terça-feira, 2 de agosto de 2022

500 policiais assinam manifesto contra o fascismo e pela democracia no Brasil




*500 policiais assinam manifesto contra o fascismo e pela democracia no Brasil*


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POLICIAIS ANTIFASCISMO EM DEFESA DA  DEMOCRACIA POPULAR. #PoliciaiAntifacismo


“Não voltaremos à normalidade, porque a normalidade era o problema”. A frase projetada na parede de um prédio da cidade de Santiago, capital do Chile, que circulou nas redes sociais como uma reflexão para um mundo pós-pandemia da covid-19, cabe como uma luva para a reação necessária às ameaças de desestabilização institucional democrática em nosso país.

É fato que o fascismo nada mais faz do que se apropriar e prolongar os mecanismos construídos pelas sociedades liberais. Afinal, a existência de um aparato policial violento contra as classes populares; as estruturas e agências jurídicas para sustentação de um Estado de Direito, voltado para garantir os interesses de grupos econômicos e financeiros; a governança e gestão das desigualdades sociais e da exploração do trabalho; o controle diuturno sobre os corpos e vidas dos pobres; o racismo institucional; a misoginia; a LGBTfobia; a repressão violenta contra os trabalhadores no campo e na cidade; a criminalização dos movimentos sociais; nada disso é invenção do fascismo.

O que se apresenta neste momento, como uma ameaça singular, é a institucionalização e o avanço destes mecanismos de controle e repressão, que pretendem afastar toda e qualquer forma de oposição ao modelo político-jurídico-econômico neoliberal. Não podemos esquecer que, ao assumir a Presidência da República, Jair Bolsonaro afirmou que iria “banir toda a forma de ativismo em nosso país”. Essa é a orientação dos gabinetes do ódio, que transformam as fake news em instrumentos de perseguição política.

Neste exato momento de ameaças de ruptura da ordem democrática institucional, “com as armas da democracia”, o Movimento Policiais Antifascismo está sendo covardemente atacado por uma investigação política do Ministério Público do Rio Grande do Norte. De acordo com o procedimento preparatório, com mais de 600 páginas, somos enquadrados ficticiamente como “grupo paramilitar”, com dezenas de policiais antifascismo sendo identificados com fotos, endereço e telefone. Um simples olhar sobre a peça investigatória faz lembrar os piores momentos dos anos de chumbo, no ressurgimento de uma polícia política, hoje comandada por um promotor de justiça. Ao mesmo tempo, um parlamentar do PSL no Rio Grande do Sul, representa do seu gabinete na Assembleia Legislativa Estadual contra um policial antifascismo de Porto Alegre, por simplesmente postar nas suas redes sociais apoio aos movimentos antifascistas locais. Não podemos esquecer também dos muitos policiais perseguidos através de processos administrativos, que visam o cerceamento dos nossos direitos e liberdades políticas, garantidos pela Constituição Federal.

As milícias e grupos paramilitares reais, que estão se organizando em todo o país, com a proteção e conivência de muitas autoridades, não são o único problema a ser enfrentado na luta antifascismo no Brasil. O projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência passa por uma estrutura que conta com uma rede de operadores de poder, como parlamentares, promotores de justiça e magistrados.

A estratégia de avanço do projeto fascista no país é ampla. Mobilizam a intolerância e o ódio aos movimentos de esquerda nas ruas e nas instituições da República. Os esforços visando o aparelhamento e o comando da polícia federal e da Procuradoria Geral da República confirmam isso.

Precisamos avançar a resistência para uma aliança popular antifascismo. Não podemos conceber unidade política sem participação popular.

Somos um movimento suprapartidário e não menosprezamos a luta parlamentar, que também se mostra necessária neste momento. Os partidos políticos do campo progressista são fundamentais, mas precisamos de uma Frente Única Antifascista, com a participação de sindicatos, entidades de classe, movimentos populares, estudantes, servidores públicos, acadêmicos, juristas, artistas, mas principalmente dos amplos setores da classe trabalhadora, para organizarmos uma reação às ameaças civil-militares de ruptura institucional. Somente a resistência organizada, que garanta a participação popular, poderá cumprir essa tarefa.

Nós, policiais antifascismo, acreditamos que o trabalhador policial deve se colocar ao lado dos demais trabalhadores no enfrentamento ao fascismo. Afinal, o projeto fascista em nosso país é um projeto de avanço no ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores. Essa ofensiva atinge diretamente os policiais, apontando cada vez mais para a privatização da segurança e para o aumento da precarização do seu trabalho. Os números de suicídios entre policiais são somente o sintoma das péssimas condições a que estão submetidos os trabalhadores do sistema de segurança pública em nosso país. Disputar o reconhecimento dos policiais como trabalhadores faz parte da nossa tarefa enquanto policiais antifascismo. Afinal, somos irmãos trabalhadores!

Convidamos todos os policiais civis, federais, rodoviários federais, militares, bombeiros, guardas municipais, policiais penais, agentes sócio educativos e demais trabalhadores do sistema de segurança pública a se unirem ao nosso movimento e assinarem este compromisso com a verdadeira democracia!

Assinam:

1) Abdael Ambruster (policial penal SP)
2) Abimael Weber Oliveira (policial militar PM/ES)
3) Adalgimar Maia Fernandes (policial rodoviária federal PRF/CE)
4) Adelmo Jeronimo Silva (policial civil PC/DF)
5) Ademir de Oliveira (policial/MG)
6) Adriano Garça (policial/MG)
7) Adson Maia (delegado de policia civil RN)
8) Agenilson Moreira da Cruz (policial militar PM/BA)
9) Agnaldo Mouler Duarte (comissário de policia PC/RS)
10) Aguinaldo Alves Silva (comissário de policia PC/RS)
11) Airton Garcez de Morais (policial militar PM/RS)
12) Alan Leite (policial penal AL)
13) Alcino Geraldo dos Santos (policial civil PC/PE)
14) Alcione Alvarenga Pinheiro (policial civil PC/ES)
15) Alessandra T. L. de Barros (agente de policia PC/AL)

16) Alessandro de Paula Brun (policial militar PM/SC)
17) #ForaFascistas
18) Alessandro Medeiros (policial militar PM/RN)
19) Alexandre Cavalcanti Berreto Ferreira (policial federal PF/RN)
20) Alexandre de Magalhâes Reis (papiloscopista PC/RJ)
21) Alexandre de Magalhães Reis e Silva (papiloscopista PC/RJ)
22) Alexandre Jorge Brasil (policial civil PC/PE)
23) Alexandre Schneider (escrivão de polícia PC/SP)
24) Aline Risi (policial/MG)
25) Alisson de Mattos (policial/MG)
26) Aluízio Henrique Lima Silva (policial militar PM/MA)
27) Alvir Antônio Scheneider (policial militar PM/SC)
28) Alyne Soares (policial penal TO)
29) Amanda Cristina Testa Siqueira (policial/MG)
30) Amanda Patrícia da Silva (policial/MG)
31) Amarildo Caldeira Moraes (policial rodoviário federal PFR/GO)
32) Amauri Soares (policial militar PM/SC)
33) Ana Carolina Bezerra da Costa (policial civil PC/PE)
34) Ana Cristina Londe N. Aguirre (policial rodoviária federal PRF/RS)
35) Anderson Cavichioli (delegado de policia PC/DF)
36) Anderson Czaikowiski (investigador de policia PC/PR)
37) André Bello Rego Machado (perito criminal PC/RJ)
38) André Cruz (policial militar PM/RN)
39) André Eduardo Lima Prudente (escrivão de polícia PC/SE)
40) André Henrique Tamura (policial rodoviário federal PRF/GO)
41) André Luiz Leal Medeiros (policial civil PC/GO)
42) André Luiz Rosa Freire (guarda municipal Fortaleza/CE)
43) André Marçal de Carvalho (perito criminal SPTC/GO)
44) André Oliveira (agente de policia PC/AL)
45) Andrea Costa (policial civil PC/RN)
46) Andrea Gomes de Carvalho (policial civil PC/PE)
47) Anna Paula dos Santos (perita criminal PC/RJ)
48) Antônio Carlos Ananias (policial/MG)
49) Antônio Edilson Gomes de Medeiros (policial militar PM/SC)
50) Antônio Lázaro Lima Sampaio (policial civil PC/TO)

