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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, deferiu nesta quarta-feira (10), o pedido da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a interdição do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari.
No pedido formulado, a PGE informou a existência de PPCI devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com a expedição do respectivo Certificado de Conformidade, datado de 10.09.12, estando o PPCI em fase de efetiva implantação dentro do prazo que a lei permite, até 10 de setembro de 2014. Registrou também que os defeitos formais nos documentos apresentados pelo Estado e apontados na decisão de primeiro grau não tinham relevância ou importância capazes de invalidar o PPCI aprovado por quem tem competência para tal, ou seja, os Bombeiros.
O Estado ainda em sua manifestação esclareceu e comprovou que no CAFF estão presentes todos os itens obrigatórios de segurança, tais como iluminação de saída, iluminação de emergência e sistema de detecção e alarme de incêndio, havendo, no entanto, necessidade de algumas modificações e substituições de equipamentos, prevendo o PPCI a substituição por equipamentos com novas tecnologias.
A Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo os argumentos apresentados pela PGE, entendeu que a decisão de primeiro grau adotou como fundamento questões de ordem puramente formal, não havendo referência a aspectos e riscos concretos de ordem fática e que, efetivamente, a partir do Certificado de Conformidade, expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros, restou comprovado existir um PPCI válido e eficaz. Com a decisão, o trabalho nas dependências do CAFF está normalizado.
No pedido formulado, a PGE informou a existência de PPCI devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com a expedição do respectivo Certificado de Conformidade, datado de 10.09.12, estando o PPCI em fase de efetiva implantação dentro do prazo que a lei permite, até 10 de setembro de 2014. Registrou também que os defeitos formais nos documentos apresentados pelo Estado e apontados na decisão de primeiro grau não tinham relevância ou importância capazes de invalidar o PPCI aprovado por quem tem competência para tal, ou seja, os Bombeiros.
O Estado ainda em sua manifestação esclareceu e comprovou que no CAFF estão presentes todos os itens obrigatórios de segurança, tais como iluminação de saída, iluminação de emergência e sistema de detecção e alarme de incêndio, havendo, no entanto, necessidade de algumas modificações e substituições de equipamentos, prevendo o PPCI a substituição por equipamentos com novas tecnologias.
A Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo os argumentos apresentados pela PGE, entendeu que a decisão de primeiro grau adotou como fundamento questões de ordem puramente formal, não havendo referência a aspectos e riscos concretos de ordem fática e que, efetivamente, a partir do Certificado de Conformidade, expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros, restou comprovado existir um PPCI válido e eficaz. Com a decisão, o trabalho nas dependências do CAFF está normalizado.
Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos:
O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, informa que o Tribunal de Justiça cassou agora à tarde a liminar que pedia a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari. O Estado do Rio Grande do Sul ingressou com recurso, na manhã desta terça-feira, contra a decisão que deferiu o pedido do Ministério Público para a interdição do prédio público, por acreditar que não havia qualquer fundamento para a interdição, já que o Caff possui grau de risco pequeno de sinistralidade, além de equipamentos de prevenção necessários para a segurança de todos os usuários.
É importante salientar que a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos retomou já em 2011 um processo que estava arquivado desde 2006 para a contratação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI). Em setembro de 2012, o PPCI recebeu o Certificado de Conformidade atestado pelo Corpo de Bombeiros, que possui prazo de execução de dois anos. Diversas ações constantes do PPCI estão sendo executadas, como a formação de uma Brigada de Incêndio, formada por 150 servidores; a recarga de todos os extintores de incêndio, entre outras.
É importante salientar que a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos retomou já em 2011 um processo que estava arquivado desde 2006 para a contratação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio (PPCI). Em setembro de 2012, o PPCI recebeu o Certificado de Conformidade atestado pelo Corpo de Bombeiros, que possui prazo de execução de dois anos. Diversas ações constantes do PPCI estão sendo executadas, como a formação de uma Brigada de Incêndio, formada por 150 servidores; a recarga de todos os extintores de incêndio, entre outras.
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