26/06/2026

Cuba: Entre a Foice e o Mercado

Por Deise Brandão

O anúncio de um novo pacote de 175 medidas econômicas em Cuba não é apenas um ajuste fiscal; é um aceno pragmático a uma realidade que, historicamente, o regime insistiu em ignorar. Para quem observa a ilha sob a ótica da geopolítica e da estrutura institucional, o que se vê não é o fim do socialismo, mas uma tentativa desesperada — e talvez tardia — de sobrevivência do sistema através da abertura ao mercado.

O Pragmatismo Forçado pela Crise

O governo de Miguel Díaz-Canel descreve as mudanças como um "aperfeiçoamento" do socialismo. No entanto, ao analisar a permissão para a venda de ativos estatais a investidores estrangeiros e a autorização para que empresas privadas contratem mais de 100 funcionários, percebemos que a "linha vermelha" ideológica foi, no mínimo, deslocada.

Estamos diante de uma contradição inerente: como manter a centralidade do planejamento estatal enquanto se permite que o capital privado — o antípoda desse planejamento — ganhe fôlego em setores estratégicos como agricultura e sistema bancário? A resposta, ao que parece, está escrita nos manuais de sobrevivência de Pequim e Hanói, não em Havana.

Perestroika ou Deng Xiaoping?

O grande debate que paira sobre a Assembleia Nacional cubana é: qual caminho o país seguirá?

De um lado, o fantasma da Perestroika de Gorbachev assombra os que temem que qualquer abertura econômica seja o estopim de uma desintegração política. Se o controle estatal se afrouxa, a demanda por liberdade individual, segurança jurídica e, consequentemente, pluralismo político tende a subir como uma maré.

De outro, o modelo chinês de Deng Xiaoping oferece uma rota que o governo cubano parece almejar: a "economia de mercado socialista". A premissa é simples, embora de execução complexa: permitir que a iniciativa privada gere a riqueza necessária para sustentar a máquina pública, enquanto o Partido Comunista mantém o monopólio da governança.

O Que as Medidas Realmente Significam?

Para o cidadão cubano, a teoria importa menos do que a prática. As reformas são, acima de tudo, um reconhecimento de que o modelo anterior, travado por uma burocracia estatal asfixiante e sanções severas, exauriu sua capacidade de prover o básico.

As mudanças — descentralização, atração de capital externo e expansão do setor privado — são ferramentas. Se elas servirão para modernizar uma estrutura obsoleta ou se serão a porta de entrada para uma mudança de regime, é algo que o tempo dirá. No momento, o que vemos é um governo que tenta conciliar a manutenção do poder político com a injeção necessária de oxigênio capitalista.

Afirmar que estas reformas marcam o "começo do fim" é precipitado. O Estado cubano demonstrou resiliência e habilidade em manter o controle político em situações de escassez extrema. Entretanto, ao abrir as portas para o investimento estrangeiro e dar corpo ao setor privado, Cuba inicia um processo de irreversibilidade econômica.

A história mostra que, uma vez que a economia ganha autonomia, o Estado dificilmente consegue retroceder sem causar colapsos sociais. Cuba está, hoje, no meio de uma travessia perigosa: tenta navegar em águas capitalistas sem perder o leme socialista. O problema, como nos ensina a boa política, é que o mercado tem uma lógica própria, e ela raramente pede permissão aos burocratas para moldar a realidade.

24/06/2026

Terremoto na Venezuela: quando a natureza lembra que nenhuma crise é absoluta



by Deise Brandão

Enquanto o mundo acompanha guerras, disputas políticas e crises econômicas, a Venezuela voltou a enfrentar um inimigo que não escolhe governo, ideologia ou fronteiras: a força da natureza.

Nesta quarta-feira (24), dois fortes terremotos atingiram o país em um intervalo inferior a um minuto. Os abalos, registrados entre magnitudes 7,2 e 7,5 pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), provocaram o desabamento de edifícios, danos significativos em Caracas e em outras cidades, interrupções na infraestrutura e uma enorme mobilização das equipes de resgate. As autoridades ainda trabalham para dimensionar o número de vítimas e a extensão real dos prejuízos.

O episódio também serve para lembrar que a Venezuela está localizada em uma região de intensa atividade sísmica, consequência do encontro entre as placas do Caribe e da América do Sul. Embora terremotos façam parte da história do país, eventos dessa magnitude são raros e potencialmente devastadores.

Mais do que números, imagens ou estatísticas, tragédias como esta expõem a vulnerabilidade humana. Em poucos segundos, famílias perdem suas casas, hospitais passam a operar no limite, serviços públicos entram em colapso e milhares de pessoas passam a depender exclusivamente da solidariedade.