51) Antônio Machado (comissário de polícia PC/PE)
52) Antônio Moraes (escrivão de polícia PC/SE)
53) Antônio Pinto (delegado de policia PC/RN)
54) Arthur Antunes de Vasconcelos (policial militar PM/RN)
55) Arthur Marian Luba (policial rodoviário federal PRF/SC)
56) Ascânio Rodrigues (agente de policia PC/AL)
57) Assis Fernando Generoso (policial rodoviário federal PRF/SC)
58) Astier Cavalcanti de Siqueira (policial civil PC/PE)
59) Augusto César Silvares Costa (investigador de policia (PC/ES)
60) Aurélio dos Santos Dias (escrivão de polícia PC/PR)
61) Áureo Cisneiros (policial civil PC/PE)
62) Avelar de Araújo Salvado (agente de polícia PC/AL)
63) Benildo Pereira (policial militar PM/RN)
64) Benjamim Gerlach Neto (policial federal PF/SC)
65) Bianca Landau Braile (policial/MG)
66) Bleno Carlos Chaves de Castro (policial civil PC/GO)
67) Bruna Carvalho (policial/MG)
68) Bruna Helena Souza de Oliveira D’Elia (inspetora de policia PC/RJ)
69) Bruno Bacila Sade (policial penal PR)
70) Bruno Garajau (agente de policia PC/GO)
71) Bruno Greco Brant Ribeiro (investigador de policia PC/PR)
72) Bruno Leonardo Oliveira Vieira (bombeiro militar ES)
73) Camila Machado (perita criminal PC/RJ)
74) Camila Macri (papiloscopista PC/RJ)
75) Carlos Alberto Batista (policial penal ES)
76) Carlos Alberto Fischer (policial rodoviário federal PRF/SP)
77) Carlos André Bier (agente de trânsito AL)
78) Carlos Antônio do Amaral Ramos (policial rodoviário federal PRF/AL)
79) Carlos Augusto de Aguiar Silveira (policial/MG)
80) Carlos Ely Fontotura Machado (comissário de policia PC/RS)
81) Carlos Frederico Marques dos Prazeres (policial penal PE)
82) Carolina de Souza (perita criminal PC/RJ)
83) Carolina Leone (escrivã de policia PC/PR)
84) Carolina Muniz do Carmo (investigadora de policia PC/MS)
85) Cesar Augusto Silva Ribeiro (agente de policia PC/SE)

86) Cezar Augusto Muller Menezes de Oliveira (PM/SC)
87) Charles Cezar de Sales Lima (comissário de policia PC/PE)
88) Charles Francisco Rozario (escrivão de polcia PC/ES)
89) Cícero Hélio Lemos Peixoto (policial militar PM/CE)
90) Cintia Aparecida Pliszka (policial militar PM/PR)
91) Claudiane Canuto (perita criminal PC-RJ)
92) Claudio de Albuquerque Lima Sobrinho (agente de polícia PC/AL)
93) Claudio Nicolau Rigueto (policial militar PM/RS)
94) Clautia Sheilla (agente técnico forense ITEP/RN)
95) Clertes Helena Alves Baier (perita criminal PC/ES)
96) Colombo Cirqueira (inspetor de policia PC/CE)
97) Cristiano Guizzo (policial militar SC)
98) Dalchem Viana (bombeiro militar CBM/RN)
99) Daniel Carneiro Gomes (escrivão de policia PC/AC)
100) Daniel Orsa (policial militar PM/BA)
101) Daniel Pinheiro Spinelli (policial rodoviário federal PRF/CE)
102) Daniel Washington Evangelista (policial rodoviário federal PRF/RJ)
103) Daniela Tavares Menezes (policial civil PC/BA)
104) Danielle Oliveira (perita criminal PC/RJ)
105) Danilo Zarlenga Crispim (delegado de polícia PC/PR)
106) Danniel Martins Souza da Silva (policial federal PF/RJ)
107) Dária Martins (policial/MG)
108) Dastaev Gomes (policial militar PM/RN)
109) Davi Azeredo Campelo (policial militar PM/ES)
110) David Henrique Sampaio (papiloscopista PC/RJ)
111) Débora Oliveira (policial/MG)
112) Denilson Campos Neves (investigador de policia PC/BA)
113) Denis Remi Cardoso (policial militar PM/RS)
114) Deny Figueiredo (policial civil PC/PE)
115) Derick Tinôco (bombeiro militar ES)
116) Diana Bezerra da Costa (policial militar PM/CE)
117) Diego Nascimento da Vitória (policial militar PM/ES)
118) Dimas Barros Cavalcante (policial militar PM/AL)
119) Diogo Carlos Lopes de Souza (policial militar PM/GO)
120) Diogo Jobane Neto (papiloscopista PF/GO)

121) Diomedes Barbosa Júnior (policial militar PM/RN)
122) Dirce Vieira da Silva (guarda municipal PR)
123) Divino Moitinha de Souza (policial militar PM/DF)
124) Domingos Pereira Dias Filho (perito técnico PC/BA)
125) Edevardo Martinelli (policial militar PM/RS)
126) Edison Tessele (policial federal PF/SC)
127) Edmar Marinho Oliveira (policial penal ES)
128) Edna Maria Santos Bispo (agente de policia PC/SE)
129) Ednalva Bezerra de Lima (policial militar PM/PB)
130) Edriana Perdonsini Quadrado (policial rodoviária federal PRF/GO)
131) Edson Garcia Fortuna (policial militar PM/SC)
132) Edson Luiz Pereira (policial/MG)
133) Edward Ferreira Bitencourt (policial militar PM/PA)
134) Egont Alexandre Schenkel (perito criminal SP)
135) Elaine Falheiros (policial civil PC/BA)
136) Elias Roberto Teixeira (policial civil PC/PE)
137) Elis Denise Gondro (guarda municipal Curitiba/PR)
138) Elisabeth Teresinha Binotto Costa (escrivã de policia PC/RS)
139) Elisandro Lotin de Souza (policial militar SC)
140) Elisangela da Silva Brito (agente de polícia PC/SE)
141) Elizeu Brasileiro Júnior (escrivão de policia civil PC/SE)
142) Elza Luiza Pfaffenzeller (escrivã de policia PC/PR)
143) Emerson Deleon Lima da Silva (policial rodoviário federal PRF/GO)
144) Enio Chaves dos Reis (policial militar PM/ES)
145) Erani Luiz Bohnenberger (policial civil PC/RS)
146) Etevaldo Genuino da Silva Junior (guarda municipal Recife/PE)
147) Eugênia B. L. Dutra de Barros (policial penal PB)
148) Eunice Bezerra Correia (escrivã de policia PC/SE)
149) Eustácio Lopes de Oliveira Filho (investigador de policia PC/BA)
150) Evandro Aranda (agente de polícia PC/AL)
151) Evandro Pereira Assunção (investigador de policia PC/PA)
152) Everson Henning (policial militar PM/SC)
153) Everton Gomes (inspetor de policia PC/RJ)
154) Ewerton Camilo Alves Santos (técnico de necropsia PC/RJ)
155) Ewerton Monteiro (policial militar PM/BA)

