terça-feira, 30 de março de 2021

A desordem gera desordem. Conheça a Teoria das Janelas Quebradas



Por Monaliza Montinegro

    No final da década de 60, psicólogos americanos resolveram dar início a uma curiosa experiência. Deixaram dois automóveis idênticos abandonados em bairros diferentes do Estado de Nova York, um em bairro nobre e outro na periferia[1]. O resultado não poderia ser diferente. O carro que estava na periferia foi rapidamente depredado, roubado e as peças que não serviam para venda foram destruídas.     O carro que estava na área nobre da cidade permaneceu intacto. Mas isso os pesquisadores já poderiam prever. O que eles queriam mesmo comprovar era um outro fenômeno. Com isso, prosseguiram quebrando as janelas do carro que estava abandonado em um bairro rico e o resultado foi o mesmo que aconteceu na periferia: o carro passou a ser objeto de furto e destruição. Com isso, chegaram os pesquisadores, precipitadamente (talvez intencionalmente), a conclusão de que o problema da criminalidade não estava na pobreza e sim no desenvolvimento das relações sociais e na natureza humana.
    As bases teóricas dessa constatação veio com a Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida na escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling. Explica que se uma janela de um edifício for quebrada e não for reparada a tendência é que vândalos passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. O que quer dizer que a desordem gera desordem, que um comportamento anti-social pode dar origem a vários delitos. Por isso, qualquer ato desordeiro, por mais que pareça insignificante, deve ser reprimido. Do contrário, pode ser difusor de inúmeros outros crimes mais graves. Serve as bases daquilo que a sociedade e a alguns setores da mídia hoje defendem: a tolerância zero, que por coincidência também é o nome atribuído a uma teoria desenvolvida tempos atrás pelos mesmos estudiosos da Escola de Chicago.
    Essas teorias foram construídas naquela época para serem utilizadas pelo prefeito de Nova York como forma de empregar uma política repressiva e autoritária no combate a criminalidade, como fundamento para combater qualquer comportamento que fuja dos padrões sociais. Essas medidas foram aplicadas junto a um conjunto de fatores que direcionaram para o desenvolvimento social e a limpeza nas ruas de modo que foi capaz de produzir resultados favoráveis.
    Na verdade, a tal teoria parece interessante e bastante convincente. Pois, de fato, a desordem gera desordem. Só não se sustenta porque tal construção visa atacar um conflito apontando como solução um problema maior ainda. Visa penalizar com a prisão aqueles que foram gratuitamente sancionados com a falta de estrutura física e social. No Estado de New York funcionava mais ou menos assim: aqueles que sofriam com o vício do álcool, por exemplo, ao invés de serem encaminhados para um tratamento psicológico e médico eram presos. Posso ainda ilustrar com um caso mais extremo, que ficou conhecido como caso Kathy Franklin[2]. A história ganhou repercussão em razão do ato monstruoso incorporado pelo Estado norte americano de algemar uma criança de 6 (seis) aninhos de idade e manda – lá para uma instituição de saúde mental, só porque teria feito “birra com uma professora do primário”. Ouso em dizer que aqui no Brasil funcionaria, inicialmente, mais ou menos assim: mendigos, flanelinhas, catadores de lixo, negros, crianças e adolescentes abandonados por suas famílias se cometessem o mínimo deslize deveriam ir pro xadrez. Afinal, quem mente rouba. Pois, pobreza não é desculpa para criminalidade e quem quer dá um jeito de vencer na vida.
    Foi tentando contrapor esse pensamento que os autores Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Edward Rocha de Carvalho escreveram excelente artigo afirmando o que a teoria norte americana esqueceu de constatar: é que as pedras, às vezes, também vem de dentro e podem ainda atingir os que estão do lado de fora[3]. Esse ponto foi relegado pela teoria porque aqueles que estão do lado de fora não parecem merecer atenção, desde que não façam o revide de jogar a pedra de volta.
    Lamentavelmente, nos dias de hoje, o clamor pelo direito penal máximo retrocede até a Teoria das Janelas Quebradas para colocar a punição, a exclusão, o sentimento de vingança coletivo, acima do desejo de ressocializar. Na sociedade que não questiona, deixa-se de lado o que realmente poderia ajudar: tentar entender porque a primeira janela foi quebrada. Efetivamente, é difícil tentar entender algo ao meio de tantas informações prontas, de tantas vozes, mesmo que falando em nome de tão poucas pessoas. É mais fácil, então, reproduzir. E se esse discurso não atrapalhar o meu conforto, mais fácil ainda. Daí que nascem pérolas do tipo: é da natureza do ser humano praticar delitos. Essa é a explicação mais profunda que os meios de controle podem difundir.
    É justamente o discurso do jeitinho brasileiro, desse instinto ruim do povo descendente das piores espécies de gente trazidas há mais de 500 anos de Portugal (como se no resto do mundo inteiro não existisse corrupção) que destrói o que há de mais elementar no ser humano: a capacidade de procurar encontrar soluções das mais variadas para os mais variados problemas. É a clássica reprodução de massa que, usando desse determinismo prosaico, cria seres sem capacidade de autodeterminação. Seja porque incute na sociedade o sentimento de abandonar quem já está perdido, seja porque aquele que abandona quem está perdido abandona também sua capacidade de pensar, de refletir e de questionar.     Ou ainda, nas palavras de Hanna Arendt “aqueles que condicionam o comportamento de outros tornam-se condicionados pelo próprio movimento de condicionar”[4].