Independentemente de posições políticas sobre o governo venezuelano, há um princípio que deveria ser universal: diante de um desastre natural, a prioridade é salvar vidas. A ajuda humanitária, a cooperação internacional e o apoio às equipes de resgate precisam estar acima de qualquer divergência ideológica.
Neste momento, a maior necessidade da Venezuela não é o debate político.

É socorrer quem ficou sob os escombros, atender os feridos e oferecer esperança a quem perdeu tudo. ___Quando a terra treme, todos somos apenas seres humanos.

21/06/2026

O art. 1.513 do Código Civil diante da intromissão estatal na família

by Deise Brandão

Em Santa Catarina, um magistrado determinou a imposição de multa que ultrapassa R$ 900 mil a um casal que se recusou a vacinar seus três filhos. Fundamentada na obrigatoriedade da vacinação infantil prevista na legislação brasileira, a decisão reacendeu um debate que transcende a questão sanitária e alcança temas centrais do Estado Democrático de Direito: os limites da intervenção estatal na vida privada, a autonomia familiar, a autoridade dos pais na criação dos filhos e o alcance do poder do Estado sobre decisões íntimas da família. 

A ação foi movida pelo MP-SC em 2024 após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que as cadernetas das três crianças não possuíam registro de nenhuma vacina. Os pais alegaram ter interrompido a imunização depois que o filho mais velho sofreu uma grave reação quando bebê. No entanto, uma perícia médica concluiu que o episódio foi um Evento Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), condição rara e temporária que não contraindica a continuidade da vacinação, destacando que não havia justificativa médica para suspender as doses.

Na sentença, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil e que o direito à saúde e à vida das crianças prevalece sobre convicções pessoais dos responsáveis. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além da cobrança da multa acumulada, o MP-SC pediu a aplicação de penalidades adicionais e medidas de bloqueio de bens caso o casal não efetue o pagamento. Por precaução, a Justiça também determinou que o filho mais velho receba uma versão alternativa da vacina pentavalente ao atualizar seu esquema vacinal.

O lado B:  art. 1.513 do Código Civil 

O art. 1.513 do Código Civil é categórico e não deixa margem para relativizações:

“É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.”

A lei não é tímida. Ela barra expressamente o Estado (pessoa de direito público). O problema é que, na prática forense, a soberania do lar só existe até que o Estado decida o contrário.

Quando o Ministério Público invade a intimidade familiar para atropelar escolhas parentais, e o Judiciário chancela esse abuso, o art. 1.513 é rebaixado de garantia fundamental a um mero enfeite legislativo.

A autonomia familiar vem sendo asfixiada por uma interpretação distorcida de quatro pilares:

Art. 227 da Constituição Federal (Proteção Integral): O que deveria ser uma rede de apoio estatal virou um cheque em branco para o ativismo judicial, anulando o pátrio poder sob o pretexto de "salvar" a criança dos próprios pais.

Art. 196 da Constituição Federal (Direito à Saúde): A saúde virou o cavalo de Troia do autoritarismo estatal, sendo usada para justificar a invasão do lar e a imposição de decisões médicas privadas.

Art. 14, §1º, do ECA (Vacinação Obrigatória): Uma norma de eficácia contida é tratada como mandamento absoluto, atropelando o direito de escolha e a própria hierarquia do art. 1.513 do Código Civil.

Jurisprudência do STF sobre Vacinação: Sob o manto da "defesa coletiva",Suprema Corte chancelou o esvaziamento da lei, transformando a discordância parental legítima em caso de intervenção estatal coercitiva.Na prática, tem servido para fortalecer a atuação estatal, ainda que isso esvazie a proteção legal expressa da comunhão familiar.

A realidade é brutal

A questão central é simples: se o art. 1.513 afirma que é defeso ao poder público interferir na comunhão de vida da família, mas qualquer justificativa estatal pode afastá-lo, então qual é seu valor real?

Se o art. 1.513 proíbe a interferência pública, mas qualquer pretexto burocrático serve para afastá-lo, o artigo perdeu sua função jurídica.

Ou ele é uma garantia jurídica da autonomia familiar, ou virou enfeite normativo.E, se virou enfeite, o problema não é apenas da família atingida. É de todo cidadão que ainda acredita que a lei escrita possui algum valor diante da vontade interpretativa do Estado

Ou a lei é um limite real contra o arbítrio estatal, ou é apenas retórica para inglês ver. Se a vontade interpretativa do juiz vale mais do que o texto expresso da lei, não é apenas a autonomia familiar que está sob ataque — é o próprio Estado de Direito que faliu.

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