156) Ezequiel Pereira Sales (guarda municipal Fortaleza/CE)
157) Fabiana Maria de Mesquita (policial rodoviária federal PRF/GO)
158) Fábio Fernandes (delegado de policia PC/RN)
159) Fábio Jorge de Carvalho Mendes (policial federal PF/AL)
160) Fábio Nunes Castro (escrivão de policia PC/RS)
161) Fabrício Freitas de Souza (policial militar PM/ES)
162) Fabrício Rosa (policial rodoviário federal PRF/GO)
163) Felipe Corrêa Gonçalves (policial civil PC/RS)
164) Fernanda Lima Moretzsohn de Mello (delegada de policia PC/PR)
165) Fernanda Silva (policial militar PM/BA)
166) Fernando Aleixo Marliere (policial/MG)
167) Fernando Alves (delegado de policia PC/RN)
168) Fernando Ferreira Gomes (policial/MG)
169) Fernando Gomes de Almeida (perito criminal PC/RJ)
170) Fernando Lemos (policial civil PC/PE)
171) Fernando Sávio Ferreira (policia penal PR)
172) Filipe Coutinho (policial/MG)
173) Flávia Bueno de Brito Martins (policial/MG)
174) Flávio Jair Schuler (policial militar PM/SC)
175) Flávio Marcelo Cavalcante Mota (papiloscopista PC/PA)
176) Flávio Mota (policial militar PM/RN)
177) Flori Mathias (policial militar PM/SC)
178) Francisca Taís Menezes Souza (policial rodoviária federal PRF/CE)
179) Francisco de Moraes Silva (policial penal CE)
180) Francisco Erivaldo da Silva (policial rodoviário federal PRF/CE)
181) Francisco Monte (policial militar PM/RN)
182) Francisco Saraiva Chaves Neto (escrivão de policia PC/PA)
183) Francisco Sergio Bezerra Pinheiro (policial federal PF/RN)
184) Francisco Spessatto Filho (policial civil PC/SC)
185) Frederico Trindade (policial/MG)
186) Gabriela Araújo Viana Bezerra (policial rodoviária federal PRF/CE)
187) Gabriella Vicente Martins (policial militar PM/GO)
188) Galeno Jales (policial militar PM/AM)
189) George Washington Sá Barreto de Queiroz (agente de policia PC/SE)
190) Geralda da Cunha Teixeira Ferraz (escrivã de policia PC/GO)

191) Geraldino Sant’anna Vaz (comissário de policia PC/RS)
192) Gerson Melo de Oliveira (policial militar PM/RN)
193) Gesaias Ciriaco do Nascimento (policial civil PC/RN)
194) Gibran Rezende Grechi (policial militar PM/SC)
195) Gigliola Bolis (policial rodoviária federal PRF/RS)
196) Gil Morato (policial/MG)
197) Gilberto Artero Ramos Filho (escrivão de policia PC/MS)
198) Gildemar Roberto Sales (investigador de polícia PC/PR)
199) Gilvan Alves Barbosa (guarda municipal Maceió/AL)
200) Gilvaneide Neves de Oliveira (policial militar PM/SE)
201) Givanildo Reis (policial/MG)
202) Glademir Gatto (bombeiro militar SC)
203) Glaucio Merlin de Souza (bombeiro militar CBM/RJ)
204) Gleidson de Jesus LobatoNahum (investigador de policia PC/PA)
205) Guilherme Bertassoni da Silva (perito criminal PR)
206) Gustavo Dahas Pinto (agente de polícia PC/DF)
207) Hamilton Belomo (policial militar PM/RS)
208) Helenilton Dantas Martins (policial militar PM/SE)
209) Hélio Lopes Júnior (agente de segurança sócio-educativo RJ)
210) Helker Nutels França (guarda municipal Maceió/AL)
211) Hellem Gontijo (policial/MG)
212) Henrique Otto (delegado de policia PC/GO)
213) Henrique Silva Pirola (policial militar PM/ES)
214) Hermes Souza Cruz (agente de polícia PC/SE)
215) Heros Henrique (policial militar PM/RN)
216) Hildebrando Saraiva (inspetor de policia PC/RJ)
217) Hosanas Galvão (escrivã de policia PC/PA)
218) Humberto Mileip (policial civil PC/ES)
219) Humberto Quintão (policial/MG)
220) Ibis Silva Pereira (policial militar PM/RJ)
221) Itamar Matos de Souza (policial militar PM/DF)
222) Igor Zanetti Biaes (perito criminal PC/RJ)
223) Ildebran Galvão de Lima (policial militar PM/RN)
224) Imberê Machado (policial civil PC/RS)
225) Inácio Rodrigues Lima Neto (delegado de policia RN)

226) Indira da Mota Araújo (agente de polícia PC/AL)
227) Iris Miranda de Oliveira (policial militar PM/RN)
228) Iris Mirian do Nascimento (policial penal PR)
229) Isolina Martins Aquino Soder (comissária de policia PC/RS)
230) Israel Rodrigues da Silva (agente de polícia PC/RN)
231) Ithiara Nunes (policial/MG)
232) Ivan De Nadai (bombeiro militar ES)
233) Jackson Wandre Pereira Alves (policial penal RN)
234) Jadilson de Jesus Ferreira (investigador de policia PC/BA)
235) Jair Ventura (policial militar PM/SC)
236) James de Azevedo Silva (guarda municipal Salvador/BA)
237) Jamile Miguel Souza (policial civil PC/PR)
238) Jamyle Noithalene Sadoski de Souza (papiloscopista PC/PR)
239) Janaína Assis Matos (perita criminal PC/RJ)
240) Jaqueline Santana Santos (datiloscopista GO)
241) Jean Cledson Nunes de Medeiros (policial militar PM/RN)
242) Jeanderson de Souza Mafra (policial militar MA)
243) Jeane Maria Ferreira da Silva (policial penal RN)
244) Jefferson Nunes Pereira Júnior (policial militar PM/ES)
245) Jeilson Lima (policial militar PM/AL)
246) Jeison Rodrigues (bombeiro militar AM)
247) Joana Sheila Ferreira Lopes (policial militar PM/CE)
248) João Baptista (escrivão de policia PC/MA)
249) João Batista Motta (policial rodoviário federal PRF/SC)
250) João Henrique Souza de Oliveira (policial rodoviário federal PRF/DF)
251) João Maria Torres (guarda municipal PR)
252) João Meire Firmiano da Silva (policial militar PM/DF)
253) João Ricardo Guimarães (policial penal PR)
254) João Tayah (delegado de policia PC/AM)
255) Joaquim de Almeida Júnior (policial militar PM/ES)
256) Joel Teodorio (guarda civil Salvador/BA)
257) Jones Talai Mendes (inspetor de policia PC/RS)
258) Jordhan Lessa de Faria (guarda municipal Rio/RJ)
259) Jorge Tadeu do Espirito Santo Guilhon (escrivão de policia PC/PA)
260) Jorge Venerando de Lima (policial federal PF/AL)