Com base nisso, a sociedade brasileira tende a procurar na lei a solução para todos os problemas.                Talvez porque as próprias pessoas que são estratificadas para pensar o direito trocam suas reflexões pela letra fria da lei, quando na melhor das hipóteses aderem a um posicionamento (pensado, diga-se de passagem) consolidado dos tribunais superiores. Talvez porque a maioria dos operadores do direito não são mais pensadores do direito. Porque a construção da justiça só acontece nos tribunais superiores. Lamentavelmente, o sistema jurídico atual induz a isso. A começar pelo concurso público que hoje obriga o candidato a deixar de pensar para passar. Perde-se a consciência crítica. Perde-se a capacidade de desenvolver soluções para os problemas. Nesse viés, não seria extremo lembrar que essa perda de reflexão já levou um dia a prática de terríveis massacres contra a humanidade como o nazismo, a produção de guerras, e outros tantos absurdos cometidos em nome da norma. Mas isso é assunto pra um outro artigo.
    Retornando a Teoria das Janelas Quebradas, a pergunta principal é: quem atirou a primeira pedra? Na história da Bíblia, ninguém. Quando Jesus, indagado sobre a Maria Madalena, afirmou que atirasse a primeira pedra aquele que não tivesse pecados ninguém atirou[5]. Os que estavam ali para julgá-la saíram todos, um de cada vez, começando com os mais velhos. Infelizmente a sociedade esqueceu essa lição. Jogam-se pedras o tempo todo. De dentro pra fora e de fora pra dentro. Joga-se pedras quando se defende o caos na periferia. Defende-se que crianças e adolescentes possam ser presos como se fossem adultos e quando se defende o extermínio de quem não se amoldar a norma, através a pena de morte e da prisão perpetua. Há até quem se indigne com bolsas de faculdade para pobres e até com o assistencialismo do auxílio bolsa-escola. Afinal de conta, depois do bolsa-escola ninguém mais quer trabalhar.
    O que apedrejadores esquecem de extrair desse contexto é que o caos nunca permanece imóvel. Que acostumar as pessoas com a desordem é transformá-las em instrumentos do crime. E que conflitos que chegam as áreas mais nobres são determinados por uma conjugação de fatores criados normalmente de forma aleatória pela maioria da população. Uso a palavra aleatória para enfatizar determinados atos como resultado da irreflexão ou até da inflexão. Naquilo que para Hanna Arendt residiria em ser banalidade o mal[6]. Cientificamente falando, a sociedade precisa conhecer o efeito da “realimentação do erro”[7], o qual o filósofo e matemático Edward Lorenz chamou de Efeito borboleta. É a noção de que o bater das asas de uma borboleta num extremo do globo terrestre pode provocar um caos no outro extremo em um pequeno lapso de tempo.
    Desta forma, seria irracional usar todas as teorias do direito penal máximo como solução para os males do mundo. Como se fosse possível dissociar o estado de miséria, pobreza e desordem que existe nas periferias da violência nos lugares mais nobres. Querer isolar no cárcere as pessoas que vivem nesse estado sem apresentar meios de modificar a problemática social equivale a caminhar para a construção de um modelo que isola preventivamente todos que estão em um ambiente marginalizado. O que ainda assim não se sustentaria, visto que ficariam os mais abastados sem mão-de-obra para limpar a própria sujeira. O Direito penal máximo, os delitos de acumulação, o sistema da periculosidade, a redução da menoridade penal e muitas outras teses que encontram no encarceramento a solução para a criminalidade, nada mais fazem do que fomentar a produção de mais delitos. Do contrário não haveria reincidência. Basta comparar as estatísticas da superlotação dos presídios com o aumento dos índices de criminalidade.
    O direito penal nada mais deve ser do que um instrumento para contenção de abusos por parte do estado, na aplicação de sanções, como defende Zaffaroni[8]. Como defende o Papa Francisco[9], deve o direito penal caminhar lado a lado com o princípio da dignidade da pessoa humana. É preciso que a sociedade possa entender que a pena corresponde a uma tríplice finalidade qual seja, prevenção, retribuição e ressocialização. Não deve servir apenas com instrumento de vingança privada. Por isso, defendo aulas de direito básico, filosofia e sociologia em todas as escolas de nível médio. Mas também defendo que essas matérias de humanística sejam parte obrigatória de um programa de aperfeiçoamento permanente entre juízes, defensores, promotores, procuradores e todos aqueles que manejam o direito posto, para que possam remanejar também o direito pressuposto.
    A conveniente intolerância social hoje atinge níveis tão altos que ouso arriscar que Jesus ficaria escandalizado com o tanto de pedras que Maria Madalena receberia. Porque as pedras que quebram as janelas estão por toda parte, inclusive em forma de cisco embaçando a visão de muitos operadores do direito.
    Sei que existem inúmeras pedras no meio do caminho. Por isso, enquanto o sistema jurídico não for reformado, enquanto o direito não for construído com a consciência da própria sociedade, as pedras continuarão a serem arremessadas. E quem não tiver pecados que prossiga arremessando!
Monaliza Maelly Fernandes Montinegro é Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte; Analista do Seguro Social com formação em Direito; Aprovada no concurso da Defensoria Publica do Estado da Paraíba

