POR ANDRÉ DE SOUZA
16/09/2014
BRASÍLIA - Os pacientes com problemas menos graves que chegarem ao pronto socorro ou às unidades de pronto atendimento (UPAs) deverão ser classificados imediatamente e, após esse procedimento, deverão ser atendidos no máximo em duas horas. Os protocolos atuais dizem que o atendimento deve ocorrer no máximo entre quatro e seis horas depois da classificação. A nova norma, que reduz esse tempo, faz parte de duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
— Os pacientes ficam muitas vezes esperando até por mais tempo para que seja classificado seu risco. Somando-se ao período entre a classificação e o atendimento, isso pode ser absolutamente definitivo entre a vida e a morte — afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital.
Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro, não havia até hoje nenhum instrumento de fiscalização dos serviços de urgência e emergência. As novas resoluções também proíbem que os pacientes sejam internados nos serviços de urgência e emergências e nas UPAs, onde podem ficar por no máximo 24 horas. Essa regra já estava em portaria do Ministério da Saúde e agora é reforçada pelo CFM. Uma das resoluções ainda obriga os hospitais a terem leitos de retaguarda para pacientes vindos da emergência e estabelece que todo o paciente seja atendido por um médico.
As resoluções determinam que o médico plantonista acione seus superiores no hospital caso haja condições inadequadas de atendimento ou inexistência de eleitos vagos para internação de pacientes. Caberá ao superior acionar o gestor de saúde (como as secretarias municipais e estaduais de Saúde) e comunicar o Conselho Regional de Saúde (CRM). Caso o problema não seja resolvido pelo gestor, o CFM recomenda que seja acionado o Ministério Público. Já o médico que cometer falhas no atendimento enfrentará processo disciplinar no CRM.
A resolução que trata das unidades de pronto atendimento diz ainda que "pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados, se necessário utilizando a 'vaga zero'". Por vaga zero, o CFM se refere aos casos em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes.
Apesar da edição das novas normas, o próprio CFM reconhece que isso não trará soluções de imediato para a saúde brasileira.
— Nós não temos a ilusão de que não vai resolver amanhã os problemas — afirmou o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência, Mauro Ribeiro.
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