Por 4 votos a 3, desembargadores atenderam embargos infringentes e anularam a pena de Leandro Boldrini
10/12/2021 | 18:57
Correio do Povo
Leandro havia sido condenado a 33 anos e oito meses de prisão | Foto: André Ávila / CP Memória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, nesta sexta-feira, a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri do caso do menino Bernardo Boldrini. Por 4 votos a 3, os desembargadores do 1º Grupo Criminal da corte atenderam recurso de embargos infringentes do pai da vítima, Leandro Boldrini.
Apesar da anulação do julgamento de Leandro, a prisão preventiva não foi revogada. Ele havia sido condenado 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
A madrasta Graciele Ugulini, Leandro e Evandro Wirganovickz ingressaram com recurso de embargos infringentes contra a decisão proferida pelo 1º Grupo Criminal, em 20/08/2020. Por maioria, então, foi negado provimento às apelações dos réus e do Ministério Público contra a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos.
Na ocasião, entretanto, o desembargador Jayme Weingartner Neto proferiu voto divergente que concedia parcial provimento aos apelos de Leandro, para determinar novo julgamento, de Evandro, para submetê-lo a novo júri e das rés Edelvânia e Graciele, para reconhecer a atenuante da confissão com a consequente redução das respectivas penas.
Na sessão de julgamento, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto. Ele decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do Promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri. “A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, argumentou Silva Neto.
“Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente a verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pode ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do Promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”, acrescentou. “Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente."
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A anulação acontece após dois anos da condenação de Leandro. Segundo o Primeiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Ministério Público não respeitou o direito do pai de Bernardo permanecer em silêncio durante o julgamento.
Não há data prevista para um novo júri. Ainda que com a anulação, Boldrini continua cumprindo a pena na penitenciária de alta segurança de Charqueadas.
O Ministério Público afirmou, em nota, que ainda não recebeu intimação, mas que vai recorrer aos tribunais superiores. A defesa do condenado recebeu a decisão com "serenidade" e que vai aguardar a publicação do acórdão para se manifestar.
O menino Bernardo foi encontrado morto em uma cova rasa em abril de 2014, na cidade de Frederico Westphalen. A criança foi enterrada no local após ser sedada e morta. A madrasta confessou ter dado doses excessivas de remédio a Bernardo, mas afirmou que não tinha intenção de matá-lo e Leandro teria sido o mandante do crime.
A sentença dos outros réus, a madrasta Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicks, amigos da mulher, deve permanecer a mesma de 2019.
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Honório Gonçalves da Silva Neto toma posse como Desembargador
07/01/2014
Tomou posse esta tarde (7/1) como Desembargador o magistrado Honório Gonçalves da Silva Neto. A cerimônia realizou-se no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. O Presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, destacou a trajetória do empossando e lembrou o trabalho de qualidade que sempre o caracterizou. Trata-se de um Juiz do mais alto gabarito, cuja promoção engrandece esta Corte, afirmou. Em seguida foi lido o termo de compromisso e posse do magistrado.
Presidente Marcelo dá as boas-vindas ao colega
(Foto: Eduardo Nichele)
Honório Gonçalves da Silva Neto atuava na 7ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre e foi promovido por antiguidade em sessão do Órgão Especial realizada em 18 de dezembro passado.
Participaram da solenidade os 2º e 3º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, Desembargadores Cláudio Baldino Maciel e André Luiz Planella Villarinho, além do Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão (CONAD) do Tribunal de Justiça, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello; os Desembargadores Francisco José Moesch e Alzir Felippe Schmitz, e a Desembargadora Miriam Fernandes.
EXPEDIENTE
Texto: Gilberto Jasper
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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