[3] http://emporiododireito.com.br/teoria-das-janelas-quebradas-e-se-a-pedra-vem-de-dentro-por-jacinto-nelson-de-miranda-coutinho-e-edward-rocha-de-carvalho/
[4]Disponivel em http://www.mundodosfilosofos.com.br/a-condicao-humana-hannah-arendtt.htm
[5] Evangelho de João (João 7: 53 até João 8:1-11)
[6] ARENDT, Hannah; Eichmman em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal. Tradução: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
[7] Disponivel em https://ibenp.wordpress.com/2010/11/04/efeito-borboleta/ (acesso no dia 21.05.15)
[9] Disponivel em http://justificando.com/2015/05/13/um-papa-garantista/ (acesso no dia 21.05.15)

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quinta-feira, 25 de março de 2021

"Cármen Lúcia provou que não há segurança jurídica nem nos votos que os próprios ministros do STF dão", afirmou J.R. Guzzo

 POLÍTICA


"Cármen Lúcia provou que não há segurança jurídica nem nos votos que os próprios ministros do STF dão", afirmou J.R. Guzzo
Redação Oeste MAR 2021 - 07:20



Cármen viveu um momento de pura superação
Cármen viveu um momento de pura superação | Foto: Divulgação/Agência Brasil

(J.R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 24 de março de 2021)

Ao longo dos 520 anos de existência do Brasil houve um momento, apenas um, em que a população brasileira acreditou que havia realmente justiça em seu País; acreditou, nesses instantes, que de fato existiam leis e que elas eram aplicadas a todos por igual, incluindo os milionários, os influentes e os poderosos. Isso aconteceu durante o período, poucos anos atrás, em que o juiz Sergio Moro, à frente de uma vara penal em Curitiba, julgou, condenou e mandou para a cadeia um ex-presidente da República sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro, prendeu empresários-gigante que confessaram publicamente os seus crimes e recuperou bilhões de reais em dinheiro roubado da Petrobras e outros cofres do Estado. Mas foi apenas um intervalo fugaz. A maior conquista já alcançada pela Justiça brasileira foi transformada em ruínas pela ação direta de um Supremo Tribunal Federal (STF) em que oito dos onze ministros foram nomeados justamente pelos dois governos mais corruptos da história nacional — e os que mais sentiram as punições aplicadas por força da Operação Lava Jato.

