sábado, 3 de dezembro de 2011

Nao sei quem é o autor. Fraquinho. Lugar comum. Isso é coisa meio que feito por "bonitinho". O Feio ajeitadinho.... by Deise




Quer uma mulher sem celulite, sem tpm... que não se
 estresse com suas mancadas,
uma que não largue de você, caso for infiel a ela, uma que admita você gritar com ela,
que aceite tudo o que você fale, não questione nada..e que te ame para sempre ?
se você quer uma dessas..compre uma "barbie" amigão. Agora, se você quer uma mulher de "verdade" primeiro vire "homem", e aceite todos aqueles itens citados ali em cima,e fique feliz se conseguir manter uma dessas ao seu lado..
Mulher bonita não é aquela que todos elogiam seus seios ou quadril,  mulher bonita é aquela que tem uma personalidade e um caráter tão magnífico,que não deixa possibilidades para admirar as partes isoladas.

Para quem acha que esta delicia é Européia, enganou-se. Este labiritno fica na praça Central de Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha. The Best. Já brinquei com meus filhos adolescentes tentando encontrar o meio. É muito legal, quando tem alguem na casa. Eles ficam guiando, porque a gente se perde. Talvez só os boca aberta...Vivi parte de minha vida nesta região. E eu gostava de gostar de lá.. by Deise.

Justiça lança o vale Papai Noel

by Cangablog





RESOLUÇÃO N. 32/2011-GP


Institui o pagamento de parcela adicional do auxílio alimentação no mês de dezembro de 2011.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos termosda decisão proferida no processo administrativo 433785-2011.9;



RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, no mês de dezembro do corrente ano, excepcionalmente, o pagamento de uma parcela adicional do auxílio alimentação, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).



Parágrafo único. Em relação aos servidores inativos do Poder Judiciário, o benefício a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2011.

Trindade dos Santos

PRESIDENTE



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