domingo, 11 de abril de 2021

Fonte Senado: O ART 86 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NAO PERMITE. Os ARTIGO 145 e146 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO, NAO PERMITE CPI PARA DEPUTADOS, GOVERNADORES E JUIZES.


Da Redação | 23/05/2006, 14h11




[Foto: Presidente do Senado, Renan Calheiros]
Agência Senado

O artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição federal impede o presidente da República de ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Com esse argumento, apresentado à imprensa enquanto segurava um volume da Constituição, o presidente do Senado, Renan Calheiros, informou na manhã desta terça-feira (23) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá ser objeto de investigação promovida por comissão parlamentar de inquérito (CPI)

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Renan referia-se ao requerimento para o qual o senador Almeida Lima (PMDB-SE) recolheu assinaturas com o objetivo de ser instalada, no Senado, uma CPI destinada a investigar o pagamento, pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, de uma dívida de R$ 29,4 mil que o presidente da República teria para com o Partido dos Trabalhadores. Como exemplo de que um governante não pode ser investigado, Renan lembrou que o ex-presidente Fernando Collor não chegou a ser alvo das investigações, mas, sim, Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor.


- Com relação a essa CPI, não temos outra opção senão pôr em prática o artigo 86 parágrafo 4º, da Constituição. O artigo 86 diz claramente que o presidente da República não pode ser investigado por atos que não digam respeito às suas funções. De modo que não há outro caminho senão pôr isso em prática - enfatizou Renan.
Na mesma entrevista, o presidente do Senado foi questionado sobre a CPI dos Sanguessugas - destinada a investigar um possível envolvimento de parlamentares em fraudes de licitações para compra de ambulâncias com recursos do Orçamento da União -, cuja criação depende apenas de sua análise sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito. Ele respondeu que ainda conversará com o presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo, sobre o assunto, devendo também tomar as providências regimentais exigidas.
- Ainda vou conversar com o presidente Aldo, mandar conferir as assinaturas, verificar se há fato determinado, se há o preenchimento dos pressupostos constitucionais e decidir o que fazer. Nós temos que verificar primeiro se essa CPI preenche os pressupostos constitucionais. Segundo, se os fatos estão sendo investigados na Polícia Federal e nas corregedorias das duas Casas, além da fixação da despesa. São medidas de praxe, mas ainda não há uma decisão com relação a isso - disse.
Os jornalistas disseram que o PV e o PPS têm alegado que há fato determinado e número suficiente de assinaturas para a criação da CPI dos Sanguessugas, embora já esteja sendo realizado no Congresso um movimento para que os parlamentares que assinaram o requerimento retirem suas assinaturas. Renan reiterou que só tomará uma decisão depois de tomadas as providências previstas no Regimento.
Renan foi também indagado se colocará esse requerimento em votação na sessão do Congresso desta terça-feira (23). Ele explicou que a sessão agendada destina-se a votar modificações no Plano Plurianual, assim como as novas normas que permitirão ao país ter "um orçamento mais claro, mais aberto e mais limpo". A decisão sobre a CPI dos Sanguessugas ficará, portanto, para outra oportunidade, mas poderá acontecer logo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)




QUANTO Á CPI DE GOVERNADORES E TOGADOS

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2006/05/23/renan-diz-que-constituicao-nao-permite-que-presidente-da-republica-seja-investigado-por-cpi
Fonte: Agência Senado

Nove Estados já instalaram ‘CPIs da Pandemia’


Comissões miram atuação de governadores e outros agentes públicos na crise sanitária




Adriana Ferraz, O Estado de S.Paulo

29 de março de 2021 | 05h00








Enquanto o Congresso ainda discute se instala uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19, deputados estaduais e vereadores já abriram apurações locais em pelo menos nove Estados. Após priorizar a fiscalização dos gastos com o tratamento de doentes, agora entraram na mira das comissões casos de fura-fila da vacinação.