Foi um trabalho contínuo, cauteloso e deliberado. No começo, os ministros foram devagar com sua operação de desmanche da Lava Jato. Temiam, então, causar resistências sérias aos seus atos — especialmente por parte das Forças Armadas, que chegaram a avisar, nas primeiras manobras do STF em favor dos acusados de corrupção, que não aceitariam a promoção da impunidade no mais alto tribunal do país. Mas, com o tempo, foi ficando cada vez mais claro que ninguém ia fazer nada. Os ministros, então, foram perdendo o medo, ganharam a certeza de que podiam agir com impunidade e acabaram por jogar na lata de lixo anos a fio de valioso trabalho da Justiça brasileira. Nesta fase final do ataque em favor da corrupção e dos corruptos, aquilo que começou com uma calamidade, com a decisão do ministro Edson Fachin de anular todas as ações penais contra Lula, acabou com um deboche, agora por obra da ministra Cármen Lúcia — ela tomou a extraordinária decisão de decretar que, após a roubalheira histórica dos governos Lula e Dilma, o único culpado é o juiz que puniu os ladrões.

Não se notou, em nenhum dos dois casos, sequer aqueles escrúpulos apressados que, em geral, entram em cena nessas circunstâncias. Fachin, em sua decisão, conseguiu não dizer uma única sílaba sobre culpa, provas e outros elementos básicos de uma ação penal; anulou tudo porque achou, cinco anos e três instâncias depois, que o processo contra Lula não deveria ter corrido em Curitiba, e sim em Brasília. Cármen, por sua vez, viveu um momento de pura superação, baseando seu decreto sobre a “suspeição” de Moro em informações obtidas através de atos criminosos — isso na mais alta corte de Justiça da nação. De um lado, um ministro anula os processos de Lula invocando uma miserável questãozinha burocrática. De outro, a ministra aceita gravações flagrantemente ilegais como “prova” contra Moro. É o “garantismo” à moda da casa.

As instituições brasileiras estão em vias de liquidação — e no ponto específico da insegurança jurídica, a marca das sociedades subdesenvolvidas que tanto envenena o Brasil de hoje, vamos chegando a extremos cada vez mais incompreensíveis. O STF, como se diz a cada decisão tomada por seus ministros, tornou-se o mais agressivo fator de insegurança no país. A ministra Cármen foi além: provou que não há segurança nem nos votos que os próprios ministros dão. Ela já tinha votado, neste mesmíssimo caso, contra a defesa de Lula. Agora, sem que tenha acontecido absolutamente nada de novo, vem dizer que o voto que tinha dado não vale mais nada — e apareceu com outro voto, exatamente ao contrário do que já havia decidido, este a favor de Lula.

Quando nem o voto de um ministro tem qualquer significado, jurídico ou moral, podendo mudar à medida que mudam os seus interesses, estamos no limite da insanidade.

Leia também: “Cinco vezes em que o STF desorganizou o Brasil”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 50 da Revista Oeste

Em janeiro passado completou 4 anos da Teori Zavascki e revendo o material, as ações de Gilmar Mendes além de toda a conduta DESPREZIVEL do STF, fica claro A EXPLOSÃO DAQUELE AVIÃO.


Há exatos quatro anos, o país perdia, precocemente, um de seus mais queridos e admirados magistrados, o ministro Teori Zavascki, aos 68 anos de idade, sendo os quatro últimos de sua vida
 dedicados ao Supremo Tribunal Federal.Carlos Humberto/SCO/STFMorte do ministro Teori Zavascki completa 4 anos nesta terça-feira (19)

Era uma quinta-feira, 19 de janeiro de 2017, quando o país foi surpreendido pela notícia de que o avião que transportava o ministro Teori Zavascki de São Paulo para Paraty (RJ), caiu no litoral sul fluminense com outras quatro pessoas a bordo. Após dois anos de investigação, o Ministério Público Federal concluiu que não havia indícios de crime para a queda da aeronave e o inquérito sobre o acidente foi arquivado.

Teori tomou posse em 29 de novembro de 2012 na Suprema Corte para assumir a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Antes, cumpriu uma trajetória brilhante no Superior Tribunal de Justiça, entre 2003 e 2012, e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, o qual presidiu no biênio de 2001 a 2003.

Sua carreira jurídica e acadêmica foi construída no Rio Grande do sul, embora fosse natural de Faxinal dos Guedes, Santa Catarina, nascido a 15 de agosto de 1948. Teori era viúvo, pai de três filhos e gremista apaixonado, clube no qual atuou como conselheiro.

No STF, foi o relator de um dos casos mais complexos e notórios do Tribunal, os processos da operação "lava jato", mas não foram só eles. Segundo dados apresentados na memória jurisprudencial do ministro Teori Zavascki, entre 2013 e 2016 ele julgou como relator 2.203 casos no STF.

