24/06/2026

Terremoto na Venezuela: quando a natureza lembra que nenhuma crise é absoluta



by Deise Brandão

Enquanto o mundo acompanha guerras, disputas políticas e crises econômicas, a Venezuela voltou a enfrentar um inimigo que não escolhe governo, ideologia ou fronteiras: a força da natureza.

Nesta quarta-feira (24), dois fortes terremotos atingiram o país em um intervalo inferior a um minuto. Os abalos, registrados entre magnitudes 7,2 e 7,5 pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), provocaram o desabamento de edifícios, danos significativos em Caracas e em outras cidades, interrupções na infraestrutura e uma enorme mobilização das equipes de resgate. As autoridades ainda trabalham para dimensionar o número de vítimas e a extensão real dos prejuízos.

O episódio também serve para lembrar que a Venezuela está localizada em uma região de intensa atividade sísmica, consequência do encontro entre as placas do Caribe e da América do Sul. Embora terremotos façam parte da história do país, eventos dessa magnitude são raros e potencialmente devastadores.

Mais do que números, imagens ou estatísticas, tragédias como esta expõem a vulnerabilidade humana. Em poucos segundos, famílias perdem suas casas, hospitais passam a operar no limite, serviços públicos entram em colapso e milhares de pessoas passam a depender exclusivamente da solidariedade.

Independentemente de posições políticas sobre o governo venezuelano, há um princípio que deveria ser universal: diante de um desastre natural, a prioridade é salvar vidas. A ajuda humanitária, a cooperação internacional e o apoio às equipes de resgate precisam estar acima de qualquer divergência ideológica.
Neste momento, a maior necessidade da Venezuela não é o debate político.

É socorrer quem ficou sob os escombros, atender os feridos e oferecer esperança a quem perdeu tudo. ___Quando a terra treme, todos somos apenas seres humanos.

21/06/2026

O art. 1.513 do Código Civil diante da intromissão estatal na família

by Deise Brandão

Em Santa Catarina, um magistrado determinou a imposição de multa que ultrapassa R$ 900 mil a um casal que se recusou a vacinar seus três filhos. Fundamentada na obrigatoriedade da vacinação infantil prevista na legislação brasileira, a decisão reacendeu um debate que transcende a questão sanitária e alcança temas centrais do Estado Democrático de Direito: os limites da intervenção estatal na vida privada, a autonomia familiar, a autoridade dos pais na criação dos filhos e o alcance do poder do Estado sobre decisões íntimas da família. 

A ação foi movida pelo MP-SC em 2024 após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que as cadernetas das três crianças não possuíam registro de nenhuma vacina. Os pais alegaram ter interrompido a imunização depois que o filho mais velho sofreu uma grave reação quando bebê. No entanto, uma perícia médica concluiu que o episódio foi um Evento Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), condição rara e temporária que não contraindica a continuidade da vacinação, destacando que não havia justificativa médica para suspender as doses.

Na sentença, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil e que o direito à saúde e à vida das crianças prevalece sobre convicções pessoais dos responsáveis. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além da cobrança da multa acumulada, o MP-SC pediu a aplicação de penalidades adicionais e medidas de bloqueio de bens caso o casal não efetue o pagamento. Por precaução, a Justiça também determinou que o filho mais velho receba uma versão alternativa da vacina pentavalente ao atualizar seu esquema vacinal.

O lado B:  art. 1.513 do Código Civil 

O art. 1.513 do Código Civil é categórico e não deixa margem para relativizações:

“É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.”

A lei não é tímida. Ela barra expressamente o Estado (pessoa de direito público). O problema é que, na prática forense, a soberania do lar só existe até que o Estado decida o contrário.

Quando o Ministério Público invade a intimidade familiar para atropelar escolhas parentais, e o Judiciário chancela esse abuso, o art. 1.513 é rebaixado de garantia fundamental a um mero enfeite legislativo.

A autonomia familiar vem sendo asfixiada por uma interpretação distorcida de quatro pilares:

Art. 227 da Constituição Federal (Proteção Integral): O que deveria ser uma rede de apoio estatal virou um cheque em branco para o ativismo judicial, anulando o pátrio poder sob o pretexto de "salvar" a criança dos próprios pais.

Art. 196 da Constituição Federal (Direito à Saúde): A saúde virou o cavalo de Troia do autoritarismo estatal, sendo usada para justificar a invasão do lar e a imposição de decisões médicas privadas.

Art. 14, §1º, do ECA (Vacinação Obrigatória): Uma norma de eficácia contida é tratada como mandamento absoluto, atropelando o direito de escolha e a própria hierarquia do art. 1.513 do Código Civil.

Jurisprudência do STF sobre Vacinação: Sob o manto da "defesa coletiva",Suprema Corte chancelou o esvaziamento da lei, transformando a discordância parental legítima em caso de intervenção estatal coercitiva.Na prática, tem servido para fortalecer a atuação estatal, ainda que isso esvazie a proteção legal expressa da comunhão familiar.

