sábado, 22 de outubro de 2011

Reforma do Código Penal será discutida nas duas Casas do Congresso Nacional

Congresso Nacional inicia a discussão da Reforma do Código Penal
  
COMISSAO DE JURISTAS
Instalada no dia 18 de outubro (3ª feira), a Comissão de Reforma do Código Penal é composta por 16 juristas e tem como objetivo apresentar um anteprojeto de reforma do Decreto Lei 2.848, que é de 1940
Sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp terá 180 dias para apresentar um anteprojeto que torne o código adequado aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea. O requerimento para criação do colegiado foi do senador Pedro Taques (PDT/MT).
Além do Ministro Dipp, também foram indicados para integrar a comissão a ministra Maria Teresa Moura, do STJ; Antonio Nabor Areias Bulhões; Emanuel Messias de Oliveira Cacho; Gamil Föppel El Hireche; o desembargador José Muiños Piñeiro Filho; a defensora Juliana Garcia Belloque; a procuradora Luiza Nagib Eluf; o procurador Luiz Carlos Gonçalves; o professor Luiz Flávio Gomes; o promotor Marcelo André de Azevedo; Marcelo Leal Lima Oliveira; Marcelo Leonardo; professor René Ariel Dotti; Tiago Ivo Odon; e Técio Lins e Silva.
A participação na Comissão de Juristas não será remunerada, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado. As despesas logísticas necessárias ao funcionamento da comissão deverão ser aprovadas em Plenário.
SENADO FEDERAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal instalou ontem (20/10) uma subcomissão permanente de Segurança Pública.
Foram eleitos, por aclamação, Presidente da Subcomissão, o Senador Pedro Taques e Vice-Presidente, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Foi designado Relator, o Senador Eduardo Braga.
A Subcomissão deverá trabalhar em conjunto com recém-criada comissão de juristas para colaborar na redação do projeto de reforma do Código Penal.
O senador Pedro Taques afirmou que o principal desafio do colegiado é concretizar mudanças em relação à segurança pública e reunir os projetos de lei que tratam do assunto. Entre os temas de maior destaque citou a redução da maioridade penal e a unificação das forças policiais.
Também participarão dos trabalhos os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Jayme Campos (DEM-MT)
Ainda não está definida a primeira reunião de trabalho.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Na Câmara dos Deputados os trabalhos já estão mais adiantados. A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, também criada no âmbito da Comissão de Justiça, já avalia mudanças na legislação penal há três meses.
Esta subcomissão irá trabalhar em parceria com a comissão de juristas do Senado A informação é do relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Segundo ele, foi marcada uma reunião conjunta entre os colegiados no dia 4 de novembro.
A subcomissão deve apresentar o seu relatório final em dezembro, sendo que o maior desafio, destacado pelo relator, está em apresentar uma proposta que torne a legislação mais equilibrada, punindo de forma grave os crimes de grande potencial ofensivo e dando penas menores aos delitos mais leves.
O autor do pedido de criação da subcomissão foi o deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Dentre os integrantes está o representante da CONAMP, promotor de Justiça no Rio Grande do Sul Mauro Fonseca.
Instalada em 10 de agosto o evento contou com a presença do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). , César Mattar Jr. e de diversos representantes da entidade.
A subcomissão de crimes e penas já realizou vários seminários para discutir a lei penal, com a participação de integrantes de associações de juízes, advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros.
Dentre as sugestões que estão sendo analisadas a alteração no tamanho das penas deverá ser uma delas. É possível que haja tanto a extinção de crimes quanto a criação de novos tipos penais que não faziam sentido há 40 ou 70 anos.
O código em vigor é de 1940, porém já sofreu diversas modificações ao longo dos anos. A última delas, em 2010, alterou pontos relativos à prescrição (Lei 12.234/10). Antes disso, em 2009, uma nova lei modernizou o tratamento dos crimes sexuais (12.015/09). O Código Penal é a lei fundamental na definição de crimes e penas, mas há ainda uma série de normas específicas que também tratam de crimes, como é o caso da lei antidrogas (11.343/06).
Fonte: CONAMP