Mas surgiram ainda 60 casos de 2017 a 2019 que estavam sob sua relatoria, sobre os quais já havia proferido voto, que foram julgados após a sua morte. Com isso foi um total de 2.263 casos julgados no Supremo Tribunal Federal.

Toda a trajetória do ministro Teori Zavascki, desde os tempos em que começou como advogado, trabalhou e dedicou grande parte da vida ao magistério e à magistratura até sua precoce morte, em 19 de janeiro de 2017, está reunida no documentário Tempo e História, produzido pela TV Justiça, um ano após o acidente que o vitimou.

Memória jurisprudencial e afetiva
A sessão de abertura do Ano Judiciário de 2017, poucos dias após a morte do ministro Teori, foi sem o protocolo habitual, marcada por um Plenário desfalcado, pela cadeira vazia e por emoção e carinho dos colegas que ali estavam também para lembrá-lo e homenageá-lo.

Então decano da Corte, o ministro Celso de Mello, destacou naquela sessão "o rigoroso padrão ético que sempre pautou a irrepreensível atuação do ministro Teori Zavascki como magistrado", um juiz que agia "com independência, isenção, serenidade, compostura, discrição e inegável talento".

Em setembro do ano passado, em cerimônia por videoconferência, o STF lançou o livro memória jurisprudencial do ministro Teori Zavascki, do professor Daniel Mitidier, com a participação dos filhos do ministro Teori. Na solenidade, o ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte e autor do prefácio da obra, foi buscar na cultura francesa as palavras para descrever a tristeza que sentia pela perda do amigo.

Parafraseando o escritor e cineasta francês Marcel Pagnol disse que “a vida é feita de alegrias passageiras e de tristezas inesquecíveis” e que naquele momento lançar a obra em homenagem ao ministro Teori era "uma alegria inesquecível que carregarei por toda a minha vida".

Lembrou que o ministro conduziu casos de extrema repercussão e importância para o país "com firmeza, seriedade e elegância, de forma rigorosamente ética e imparcial", como processos no STF sobre a operação "lava jato", a prisão de um senador da República e o afastamento de um presidente da Câmara dos Deputados.

Inesquecível
Perplexos com o acidente que precocemente interrompeu a trajetória de poucos, porém preciosos quatro anos de Zavascki na Suprema Corte, os ministros à época expressaram seus sentimentos com a perda do colega e amigo. O ministro Gilmar Mendes, no velório, era um dos mais comovidos e emocionados. Rosa Weber, que era próxima do ministro, também lamentou a partida do amigo.

Para o ministro Luiz Fux, que atuou com Teori no Superior Tribunal de Justiça e depois no STF, Zavascki “será daquelas pessoas das quais não só nos lembraremos sempre, mas antes, jamais o esqueceremos pelo bem que realizou em prol do País e da Justiça”. O ministro Ricardo Lewandowski disse consternado que seria uma perda muito difícil de repor e que o Ministro Teori era “um homem de bem, um juiz extremamente competente e um colega leal”.

O ministro Marco Aurélio disse que todos estamos sujeitos aos desígnios insondáveis e devemos aceitá-los, mas que que o ministro Teori jamais será esquecido. “Ele tocava as coisas com muita temperança, com muita tranquilidade, com muita convicção. Sempre se mostrou apegado à ordem jurídica, interpretando-a e dando a solução para os casos concretos", acrescentou.

Irmão de bancada
No Plenário eles sentavam-se lado a lado. Ao lembrar "o irmão de bancada", como se referiu, o ministro Edson Fachin destacou a serenidade do amigo. O ministro Luís Roberto Barroso disse naquele momento que a melhor forma de honrar a memória do ministro Teori seria conduzir os processos decorrentes da operação "lava jato" "com a mesma seriedade e com a mesma determinação com que ele os conduzia".

Os processos da "lava jato", pouco tempo depois, passaram a ser conduzidos exatamente pelo "irmão de bancada", o ministro Edson Fachin.

Respeito à imprensa
O ministro Teori Zavascki era muito discreto e não costumava dar entrevista, dizia que o juiz falava nos autos, mas sempre foi cordial e atencioso com a imprensa, buscando apresentar dados e balanços para ajudar os jornalistas no seu ofício de informar.

A gentileza, a compreensão e a valoração que dava ao trabalho da imprensa levaram a então presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, na presença de ministros do Supremo e de familiares, a inaugurar o Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki, em agosto de 2018.