A realidade é brutal

A questão central é simples: se o art. 1.513 afirma que é defeso ao poder público interferir na comunhão de vida da família, mas qualquer justificativa estatal pode afastá-lo, então qual é seu valor real?

Se o art. 1.513 proíbe a interferência pública, mas qualquer pretexto burocrático serve para afastá-lo, o artigo perdeu sua função jurídica.

Ou ele é uma garantia jurídica da autonomia familiar, ou virou enfeite normativo.E, se virou enfeite, o problema não é apenas da família atingida. É de todo cidadão que ainda acredita que a lei escrita possui algum valor diante da vontade interpretativa do Estado

Ou a lei é um limite real contra o arbítrio estatal, ou é apenas retórica para inglês ver. Se a vontade interpretativa do juiz vale mais do que o texto expresso da lei, não é apenas a autonomia familiar que está sob ataque — é o próprio Estado de Direito que faliu.

19/06/2026

Lula no G7: Diagnósticos apontados, Soluções Ausentes


by Deise Brandão

Durante sua participação na reunião ampliada do G7, realizada em Évian, na França, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender temas que marcam sua atuação internacional há décadas: combate à desigualdade, fortalecimento da cooperação entre países, financiamento climático, acesso à tecnologia e reforma da governança global.

O discurso identifica problemas reais e relevantes. A concentração de riqueza, o endividamento dos países em desenvolvimento, a desigualdade no acesso à Inteligência Artificial, o controle das cadeias de minerais estratégicos e o avanço do crime organizado transnacional são desafios concretos do século XXI.

Entre os pontos mais importantes da fala estão a defesa da industrialização dos países detentores de minerais críticos — evitando que permaneçam apenas como exportadores de matéria-prima — e o alerta para que a revolução digital e a Inteligência Artificial não aprofundem ainda mais as desigualdades entre nações.

No entanto, o principal aspecto do pronunciamento não está no que foi dito, mas no que ficou de fora.

Ao longo de toda a manifestação, Lula apresenta diagnósticos, metas desejáveis e princípios políticos, mas praticamente não detalha mecanismos concretos de implementação. O discurso afirma que é necessário ampliar o financiamento climático, reduzir desigualdades, fortalecer o desenvolvimento e combater o crime organizado, porém não esclarece como essas medidas seriam executadas, financiadas ou fiscalizadas.

A ausência de metas objetivas, cronogramas, fontes de recursos e instrumentos operacionais transforma a fala em uma declaração de intenções mais do que em uma proposta de ação.

Em síntese, o discurso reforça o posicionamento diplomático do Brasil em defesa do multilateralismo e da cooperação internacional. Mas, ao final, permanece uma questão inevitável: os problemas estão claramente identificados; o caminho para solucioná-los continua pouco definido.

Entre o diagnóstico e a execução existe uma distância que nenhum discurso, por si só, consegue reduzir.

17/06/2026

O Nome da Rosa: Porque ideias, uma vez lidas e entendidas, raramente aceitam voltar para dentro dos livros


by Deise Brandão

O romance de Umberto Eco se tornou célebre pelo mistério dos monges assassinados e pelo livro envenenado de Aristóteles. O filme eternizou a atmosfera sombria da abadia medieval e a investigação conduzida por Guilherme de Baskerville. Mas há um aspecto de O Nome da Rosa que frequentemente passa despercebido nas adaptações: a obra é, antes de tudo, um tratado sobre o poder do conhecimento e o medo que as instituições têm das ideias.

Em Eco, a biblioteca não é apenas um cenário; ela é o verdadeiro centro do poder. Na Idade Média, livros eram objetos raros e preciosos. Possuir um manuscrito significava controlar não apenas informações, mas também interpretações do mundo. Quem controlava os textos controlava a verdade. A biblioteca labiríntica do mosteiro funciona como metáfora desse monopólio intelectual: o conhecimento existe, mas está cercado por barreiras físicas, linguísticas e religiosas.

O conflito central da obra não é entre fé e razão, como muitas vezes se resume, mas entre diferentes formas de lidar com a verdade. De um lado está Guilherme, influenciado pelo pensamento lógico, pela observação empírica e pela dúvida. De outro, uma instituição que teme a circulação irrestrita das ideias. A investigação dos crimes revela algo profundamente humano e recorrente na história: o medo de que certos conhecimentos alterem a ordem social estabelecida.

É nesse contexto que surge o famoso livro perdido da Poética de Aristóteles dedicado à comédia. Embora fictício, ele simboliza uma questão real: o riso pode ser subversivo. Para parte do pensamento medieval, rir significava relativizar autoridades, questionar dogmas e enfraquecer o medo — elemento essencial para o exercício do poder religioso. O bibliotecário Jorge de Burgos compreende isso e, por essa razão, considera o livro mais perigoso que qualquer heresia.

