quinta-feira, 27 de novembro de 2025

O grande emburrecimento moderno — e por que o problema não é o celular, é a mente preguiçosa

Nos últimos anos inventaram uma expressão bonitinha para explicar o derretimento coletivo da inteligência: brain rot.“Deterioração cerebral”, dizem. Como se fosse apenas culpa do TikTok, das telas, das notificações.
Não é.
O problema é muito maior: vivemos na era do emburrecimento generalizado, um processo tão silencioso e tão profundo que as pessoas acham normal não saber nada — e pior, nem querer saber.


by Deise Brandão

1. A era dos cérebros domesticados
As redes sociais não só entregam dopamina; elas entregam substitutos de pensamento.
Gente que nunca leu um livro inteiro repete frases prontas como se fossem convicção.
Gente que não sabe formular uma pergunta acha que está cheio de respostas.

O cérebro vicia nisso:
– estímulo rápido
– emoção barata
– indignação instantânea
– opinião mastigada

E quando chega a hora de pensar de verdade?
Vem o vazio.
A mente pede arrego.
Perdeu força muscular.

Sim: pensar dá trabalho.
E quem evita esforço vira presa fácil de qualquer narrativa pronta.

2. Sinais de que o emburrecimento já se instalou
Não precisa ser médico para enxergar:
– incapacidade de manter atenção por 30 segundos
– intolerância ao silêncio
– necessidade de ruído o dia todo
– irritação com tédio
– preguiça mental para textos de mais de três linhas
– comparações com vidas que nem existem
– confusão entre opinião e fato
– ausência total de senso crítico

E o pior: gente que se acha muito “esclarecida”, mas não consegue responder sequer por que acredita no que acredita.
Isso não é só perda cognitiva.
É perda de autonomia.

3. A grande troca: pensamento por consumo
Enquanto o cérebro se acomoda no piloto automático, as Big Tech agradecem.
Quanto mais vazio por dentro, mais fácil de preencher por fora.
E aí o sujeito acha normal:
– passar 6 horas por dia rolando tela
– sentir ansiedade quando o celular fica longe
– só conseguir dormir com vídeo tocando
– abrir mão da própria vida para acompanhar a dos outros
– terceirizar o raciocínio para influenciadores
– tomar decisões baseadas em viral
Chamam isso de modernidade.
Eu chamo de entrega voluntária da inteligência.

4. O que ninguém diz: a burrice dá status
Hoje, quem pensa incomoda.
Quem questiona é inconveniente.
Quem aprofunda é “chato”.
O mundo virou um enorme baile da superficialidade, onde a regra é:
não saber é aceitável — mas saber demais é ofensivo.
Daí o sucesso das manchetes rasas, das discussões idiotas, do ódio fabricado, das discussões sem fundamento.
O brain rot é só o sintoma clínico.
O diagnóstico social é outro:
inversão completa de valores.

5. Como escapar enquanto ainda há tempo
Fuja do fluxo.
Desobedeça a lógica da pressa.
Volte a exigir da sua própria cabeça.
– Leia coisas difíceis.
– Pergunte coisas incômodas.
– Pare de aceitar respostas prontas.
– Saia da infantilização digital.
– Substitua estímulo por profundidade.
– Use silêncio como ferramenta, não como ameaça.
E, principalmente:
Pense por conta própria.
É isso que ninguém faz.
É isso que te salva da massa.

Conclusão
O maior risco do nosso tempo não é perder a memória.
É perder a capacidade de raciocinar — e achar isso normal.
A burrice coletiva não se instala de repente.
Ela vem devagar, um vídeo de 7 segundos por vez.
E só escapa quem tem a coragem — e a disciplina — de manter o cérebro desperto num mundo que prefere todo mundo dormindo.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Decisão da Superior Tribunal de Justiça reafirma foro do domicílio da criança em ações de guarda

 


by Deise Brandão

A 2ª Seção do STJ, em decisão unânime sob relatoria da Nancy Andrighi, firmou importante entendimento: em ações de guarda e medidas correlatas que envolvem crianças ou adolescentes, deve prevalecer a competência do foro onde a criança reside e mantém vínculos afetivos, sobretudo em contextos que envolvem indícios de violência doméstica. 

Principais fundamentos

1. Princípio do “juízo imediato” (art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

O STJ reafirmou que o artigo 147, incisos I e II, do ECA estabelece que a competência territorial para julgar medidas relativas à criança ou adolescente será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, na falta, pelo lugar onde ela se encontre. 

Importante: o Tribunal entendeu que essa regra possui natureza de competência absoluta, o que significa que não pode ser relativizada pelas normas gerais do CPC ou pela perpetuação da competência. 

2. Prevalência do melhor interesse da criança

A relatora destacou que, em cenário de disputa de guarda – especialmente quando há alegação de violência doméstica – a proximidade do juízo da criança torna-se requisito relevante para garantir uma prestação jurisdicional célere, eficaz, e capaz de acomodar medidas de proteção. 

Isso significa que o foro que melhor atenda à convivência da criança, à efetividade de acompanhamento das demandas e à integridade do seu ambiente de vida será o competente, mesmo que já haja outro juízo “prevento” ou com litígio inicial.

3. Supremacia da norma especial sobre a norma geral

No voto da ministra Nancy Andrighi, ressaltou-se que, havendo conflito entre regra geral de competência (Código de Processo Civil) e norma especial de competência do ECA, esta última deve prevalecer. Ou seja: a regra de competência do artigo 147 do ECA sobrepõe-se às demais normas processuais relativas ao foro.