Na sexta-feira, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), foi afastado do cargo pela segunda vez. No ano passado, ele foi absolvido no primeiro processo de impeachment e, agora, ficará sem exercer o mandato por até 120 dias. A decisão é do Tribunal Especial de Justiça, que aceitou denúncia derivada da CPI dos Respiradores, iniciada em abril do ano passado.


A apuração legislativa apontou responsabilidade de Moisés na compra de 200 equipamentos por R$ 33 milhões. Apenas 50 foram entregues. Após a decisão, o governador afirmou, em rede social, que “não há justa causa para o impeachment, como já atestaram o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Polícia Federal”.


Em Minas Gerais, o governo de Romeu Zema (Novo) virou alvo de uma investigação que pode torná-lo o terceiro governador a enfrentar um processo de impeachment – Wilson Witzel (PSC) está afastado do governo do Rio desde agosto do ano passado. O pedido de apuração contra a gestão Zema tem como origem a denúncia de que 1,8 mil funcionários da Secretaria de Saúde tomaram vacina mesmo sem cumprir requisitos prioritários, como idade. O caso levou à exoneração do secretário Carlos Eduardo Amaral, entre outros funcionários.


Com uma base aliada formada por 21 dos 77 parlamentares mineiros, o governo não teve força para impedir a instalação da comissão no último dia 11. Em 24 horas, o número de assinaturas chegou a 39 – 13 a mais que o necessário.


Zema afirmou que não tinha conhecimento do caso e que determinou investigação interna. Amaral, que tem 52 anos e é médico, disse que agiu dentro das regras do Plano Nacional de Imunização. Ele foi um dos vacinados. Para o deputado Cristiano Silveira (PT), as investigações precisam ser aprofundadas. “A CPI começou agora, mas, se for comprovado crime de responsabilidade por parte do governador, o impeachment pode ocorrer.”


Segundo o jurista Pedro Serrano, o federalismo brasileiro prevê uma competência “concorrente” quando se trata de questões de saúde. “No SUS, a União produz normas gerais, planejamento, coordenação. Estados e municípios têm funções de execução. O cumprimento das normas, portanto, é passível de verificação e responsabilização pelos chefes do Executivo nas três esferas”, afirmou.
Prisões


Em Roraima, o governador Antônio Denarium (PSL) já foi alvo de pedidos de impeachment ao longo do funcionamento da CPI que investiga a atuação de seu governo na área da Saúde. Nenhum deles prosperou até agora, mas a apuração já resultou no cancelamento de 23 contratos suspeitos, no valor de R$ 85 milhões, e na prisão de mais de 20 pessoas.

Além disso, irregularidades na compra de máscaras a preços superfaturados levaram à demissão do então secretário de Saúde de Roraima, Francisco Monteiro Neto. Em nota, o governo disse que encaminhou todos os processos aos órgãos de controle, além de exonerar “vários servidores”. Monteiro Neto não foi localizado.

No Amazonas, o governador Wilson Lima (PSC) pode entrar na mira de uma segunda CPI, desta vez para apurar suspeitas de superfaturamentos na montagem de hospital de campanha e responsabilidade pela falta de oxigênio em unidades de Saúde no Amazonas, em janeiro deste ano. Em setembro do ano passado, a CPI da Saúde investigou contratos irregulares, além de eventuais crimes de responsabilidade e improbidade supostamente cometidos por Lima, mas a base do governo conseguiu maioria e arquivou a denúncia. Procurado pelo Estadão, o governo afirmou que “todas as ações adotadas pelo Executivo estadual no combate à pandemia prezam pela transparência e respeito aos recursos públicos aplicados”.
Câmaras Municipais investigam denúncias de ‘fura-fila’

Denúncias de “fura-fila” da vacinação contra a covid-19 levaram à abertura de CPIs por Câmaras Municipais. No Tocantins, vereadores de Colinas apuram se o prefeito Dr. Kasarin (PSL), já investigado pelo Ministério Público, sabia que cinco veterinários, além de um bombeiro e uma auxiliar de dentista foram imunizados mesmo sem terem sido convocados.