261) Josberto Azevedo Teixeira (policial federal PF/RN)
262) José Alberto Nogueira e Silva (policial civil PC/PE)
263) José Alves Lemos Junior (policial militar PM/CE)
264) José Antônio da Silva Filho (comissário de policia PC/PE)
265) José Carlos Alves (policial militar PM/RS)
266) José Carlos Minin (escrivão de policia PC/AL)
267) José Carlos Rosa Ribeiro (policial militar PM/RS)
268) José Cecílio e Lopes (policial/MG)
269) José Cleriston Barbosa Silva (guarda municipal Estância/SE)
270) José Evandro Pereira Bezerra (guarda municipal Ipojuca/PE)
271) José Francisco Cavalcanti (policial civil PC/BA)
272) José Henrique da Silva Sales (policial militar PM/PR)
273) José Maria de Paula Correia (delegado de policia PC/PR)
274) José Moacir Cabral Júnior (policial militar PM/GO)
275) José Moraes Sotero (policial militar PM/SC)
276) José Nildo Galdino (agente de polícia PC/RN)
277) José Peperiguassú Britto Rayol Filho (policial civil PC/MA)
278) José Ricardo Fiedler (perito criminal PR)
279) José Teógenes Abreu (policial rodoviário federal PRF/DF)
280) José Verodilson Barbosa (agente de polícia PC/DF)
281) Josenildo Tavares da Silva (policial civil PC/PE)
282) Josimar Melo (agente de polícia PC/AL)
283) Jucelino Medeiros de Oliveira (delegado de policia PC/RS)
284) Judicler de Fátima Cavalcante (guarda municipal Natal/RN)
285) Juliana Coutinho (policial rodoviária federal PRF/PE)
286) Juliana do Nascimento Barreto (policial rodoviária federal PRF/SC)
287) Juliano Adorno Maia (papiloscopista GO)
288) Jully Cristy Ferreira (policial/MG)
289) Junie Penna (policial rodoviária federal PRF/MG)
290) Jussara Jacy de Lucena Oliveira (Guarda Municipal Natal/RN)
291) Kátia Sirlene Farias de Lima (agente de polícia PC/SE)
292) Keldiry Francisco Souza Ribeiro (policial militar PM/RN)
293) Kelly Menezes Freitas (escrivã de policia PC/CE)
294) Klaudeir T. Gonçalves (policial militar PM/DF)
295) Klayton de Lima (policial militar PM/RN)

296) Kleber Rosa (investigador de policia PC/BA)
297) Larissa Lupe Dinelli (escrivã de policia PC/ES)
298) Lauro Lucio Martins Silva (policial militar PM/GO)
299) Leandro Barcellos Prior (policial militar PM/SP)
300) Leandro César (policial/MG)
301) Leandro Martins da Silva (guarda municipal Aracaju)
302) Leilson Lelis (policial federal PF/RN)
303) Leonardo Bruno Lange Tucunduva (investigador de polícia PC/PR)
304) Leonardo da Silva Alves (bombeiro militar RN)
305) Leonardo de Paula e Silva Filho (policial/MG)
306) Leonardo Eloi (policial militar PM/BA)
307) Leonardo Martins Saraiva (perito criminal PC-RJ)
308) Leonardo Pompeiano Facio (policial rodoviário federal PRF/MG)
309) Leonel Radde (policial civil PC/RS)
310) Leticia Ferreira (policial/MG)
311) Liamara Cararo Pires (policial rodoviária federal PRF/BA)
312) Liliane Rachadel (policial civil PC/SC)
313) Lívia Barroso (perita criminal PC/RJ)
314) Luana A. Godinho Barbosa (policial rodoviária federal PRF/GO)
315) Lucas Werneck Tavares (policial/MG)
316) Luciana Duarte (policial rodoviária federal PRF/DF)
317) Luciana Rocha (guarda municipal RS)
318) Luciano Guedes (policial MG)
319) Luciano José Fonseca Oliveira (agente policial PC/GO)
320) Luciano Prado (policial federal PF/RN)
321) Luciano Segné Ferreira Silva (perito criminal PC/RJ)
322) Luciano Silva (policial militar PM/AL)
323) Lucyara Rodrigues (policial/MG)
324) Ludmila Coutinho (perita criminal PC/RJ)
325) Ludmila Leotério Rodrigues (bombeiro militar ES)
326) Luiz Antônio Brenner Guimaraes (policial militar PM/RS)
327) Luiz Antônio da Annunciação Junior (policial militar PM/DF)
328) Luiz Augusto Da Anunciação Júnior (policial militar PM/DF)
329) Luiz Augusto Honorino Ferreira (investigador de polícia PC/BA)
330) Luiz Carlos Chaves (policial militar SC)

331) Luiz Carlos Fernandes Monteiro (policial militar PM/RS)
332) Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (inspetor de policia PC/RJ)
333) Luiz Felipe de Oliveira Teixeira (comissário de polícia PC/RS)
334) Luiz Renato da Cruz (policial/MG)
335) Manoel João da Costa (policial militar PM/SC)
336) Manoel José Tramassolli Nunes (comissário de policia PC/RS)
337) Manuel Pereira Brasil (escrivão de policia PC/PA)
338) Marcel Gouvêa (delegado de policia PC/RN)
339) Marcelo Bordin (policial militar PM/PR)
340) Marcelo Costa Santos (policial rodoviário federal (PRF/BA)
341) Marcelo Horta (policial/MG)
342) Marcelo Mauricio Gomes de Menezes (policial civil PC/PE)
343) Marcelo Pina Gouvea (policial civil PC/RN)
344) Marcelo Ribeiro (policial militar RN)
345) Marcelo Ronaldson Junior (policial militar PM/AL)
346) Marcelo Travassos Coutinho (policial/MG)
347) Márcio Helder Melo (escrivão de policia PC/PA)
348) Márcio Rivelino Firmino Casado (policial civil PC/PE)
349) Márcio Roberto Cavalcanti da Silva (comissário de policia PC/PE)
350) Márcio Rodrigues (policial/MG)
351) Marco Aurélio Tomé (policial/MG)
352) Marco Meira Mayer (delegado de polícia PC/PR)
353) Marcos Antonio Campos (agente de policia PC/SC)
354) Marcos E. Porto (policial/MG)
355) Marcus Vinicius Afonso Pereira (policial/MG)
356) Marcus Vinicius do Prado Silva (policial/MG)
357) Maria Nysa Moreira Nanni (delegada de policia PC/PR)
358) Maria do Socorro da Silva (policial civil PC/PE)
359) Maria Helena Cota Vasconcelos (escrivã de policia PC/ES)
360) Maria Ivonilde da Conceição Pereira (guarda municipal PA)
361) Maria Lucia Lima dos Santos (escrivã de polícia PC/SE)
362) Maria Nysa Moreira Nanni (delegada de policia PC/PR)
363) Maria Priscila M. Furtado (policial rodoviária federal PRF/DF)
364) Mário de Carvalho Leony (delegado de policia PC/SE)
365) Marlon Sandro Freire (policial militar PM/RN)

