Entra em vigor nesta quarta-feira, 16, a chamada Lei de Acesso
a Informações. Também conhecida como a Lei da Transparência, ela garante a todos
os brasileiros a consulta a documentos públicos e sigilosos da União, Estados,
do DF e dos municípios. Além de criar regras para a divulgação dos dados, a lei
também obriga a criação de uma Comissão Mista de de Reavaliação de Informações a
cada órgão público para a implementação da lei. A Constituição prevê que todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade.
Sancionada em 18 de novembro de 2011, a lei 12.527 ainda
precisa de um decreto do governo federal para detalhar o seu funcionamento no
Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a
regulamentação será publicada até a quarta-feira. Quando foi aprovada pelo
plenário do Senado Federal, no dia 25 de outubro de 2011, gerou polêmica a
questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado,
eles tiveram o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade
de uma única prorrogação.
Especialistas alertam que a demora na edição do decreto - seis
meses já se passaram desde a sanção da lei - pode gerar confusão e atrasos na
sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas
especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento
para serem regulamentadas.Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do
cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em 'identificação do
requerente', mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento
e, caso sim, qual.
A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente
equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as
pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos.
Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC) e fazer a pergunta no balcão./Com informações da Agência Senado.
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