09/01/2013

"A verdade desmaterializada (ou o Dia da Marmota)"


Via Facebook
  1. Em um artigo, comento os recentes ataques ao ex-presidente Lula. Segue texto abaixo.


    O artifício de usar os meios de comunicação para plantar supostas informações, bombardear uma manchete à exaustão com a intenção explícita de fazer uma lavagem cerebral no leitor/espectador/ouvinte/internauta, de forma articuladas em todos os veículos, é coisa da antiga, diriam os nossos antepassados. Carlos Lacerda fez isso com Getúlio Vargas, com Juscelino Kubitschek e seu vice, João Goulart, sem nunca desbancar seus desafetos, apesar do suicídio de Vargas.

    A direita voltou à carga posteriormente com Jango para justificar o golpe militar que se seguiria. Enfim, não é de hoje que a oposição, que não conseguiu derrotar nem Lula e tampouco o PT no voto, tentam alcançar de novo o espaço perdido, como se a história fosse estática e a sociedade um ser inanimado, destituído de vivência e capacidade analítica. A boa notícia é que apesar de parecer, esse não é o Dia da Marmota (pra quem não sabe, ou não se lembra, é o enredo de um filme americano, em que um repórter, escalado mais uma vez para cobrir as festividades do Dia da Marmota numa pequena cidade do estado da Pensilvânia cai em um "feitiço do tempo", e todos os dias seguintes passam a se repetir sempre iguais ao Dia da Marmota).

    Enquanto a mídia corporativa ainda está presa no feitiço do tempo, o Brasil muda e vai, cada dia mais, dando menor importância aos fatos por ela noticiados. O julgamento da Ação 470 no STF coincidentemente marcado para antes e durante o período eleitoral, imaginavam os opositores do PT, serviriam para enfraquecer o partido. Não foi o que aconteceu. O PT recebeu 17.264.643 votos para prefeito, que é a maior votação de um partido nas eleições deste ano, conquistou 635 prefeituras nos dois turnos da votação e cresceu 14% em relação ao último pleito e ainda elegeu Fernando Haddad para a maior Prefeitura de São Paulo, que durante anos foi reduto tucano.

    O crescimento do partido, mesmo em meio a um bombardeio desleal, faz crescer a ira e o medo dessa oposição, que agora usa um condenado, Marcos Valério, para atacar Lula. O próprio Procurador da República, que não nutre nenhuma simpatia pelo Partido dos Trabalhadores (ao contrário), afirmou que Valério inventa coisas que, quando investigadas não se confirmam. A mídia, só para variar, deu pouca (ou nenhuma) repercussão a essa declaração.

    Lula e Dilma seguem em ascensão nas pesquisas, ao contrário da instituição imprensa, que viu sua confiabilidade despencar 10%. Segundo levantamento feito pela própria Folha de São Paulo, a desconfiança da população em relação à mídia tem aumentado. São dados que integram a mesma pesquisa em que Lula e Dilma aparecem como os eleitos à Presidência ainda no primeiro turno (com média de votação de 56%) se a eleição fosse hoje.

    Atualmente, de cada cinco brasileiros apenas um declara “confiar muito na imprensa”. Mesmo assim, parte dos veículos de comunicação prefere ignorar seus leitores/espectadores/ouvintes/internautas e seguir plantando verdades que se desmaterializam à primeira análise e dar amplitude e aceitar de bom grado e de forma conivente declarações contra o PT vindas de pessoas muito suspeitas, sejam elas Marcos Valério, ou Carlinhos Cachoeira.

    A boa notícia é que no Brasil hoje não é o Dia da Marmota.

Nota oficial PSOL – SM: Sandra Feltrin, presente, presente, presente!