366) Martel Alexandre Del Colle (policial militar PM/PR)
367) Mary Regina dos Santos Costa (policial militar PM/RN)
368) Matheus Atayde (policial militar PM/BA)
369) Maura Gonzaga (papiloscopista PC/RJ)
370) Mauren Bastos de Araújo (comissário de policia PC/RS)
371) Michel Luna Machado Freitas (papiloscopista PC/RJ)
372) Milena Costa da Silveira (policial/MG)
373) Mille Miguel Souza (policial civil PC/PR)
374) Milton Araujo Silva (policial militar PM/AL)
375) Misael de Souza Santos (bombeiro militar BA)
376) Moab Batista (policial militar PM/RN)
377) Monica Cristina dos Santos (investigadora de policia PC/PR)
378) Mônica Lopes (guarda municipal Fortaleza/CE)
379) Msria Ivonilde da Conceição Pereira (guarda municipal PA)
380) Myke Sérgio dos Santos (policial militar PM/SC)
381) Naziazeno Florentino Dos Santos Junior (policial federal PF/PR)
382) Nelson Ramos de Oliveira (delegado de policia PC/RS)
383) Nilson Cruzoé (investigador de polícia PC/BA)
384) Odilon Júlio (policial civil PC/RN)
385) Olegário Ferreira Silva (perito criminal PC/ES)
386) Olga Maria Nascimento (policial civil PC/RN)
387) Orlando Zaccone D’Elia Filho (delegado de polícia PC/RJ)
388) Oscar Perez de Trindade Neto (comissário de policia PC/RS)
389) Pablo Henrique (policial penal RN)
390) Paola Ruzzene (agente de polícia PC/ES)
391) Patricia Vasconcelos de Oliveira (investigadora de policia PC/TO)
392) Paula Priscila Souza Pereira (policial militar PM/CE)
393) Paulo Barreto (policial civil PC/PE)
394) Paulo Jorge Soares Nunes (agente de polícia PC/SE)
395) Paulo Marcelo Rosa da Luz (policial militar PM/RS)
396) Paulo Ricardo Fagundes Silva (agente sócio educador RS)
397) Paulo Roberto dos Santos Bahia (policial rodoviário federal PRF/CE)
398) Paulo Sérgio Modesto (investigador de policia PC/PA)
399) Pedro Amorim (policial militar PM/RN)
400) Pedro Chê (agente de policia civil PC/RN)

401) Pedro Filipe Cruz de Andrade (delegado de policia PC/PR)
402) Pedro Mileip (policial penal ES)
403) Pedro Paulo Boff Sobrinho (policial militar PM/SC)
404) Pedro Paulo Scremin Martins (policial militar PM/SC)
405) Pedro Perassi (policial/MG)
406) Pedro Tenório (agente de policia PC/AL)
407) Péricles Nunes de Oliveira (policial/MG)
408) Petruska Niclevisk Sviercoski (policial penal PR)
409) Rachel Montimor Brandão (policial militar PM/ES)
410) Raell Costa (policial militar BA)
411) Rafael Cavalcanti (agente de policia civil PC/PE)
412) Rafael Delfino Rodrigues Alves (policial militar PM/GO)
413) Raiane Roberta de Macêdo Brito (policial rodoviária federal PRF/RN)
414) Raimundo Carlos Pantoja Pereira (escrivão de policia PC/PA)
415) Raimundo Maia Junior (guarda municipal Maceió)
416) Rair Valente Soares (policial militar PM/BA)
417) Raquel Barbosa da Costa (inspetora de policia PC/RJ)
418) Raquel Moulin Dardengo (bombeiro militar ES)
419) Ray Novelli Silva Junior (bombeiro militar ES)
420) Regina Coeli Roupa Araújo (papiloscopista PC/RJ)
421) Renato César Teixeira de Souza (policial militar PM/RN)
422) Renildo Ciro dos Santos (escrivão de policia PC/BA)
423) Ricardo de Carvalho Miranda (policial penal PR)
424) Ricardo Soares (policial militar PM/RS)
425) Ricardo Trindade de Freitas (policial rodoviário federal PRF/RS)
426) Richard Rouge Coelho dos Reis (policial civil PC/PE)
427) Robério Maurício da Silva (agente de polícia PC/RN)
428) Roberto Ramires (investigador de policia PC/PR)
429) Roberto Rodrigues (agente de polícia PC/AL)
430) Robson Resende Carreiro (escrivão de policia PC/ES)
431) Rodrigo Belchior (policial civil PC/PE)
432) Rodrigo Corsetti (policial/MG)
433) Rodrigo Figueiredo (guarda municipal RJ)
434) Rodrigo Fittipaldi (policial civil PC/PE)
435) Rodrigo Gomes da Silva (bombeiro militar RN)

436) Rodrigo Henrique Lira Dutra (policial/MG)
437) Rogério Ferrarez (policial militar PM/SC)
438) Rogério Golin (policial militar PM/SC)
439) Rogério Gomes Beleza (policial federal PF/AL)
440) Rogério Motta (inspetor de polícia PC/RJ)
441) Ronaldo Lemos Almeida (guarda municipal Vitória/ES)
442) Ronaldo Vieira dos Santos (policial rodoviário federal PFR/CE)
443) Rosângela Martins Aguiar (policial penal RS)
444) Roseane Ramos de Souza (policial militar PM/ES)
445) Rosemeire Farias Cavalcanti de Campos (agente de policia PC/SE)
446) Roseny Ferreira dos Santos (escrivã de policia PC/DF)
447) Rosineide Jorge dos Santos (agente de policia PC/RN)
448) Russivan Ribeiro Fonseca (papiloscopista PC/RJ)
449) Rutneia Silva da Rocha (policial civil PC/BA)
450) Rycardo Wylles Pinheiro Nogueira (inspetor de policia PC/CE)
451) Sandra Regina Fuzzer Azevedo (comissária de policia PC/RS)
452) Saulo Tiago Holanda Cavalcante de Moraes (bombeiro militar AL)
453) Sergio Lopes de Oliveira (agente de policia PC/RN)
454) Sergio Marcos Barros de Castro (bombeiro militar RN)
455) Sheila Karine Celestino de Souza (policial rodoviária federal PRF/DF)
456) Sheyva Elisabeth Duarte (policial/MG)
457) Sidarque Batista (agente técnico forense ITEP/RN)
458) Sidnei Moisés Costa dos Santos (policial militar PM/RS)
459) Silmara Rubin (inspetora de policia PC/RS)
460) Simone de Jesus (datiloscopista GO)
461) Simone Oliveira Silva (policial/MG)
462) Stélio Pimentel (escrivão de policia PC/AL)
463) Tatiana das Graças Pinto Costa (escrivã de policia PC/PA)
464) Teodoto José Tonon (policial rodoviário federal PRF/SC)
465) Thais Ruas (perita criminal SPTC/GO)
466) Thalles Henrique Costa (policial penal AL)
467) Themis Duarte (policial militar PM/RN)
468) Thiago Augusto Barth dos Santos (policial penal PR)
469) Thiago Augusto Santos Nascimento (agente de polícia PC/SE)
470) Thiago de Almeida Drumond dos Santos (perito criminal PC-RJ)

471) Thiago Pinheiro Schubert (policial penal ES)
472) Thiciane Pantoja Maia (policial civil PC/PA)
473) Thyaggo Tonoli (policial civil ES)
474) Tiago Silveira Cardoso (escrivão de policia PC/RS)
475) Tomás Vieira (policial/MG)
476) Ubirajara Lima Santos (escrivão de polícia PC/SE)
477) Uiliam Freitas de Santana (bombeiro militar BA)
478) Uislei Oliveira (investigador de polícia PC/BA)
479) Valdenir Massaiol (comissário de policia PC/RS)
480) Valdir Sessi (policial penal PR)
481) Valdomiro Lourenço da Silva (policial militar PM/SE)
482) Vandulo Aires Lima (bombeiro militar RN)
483) Vânia Carla Pampôlha Vieira (inspetora de policial PC/PA)
484) Victor Menezes (policial militar PM/ES)
485) Vinicius Querzone de Oliveira (policial militar PM/ES)
486) Vinícius Zigler (policial/MG)
487) Vitalino Borges Silvestre (policial rodoviário federal PRF/DF)
488) Vitor Oliveira Nascimento (policial rodoviário federal PRF/ES)
489) Viviany Gomes de Jesus (agente de policia PC/SE)
490) Vladimir Luís de Oliveira (investigador de policia PC/PR)
491) Volnei Silva (comissário de polícia PC/RS)
492) Walber Santos de Andrade (policial militar PM/CE)
493) Waled Lopes (policial militar PM/RN)
494) Walney Ramos (policial militar PM/BA)
495) Wanderson dos Reis Santos (agente de policia PC/SE)
496) Welmer dos Santos Alves (papiloscopista PC/GO)
497) Wendell Wagner (policial militar PM/RN)
498) Wictor Wanderley (policial civil PC/PE)
499) Wilian Aparecido Vieira (policial penal PR)
500) Wilian Bartkiu (policial militar PM/PR)
501) Williams Silva Santos (agente de policia PC/AL)
502) Wolmir Bernardi (policial militar PM/RS)
503) Zacarias de Oliveira Novais (policial rodoviário federal PRF/BA)

