28/03/2013

Antes de 2000, somente um incendio em boates, consta na Internet. Após 2000 já foram 8. fim do mundo, pode realmente significar muitas coisas. O mundo pode ter começado a morrer, na virada do milênio. Estamos numa era de involução, onde estamos todos o tempo todo na contramão.,


Ficheiro:Great Fire London.jpg




O incêndio faz lembrar outras tragédias em boates na América Latina e no mundo.

1942 Tragédia na boate Coconut Grove, em Boston, em novembro. O saldo foi de 492 mortos e mais de 600 feridos

2000 No México, mais de 20 pessoas morreram no mês de outubro na discoteca Lobohombo - que não tinha saídas suficientes.

2001 Em novembro fogos de artifício provocaram incêndio que matou 6 pessoas na sala Caneco Mineiro, em Belo Horizonte. Centenas de pessoas ficaram feridas.

2002 Em julho, um incêndio matou 28 pessoas na discoteca Utopía, do centro comercial Jockey Plaza, em Lima, Peru.

2002 Em dezembro, na Venezuela, um incêndio matou cerca de 50 pessoas no clube La Goajira, na capital, Caracas.

2003 Em fevereiro, cem pessoas morreram em uma boate de Rhode Island, nos EUA, também em incêndio causado por fogos de artifício.

2004 No dia 30/12 um incêndio matou 194 pessoas e deixou cerca de 1.400 feridos numa discoteca em Buenos Aires. O incêndio começou com o uso de fogos de artifício pela banda de rock que se apresentava no local.

2008 Em Quito, no Equador, 13 pessoas morreram em abril de na discoteca Factory.

2008 Um incêndio matou 43 e feriu 88 em uma discoteca na cidade de Shenzhen, na China.

2012 No dia 31 de outubro três jovens morreram e outras duas ficaram feridas gravemente numa festa de Halloween em Madri, Espanha. O incidente ocorreu no ginásio Madri Arena, no oeste da capital espanhola.

Prefeitura sonegou documentos sobre Kiss, aponta investigação


Apontado pelo inquérito que investigou o incêndio na Kiss, que matou 241 pessoas em Santa Maria,  como um dos responsáveis pela tragédia, o prefeito Cezar Schirmer teve a conduta criticada ao longo das 188 páginas do relatório enviado à Justiça. A polícia entende que há indícios que podem levá-lo a responder por homicídio culposo pelas falhas da prefeitura na emissão de alvarás e na fiscalização da boate. Mesmo que não tivesse envolvimento direto com erros de secretários e fiscais, Schirmer seria responsabilizado por ser o prefeito.

by Yahoo

resultado da investigação foi apresentado na sexta-feira, 22, com 16 indiciamentos criminais e um total de 28 pessoas responsabilizadas. Os 16 acusados  poderão ir a júri popular se forem denunciados pelo MP e processados pela Justiça nas próximas etapas do caso.

Schirmer, no entanto, não está entre os indiciados porque tem foro privilegiado por ser prefeito, então terá seu envolvimento analisado pelo Tribunal de Justiça. Em pronunciamento no fim da tarde de sexta-feira, 22, o prefeito classificou o inquérito de "aberração jurídica". 

 O inquérito ainda cita uma denúncia anônima de que a prefeitura estava omitindo documentos essenciais para a investigação, como um parecer do arquiteto Rafael Escobar de Oliveira, que apontava 29 irregularidades na boate Kiss. Esse documento determinava que o estabelecimento não poderia estar funcionando. A polícia cumpriu um mandado de busca no local, confirmando a suspeita.
Santa Maria fez muito barulho para lembrar os 239 mortos na boate Kiss na manhã desta quarta-feira

“Havia realmente outros documentos relevantes relativos à boate Kiss que não foram encaminhados à Polícia Civil. Ao serem analisados estes últimos documentos,  verificou-se que o mais importante documento relativo às irregularidades realmente não havia sido encaminhado pela prefeitura”, diz o texto, citando o relatório do arquiteto.

Entre os problemas apontados por Oliveira, estaria a desconformidade com o número de saídas de emergência da boate Kiss. Em seu parecer, destacou que não seria possível emitir alvará de localização para a casa noturna, considerando que não houve aprovação do projeto arquitetônico.

Em depoimento à polícia, uma funcionária da prefeitura disse que recebeu um pedido para que fossem feitas cópias de documentos sobre a Kiss. Questionada pela polícia sobre o motivo de o parecer do arquiteto com restrições não ter sido enviado à polícia, não soube responder. “Respondeu que não tem conhecimento e que as cópias solicitadas pela Procuradoria foram feitas na sua totalidade, inclusive o documento em que constam as restrições ao projeto da Kiss”.

Em depoimento, o prefeito disse que não viu o documento elaborado pelo arquiteto e disse que nunca se reuniu com servidores ou secretários para orientar depoimentos. “Não tem conhecimento de que alguém tenha retirado ou escondido algum documento relativo à boate Kiss”.

No pronunciamento, Schirmer falou que seu possível envolvimento é uma “tese ridícula”. "Fui tomado de surpresa. Talvez tenha sido a maior surpresa da minha vida pública e pessoal. Estamos diante de um absurdo, de uma aberração jurídica, de um processo que é de natureza política. Com todo o respeito, essa é uma tese ridícula", afirmou.

Com informações do G1

Tenho certeza que etapas do tramite, são totalmete queimadas. by Deise


Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

O que é?
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Qual o caminho de uma PEC?
NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
1) CCJ da Câmara
Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.
A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.
Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.
A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.
Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.
O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.
Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.
Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.
Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.
Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.
Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamadoquórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.
3) Plenário da Câmara
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.
NO SENADO FEDERAL
4) CCJ do Senado
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
5) Plenário do Senado
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.
Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.
O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:
Rejeitar a proposta - a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.
Propor alterações - a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.
Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
6) Promulgação
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.


Veja as palavras em destaque desta matéria no Glossário.

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