by Anelise Dias

: janeiro 08, 2013

 
É com muito pesar que informamos que Sandra Feltrin, advogada, candidata a prefeita em 2008, e ex-presidente municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Santa Maria, faleceu na madrugada de hoje no Hospital de Caridade de Santa Maria. Sandra vinha enfrentando uma dura batalha contra um câncer desde 2010.
Sandra Luiza Feltrin nasceu em Santa Maria, no dia 06/09/1965. Estudou todo o ensino fundamental na Escola Nossa Senhora de Fátima. Concluiu o ensino médio na Escola Estadual Maria Rocha, em 1982. Formou-se em Estudos Sociais e História pela Faculdade Imaculada Conceição, hoje UNIFRA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, tendo se formado em 1994. Era companheira de João Damian e mãe de Lucas e Francisco.
Ao mesmo tempo em que estudava, trabalhou como comerciária, nos anos de 1984 a 1985, nas Casas Roth de Santa Maria; na empresa Bradesco Previdência Privada, como escriturária, de março de 1985 a junho de 1986; no Clube de Diretores de Empresas Industriais (CDEI), como estagiária, de julho de 1986 a 1988, como professora de história concursada, no município de Santa Maria, de 1989 a 1990, e no Pré-Vestibular Constantino Reis, nos anos de 1989 a 1992. Em abril de 1990 iniciou o estágio como estudante de Direito no escritório de advocacia Wagner Advogados Associados, onde depois trabalhou como sócia.
Como advogada, atuou na defesa dos direitos dos servidores públicos federais e dos movimentos sociais populares. Na área sindical, em Santa Maria, foi assessora jurídica da SEDUFSM (Sindicato dos professores da UFSM), ASSUFSM (Associação dos servidores técnico-administrativos da UFSM), SINDISERF (Sindicato dos servidores públicos do estado do RS) e SINASEFE (Sindicato dos servidores da educação básica de 1º e 2º graus) de São Vicente do Sul, Alegrete e Frederico Westphalen.
Também atuou na defesa dos interesses dos movimentos sociais do campo, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Via Campesina, na região central do RS. No meio urbano, foi uma das fundadoras do Movimento de Luta pela Moradia, tendo atuado na defesa de várias ocupações urbanas em Santa Maria, destacando-se a da Fazenda Santa Marta, no ano de 1991, que hoje é local de moradia para mais de 25 mil pessoas.
Mudou-se para Brasília em 2002 para coordenar a filial do escritório de advocacia Wagner Advogados Associados, lá permanecendo até janeiro de 2008, quando retornou para Santa Maria. Em Brasília, foi assessora jurídica do Sindicato dos servidores da Universidade de Brasília (SINTFUB/UnB), UNAFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), SINDPREV/DF (Sindicato dos trabalhadores federais em saúde, trabalho, previdência e assistência social), no Distrito Federal, e do SINAGÊNCIAS (Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Agências Reguladoras).
Sandra foi militante do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Maria por 19 anos, filiando-se em 1987, e desfiliando-se em 2006 por conta da transformação do partido. No mesmo ano filiou-se ao Partido Socialismo e Liberdade. Presidente municipal do PSOL por quase quatro anos, Sandra Feltrin também ocupou uma cadeira no Diretório Nacional do partido. Em 2008, Sandra concorreu à prefeitura de Santa Maria, colocando o PSOL como real alternativa de poder na cidade e conquistando 10.360 votos (7%). Em 2010, Sandra concorreu a uma vaga na Assembléia Legislativa e obteve 2767 votos, sendo uma das mais votadas da região central do RS.
Sandra deixa um legado de fé inquebrantável no ser humano. Na crença de que ainda há possibilidade de acabar com a desigualdade que assola a sociedade. De que não há declaração de amor mais bonita à sociedade do que o socialismo.
O velório de Sandra inicia às 12h, no Hospital de Caridade.

Sobre a posse de Chávez – artigos da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que tratam do tema


Hugo Chávez - AVN


Para que os amigos e as amigas possam acompanhar melhor a discussão que se trava a respeito da posse de Chávez e se precaver com relação às reiteradas distorções da grande imprensa, transcrevo “ipsis litteris”, respeitando inclusive a pontuação, os artigos da Constituição da República Bolivariana da Venezuela que tratam do assunto.

___________________________________________

Art 5º : A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder Público.

Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão submetidos.

Art. 231 : O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de Presidente ou Presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo sobrevindo o Presidente ou Presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça.

Art. 233 : Serão faltas absolutas do Presidente ou Presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.

Quando se produzir a falta absoluta do Presidente eleito ou Presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Presidente ou Presidenta da Assembleia Nacional.

Se a falta absoluta do Presidente ou Presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos trinta dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo Presidente ou a nova Presidenta, se encarregará da Presidência da República o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva.

Nos casos anteriores, o novo Presidente ou Presidenta completará o período constitucional correspondente.

Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o Vice-Presidente Executivo ou a Vice-Presidenta Executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período.

Art. 234 : As faltas temporárias do Presidente ou Presidenta da República serão supridas pelo Vice-Presidente Executivo ou Vice-Presidenta Executiva até por noventa dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por noventa dias mais.

Se uma falta temporária se prolongar por mais de noventa dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta.

Art. 235 : A ausência do território nacional por parte do Presidente ou Presidenta da República requer autorização da Assembleia Nacional ou da Comissão Delegada, quando se prolongue por um lapso superior a cinco dias consecutivos.

by http://forodesaopaulo.org

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