quinta-feira, 21 de abril de 2022

TJ-RS anula julgamento. Leandro Boldrini foi condenado por matar o filho junto com a madrasta e mais duas pessoas. Crime foi cometido em 2014

Por 4 votos a 3, desembargadores atenderam embargos infringentes e anularam a pena de Leandro Boldrini
10/12/2021 | 18:57
Correio do Povo

Leandro havia sido condenado a 33 anos e oito meses de prisão | Foto: André Ávila / CP Memória

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, nesta sexta-feira, a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri do caso do menino Bernardo Boldrini. Por 4 votos a 3, os desembargadores do 1º Grupo Criminal da corte atenderam recurso de embargos infringentes do pai da vítima, Leandro Boldrini.

Apesar da anulação do julgamento de Leandro, a prisão preventiva não foi revogada. Ele havia sido condenado 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

A madrasta Graciele Ugulini, Leandro e Evandro Wirganovickz ingressaram com recurso de embargos infringentes contra a decisão proferida pelo 1º Grupo Criminal, em 20/08/2020. Por maioria, então, foi negado provimento às apelações dos réus e do Ministério Público contra a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos.

Na ocasião, entretanto, o desembargador Jayme Weingartner Neto proferiu voto divergente que concedia parcial provimento aos apelos de Leandro, para determinar novo julgamento, de Evandro, para submetê-lo a novo júri e das rés Edelvânia e Graciele, para reconhecer a atenuante da confissão com a consequente redução das respectivas penas.

Na sessão de julgamento, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto. Ele decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do Promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri. “A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, argumentou Silva Neto.

“Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente a verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pode ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do Promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”, acrescentou. “Inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente."
________________________________________________________


 A anulação acontece após dois anos da condenação de Leandro. Segundo o Primeiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Ministério Público não respeitou o direito do pai de Bernardo permanecer em silêncio durante o julgamento.

Não há data prevista para um novo júri. Ainda que com a anulação, Boldrini continua cumprindo a pena na penitenciária de alta segurança de Charqueadas.

O Ministério Público afirmou, em nota, que ainda não recebeu intimação, mas que vai recorrer aos tribunais superiores. A defesa do condenado recebeu a decisão com "serenidade" e que vai aguardar a publicação do acórdão para se manifestar.

O menino Bernardo foi encontrado morto em uma cova rasa em abril de 2014, na cidade de Frederico Westphalen. A criança foi enterrada no local após ser sedada e morta. A madrasta confessou ter dado doses excessivas de remédio a Bernardo, mas afirmou que não tinha intenção de matá-lo e Leandro teria sido o mandante do crime.

A sentença dos outros réus, a madrasta Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicks, amigos da mulher, deve permanecer a mesma de 2019.

________________________________________________________

Honório Gonçalves da Silva Neto toma posse como Desembargador
07/01/2014 

Tomou posse esta tarde (7/1) como Desembargador o magistrado Honório Gonçalves da Silva Neto. A cerimônia realizou-se no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. O Presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, destacou a trajetória do empossando e lembrou o trabalho de qualidade que sempre o caracterizou. Trata-se de um Juiz do mais alto gabarito, cuja promoção engrandece esta Corte, afirmou. Em seguida foi lido o termo de compromisso e posse do magistrado.

Presidente Marcelo dá as boas-vindas ao colega
(Foto: Eduardo Nichele)

Honório Gonçalves da Silva Neto atuava na 7ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre e foi promovido por antiguidade em sessão do Órgão Especial realizada em 18 de dezembro passado.

Participaram da solenidade os 2º e 3º Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, Desembargadores Cláudio Baldino Maciel e André Luiz Planella Villarinho, além do Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão (CONAD) do Tribunal de Justiça, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello; os Desembargadores Francisco José Moesch e Alzir Felippe Schmitz, e a Desembargadora Miriam Fernandes.

EXPEDIENTE
Texto: Gilberto Jasper
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Nenhum comentário:

Em Alta

Novo HamburgoRS - Hospital do RS fecha UTI e transfere pacientes após detectar superbactéria considerada uma das mais perigosas do mundo

Acinetobacter baumannii, espécie detectada no hospital do RS, foi listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2024 como resistente a ...

Mais Lidas