terça-feira, 25 de novembro de 2025

Decisão da Superior Tribunal de Justiça reafirma foro do domicílio da criança em ações de guarda

 


by Deise Brandão

A 2ª Seção do STJ, em decisão unânime sob relatoria da Nancy Andrighi, firmou importante entendimento: em ações de guarda e medidas correlatas que envolvem crianças ou adolescentes, deve prevalecer a competência do foro onde a criança reside e mantém vínculos afetivos, sobretudo em contextos que envolvem indícios de violência doméstica. 

Principais fundamentos

1. Princípio do “juízo imediato” (art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

O STJ reafirmou que o artigo 147, incisos I e II, do ECA estabelece que a competência territorial para julgar medidas relativas à criança ou adolescente será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, na falta, pelo lugar onde ela se encontre. 

Importante: o Tribunal entendeu que essa regra possui natureza de competência absoluta, o que significa que não pode ser relativizada pelas normas gerais do CPC ou pela perpetuação da competência. 

2. Prevalência do melhor interesse da criança

A relatora destacou que, em cenário de disputa de guarda – especialmente quando há alegação de violência doméstica – a proximidade do juízo da criança torna-se requisito relevante para garantir uma prestação jurisdicional célere, eficaz, e capaz de acomodar medidas de proteção. 

Isso significa que o foro que melhor atenda à convivência da criança, à efetividade de acompanhamento das demandas e à integridade do seu ambiente de vida será o competente, mesmo que já haja outro juízo “prevento” ou com litígio inicial.

3. Supremacia da norma especial sobre a norma geral

No voto da ministra Nancy Andrighi, ressaltou-se que, havendo conflito entre regra geral de competência (Código de Processo Civil) e norma especial de competência do ECA, esta última deve prevalecer. Ou seja: a regra de competência do artigo 147 do ECA sobrepõe-se às demais normas processuais relativas ao foro.

4. Alteração de competência e afastamento da “perpetuatio jurisdictionis”

Outro ponto relevante da decisão: o STJ reconheceu que a regra da perpetuação da competência (ou “prevenção” pela primeira distribuição ou primeiro despacho) pode ceder lugar quando o foro mais próximo da criança for outro. Isso viabiliza a transferência de processos para o juízo que melhor atenda aos vínculos da criança. 

Impactos práticos da decisão

  • Juízos de Família e da Infância e Juventude devem verificar logo de início se estão de fato na comarca onde a criança reside e mantém vínculos afetivos.

  • Em casos de violência doméstica, a proximidade material do juízo (com criança, escola, rede de proteção) assume peso decisivo.

  • As partes devem estar atentas à competência territorial, porque o foro errado pode resultar em nulidade ou em deslocamento do processo para outra comarca.

  • A atuação dos juízos deve privilegiar a cúpula da proteção com rapidez, considerando que o menor está em processo de desenvolvimento.

A recente decisão da 2ª Seção do STJ reafirma que, no litígio envolvendo guarda de crianças ou adolescentes, o foro competente não é simplesmente aquele onde o autor ajuizou ou onde primeiro se distribuiu a ação, mas sim aquele que mais atende ao melhor interesse da criança, com base no artigo 147 do ECA.

Esse paradigma reforça a prioridade absoluta da proteção da criança e o dever do Poder Judiciário de garantir acesso imediato e adequado à tutela jurisdicional.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime.

Processo CC 214.860

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Os Pais da Ginecologia e o Lado Sombrio da Ciência: Quanto Há de Verdade na Acusação de Assassinatos?


by Deise Brandão

De tempos em tempos, a internet ressuscita histórias da medicina que parecem saídas de um filme de terror. A mais recente envolve dois nomes reverenciados na Obstetrícia: William Hunter e William Smellie, frequentemente chamados de “pais da Ginecologia moderna”.
A alegação?Que eles teriam encomendado o assassinato de dezenas de mulheres grávidas no século XVIII para produzir seus atlas anatômicos.

A história é chocante — mas o que há de fato por trás dela?
O que é comprovado historicamente:

1. Hunter e Smellie foram gigantes da Obstetrícia
Ambos revolucionaram o estudo da gestação e do parto.
Hunter publicou, em 1774, o famoso Anatomia Uteri Humani Gravidi, considerado até hoje uma obra-prima de precisão anatômica.

2. Eles tiveram acesso anormalmente abundante a corpos de gestantes
No século XVIII, corpos de mulheres grávidas eram extremamente raros nas mesas de dissecação.A maioria dos anatomistas passava a vida inteira sem ver um único útero grávido.
Hunter e Smellie, porém, dissecavam dezenas — pelo menos 30 a 35 corpos em diferentes estágios da gravidez. Isso é um fato histórico e está documentado.

O que é suspeita forte (mas não prova)
Em 2006, o historiador Don Shelton publicou uma investigação detalhada no Journal of the Royal Society of Medicine, um dos periódicos médicos mais respeitados do mundo.
Ele analisou:
datas das dissecações,
grau de preservação dos corpos,
registros de mortes da época,
logística para obtenção de cadáveres,
práticas conhecidas de ladrões de corpos (“resurrectionists”).
E encontrou inconsistências preocupantes.

