O STF, na prática, revogou o parágrafo segundo do artigo 31 da Constituição, segundo o qual o parecer prévio das contas de um prefeito, feito pelo órgão competente, "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". Ou seja, seria preciso que os vereadores se reunissem e, por maioria absoluta, acatassem ou não o parecer emitido pelo tribunal de contas local ou instância substituta semelhante.
O Supremo, no entanto, ao julgar um recurso, resolveu que o parecer de um tribunal de contas municipal ou assemelhado deve necessariamente ser apreciado pelos vereadores. E se eles não se reunirem para apreciar o parecer, já que não são obrigados a fazê-lo? Pois é, o parecer permanece no limbo.
Assim, um prefeito que teve as contas rejeitadas por um tribunal pode permanecer impune para sempre, graças à malandragem de vereadores – e a maior impunidade, no caso, é continuar elegível.
Para se ter uma ideia, a decisão maluca do STF torna elegíveis pelo menos 80% dos políticos que haviam sido alcançados pela Lei da Ficha Limpa, por terem tido as suas contas rejeitadas por tribunais de contas e instâncias semelhantes.
O STF, portanto, revogou um artigo da Constituição e a Lei da Ficha Limpa.
by O antagonista
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