segunda-feira, 28 de maio de 2012

Aguardei hoje pela manha a resposta do Delegado Fabricio, das 7 a.. Delegacia de Policia de Florianópolis, que não ocorreu, segundo palavra dada na sexta feira após telefone ás 18h. Na última sexta-feira, tentei falar com ele pela milésima vez. Como de praxe (reafirmo) seus adoráveis subalternos, não me passavam ele. Ele passou o dia ocupado segundo quem atendia. Até que pelas 17h, um com capacidade de ser ainda mais sem noção que a maioria, de nome Sérgio, me bateu o telefone na cara com as seguintes palavras e d u c a d é s i m a s: "Que eu estava enchendo O SACO DELE NUMA SEXTA FEIRA”. Esta criatura deve ter se diplomado com louvor nos quesitos, falta de educação, falta total de respeito e principalmente falta de noção DO SEU LUGAR. Acabou que liguei para a corregedoria (uma vez que tive que depor como testemunha contra um policial da mesma DP) na semana passada. E como disse no depoimento: "O policial apenas fez o que é de praxe naquela DP: NÃO RESPEITOU O CIDADÃO”. Caso a corregedoria resolva puni-lo, pois o é merecido, estenda à maioria dos policias daquela Unidade. No mínino mande fazer um cursinho de “repescagem”. O assunto que me une é um TC, completamente imbecil, onde sou acusada de maus tratos a meus animais, que foram retirados de dentro do MEU DOMICILIO, que DEVERIA SER INVIOLÁVEL, segundo a Constituição Federal, agravado pelo fato de eu, a proprietária do imóvelNÃO estar dentro dele quando foi invadido SEM ORDEM JUDICIAL.o APARTAMENTO ESTAVA FECHADO E SEM NINGUEM , uma vez que era sábado de manhã e é perfeitamente NORMAL os animais ficarem sozinhos. não me consta que animais devam ficar sob olhos de humanos 24hx48h. A pessoa que morava comigo no imóvel tinha saido e eu estava em Porto Alegre. Foi aberto meu apartamento, pelo sindico ERMINDO TADEU RODRIGUES, uma vez que foi ele quem deu o BO e não havia sinal algum de arrombamento. Logo o larápio e cínico do sindico, de alguma forma abriu a porta de meu apartamento. Atitude típica de quem passa a vida roubando os outros. E que deu um BO no domingo à noite, mais de 24h após os animais terem sido retirados do imóvel. Desde setembro isso está para diligencias na mesa do funcionário público ADNEI DE TAL, que foi cedido pela prefeitura e chique como ele só, só presta atendimento pela manhã. Em Janeiro me desloquei até Florianópolis para ver como estava este assunto, uma vez que o Promotor da 32a, Rui Arno Richter, responsável por crimes ambientais não está nem ai para o processo. Escutem a delícia de educação de um servidor público, em relação à agilidade de seu trabalho. A gravação abaixo foi feita em janeiro deste ano, quando o servidor afirma que "se ele tivesse tempo, na semana seguinte veria". Estamos entrando mês de Junho e ele absolutamente nada fez. Voltando à sexta feira, isso tudo originou uma ligação para a mesma escrivã Adriana que tomou meu depoimento na semana passada, que me passou o fone do telefone do Delegado corregedor de Plantão, Dr. Felipe (educadíssimo). Solicitei a ele, que ligasse para a DP e passasse o assunto e a falta hedionda do policial, e que por gentileza me colocasse em contato com o Delegado Fabricio. O que ocorreu após as 18h quando foi pontuado com ele a falta que a Delegacia estava cometendo intencionalmente, Ouviu que o assunto está mais uma vez sendo segurado naquela DP no momento que todos nós sabemos que no Judiciário o sindico não tem a mínima chance. Nem o Estado, tampouco o município. Como me prometeu uma posição hoje pela manhã, acabei não colocando esta postagem, dando mais uma vez chance ao azar. Como a manhã acabou, e a palavra do Delegado NÃO foi cumprida, não preciso facilitar a vida deles também. Além da Postagem, o assunto já seguiu para Brasília para o Conselho Nacional de Policia, que realmente é atuante. Estou na verdade tirando todos os assuntos que me dizem respeito, e que propositalmente estão sendo mantidos, caracterizando definitivamente uma perseguição implacável do Estado de Santa Catarina, em represálias às minhas denuncias, aliada ao fato de eu ter amplo conhecimento de meus direitos e não encontrarem em 10 anos, falhas em meu caráter ou alguma conduta ou atitude ilícita. Simplesmente porque não as cometo. O que seguiu para Brasília foi assinado por mim e meu procurador. Por este motivo, divido aqui a falta de educação e ética do Servidor Público Andei através da gravação efetuada por mim. Igualmente atendimento prestado a mim, pelo funcionário municipal Marcelo, do bem estar do animal. órgão responsável pela retirada ILEGAL DE MEUS ANIMAIS e morte de três cães lindos, cujas dezenas e dezenas de fotos, carteira de vacinação, notas fiscais de Pet Shop estão de posse do MP. Igualmente o andamento do IP, cujo depoimento foi dado em 2007 á representante do MP. Cujo IP deveria estar respondendo, os administradores do condomínio Residencial Caminho da Praia, que há 11 anos lesam 80 famílias, sem que autoridade alguma estanque o processo. Nos documentos apresentados, comprova-se r superfaturamento de obras e valores abusivos cobrados pelo condomínio. A Delegada Ivete da Costa, titular anterior fez com que fosse arquivado, e em meu entendimento foi quem danou aquela DP, baseando-se em ser mulher do corregedor Alber, segundo informações de outro colega dela igualmente Delegado de Policia. Segundo conversa com ele em 2009 mencionou que "Estou de saco cheio dos problemas que ela me deixou". Nesta papagaiada todas, meus dogs foram mortos pelo bem estar do animal que em 30 dias levou os três à óbito. Eu respondo a algo insano e os responsáveis tripudiam em cima do próprio Judiciário, quando ignoram a ordem dada pelo representante do MP. Logo me sinto muito bem acompanhada no descaso. Se não obedecessem às ordens de promotores, vão atendem a meus pedidos? Quanto ao BO dado por mim contra Dalva e Graça, responsáveis pelo Bem Estar animal não FOI DADO ANDAMENTO. Ambas não me permitiram leva-los de volta para casa, alegando que para meu apartamento (próprio) eu não poderia leva-los. Isso é FLORIANOPOLIS. Não comprem gato por lebre. O que tem de praias lindas, não é compensando pelo caráter e péssima atuação dos órgãos que deveriam impor limites, e fazer cumprir a Lei. No Estado, esquecidos e totalmente invertidos. Como não sou leviana, e quando acuso comprovo o que afirmo, eis os BOS dado pelo sindico, e o desenrolar da historia até o momento. Podemos tirar as conclusões do por que as diligencias solicitadas pelo MP, não foram cumpridas após oito meses. É uma ação pública, logo não posso pedir o arquivamento por excesso de prazo. É minha impotência. Mas posso no final de tudo pedir indenização pela litigância de má fé do Estado, através da PC e omissão por parte do MP, além de poder pedir danos morais à Prefeitura. Aliás, será o troco que darei ao prefeito Dário Berger, pela audiência com o blogueiro Mosquito, que teve voz de prisão durante uma audiência, realizada por um promotor lotado na PGE, e que, portanto não poderia estar realizando porra de audiência alguma. Apoiado numa juíza, que eu mesma já abri denuncia no Tribunal em 2009, por facilitação de interesse dos funcionários e diretora da Unidade Prisional Feminina de Florianópolis. Mosquito foi assassinado em dezembro do ano passado. Foi encontrado enforcado em sua casa, e após 140 dias de investigação, virou processo de Crime contra a vida, a apurar o autor. Logo, assassinato. VIVA O GOVERNO DE FLORIANÓPOLIS. VIVA O JUDICIARIO. E não dispenso uma salva de palmas ao grande circo montado sempre por um escrotos e apoiado por autoridades facilitadoras do errado, do sórdido e do cruel. by Deise