Postado há 5th June 2020 por policiais antifascismo

 

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

RS emite, em média, 335 medidas protetivas por dia para mulheres vítimas de violência doméstica

No comparativo com o mesmo período do ano passado, de janeiro a junho de 2022 houve acréscimo de 16%
Na Deam da Capital chegam mil casos ao mês, segundo a delegada Cristiane Ramos, cerca de 80% com pedido de protetiva
Leticia Mendes

Aos 35 anos, Marta* recebeu no mês de junho medida protetiva contra o ex-companheiro, com quem manteve relacionamento por 13 anos. Desde então, tenta recomeçar a vida com os filhos. Vítima de violência doméstica no interior do Rio Grande do Sul, endossa estatística de 60.632 medidas protetivas concedidas para mulheres no primeiro semestre deste ano no Estado — a média é de 335 por dia. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 16%. Os dados são da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do RS.

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Mãe de três meninas, Marta afirma que algo que lhe deu forças para sair da relação foi pensar que as filhas poderiam reproduzir esse tipo de relacionamento abusivo. Por isso, procurou a polícia. Atualmente, tenta investir na própria carreira.

— Fico pensando que minhas filhas depois vão pensar que é normal porque a mãe delas passava por isso. Não, não é normal. A medida vejo como eficiente. Ele nunca mais entrou em contato. Tem muita mulher que tem medo. Mas é preciso procurar ajuda. Não quero mais aquela vida para mim — garante Marta.
Para a magistrada do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, Madgéli Frantz Machado, os dados indicam que a medida protetiva é eficaz, embora ressalte que ela deva vir acompanhada de encaminhamentos por parte de toda a rede de proteção à mulher. Entre eles, tratamentos contra drogadição, alcoolismo, ou mesmo atendimentos em grupos de acolhimento das mulheres e reflexivos para homens.

— Nosso objetivo sempre é dar melhores condições para que a mulher fique em segurança. As medidas são uma ferramenta, um passo. Quem está morrendo, via de regra, é a mulher que não chegou na polícia e no Judiciário. O grande desafio é identificar os gargalos. Por que essas mulheres que estão morrendo não estão conseguindo chegar para registrar ocorrência ou pedir medida protetiva? As medidas salvam vidas, sim. Não é só um papel. São pessoas que antes estavam anônimas. Todas essas intervenções são medidas protetivas também. Não é só proibição de contato — afirma a magistrada.

Projetos de acolhimento são realizados no Juizado da Violência Doméstica em Porto AlegreFoto: Jonathan Heckler / Agencia RBS

Prisões

A possibilidade de que o agressor seja preso ao descumprir a medida protetiva, sem que para isso seja necessário que ele cometa nova violência, como lesão ou ameaça, é apontada pela delegada Cristiane Ramos, da Delegacia da Mulher de Porto Alegre e diretora da Divisão de Proteção à Mulher do RS, como um dos fatores importantes no combate a esse tipo de crime. Mas, para isso, é essencial que as vítimas notifiquem os descumprimentos.

— Os números de mulheres que acabam vítimas depois da medida são muito menores. Sem o registro, o Estado não sabe onde está essa mulher, potencialmente vítima de feminicídio. Ainda que aconteça, a morte com medida protetiva é exceção. A regra é que a medida funciona. A maioria dos homens cumpre. Mas sempre que ele descumpre, é preciso que a mulher notifique. Se aproximou, ligou, mandou mensagem, é um novo crime, que implica em prisão — diz a delegada.
À frente da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Alegre, o promotor Marcelo Ries ressalta que a medida também tem papel coercitivo, pelo receio que gera de possível prisão.

— Há muitos casos de homens que sem a medida perseguiam, mas com a medida param, porque gera medo. Há senso comum entre os homens de que a Maria da Penha dá prisão. E não é só senso comum. A lei trouxe facilidade para prender um agressor, no caso de descumprimento de medida. Sem medida protetiva, há mais dificuldade de prender quem faz ameaça ou persegue, porque é um crime com pena menor — explica.

No primeiro semestre do ano, foram 2.082 prisões por violência doméstica no Estado, o que representa 13,6% do total de detidos no RS. Isso representa 15% a mais do que no mesmo período de 2021. Um terço das prisões aconteceram em 10 municípios.

“É eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa”, diz vítima

A primeira vez em que foi agredida fisicamente pelo ex-companheiro, Isabela*, 30 anos, moradora do interior do Estado, acreditou que iria morrer. Ela já havia se separado do homem com quem manteve quase uma década de relacionamento. O ataque aconteceu dentro da casa dela. Com medida protetiva contra o ex, que chegou a ser preso, sofre de estresse pós-traumático e briga na Justiça pela condenação do agressor.

— Ele olhou para mim e disse: "Vou me matar, mas antes vou te matar". Segurou meus cabelos, me jogou no sofá e começou a me estrangular. Quando olhei nos olhos dele, percebi que realmente iria me matar. Não me xingou. Não estava raivoso. Estava frio. Disse que ia me matar, segurou minha garganta, e estava me matando — recorda a mulher.

Quando Isabela conseguiu se desvencilhar e correr até outro cômodo, o ex-companheiro ainda procurou uma faca.

— A lâmina atravessou a porta — descreve.

Isabela pediu socorro pelo telefone, a polícia chegou logo depois e prendeu o agressor em flagrante. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para onde os dois foram levados, Isabela diz que foi atendida por um médico, que indagou se ela realmente iria pedir medida protetiva.

— Ele tentou me desencorajar. Disse: “Mas tu vai deixar ele com mais raiva”. Se não estivesse decidida, poderia me dissuadir. Mas quem faz uma vez, faz de novo — diz.

Isabela se manteve firme, fez o registro na Polícia Civil e solicitou medida protetiva. Enquanto ainda se recuperava, recebeu telefonema e pensou que era o oficial de Justiça, mas teve uma surpresa:

— Era o meu agressor, me ligando de dentro da cadeia, com voz de choro, se fazendo de vítima.

No dia seguinte, ele recebeu da Justiça o direito de responder em liberdade e foi solto. Isabela conta que o advogado do ex foi até a casa dela buscar os pertences do cliente. Já com medida protetiva, ela se assustou ao ver que o agressor estava dentro do carro e chegou a comunicar o fato, entendendo aquilo como descumprimento.

— Notifiquei e o oficial de Justiça entrou em contato comigo. Ele disse que dava para ignorar aquela vez porque ele só foi buscar os pertences. Essa questão da medida é muito sensível. Cabe interpretações. Por mais que esteja ali escrito que não pode chegar perto, dependendo do profissional que vai receber a denúncia, abre interpretação. Pelo que está escrito, pela teoria, ele quebrou a medida protetiva e deveria ser preso. Se aproximou de mim a menos de 300 metros — relata.

