domingo, 8 de novembro de 2009

Que castigo irregular que saiu caro hein??? Outra vez, quando alguem lhes avisar que trabalhem de acordo com a Lei, voces vao aprender a ouvir. E vão parar de abusar. Onde ta o Predidio "de voces" agora??? Na mão da 26ª e nas maos da mídia. Quem faz o quer (e não pode nem deve) leva o além do merecido. Comigo o bonde passa uma vez só. E olha que com voces eu passei várias vezes na parada....


Ausência de diploma de nível superior, exigido

em lei, afasta Gerente do Presídio de Joaçaba

                  A nomeação de Ademar Sebastião Jacomel para o cargo de Gerente do Presídio Regional de Joaçaba foi decretada como ilegal por sentença proferida pelo Juiz de Direito Alexandre Dittrich Buhr. O Promotor de Justiça Márcio Conti Junior havia ajuizado ação civil pública requerendo a anulação, tendo em vista que a Lei de Execução Penal (lei federal n° 7.210/1984) exige que o cargo seja preenchido por portador de diploma de nível superior, o que Jacomel não possui. A sentença determina o afastamento imediato de Jacomel do cargo.
                 Jacomel contestou a ação, alegando que a exigência não era prevista para o cargo de "Gerente", cargo que pertenceria a uma unidade não prevista na Lei de Execuções Penais, e que preenchia os requisitos de idoneidade e experiência administrativa. Já o Estado de Santa Catarina sustentou na ação que não cabia ao Ministério Público contestar o preenchimento de cargos de confiança, de livre nomeação.
                O Juiz de Direito considerou que o cargo de "Gerente" possui as mesmas exigências que o cargo de "Diretor" previstas na Lei de Execução Penal, pois o requisito é geral para todas os estabelecimentos prisionais. "Esta hipótese seria mesmo obviamente contrária ao bom-senso e ao Direito, pois os cargos públicos devem ser tomados por suas funções e competências, e não pelos nomes que recebem, sabidamente dependentes do modismo que se renova a cada quatro anos, em detrimento da tradição que favorece a fiscalização pública", afirmou na sentença.
                O Juiz de Direito concluiu, ainda, que "todos os dirigentes, diretores, gerentes - e aqui o nome não é relevante - das várias espécies de estabelecimentos penais previstos na lei estadual, devem preencher os requisitos, enumerados na lei federal, mais especificamente os requisitos do artigo 75 e seus incisos da Lei 7.210/83".
               Sobre a proposição formulada pelo MPSC, o magistrado considerou que "não há qualquer intromissão indevida do Ministério Público ou do Judiciário" no caso. "Havendo requisitos legais para o cargo e não sendo estes requisitos observados pelo administrador público, o Mistério Público tem legitimidade para requerer a revisão judicial do ato administrativo", afirmou. (ACP n. 037.08.001743-2)


by Deise


 Quem é o "Estado" que sustenta que o MP não pode interferir em  nomeações , que estiverem fora da lei? Ainda mais CC. E mesmo sendo um ato do Governador, deve estar de acordo com a Lei em vigor. E não existe decreto estaudal, que derrube uma lei federal.
Especialmente onde é CC.
Eu fui CC a vida inteira senhores, e mesmo um CC tem que atingir, dependendo da funçao atender ao codigo de postura de municipios, ou algum outro documento.
Não é assim: tu é meu amigo e de dou o cargo.
No caso da Direçãodo Feminino Daqui  da Capital, as nomeações sao falsas, fictícias e incabíveis.
E mesmo o Governador, tem seguir a Lei. Odebeceder a Lei.
Aliás, ele mais do que ninguém. 
E ele não fez e não faz isso em todos os atos.
O tempo todo os dois pesos e duas medidas.
Porque se a os administradores usassem o fato de estarem fora da lei (e isso me prova de novo a diferença entre os administradores e reeducandas:  as grades), e fizessem seu trabalho COMO DEVE SER FEITO, se não inventassem tanta moda, se não ousassem  tentar por a mão minha cidadania e de outros, ficariam no cargo até morrerem. Porque eu nao sou daqui e logo tudo teria terminado.
Mas não.
Voces tiveram que me fazer destruir.
E saber disso me deixa meio pra baixo.