Dados do Processo


Processo:
0701192-56.2010.8.24.0090 (090.10.701192-1)
Classe:
Termo Circunstanciado
Área: Criminal
Assunto:
Maus Tratos
Distribuição:
Sorteio - 31/08/2010 às 15:55
Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa - Capital - Norte da Ilha
Dados da Delegacia:
Termo Circunstanciado nro. 145/2010 - 7ª Delegacia de Polícia da Capital - Florianópolis-SC
Custas:
Visualizar custas

Partes do Processo

Denuncte.: Ermildo Tadeu Rodrigues
A. do Fato: Deise Brandão Mariani
Advogada: Beatriz Lima

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Movimentações

Data Movimento


12/10/2011 Juntada de AR
Juntada de AR : AR050213374TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : 7ª Delegacia de Polícia da Capital Diligência : 30/09/2011
27/09/2011 Expedido ofício
Digital - Intimação de Despacho-Decisão
12/09/2011 Recebido pelo Cartório
12/09/2011 Despacho de mero expediente
Oficie-se à 7ª Delegacia de Polícia da Capital para o cumprimento das providência requeridas pelo Ministério Público no parecer retro. Com o retorno, ao MP.
24/08/2011 Conclusos para despacho
24/08/2011 Juntada petição de manifestação ministerial
28/06/2011 Juntada de AR
Juntada de AR : AR008252858TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital unipg - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : 32ª Promotoria de Justiça da Capital Diligência : 21/06/2011
17/06/2011 Juntada de documento
17/06/2011 Juntada de documento
17/06/2011 Juntada de documento
17/06/2011 Juntada de petição
14/06/2011 Expedido ofício
Digital unipg - Intimação de Despacho-Decisão
17/05/2011 Juntada petição de manifestação ministerial
08/09/2010 Processo entranhado
Entranhado o processo 090.10.701192-1/80000 - Classe: Outros em Termo Circunstanciado - Assunto principal:
08/09/2010 Juntada de petição
08/09/2010 Juntada de termo
08/09/2010 Juntada de documento
31/08/2010 Audiencia designada
Conciliatória Data: 01/09/2010 Hora 16:10 Local: Sala de Audiências - JECRIM 1 Situacão: Realizada
31/08/2010 Distribuido por sorteio

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.