Atualmente, o ex-companheira responde por lesão corporal, já que não houve comprovação da esganadura, que configuraria a tentativa de feminicídio. Enquanto isso, Isabela ainda passa por tratamento psicológico e psiquiátrico. Com vergonha, até hoje ela não conseguiu contar para a própria mãe o que aconteceu.

— Estou nessa luta, de juntar todos os cacos. A medida protetiva é eficaz se o agressor tem medo de perder alguma coisa, seja material, profissional, ou mesmo o respeito. Ela protege das agressões físicas, mas não oferece segurança psicológica para a vítima. Ele não pode se aproximar de mim, não pode entrar em contato. Mas faz manipulações psicológicas, por meio de outras pessoas. Não tem como mensurar o tamanho das lesões psicológicas, quando não tem hematoma ou lesão — desabafa.

* Esses nomes são fictícios.


Tire suas dúvidas

Quem pode pedir medida protetiva?Qualquer mulher que esteja em situação de violência doméstica. Não é preciso ser casada com o agressor.

O que é considerado violência doméstica?A Lei Maria da Penha prevê não somente a violência física, mas também a sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).

Como posso obter a medida protetiva?A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminha o pedido ao juiz. Se for agredida em casa, a vítima deve sair do local para evitar que o agressor utilize objetos como faca e arma de fogo.

Quais tipos de medidas protetivas possíveis?Entre as possíveis, está o afastamento do agressor do lar, proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares, prestação de alimentos aos filhos menores, suspensão do porte de arma de fogo do agressor, proibição de contato ou aproximação com a vítima, restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores, restituição de bens indevidamente subtraídos e encaminhamento da vítima a programa de proteção.

Quanto tempo dura a medida protetiva?A Lei Maria da Penha não estabelece prazo, já que ela deve estar vigente enquanto houver risco à vítima. A validade da medida protetiva é determinada pela Justiça, dependendo de cada caso. Pode durar, por exemplo, quatro meses, seis meses ou um ano. A vítima deve ficar atenta à validade e pode pedir que ela seja prorrogada, justificando a necessidade. Para isso, deve comparecer no cartório do Juizado/Vara ou procurar a Defensoria Pública ou advogado constituído.

E se ele descumprir?Se o agressor descumprir alguma das medidas protetivas, a vítima deve comunicar a polícia. Se o descumprimento estiver acontecendo no momento, chame a Brigada Militar, pelo 190. Se já aconteceu, é possível procurar a Polícia Civil, por meio da delegacia ou da Delegacia Online, a Defensoria Pública, o advogado ou diretamente no Juizado da Violência Doméstica.

Descumprimento da medida pode ser punido?O descumprimento da medida protetiva também é crime. A pena é de três meses a dois anos de prisão. O juiz poderá decretar a prisão preventiva do agressor para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

O que é a Patrulha Maria da Penha?A patrulha é formada por policiais da Brigada Militar capacitados para atuar em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua função é a de fiscalizar o cumprimento das medidas, esclarecer dúvidas, fornecer informações e orientações, visando prevenir e evitar novas violências. As informações obtidas são repassadas ao Juizado de Violência Doméstica para que sejam adotadas as providências necessárias, inclusive a prisão do agressor, se for o caso.

Onde posso obter mais informações?Um dos canais que possui diversas informações para as vítimas é Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RS. Acesse este link.
 
Como pedir ajuda
Brigada Militar – 190Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
Polícia CivilSe a violência já aconteceu, a vítima deverá ir, preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.
 
Em Porto Alegre, a Delegacia da Mulher na Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia, no bairro Azenha. Os telefones são (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências).
As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há DPs especializadas no Estado. Confira a lista neste link.
 
Delegacia OnlineÉ possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.

Central de Atendimento à Mulher 24 Horas – Disque 180Recebe denúncias ou relatos de violência contra a mulher, reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
 
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à MulherEspaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.reclamações sobre os serviços de rede, orienta sobre direitos e acerca dos locais onde a vítima pode receber atendimento. A denúncia será investigada e a vítima receberá atendimento necessário, inclusive medidas protetivas, se for o caso. A denúncia pode ser anônima. A central funciona diariamente, 24 horas, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil.
 
Defensoria Pública – Disque 0800-644-5556Para orientação quanto aos seus direitos e deveres, a vítima poderá procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
Centros de Referência de Atendimento à MulherEspaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.

sexta-feira, 29 de julho de 2022

“Rumorese”: A estratégia de controle mental mais sutil que opera em toda a sociedade




Em “O Grande Ditador”, Hynkel, o personagem interpretado por Charles Chaplin, fala Grammelot, uma linguagem composta de sons, palavras e rumores que têm significado que, no entanto, outros parecem entender.

No romance “1984”, George Orwell se referiu a uma “linguagem neo” a serviço do sistema de controle, na qual todas as palavras consideradas “perigosas” para o regime foram eliminadas. O lema do partido é: “Guerra é paz, liberdade é escravidão, ignorância é força”.
Na verdade, essa linguagem sem sentido, que fala muito sem dizer nada, se espalhou entre nós a uma velocidade vertiginosa, como uma epidemia real. O filólogo Igor Sibaldi chamou de “rumorese”. E é importante ser capaz de detectá-lo, porque – sem perceber e de maneira sub-reptícia – pode acabar restringindo nosso pensamento e, portanto, limitando nossas decisões de vida.

O que é rumorese?
Rumorese é falar muito sem dizer nada, é a “capacidade” de colocar uma palavra após a outra, rapidamente, sem se preocupar que a mensagem seja consistente, tenha significado ou valor. Um discurso em rumorese é composto de palavras vazias ou termos excessivamente ambíguos que são frequentemente contraditórios entre si.
Rumorese é, portanto, a linguagem de todos aqueles que querem se destacar, mas não têm nada importante para contribuir com o mundo. É também a linguagem daqueles que querem exercer controle sem recorrer à razão ou ao entendimento. É uma linguagem em que os sons prevalecem e o significado é óbvio.

Vivendo na sociedade da loquacidade

Nos tempos em que conta mais quantidade do que qualidade, não deve nos surpreender que falar muito sem dizer nada tenha se tornado a norma. Como Thoreau disse, “parece que o importante é falar com rapidez e não com bom senso”.
Quem não aprende esse idioma, mas fala de maneira sensata, pode ser visto com desconfiança pelos outros. Seu discurso será classificado como muito complicado e raro, porque exige uma capacidade de atenção e reflexão perdida.
Assim, discursos razoáveis, lógicos e coerentes tornam-se incompreensíveis para a maioria, uma maioria que foi convenientemente lobotomizada graças a uma educação sistemática à loquacidade.

De fato, para funcionar em certos contextos sociais e ter “sucesso”, muitas pessoas são forçadas a aprender a falar mais e dizer menos. Quem não se sente perdido, como um peixe fora d’água, como se fosse o único são em um manicômio, testemunhando uma cena absurda que se desenrola com extraordinária normalidade. Quem não fala esse idioma acaba, portanto, se sentindo marginalizado, excluído e raro.
O “rumorese” cria o absurdo que nos lobotomiza
“Estamos prontos para fazer as modificações necessárias, de uma justiça por parte do cidadão, implementando reformas que não modificam o processo em andamento …”

Essas palavras, tiradas de um jornal, podem nos parecer familiares, uma vez que fazem parte dos rumores políticos, embora seja verdade que existem muitas outras variantes que falam muito sem dizer nada que se estenda a diferentes áreas de nossas vidas.