Porque igualmente não consigo neste momento ver diferença alguma entre eu e voces.
E  eu estou AGINDO igual à pessoas que desprezo.
Nao sou melhor. Nem pior. Neste momento sou igual.
Terei que sobreviver a isso.


De: Capital - 26ª Promotoria de Justiça (Capital26PJ@mp.sc.gov.br)
Enviada: sexta-feira, 23 de outubro de 2009 21:00:36
Para: freeproducao@hotmail.com
1 anexo .pdf
(50,2 KB)

sábado, 7 de novembro de 2009

26ª Promotoria da Capital determina Inquerito Policial na Unidade Prisional Femininina da Capital

   
  Promotoria da Moralidade instaura IP 
    na Unidade Feminina de Florianópolis
                                                                                                         by Deise

                       Baseados em denúncias que chegaram à 26ª Promotoria de Justiça da Capital  os promotores determinaram a instauração de um Inquérito Policial na Unidade do Presidio Feminino desta Comarca.
                      Os promotores determinaram  que fosse averiguadas irregulariades relatadas em 20 páginas  do total enviado, e inclui  desde desvios de função e falsidade ideológicade, assim como desvios de valores pertencentes as reeducandas, falsidade ideológica de doumentos públicos, abuso de autoridade, excessão de competência,iva,  improbidade administrativa não pagamento  de pecúlio  entre outras.
                    Em correspondência enviada ao Deputado Domingos Dutra, a atual Diretora/Gerente da Unidade Feminina, Maria Conceiçao Pereira Orihuela,  admite não possuir Curso Superior completo. E também, não cursa nenhuma das 5 áreas de Formação Acadêmica, item número um exigido pela\LEP em vigor. Segundo Conceição "cursei até o 6º período e a matricula encontra-se trancada.". Ainda de acordo com a atual diretora, faz seu curso em Passo Fundo, no RS.
                   Este ítem  exigido pela Lei de Execuções Penais, seguido da segunda exigência, que é experiência comprovada na area administrativa. Também é exigência para o cargo, morar no Presídio ou nas proximidades, assim como possuir idoneidade, e dedicar 24h para a função.
                    Além dos dois primeiros iítens que estão interligados, Maria Conceição, não mora no présidio e  dedica 9 horas semanais para atendimento administrativo, que é segundas, terças e quintas das 14h às 17, para atender aos familiares.  E em 2008 teve seu nome como um dos que seriam indiciados pelo Deputado Domingos Dutra (PT/MA) que segundo noticias veículadas na mídia na época "recuoou em alguns nomes por pressões políticas'       
                   Ignorando o fato de que terça feira é dia de levar compras pela manha,  mesmo se estiver na Unidade, obriga os familiares a retornarem após as 14h, muitas vezes não retornando ela à Unidade.
                  Da mesma forma as denúncias de ex-reeducandas, que levaram choque elétricos, quebra de clavícula sem ter sido prestado atendimento médico indo a reeducanda parar no IGP, e também outa reeducanda, que ficou aleijada, após ter apanhado de uma Agente Prisional. O processo de indenização já encontra-se no Forum da Capital.
.               Ainda serão averguados os castigos coletivos e o famoso "bonde", que na linguagem "cadeial" significa ser transferida para outro Presidio, sem ordem judicial..

Di nada. Ninguem é tolo, quando acredita em um propósito e luta por seus ideais.

[Paz sem voz não é Paz. É MEDO] Novo comentário em Não entendi porque tanta gente "chocada" com as ce....‏
De: sheila (noreply-comment@blogger.com)
Enviada: domingo, 8 de novembro de 2009 0:13:09
Para: denuncia.sc@hotmail.com

sheila deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Não entendi porque tanta gente "chocada" com as ce...":

É dona DEISE....
Dizer que não sabiam fica ainda mais FEIOOOOOOOOO,,,,
Bjus e Obrigada por se manter na luta. Mesmo sem precisar fazer isso.


Sheila Zeferino





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