segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

STF: Anajus questiona exigência de nível superior a técnico judiciário

A associação pede que novos concursos para o cargo não sejam realizados até julgamento final da ação.

Da Redação Migalhas

A Anajus - Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União - apresentou a ADIn 7.338 para questionar a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Antes da alteração, prevista no art. 4° da lei Federal 14.456/22, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A Anajus argumenta que a norma impugnada é insconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. Portanto, afirma que "proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo".
A Anajus argumenta que a norma impugnada é inconstitucional na medida em que dispôs acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União.(Imagem: Flickr STF)

Efeitos práticos
Para a associação, com a alteração trazida pela norma, o técnico judiciário poderá se recusar a executar tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que possui curso de nível superior, comprometendo serviços necessários no cotidiano do Judiciário.

A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico judiciário, por sua vez, também terá reflexos no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções.

Outro argumento da entidade é o de que a alteração de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do poder Judiciário.

Ainda segundo a associação, considerando que um técnico possui vencimento básico, em média, 50% menor que um analista judiciário, é possível que haja uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

Liminar
A Anajus pede a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Assim, até o julgamento final, requer que os órgãos do poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio e não lancem editais de novos concursos públicos para provimento de cargos de técnico judiciário.

STF conclui análise de prisões do 8 de janeiro; 942 seguem presos


464 pessoas obtiveram liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares e tornozeleira eletrônica.

Da Redação Migalhas

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu nesta sexta-feira, 20, a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.

STF conclui análise de prisões pelos atos de 8 de janeiro que destruíram STF. Quase mil seguem presos.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

As 942 prisões foram mantidas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/16, e nos artigos do CP: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Medidas cautelares

Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do CP (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:

- proibição de ausentar-se da comarca;

- recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

- obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

- cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

- proibição de utilização de redes sociais;

- proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Audiências de custódia

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do CNJ, 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do TRF da 1ª região e 513 por juízes do TJ/DF.

As decisões estão sendo remetidas ao diretor do presídio da Papuda e ao diretor da PF. Além disso, o ministro determinou que a PGR, a Defensoria Pública e a OAB sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Decisões

Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da Pet 10.820.
Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

Beba Na fonte: lista das pessoas que tiveram prisão preventiva decretada.

STF confirma suspensão de atos que negavam proteção a terras indígenas


Ministros ratificaram cautelar proferida por Barroso no início do mês.

Da Redação Migalhas

quarta-feira, 2 de março de 2022

Em plenário virtual, os ministros do STF ratificaram cautelar proferida por Luís Roberto Barroso que suspendeu dois atos administrativos da Funai - Fundação Nacional do Índio que desautorizavam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas.

Segundo o relator, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas - que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

    Plenário confirmou cautelar proferida por Luís Roberto Barroso.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso
O pedido em questão foi formulado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, incidentalmente, nos autos na ADPF 709, em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Esvaziamento
Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo.

"Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem."

Omissão
O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas. A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.

Impactos
Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. S. Exa. lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo plenário na ADPF 709 determinou, inclusive, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.

O relator foi seguido por todos os ministros. Apenas André Mendonça acompanhou Barroso com ressalvas.








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