“Não cometemos nenhum ato ilegal, tanto que fomos acionados judicialmente, recorremos da decisão e o desembargador concedeu decisão favorável a nós, recomendando até a segunda dose”, afirmou o prefeito, que tem o apoio da maioria dos vereadores na Casa.

Parlamentares de Juazeiro do Norte, no Ceará, também investigam, por meio de duas CPIs, denúncias que apontam irregularidades na prioridade da vacinação. O vice-prefeito da cidade, Giovanni Sampaio (PSD), foi um dos primeiros a receber a vacina.

Em São Carlos (SP), a Câmara Municipal aprovou, juntamente com a abertura de uma investigação para apurar gastos com o enfrentamento da covid-19, a obrigatoriedade de a prefeitura tornar transparente a lista de vacinados na cidade. Já em Maringá, no Paraná, vereadores abriram uma investigação depois que o secretário de Saúde do município, Jair Biatto, afirmou que a prefeitura estava pagando mais caro por vários insumos. O relatório final confirmou a compra por preços acima do mercado, constatando prejuízo de R$ 344 mil.

Na fila
Com o agravamento da doença no País, novos pedidos de investigação seguem sendo apresentados nos legislativos. Na Assembleia do Rio Grande do Sul, 27 deputados estaduais aguardam avaliação da Procuradoria da Casa para iniciar uma apuração que tem como foco os preços pagos pelo governo no “kit intubação”, necessário para intubar pacientes em estado grave infectados pelo novo coronavírus.

Deputados estaduais do Ceará também tentam abrir uma investigação no Estado, mas para investigar o fornecimento de cilindros de oxigênio às unidades de saúde pelas empresas responsáveis. Já no Amapá, parte dos parlamentares tenta, desde novembro do ano passado, instalar uma apuração relativa ao enfrentamento da covid-19 no Estado. Ainda sem sucesso. /COLABORARAM CAIO SARTORI e ALISON CASTRO; FÁBIO BISPO, JOÃO RENATO JÁCOME, LAILTON COSTA e LEONARDO AUGUSTO, ESPECIAIS PARA O ESTADÃO

Após denúncia de violência doméstica, Roberto Caldas renuncia ao cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos


Segundo reportagem da revista 'Veja', a ex-mulher de Caldas relatou ter sofrido agressões físicas e verbais. Defesa nega que tenha havido violência física.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
15/05/2018 14h07 Atualizado há 2 anos


Roberto Caldas, ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos — Foto: Reprodução/EBC

O advogado Roberto Caldas renunciou ao cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos após ter sido acusado pela ex-mulher Michella Marys de violência doméstica, caso revelado pela edição da revista "Veja" no fim de semana.


Em comunicado oficial, a Corte informou que na sexta (11) recebeu um pedido de licença por tempo indeterminado e, na segunda (14), o juiz renunciou formalmente à função. O tribunal informou que aceitou e deu efeitos imediatos à renúncia.


"Como é de conhecimento público, Roberto Caldas foi denunciado por supostos atos de violência intrafamiliar em instâncias judiciais brasileiras. Em relação a essas acusações, o Presidente da Corte Interamericana destacou a importância de que os fatos sejam investigados com diligência, prontamente e oportuna no quadro de um processo devido. Não obstante o acima exposto, condena todos os tipos de violência contra as mulheres", afirma o comunicado.


Roberto Caldas era o representante do Brasil na Corte Intermericana, com sede na Costa Rica. O órgão trata de questões humanitárias e defesa de minorias.


Ele foi indicado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e eleito pela 42ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 2012. Assumiu em 2013. O mandato terminaria em novembro deste ano. Entre 2016 e 2017, Caldas presidiu a corte.

