação de mandato, por exemplo. Nessas situações, a substituição do candidato pode ser feita em até 20 dias antes das eleições – exceto nos casos de morte. Quando o candidato morre, a substituição pode ser requerida depois desse prazo. Até mesmo no dia da eleição.

Se não não der tempo de mudar a foto e nome do candidato nas urnas eletrônicas, o novo candidato concorrerá ao pleito com nome, número e fotografia do substituído. "O partido deverá esclarecer ao eleitor sobre essa substituição de candidatos", afirma o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral. "Cabe ao partido e à coligação saber dosar informação, memória e emoção, no horário eleitoral. Se as propagandas forem muito apelativas, o TSE poderá vetá-las", diz Rollo, já que essas propagandas devem ser usadas para abordar os programas políticos dos candidatos.

by Veja

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