"A decisão do STF de deixar marcado esse espaço com seu nome é por tudo que ele representa como magistrado, mas principalmente pelo compromisso que ele tinha com todas as formas de liberdade e com a liberdade de imprensa", afirmou a ministra na solenidade. Citando Guimarães Rosa, disse que "os bons juízes não morrem, ficam encantados".

Para Liliane, filha do ministro, foi especialmente comovente a homenagem pois, segundo ela, o pai tinha a preocupação "de que seus votos chegassem ao conhecimento do cidadão através da imprensa da maneira como ele tinha realmente se proposto a ter votado".

Sucessor de Teori no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou à família Zavascki que desde que assumiu a cadeira deixada pelo ministro, em 22 de março de 2017, faz de tudo para honrá-la, destacando a qualidade conciliatória e de diálogo do magistrado.

Poderes e Constituição
O ministro Teori era um magistrado que tinha grande apreço pela liberdade de expressão e de imprensa, pela harmonia entre os poderes da República e pelo cumprimento aos preceitos e princípios da Constituição Federal. Para ele, “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição”.

Segundo Teori, “os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

https://g1.globo.com/politica/noticia/relembre-as-principais-decisoes-de-teori-zavascki-na-operacao-lava-jato.ghtml


Teori Zavascki era ministro com mais processos a serem julgados após recesso

Relatava 16 das 58 ações que seriam analisadas no Supremo

A mais importante seria pedido de habeas corpus de Eduardo Cunha

Reclamação de Lula contra o juiz Sérgio Moro estava na pauta Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori ZavasckiAntonio Cruz/Agência Brasil

VICTOR FERNANDES
25.jan.2017 (quarta-feira) - 11h03
atualizado: 27.jan.2017 (sexta-feira) - 12h07


O ministro Teori Zavascki era o magistrado com o maior número de relatorias de processos que poderiam ser julgados em fevereiro, após o recesso do STF (Supremo Tribunal Federal).

Teori relatava 16 das 58 ações em pauta para análise na Corte. O pedido de habeas corpus do ex-deputado Eduardo Cunha, preso em Curitiba, seria a mais importante.

Outro julgamento pautado é uma reclamação do ex-presidente Lula contra o juiz federal Sérgio Moro. Os advogados do petista querem uma investigação contra o magistrado. Entendem que a divulgação de conversas de Lula com Dilma Rousseff foi ilegal.

FORO COMPETENTE
Teori nega pedido e mantém investigações contra Lula nas mãos de Sergio Moro
8 de setembro de 

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (8/9) o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele que estão nas mãos do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.


Crimes atribuídos a Lula têm desvios
na Petrobras como pano de fundo.
Wilson Dias/Agência Brasil

No pedido, a defesa de Lula, comandada pelos advogados José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, questionou a competência de Moro para conduzir três inquéritos contra ele no âmbito da operação “lava jato”, alegando que os mesmos fatos apurados já são investigados pelo STF em outro inquérito que envolve pessoas com foro privilegiado.

Em maio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a Zavascki que incluísse Lula no inquérito do STF que apura o esquema de desvios na Petrobras. Janot disse que “pelo panorama dos elementos probatórios colhidos até aqui (...), essa organização criminosa jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”. Mais 30 pessoas foram envolvidas.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, usou a argumentação de Janot como elemento para comprovar a ocorrência de uma “usurpação de competência” do STF pelo juiz Sergio Moro, que nos autos haveria inclusive se referido ao ex-presidente como “arquiteto do esquema”.

Teori, que é relator da “lava jato” no Supremo, negou a reclamação protocolada pela defesa de Lula, afirmando que o pedido de inclusão do ex-presidente no inquérito do STF diz respeito somente à acusação de organização criminosa, “de modo que a apuração dos demais fatos relacionados ao reclamante, alusivos a possível recebimento de vantagens indevidas, permanecem no juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”.

Tentativa de obstrução
O ministro do STF lembrou que a defesa de Lula protocolou outra reclamação em que questiona a competência de Moro de fazer interceptação telefônica de conversas do ex-presidente com ministros e parlamentares. Para Teori, os sucessivos recursos ilustram “uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra”, escreveu o magistrado ao negar o recurso.

Os três inquéritos contra Lula que tramitam na Justiça Federal do Paraná investigam se ele recebeu vantagens indevidas provenientes de empreiteiras, por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), da aquisição de um apartamento no Guarujá (SP) e do pagamento de palestras.