Petições diversas

Data Tipo

01/09/2010 Outros
16/06/2011 Outros







PARA SEMPRE COMIGO.
Me tiraram voces fisicamente. mas jamais poderão tirar minhas lembranças.






Dados do Processo


Processo:
023.07.124256-5 (0124256-59.2007.8.24.0023) Arquivado
Classe:
Inquérito Policial
Área: Criminal
Local Físico:
27/10/2011 00:00 - Sala de arquivo
Distribuição:
Sorteio - 24/08/2007 às 16:38
4 Vara Criminal - Capital

Partes do Processo

Vítima: Vanessa Brandão Mariani
Advogado(a): Beatriz Lima

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Movimentações

Data Movimento


27/10/2011 Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
20/10/2011 Aguardando outros
20/10/2011 Recebimento
20/09/2011 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 20/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
14/09/2011 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
09/09/2011 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 12/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
02/09/2011 Carga ao Advogado
02/09/2011 Aguardando envio para o Advogado
02/09/2011 Certificada a publicação da relação de edital
Relação :0110/2011 Data da Publicação: 02/09/2011 Número do Diário: 1233 Página:
31/08/2011 Aguardando publicação
31/08/2011 Aguardando publicação
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Intimação do requerente acerca do desarquivamento dos presentes autos, ciente de que ficarão em cartório, a sua disposição, pelo prazo de cinco dias. Decorrido in albis o prazo, serão devolvidos ao Arquivo Central. Advogados(s): Beatriz Lima (OAB 022.611-B/SC)
31/08/2011 Ato Ordinatório-crime
Intimação do requerente acerca do desarquivamento dos presentes autos, ciente de que ficarão em cartório, a sua disposição, pelo prazo de cinco dias. Decorrido in albis o prazo, serão devolvidos ao Arquivo Central.
31/08/2011 Aguardando outros
15/07/2011 Juntada de petição
07/07/2011 Aguardando outros
14/10/2009 Processo arquivado definitivamente
Caixa n 1236
31/08/2009 Aguardando outros
27/08/2009 Ofício expedido
Genérico
27/08/2009 Ofício expedido
Genérico
27/08/2009 Gabinete do Juiz para assinatura
03/07/2009 Aguardando cumprir despacho
03/07/2009 Recebimento
02/07/2009 Vista ao Ministério Público para intimação
02/07/2009 Aguardando envio para o Ministério Público
25/06/2009 Recebimento
23/06/2009 Decisão interlocutória
Oficie-se ao Instituto Geral de Perícias ( IGP ) que a perícia solicitada por meio do ofício n. 587/ADS/08 ( fls. 232 ), não se reputa mais necessária.
17/06/2009 Concluso para despacho
17/06/2009 Aguardando envio para o Juiz
08/06/2009 Recebimento
25/05/2009 Vista ao Ministério Público para manifestação
25/05/2009 Aguardando envio para o Ministério Público
19/05/2009 Ato Ordinatório-crime
Vista dos autos ao Ministério Público para os fins de direito.
19/05/2009 Reabertura de processo
19/05/2009 Recebimento
09/10/2007 Remessa à Delegacia de Polícia
09/10/2007 Aguardando envio para o Distrito Policial
24/09/2007 Aguardando envio para o Distrito Policial
Remessa à 7 DP
24/09/2007 Recebimento
20/09/2007 Despacho outros
Baixe-se à Delegacia de origem, para que se cumpra as diligências solicitadas no parecer ministerial retro.
20/09/2007 Concluso para despacho
20/09/2007 Aguardando envio para o Juiz
19/09/2007 Juntada de manifestação ministerial
19/09/2007 Recebimento
30/08/2007 Vista ao Ministério Público para manifestação
29/08/2007 Aguardando envio para o Ministério Público
27/08/2007 Certidão emitida
Em conformidade com o disposto no artigo 186 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Vista dos autos ao Ministério Público para os fins de direito.
24/08/2007 Recebimento
24/08/2007 Processo distribuído por sorteio

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.


Petições diversas

Data Tipo

22/06/2011 Pedido de desarquivamento
Beatriz Lima. 351425, 3lds.


A proposito, embora o assunto naoseja especificamenteo o  condominio, mas o sindico (deveria ser CINICO)  E OS VALORES PAGOS DE CONDOMINIO E O QUE O MESMO APRESENTA PARA UM VALOR EXORBITANTE. comparem o valor da prestação do apartamento, do condominio (tem meses que chegou a mais de R$ 300,00) e o que o condominio oferece para justificar este valor.
Observem igualmente o descritivo de uma das mensalidades.






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