Por que os corpos levantam suspeitas?
Muitas das mulheres pareciam saudáveis e próximas do parto.
As condições dos cadáveres indicavam pouca decomposição — improvável se fossem mortes naturais adquiridas dias depois.
O número de cadáveres excede em muito o que seria possível conseguir de forma “normal”.
Shelton propôs então a hipótese: esses corpos podem ter sido obtidos por meio de assassinatos cometidos para abastecer a anatomia.
Não seria a primeira vez.
Casos como o de Burke e Hare (Escócia, 1828), que realmente mataram pessoas para vender aos anatomistas, são historicamente documentados.

O que NÃO é verdade (mas viralizou na internet)
Não existe prova de que Hunter e Smellie mataram alguém.
Não há cartas, confissões, testemunhos ou registros oficiais.
Não há prova de que eles “mandaram matar” 35 mulheres.
O que existe é a suspeita de que eles compraram corpos obtidos por meios violentos, algo que — infelizmente — era parte do submundo anatômico da época.
Chamar os dois de “assassinos em série” é anacrônico.
A categoria “serial killer” nasceu apenas no século XX.
Aplicar isso retroativamente distorce o contexto.

O paradoxo que incomoda até hoje
Os atlas produzidos por Hunter e Smellie: salvaram vidas,ensinaram gerações de médicos,foram fundamentais para o avanço da Obstetrícia.
Mas o material que permitiu esses avanços — os corpos de dezenas de gestantes — pode ter vindo de uma origem violenta e criminosa.
É a face sombria da história da medicina:o progresso muitas vezes foi construído sobre práticas antiéticas que só mais tarde seriam reconhecidas como crime.
Conclusão: verdade, suspeita e mito

A história não é limpa nem simples.
O que sabemos hoje é:
Fato: eles dissecavam um número impossível de gestantes.
Fato: a origem desses corpos é extremamente suspeita.
Fato: há indícios de envolvimento indireto com assassinatos.
Não é fato: que eles mesmos mataram ou comandaram execuções.
Não é fato: que são “assassinos em série” nos termos modernos.

A internet transforma suspeitas históricas em manchetes absolutas.
A verdade é mais complexa — e, justamente por isso, mais perturbadora.

domingo, 23 de novembro de 2025

O Lado Esquecido da História da Central Telefônica da Av. São Miguel

by Deise Brandão

Com o anúncio do leilão do antigo prédio da CRT na Avenida São Miguel, em Dois Irmãos, vale lembrar um capítulo da nossa história que quase ninguém mais menciona — mas que faz toda a diferença.

No início dos anos 1990, quando ter uma linha telefônica era um luxo e a instalação podia levar anos, os moradores da cidade foram chamados a contribuir financeiramente para acelerar a conclusão da central telefônica local.

Era assim: quem quisesse ter acesso mais rápido à linha podia pagar um valor na Prefeitura, como uma espécie de contribuição de melhoria. Muita gente colaborou. Eu fui uma dessas pessoas.

Essas contribuições ajudaram a viabilizar a obra que agora, três décadas depois, está sendo leiloada pelo Município — sem qualquer referência ao esforço coletivo da época, sem memória, sem registro simbólico, sem reconhecimento.

Não se trata de reivindicar dinheiro de volta — embora isso fosse o correto e o justo. O ponto aqui é lembrar que, quando essa central telefônica foi viabilizada, foi a própria comunidade que ajudou a pagar a conta. E mais: quem hoje administra a Prefeitura estava lá na época, ocupando exatamente as mesmas cadeiras. As funções mudaram entre prefeito e vice, mas os nomes são os mesmos.

Lembro bem da situação: quando disseram que as linhas haviam “acabado” justo na minha vez, a discussão não foi pequena. Fui falar diretamente com o Renato — que era vice ou Prefeito naquela época — e não aceitei a resposta pronta.

No fim, resolvi o problema onde realmente podia ser resolvido: direto na superintendência da CRT em Novo Hamburgo, com quem de fato mandava. Curiosamente, era o mesmo dirigente que, pouco tempo antes, tinha me concedido uma entrevista exclusiva — algo que ele se negava a fazer para quase todo mundo. Eu aceitei fazer a matéria, mesmo não cobrindo Novo Hamburgo no jornal.

Hoje eu entendo os bastidores desse privilégio , porque conheci a pessoa que cobria NH na época e… bem, me arrependo profundamente daquela proximidade. Mas isso é outra história. O que importa é que consegui minha linha telefônica, assim como vou retomar o queé meu e a Prefeitura esta bem enfiada na fraude... Também outra história, em breve pública, como todas as demais.

O fato é: a central telefônica existiu porque a população pagou.
Resgatar um fato histórico: a telefonia só chegou aqui porque a comunidade inteira colocou a mão no bolso quando o Estado não conseguia dar conta.

É bom lembrar isso agora, justamente quando o imóvel vai mudar de mãos.
Memória também é patrimônio.

Observação necessária

Curiosamente, o Google Maps,  aparece classificando esse endereço como “Bairro Floresta”, o que é completamente equivocado. Esse prédio sempre foi Centro, tanto no sentido urbanístico quanto histórico.
A Av. São Miguel jamais pertenceu ao Floresta em nenhum mapa oficial, planta urbana, documento imobiliário ou zoneamento da cidade. O erro vem de cadastros antigos e mal atualizados, que o Google replicou sem análise.

Mas para fins de leilão — e para fins de memória da cidade — é Centro. Sempre foi.
Qualquer outra classificação é erro de sistema, não de realidade.

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