Nesse exemplo, embora o leitor possa se sentir feliz porque as “reformas necessárias” serão aplicadas, na realidade elas “não modificarão o processo em andamento”, o que significa que tudo mudará para que nada mude. A isto se acrescenta que o fato de a justiça ser da parte do cidadão é uma contradição, uma vez que a justiça não deve estar em lugar nenhum, mas ser imparcial.

O rumorese, portanto, serve apenas para gerar confusão e criar expectativas que nunca serão satisfeitas, por isso acaba gerando frustração. As contradições flagrantes e o absurdo que ele gera fazem com que uma parte do nosso cérebro se desligue, cansada de procurar uma lógica inexistente. E é precisamente esse tipo de lobotomização autoinfligida que se adapta a todos aqueles que aproveitam os rumores para alcançar seus objetivos.

A isto se acrescenta que, como os rumoreses não têm significado em si, geralmente é mais credível quem tem maior autoridade. Se não entendermos dois discursos antagônicos, teremos a tendência de fundamentar e acreditar no discurso institucionalizado e canonizado. O poder do referente trabalha sua mágica onde não há hábito do pensamento livre.

E isso significa que a razão e o diálogo não prevalecem, mas o poder. Como Thoreau advertiu, “o homem aceita não o que é verdadeiramente respeitável, mas o que é respeitado”.

A reflexão como arma contra palavras vazias
O rumorese é composto por uma série de idéias projetadas para serem acreditadas, independentemente de sua veracidade ou racionalidade. Geralmente, trata-se de especulações ou deturpações que se espalham porque causam impacto em nossas emoções mais atávicas.

De fato, o rumorese se espalha de maneira extremamente eficaz e é uma ferramenta de manipulação perfeita, porque geralmente ajustamos nossa visão de mundo à percepção que os outros têm. Pensamos que muitas mentes não podem estar erradas, portanto, quem eu estou errado sou eu.

O melhor antídoto para conter essa conversa vazia é a razão. Precisamos passar tudo pela peneira do nosso pensamento. Não importa de onde venham as palavras ou quem as disse, temos que questioná-las e, se necessário, refutá-las. É nesse ato de desconstrução do que foi dito que encontramos nossa verdade e nos tornamos livres.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Crime de prevaricação não pode incidir sobre membros do MP e Judiciário, opina PGR


19 de outubro de 2021, 

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a independência funcional do Ministério Público ao opinar pelo provimento de ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a entidade busca afastar a possibilidade de que o crime de prevaricação, disposto no art. 319 do Código Penal (CP), incida sobre a atividade livre do Poder Judiciário e do MP.

A Conamp pede, ainda, que o STF declare a inconstitucionalidade de diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP), que permitem aos magistrados decretar medidas restritivas de direitos no curso das ações, sem a devida manifestação prévia do Ministério Público.

A Conamp requer no STF a não recepção de parte do art. 319 do CP, com o intuito de prevenir a incidência do crime de prevaricação na atuação finalística de membros do MP e do Judiciário, diante das diferentes interpretações das normas e fatos no âmbito jurídico.

Para Augusto Aras, a discussão de que se trata o instrumento de controle constitucional não diz ser impossível a responsabilização desses agentes estatais, mas explicita a necessidade de se obstar a utilização do referido artigo, como instrumento de criminalização da atividade imprescindível dos magistrados e dos membros do MP.

O PGR destaca que a Constituição Federal assegura as prerrogativas de autonomia e de independência funcional tanto ao Judiciário quanto ao Ministério Público para permitir aos respectivos membros manifestarem “posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressão externas”.

Apoiado na premissa de separação orgânico-funcional, Aras esclarece que o STF já assentou que “a atividade de investigação criminal é de todo incompatível com a judicatura”. Para ele, a imparcialidade judicial “fica comprometida quando juízes atuam sem a provocação de quem de direito, vale dizer, o Ministério Público”.

Segundo o PGR, ainda que passíveis de discordâncias e críticas no meio social e jurídico, a atuação dos membros do Judiciário e do MP sob a ótica do enquadramento no tipo penal de prevaricação viola preceitos constitucionais. “Por isso que o § 2º do art. 1º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece de forma categórica que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Esse dispositivo veda expressamente o que se convencionou chamar crime de hermenêutica. Trata-se de norma que, nos mesmos moldes do art. 41 da Loman busca afastar a responsabilização penal do agente público pelo campo próprio de subjetividade na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas”, esclarece.

O PGR defende a concessão de medida cautelar na ação para sustar imediatamente os efeitos da norma combatida, ao entender que há perigo na demora de se obter prestação jurisdicional. Para ele, os membros do Judiciário e do MP estão passíveis de pressões e influências indevidas sobre sua “atuação legítima e independente” em virtude da interpretação questionada do art. 319 do CP.

Participação do MP na persecução penal

A ação da entidade de classe também questiona a validade de diversos dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), que, segundo o PGR, demonstram "omissão no que se refere à necessidade da prévia oitiva do Ministério Público", titular das ações penais, para que haja decretação judicial de medidas restritivas, principalmente na fase investigativa. A legislação possibilita a determinação judicial sem prévia manifestação do MP para medidas como prisão provisória e cautelar, produção antecipada de provas, prorrogação de inquérito, interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, sequestro de bens, além de prevenção à prática de infrações penais. Nesse sentido, o objeto da ADPF 881 tem semelhança com o da ADPF 847, proposta pelo PGR.

Para o procurador-geral, a aplicação das normas questionadas – art. 3º-B, V, VI, VII, VIII, IX e XI, 127, 156, I, 242, 282, §§ 2°, 4º e 5º, e art. 311 CPP – dessa forma caracteriza indevida ingerência sobre o desempenho das funções ministeriais. “[Os dispositivos] entram em contradição com princípios e valores consagrados no texto constitucional, em especial com o sistema acusatório, com a inércia e a imparcialidade da jurisdição e com a independência funcional do Ministério Público”.

Além da titularidade das ações penais, o órgão ministerial é fiscal da ordem jurídica e responsável pelo controle externo da atividade policial, como pontua Aras. O procurador-geral destaca que a jurisprudência do STF é no sentido de entender como inconstitucional previsão legal que conferia ao juiz a competência para diligenciar pessoalmente na obtenção de provas pertinentes à persecução penal, sem prévio requerimento do MP “por afronta ao princípio acusatório enquanto postulado garantidor da imparcialidade do órgão julgador”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos



 Um advogado que pediu para não ter seu nome identificado divulgou uma petição que ele teria redigito para uma de suas causas, a intenção dele seria provar que juiz não lê jurisprudências.

“Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária. A maior prova disso será demonstrada agora, pois se somos tratados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria. Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador”, diz um trecho da petição do advogado que não quis se identificar.

    Leia a íntegra do que foi escrito na petição:

    “Senhores julgadores, espero que entendam o que faço nestas pequenas linhas, e que não seja punido por tal ato de rebeldia, mas há tempos os advogados vem sendo desrespeitados pelos magistrados, que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas petições nunca são lidas com a atenção necessária.
    A maior prova disso, será demonstrada agora, pois se somos tradados como pamonhas, nada mais justo do que trazer aos autos a receita desta tão famosa iguaria.
    Rale as espigas ou corte-as rente ao sabugo e passe no liquidificador, juntamente com a água, acrescente o coco, o açúcar e mexa bem, coloque a massa na palha de milho e amarre bem, em uma panela grande ferva bem a água, e vá colocando as pamonhas uma a uma após a fervura completa da água, Importante a água deve estar realmente fervendo para receber as pamonhas, caso contrário elas vão se desfazer.
     Cozinhe por mais ou menos 40 minutos, retirando as pamonhas com o auxílio de uma escumadeira.”

Fonte: INTERNET, CONJUR

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