Suspeita de violência doméstica

O advogado, com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) e especialista em direito do trabalho, se separou em dezembro do ano passado após um relacionamento de 13 anos.

No último dia 13 de abril, Michela foi à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Brasília e prestou queixa por injúria, ameaça, e "vias de fato", ou seja, agressões físicas.

Segundo Michela, no dia 23 de outubro de 2017, Caldas puxou o cabelo dela e a derrubou na escada de casa. Ele teria ameaçado pegar uma faca e matar a mulher, mas, segundo ela, teria sido impedido por funcionárias e acabou dando socos e empurrões nela.

A mulher disse ter gravado seis anos de conversas com o marido, nas quais ele a agredia fisicamente e verbalmente.

Um processo sobre o caso corre no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Brasília.


O Ministério Público chegou a pedir que o Juizado concedesse uma medida protetiva para proibir que o advogado se aproximasse da mulher, mas o juiz negou por considerar que Caldas já saiu de casa e porque, para o magistrado, as questões que envolvem o casal são "aparentemente" financeiras.

Versão da defesa de Caldas

Em nota divulgada pela assessoria do juiz na última quinta-feira (10), Roberto Caldas afirmou que estava sofrendo "ameaças de publicização de desavenças conjugais" e que isso tinha "objetivo de constranger a aceitar um acordo financeiro absolutamente escorchante".

"Tenho agido com o máximo empenho e orientação profissional adequada para preservar os nossos filhos em comum e a filha da minha ex-companheira dos efeitos dessa chantagem. Mas a provável iminência de uma divulgação indevida desse conflito familiar me obriga a dirigir esse alerta aos que conheço e respeito", disse na ocasião.

No sábado (12), após a reportagem da "Veja", o juiz não se manifestou. O advogado dele, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse à TV Globo que houve agressões verbais por parte de ambos. Segundo ele, Caldas nega ter agredido fisicamente a ex-mulher.


Sobre um áudio específico, no qual ela teria dito que "doeu", o advogado afirmou que a mulher fez seis anos de gravações por interesses financeiros e que "pinçou" um áudio mais negativo para o ex-marido.

"São seis anos de áudio. Ela pegou o áudio que mais lhe interessava.

Imagina o que é uma ex-mulher gravar por seis anos um marido, por evidentemente interesses financeiros inconfessáveis. Então, nós não podemos pinçar um áudio e fazer essa análise. Repito: são gravíssimas as agressões verbais entre os dois, muito mais do que ela mostrou. Ela gravou seis anos e pinçou esse áudio", disse o advogado. A defesa divulgou ainda uma nota em que nega ter havido agressão física.

Jantar do barulho


Governo tenta esconder pernoite de Dilma e de comitiva presidencial, em Lisboa, com direito a jantar em luxuoso restaurante da capital portuguesa. O episódio reacende a polêmica relação entre o público e o privado nas mordomias do poder
Sérgio Pardellas (sérgiopardellas@istoe.com.br)31/01/14 - 20h50 - Atualizado em 21/01/16 - 12h55

FLAGRA
Depois de o Planalto dizer, no sábado 25 à noite, que Dilma estaria
“dormindo”, a imprensa publicou foto em que a presidenta aparecia
entrando no restaurante Eleven, em Lisboa, acompanhada de assessores



No sábado 25, enquanto protestos contra a Copa do Mundo ocorriam em diversas cidades do País, a presidenta Dilma Rousseff participava de um animado jantar na companhia de auxiliares em Lisboa, Portugal, regado a peixes bem selecionados e bons vinhos. O local escolhido foi o elegante restaurante Eleven, um dos mais badalados de Portugal, com vista para o Rio Tejo e classificado com estrela Michelin, referência da boa gastronomia no mundo. Mais cedo, pela manhã, Dilma havia aberto mão de se hospedar no palácio do século XVII – mantido pelo governo brasileiro e que serve de embaixada em Portugal –, preferindo ficar num dos hotéis mais caros da capital portuguesa, o Ritz Four Seasons, inaugurado há 54 anos pelo Rei Humberto de Itália e os príncipes de Saboia. Uma parte da equipe acomodou-se no mesmo hotel que o dela. Outra, no Tivoli. No total, a comitiva presidencial ocupou 45 quartos. Só a diária da suíte onde Dilma pernoitou no sábado, mobiliada com a coleção Espírito Santo e cabides de seda acolchoados nos armários, custou R$ 26 mil – o equivalente a 36 salários mínimos.