Outro lado
Os advogados de Lula divulgaram um posicionamento no qual afirmam que o petista tem sido vítima de "clara perseguição pessoal e política". Eles acrescentam que a decisão tomada nesta quinta-feira (8/9) por Teori Zavascki reforça a pertinência do processo aberto por Lula na Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU, em julho, "diante da ausência de um remédio eficaz" para corrigir as "graves ilegalidades" praticadas pelo juiz Sergio Moro.

Leia o comunicado:

“NOTA DOS ADVOGADOS - Esgotados os remédios legais e o direito de defesa

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo ministro Teori Zavaschi, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarecem que:

1 - O STF, por meio de decisões do ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-presidente.

2 - Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.

3 - É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio”.

Com informações da Agência Brasil.
19.012021



Uma ação sob relatoria de Teori (marcado para a 1ª semana de fevereiro) trata da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre outros pontos, a ação questiona se os Estados podem reduzir a jornada de trabalho e cortar salários de servidores.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, deve redistribuir a relatoria de ações que considerar urgentes. A maioria, entretanto, deve ir para as mãos do substituto de Teori, que será indicado por Michel Temer.
RELATOR DAS DELAÇÕES DA ODEBRECHT

A presidente do STF autorizou os juízes assistentes do ministro Teori Zavascki a continuarem os trabalhos à frente das colaborações. Eles retomam nesta semana as audiências com delatores da Odebrecht.

Cármen Lúcia conversou com assessores de Teori Zavascki. Não está descartada a possibilidade de a presidente do STF homologar, ela própria, os acordos e depois enviar o caso para o novo relator.

Um dia após reunir-se com a presidente do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à Corte urgência na decisão sobre a escolha do relator dos processos da Lava Jato. O requerimento fortalece a possibilidade de a magistrada escolher, de ofício, o substituto de Zavascki como relator da operação.
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Senadores comentam decisão de Teori Zavascki que mandou Moro devolver processo de Lula ao STF

Paula Groba
23/03/2016, 17h20 - ATUALIZADO EM 23/03/2016, 17h20
Duração de áudio: 02:14



Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Transcrição
LOC: A DECISÃO DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI DE QUE OS PROCESSOS RELATIVOS AO EX-PRESIDENTE LULA SERÃO ENCAMINHADOS AO SUPREMO E SAIRÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO CAUSOU REPERCUSSÃO NO SENADO. LOC: PARLAMENTARES DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO COMENTARAM A DECISÃO DO MINISTRO, QUE TAMBÉM CRITICOU A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DAS CONVERSAS GRAMPEADAS PELA POLÍCIA FEDERAL. REPÓRTER PAULA GROBA. TÉC: O ministro do Supremo Tribunal Federal e relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, Teori Zavascki, determinou que o juiz Sérgio Moro envie ao Supremo as investigações que envolvem o ex-presidente, Lula. Ao tomar a decisão, o ministro Teori argumentou que em meio à investigação do crime de uma pessoa sem foro privilegiado surgiram conversas com autoridades com foro, como a presidente Dilma Rousseff. Pela decisão do ministro fica estabelecido que o STF vai decidir se cabe desmembramento da investigação e ainda se foram legítimos os atos até agora praticados pelo juiz Sérgio Moro em relação à divulgação dos áudios. O ministro criticou a divulgação pública das conversas interceptadas, sem a chance do contraditório e declarou inconcebível a divulgação de conversas que não têm relação com o objeto criminal. Na opinião do senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, a decisão do ministro foi acertada. (LINDBERG) Vazaram conversas, por exemplo, da ex-primeira dama Marisa Letícia, com o seu filho. Isso não tem nenhum interesse de investigação sobre tudo aquilo. Então a decisão do ministro Teori foi muito importante, o ministro Teori é um juiz extremamente técnico. (Paula) Na visão do senador Randolfe Rodrigues da Rede do Amapá, houve excessos na divulgação dos áudios interceptados, mas ele afirmou que a operação Lava Jato tem muitos méritos e não deve ser paralisada por causa da divulgação dos áudios.

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2016/03/23/senadores-comentam-decisao-de-teori-zavascki-que-mandou-moro-devolver-processo-de-lula-ao-stf

Janot quer que denúncia contra Lula vá para Moro

Procurador-geral da República recomenda ao STF que processo envolvendo ex-presidente seja enviado à Justiça Federal em Curitiba. Segundo denúncia, Lula teria arquitetado plano para impedir delação de Cerveró à Lava Jato.

Lula

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta sexta-feira (11/06) que a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja enviada ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

O ministro  relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável pela decisão.

No inquérito que pode ser enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, Lula é denunciado por tentativa de obstrução da Justiça. O petista teria atuado para evitar a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró à Lava Jato.