Dentro do mesmo time

                                                                                                                 Nando Reis

Entra pela porta da frente
Mas pula para o banco de trás
Abre a janela contente
Pra ver o sol fervendo no ar
E depois que o olhou
Fica sem falar
Escolhe o esmalte meticulosamente
Por ver razões na cor, que irão se explicar
Pra tudo funcionar simplesmente
Como gesto espontâneo, invulgar
E depois da cor
O que virá?
Se o mundo combinar felicidade e tristeza
Dentro do mesmo time
Lugar que não se vá
É o que há pra duvidar
Se é só isso que existe
Vai confirmar o olho que olhou
Ou esperar o sonho
Que ninguém sonhou
Onde você quer chegar
Espalha graça ao pleno presente
E mesmo ausente é doce sua falta
Espelho é o mar, o lago, meus dentes
Com um beijo posso ver sua alma
E depois que eu vou
Não vou voltar.
Enorme o seu lugar, quase o vento
Mas é dentro de mim mesmo que cabe
Não há vogais a mais no silêncio
Que morre se faltar a palavra
E depois falou:
- preciso mais!

E para compensar a loucura, um pocuo de sabedoria e muita lucidez. E melhor: de uma Justiça sem precedentes. São apenas lendas. Como diz o poeta, "A vida é realmente diferente, quer dizer, na vida é muito pior"

Reinado de Salomão
                                   

Existem diferentes datas para divisão do reino de Israel. Veja isso em Cronologia Bíblica.
Adonias, o filho primogénito de David, proclamou-se pretendente ao Trono e sucessor de seu pai. Segundo os profetas, era da vontade Divina que o sucessor fosse Salomão, filho de David e Bate-Seba. Visto que Salomão não era o herdeiro imediato ao Trono, isso levou a intrigas e conspirações pelos partidários de Adonias. O direito de Salomão ao trono é assegurado mediante ação decidida de sua mãe, do Sumo Sacerdote Zadoque e do profeta Natã, com aprovação do idoso Rei David. Logo que se tornou rei, Salomão eliminou todos os conspiradores e consolidou o seu reinado.
Diferente de seu pai, Salomão não se tornou num líder guerreiro, e isso, não foi preciso. Soube manter a grande extensão territorial que herdara de seu pai. Mostrou, de acordo com a tradição judaica cristã, ser um grande governante e um juiz justo e imparcial. Soube habilmente desenvolver o comércio externo e da indústria, as relações diplomáticas com países vizinhos, o que levou a um progresso considerável das cidades israelitas.
Salomão casou com uma filha de Faraó (Anelise) e recebeu como dote de casamento a cidade cananéia de Gezar. Renovou a aliança comercial com Hirão, Rei de Tiro.

  História do Bebê

A Salomão é atribuída a famosa história de que duas mulheres foram ao seu palácio.
 Duas mulheres tiveram filhos juntos, um dos filhos morreu e a mãe do que morreu, pegou a da outra mãe. De manhã, ela percebeu que aquele que tinha morrido não era seu filho e começaram a discutir.
 Foram até o palácio do Rei Salomão e contaram-lhe a história.
Ele mandou chamar um dos guardas e lhe ordenou: "Corte o bebê ao meio e dê um pedaço para cada uma".
Falado isso, uma das mães começou a chorar e disse:
 "Não, eu prefiro ver meu filho nos braços de outra do que morto nos meus", enquanto a outra disse: "Pra mim é justo".
Salomão, reconhecendo a mãe na primeira mulher, mandou que lhe entregassem o filho. 1 Reis 3:16-28.

Tradição posterior
A tradição posterior imputaria a Salomão grande sabedoria e ao seu reinado o status de época áurea. Ele é considerado dentro da tradição judaico-cristã, como o homem mais sábio que já viveu até então. A Bíblia nos relata que no seu reinado diversos reis e governantes vinham a Israel fazer perguntas e receber conselhos do Rei Salomão, incluindo a Rainda de Sabá.
 Durante os séculos posteriores, diversas obras de outros autores eram imputadas a Salomão, para dar-lhes valor.

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