A prática de hospedar-se em hotéis caros, esbaldar-se em restaurantes renomados e confundir o público com o privado – ou seja, desfrutar dos encantos e das delícias do poder – é uma tradição dos governantes brasileiros. Não se trata de um privilégio deste governo ou do PT, partido inquilino do Palácio do Planalto desde 2003. Remonta ao Império. Os esplendores gastronômicos do período são famosos até hoje. Por exemplo, a predileção da extravagante dona Leopoldina, mulher de d. Pedro I, por salmões salgados importados era conhecida. Na República, o presidente João Figueredo acabou enfrentando um problema com dona Dulce, uma primeira-dama de modos exuberantes que gostava de levar o cabeleireiro em suas viagens internacionais. Até que o SNI (Serviço Nacional de Informações) entrou em ação e recolheu o passaporte dele, para evitar polêmica.

A questão é que a estada de Dilma e de sua equipe em Portugal ocorreu às escondidas, com direito a entradas sorrateiras no hotel e foto-flagrante em rede social ao lado do chef do restaurante, e foi tratada pelo governo como segredo de Estado. Aí reside o problema. A ida de Dilma a Lisboa só passou a constar da agenda oficial da presidenta às 13h50 do domingo, horário de Brasília, quase 24 horas depois de a presidenta chegar à capital portuguesa. Para tentar explicar o inexplicável o governo foi constrangido a desfiar uma série de versões, o que fez com que o jantar e a hospedagem da comitiva presidencial em Lisboa se transformassem numa trapalhada ainda maior e gerassem muito mais barulho e polêmica do que se tudo fosse feito às claras, com a transparência exigida pelo cargo. A viagem só começou a ser explicada pelo governo depois que o jornal “O Estado de S.Paulo” revelou o momento em que Dilma entrou no hotel Ritz. O jantar no suntuoso Eleven também estava envolto em mistério. Inicialmente, enquanto ocorria o convescote, o Planalto havia informado que a presidenta estava “dormindo”, ao mesmo tempo em que outros assessores indicavam que “desconheciam” qualquer plano de saída da presidenta. Até que uma foto publicada no jornal português “Expresso” deixou a comitiva sem justificativas. Na foto, Dilma apareceu entrando no luxuoso restaurante, acompanhada pelo embaixador do Brasil em Portugal, Mario Vilalva. A ministra Helena Chagas, então chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, também aparecia na imagem. Ainda se observava um dos seguranças e o próprio embaixador carregando uma sacola com garrafas de vinho.

Portaria permite sepultamento e cremação sem certidão de óbito durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcioneis para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada nesta terça-feira (31/3), autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Tofolli, que exerce interinamente as funções do corregedor Nacional de Justiça, assina o ato com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.

As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujas mortes ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida. As regras também consideram que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão trabalhando em regime de plantão, com suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, conforme determina o Provimento no 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre emissão da Declaração de Óbito (DO) de pessoa não identificada, fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da DO para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deverá anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte. Aos serviços de saúde caberá o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As Corregedorias-Gerais de Justiça deverão criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

De acordo com a portaria, mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19. Caberá às Corregedorias-Gerais de Justiça e às secretarias estaduais e municipais de Saúde a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria. Fonte: Agência CNJ de Notícias

https://www.conjur.com.br/dl/portaria-conjunta-altera-procedimentos.pdf

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