4. Alteração de competência e afastamento da “perpetuatio jurisdictionis”

Outro ponto relevante da decisão: o STJ reconheceu que a regra da perpetuação da competência (ou “prevenção” pela primeira distribuição ou primeiro despacho) pode ceder lugar quando o foro mais próximo da criança for outro. Isso viabiliza a transferência de processos para o juízo que melhor atenda aos vínculos da criança. 

Impactos práticos da decisão

  • Juízos de Família e da Infância e Juventude devem verificar logo de início se estão de fato na comarca onde a criança reside e mantém vínculos afetivos.

  • Em casos de violência doméstica, a proximidade material do juízo (com criança, escola, rede de proteção) assume peso decisivo.

  • As partes devem estar atentas à competência territorial, porque o foro errado pode resultar em nulidade ou em deslocamento do processo para outra comarca.

  • A atuação dos juízos deve privilegiar a cúpula da proteção com rapidez, considerando que o menor está em processo de desenvolvimento.

A recente decisão da 2ª Seção do STJ reafirma que, no litígio envolvendo guarda de crianças ou adolescentes, o foro competente não é simplesmente aquele onde o autor ajuizou ou onde primeiro se distribuiu a ação, mas sim aquele que mais atende ao melhor interesse da criança, com base no artigo 147 do ECA.

Esse paradigma reforça a prioridade absoluta da proteção da criança e o dever do Poder Judiciário de garantir acesso imediato e adequado à tutela jurisdicional.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime.

Processo CC 214.860

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Os Pais da Ginecologia e o Lado Sombrio da Ciência: Quanto Há de Verdade na Acusação de Assassinatos?


by Deise Brandão

De tempos em tempos, a internet ressuscita histórias da medicina que parecem saídas de um filme de terror. A mais recente envolve dois nomes reverenciados na Obstetrícia: William Hunter e William Smellie, frequentemente chamados de “pais da Ginecologia moderna”.
A alegação?Que eles teriam encomendado o assassinato de dezenas de mulheres grávidas no século XVIII para produzir seus atlas anatômicos.

A história é chocante — mas o que há de fato por trás dela?
O que é comprovado historicamente:

1. Hunter e Smellie foram gigantes da Obstetrícia
Ambos revolucionaram o estudo da gestação e do parto.
Hunter publicou, em 1774, o famoso Anatomia Uteri Humani Gravidi, considerado até hoje uma obra-prima de precisão anatômica.

2. Eles tiveram acesso anormalmente abundante a corpos de gestantes
No século XVIII, corpos de mulheres grávidas eram extremamente raros nas mesas de dissecação.A maioria dos anatomistas passava a vida inteira sem ver um único útero grávido.
Hunter e Smellie, porém, dissecavam dezenas — pelo menos 30 a 35 corpos em diferentes estágios da gravidez. Isso é um fato histórico e está documentado.

O que é suspeita forte (mas não prova)
Em 2006, o historiador Don Shelton publicou uma investigação detalhada no Journal of the Royal Society of Medicine, um dos periódicos médicos mais respeitados do mundo.
Ele analisou:
datas das dissecações,
grau de preservação dos corpos,
registros de mortes da época,
logística para obtenção de cadáveres,
práticas conhecidas de ladrões de corpos (“resurrectionists”).
E encontrou inconsistências preocupantes.

Por que os corpos levantam suspeitas?
Muitas das mulheres pareciam saudáveis e próximas do parto.
As condições dos cadáveres indicavam pouca decomposição — improvável se fossem mortes naturais adquiridas dias depois.
O número de cadáveres excede em muito o que seria possível conseguir de forma “normal”.
Shelton propôs então a hipótese: esses corpos podem ter sido obtidos por meio de assassinatos cometidos para abastecer a anatomia.
Não seria a primeira vez.
Casos como o de Burke e Hare (Escócia, 1828), que realmente mataram pessoas para vender aos anatomistas, são historicamente documentados.

O que NÃO é verdade (mas viralizou na internet)
Não existe prova de que Hunter e Smellie mataram alguém.
Não há cartas, confissões, testemunhos ou registros oficiais.
Não há prova de que eles “mandaram matar” 35 mulheres.
O que existe é a suspeita de que eles compraram corpos obtidos por meios violentos, algo que — infelizmente — era parte do submundo anatômico da época.
Chamar os dois de “assassinos em série” é anacrônico.
A categoria “serial killer” nasceu apenas no século XX.
Aplicar isso retroativamente distorce o contexto.

O paradoxo que incomoda até hoje
Os atlas produzidos por Hunter e Smellie: salvaram vidas,ensinaram gerações de médicos,foram fundamentais para o avanço da Obstetrícia.
Mas o material que permitiu esses avanços — os corpos de dezenas de gestantes — pode ter vindo de uma origem violenta e criminosa.
É a face sombria da história da medicina:o progresso muitas vezes foi construído sobre práticas antiéticas que só mais tarde seriam reconhecidas como crime.
Conclusão: verdade, suspeita e mito

A história não é limpa nem simples.
O que sabemos hoje é:
Fato: eles dissecavam um número impossível de gestantes.
Fato: a origem desses corpos é extremamente suspeita.
Fato: há indícios de envolvimento indireto com assassinatos.
Não é fato: que eles mesmos mataram ou comandaram execuções.
Não é fato: que são “assassinos em série” nos termos modernos.

A internet transforma suspeitas históricas em manchetes absolutas.
A verdade é mais complexa — e, justamente por isso, mais perturbadora.

Em Alta

O Caso Banco Master: Fraudes Bilionárias, Daniel Vorcaro e o Polêmico Envolvimento do STF

by Deise Brandão O escândalo do Banco Master é considerado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério da Fazenda a maior fraude bancária da...

Mais Lidas