Curiosamente, décadas após a publicação do romance, a realidade ofereceu um paralelo inesperado. Pesquisadores da Universidade do Sul da Dinamarca encontraram livros dos séculos XVII e XVIII cujas capas continham arsênico, um dos elementos mais tóxicos conhecidos. Diferentemente da ficção de Eco, não havia ali um complô para matar leitores. O arsênico estava presente em pigmentos verdes amplamente utilizados na época, quando sua toxicidade ainda era desconhecida. Suspeita-se que o composto fosse empregado inclusive para proteger livros contra insetos e deterioração.

A descoberta é fascinante porque aproxima literatura e história material do livro. Eco imaginou páginas envenenadas para impedir o acesso a ideias perigosas; a realidade revelou que alguns livros efetivamente podiam intoxicar seus leitores, ainda que por razões práticas e não ideológicas. Mais uma vez, o livro aparece como objeto ambíguo: veículo de conhecimento, mas também de riscos invisíveis.

Talvez seja essa a permanência de O Nome da Rosa. O romance não fala apenas da Idade Média. Ele fala de todas as épocas em que o poder tentou decidir quais ideias poderiam circular e quais deveriam permanecer escondidas. Em diferentes momentos da história, livros foram queimados, censurados, proibidos ou trancados em bibliotecas inacessíveis. Hoje, em uma era digital marcada por algoritmos, moderação de conteúdo e disputas sobre informação, a pergunta de Eco continua atual: quem decide o que pode ser lido?

Ao final, o verdadeiro veneno de O Nome da Rosa nunca foi o arsênico das páginas, mas o medo do pensamento livre. Porque ideias, uma vez lidas, raramente aceitam voltar para dentro dos livros.

07/06/2026

STF e governo colocam redes sociais no centro do debate sobre liberdade de expressão

 
by Deise Brandão

Brasília vive nesta semana um dos momentos mais relevantes dos últimos anos para o futuro da liberdade de expressão e da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.

Na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos recursos apresentados por Google e Meta contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. O julgamento ocorre após a Corte ter considerado parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterando o modelo que vigorava desde 2014.

Até então, a regra geral estabelecia que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas após descumprirem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo. Com a decisão do STF, passaram a existir hipóteses em que a responsabilização pode ocorrer após notificação, além da criação de deveres mais amplos de moderação e prevenção de conteúdos considerados ilícitos.

Google e Meta afirmam que a decisão contém omissões e ambiguidades. As empresas pedem critérios mais objetivos para definir quando haverá responsabilidade das plataformas e alertam para riscos de insegurança jurídica e remoções excessivas de conteúdo. A Meta também defende que a tese do STF faça referência apenas a conteúdos manifestamente ilícitos, argumentando que isso reduziria o risco de censura privada.

O julgamento ocorre em paralelo a outro embate institucional.

No mês passado, o governo federal publicou decretos para regulamentar pontos decorrentes da decisão do STF, atribuindo competências de fiscalização e estabelecendo mecanismos para aplicação prática das novas regras. A iniciativa provocou reação de parlamentares, que discutem a possibilidade de sustar os decretos por entenderem que o tema deveria ser tratado diretamente pelo Congresso Nacional.

Na prática, o país presencia duas discussões simultâneas: A primeira é jurídica: qual deve ser o grau de responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. A segunda é institucional: quem deve definir as regras do ambiente digital brasileiro — o Congresso Nacional, o Poder Executivo ou o Supremo Tribunal Federal.

Independentemente do posicionamento político de cada cidadão, o resultado dessas disputas poderá influenciar diretamente o funcionamento das redes sociais, os mecanismos de remoção de conteúdo, a atuação das Big Techs e os limites entre liberdade de expressão, moderação e responsabilidade digital nos próximos anos.

Porque o elemento central da matéria não é Google nem Meta.

O elemento central é que as regras do jogo estão sendo alteradas quando a campanha presidencial já começa a se desenhar no horizonte político.

Não é apenas uma discussão técnica sobre responsabilidade das plataformas. Ela ocorre às vésperas de uma eleição presidencial, quando redes sociais são o principal campo de disputa política, mobilização de eleitores, denúncias, campanhas paralelas e formação de opinião pública.

A poucos meses da eleição presidencial, os três Poderes entram em rota de colisão sobre o controle do ambiente digital brasileiro.

Enquanto possíveis candidatos à Presidência começam a ocupar espaço nas redes sociais, STF, governo e Congresso disputam quem terá a palavra final sobre as regras da liberdade de expressão na internet.

E cabe o questionamento: Por que uma mudança tão profunda nas regras de circulação de conteúdo político ocorre justamente no período que antecede uma eleição presidencial?

Essa é a questão que provavelmente dominará o debate público nos próximos meses. E esse é o ponto que torna a semana politicamente explosiva.

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