Segundo Janot, o ex-senador petista Delcídio do Amaral, seu chefe de ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves participaram de um plano para impedir a delação de Cerveró.

Amaral, que teve o mandato no Senado cassado depois de aceitar fazer delação premiada, afirmou que Lula estava por trás do esquema para comprar o silêncio de Cerveró por 250 mil reais.

Com base em depoimentos e provas reunidas, o procurador-geral argumentou ao STF que Lula "impediu e ou embaraçou" a investigação criminal, "ocupando um papel central, determinando e dirigindo a atividade criminosa". O pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, e o filho dele, Maurício Bumlai, também são denunciados.

Sem foro privilegiado

Por Amaral ter perdido o mandato de senador em maio e nenhum outro suspeito possuir foro privilegiado, a denúncia pode passar do STF para Moro.

Além da delação de Amaral, Janot diz que vários elementos provam a atuação de Lula, como uma reunião entre Lula e o ex-senador no Instituto Lula em maio de 2015, perto das negociações sobre a delação de Cerveró.

"Constatou-se que Luiz Inácio Lula da Silva, José Carlos Bumlai e Maurício Bumlai atuaram na compra do silêncio de Nestor Cerveró para proteger outros interesses, além daqueles inerentes a Delcídio e André Esteves", escreve o procurador-geral.

Lula também é investigado no âmbito da Lava Jato por suspeitas envolvendo a compra de um tripléx no Guarujá (SP) e um sítio em Atibaia (SP). Os inquéritos foram alocados ao STF devido às gravações telefônicas entre Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff. Outros três inquéritos investigam Amaral no âmbito do STF.

KG/ots/ABr

Moro aceita denúncia e Lula vira réu da Lava Jato

Ex-presidente responderá pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas também constam como acusados no processo

 

O juiz Sérgio Moro aceitou neste terça-feira (20) a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, Lula se torna réu e será julgado pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

Leia a íntegra da denúncia acatada por Moro

A denúncia foi feita pelo MPF na semana passada em uma apresentação que Lula avaliou como "pirotecnia". Segundo os procuradores,  o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. As investigações, encabeçadas por Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato, chegaram à conclusão que Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão”.

A denúncia sustenta que Lula , ao todo, recebeu R$ 3,7 milhões em propina da empreiteira OAS. Deste montante, segundo o MPF, R$ 1,1 milhão são do tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP), outros R$ 926 mil referente a reformas no imóvel, R$ 342 mil para instalação de cozinha e outros móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira. Ainda são somados a este valor, R$ 1,3 milhão pago pela OAS ao ex-presidente para armazenar bens em um depósito.

Na decisão, Moro diz que "certamente, tais elementos probatórios são questionáveis, mas, nessa fase preliminar, não se exige conclusão quanto à presença da responsabilidade criminal, mas apenas justa causa". O ex-presidente, segundo Moro, "seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras".

O juiz pondera que "nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa". E ainda lembra que "entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie".

Esta é a segunda denúncia aceita contra o ex-presidente. Em julho, Justiça Federal aceitou outra denúncia do Ministério Público Federal do Distrito Federal contra Lula, o ex-senador Delcídio do Amaral e outros cinco acusados por tentativa de obstrução das investigações da Operação Lava Jato.

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Lula é o “grande general” do petrolão, diz MPFChefe da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol diz que o ex-presidente da República era o “comandante máximo” do esquema de corrupção descoberto pela PF na Petrobras. “É o verdadeiro maestro desta orquestra criminosa”, declarou  

Reprodução
 

Após denunciar o ex-presidente Lula, sua esposa, Marisa Letícia, e mais seis pessoas nesta quarta-feira (14), o procurador Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o ex-presidente é "o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes". De acordo com as investigações da força-tarefa, Lula era o "comandante máximo do esquema de corrupção identificado no petrolão".

Segundo o procurador, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.

"Lula estava no topo da pirâmide do poder. No período em que foi estruturado o esquema criminoso do petrolão, foi Lula quem deu provimento aos altos cargos da administração pública federal", afirmou Dallagnol.

Além do ex-presidente, também foi denunciado por corrupção o ex-diretor da OAS, Léo Pinheiro e o arquiteto Paulo Gordilho. Pelo crime de corrupção, foram denunciados: Marisa Letícia, esposa do ex-presidente da República; o diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto; Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS; e Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, ligados à OAS.

Propinocracia

Segundo Dallagnol, "o petrolão era parte de um quadro muito maior chamado "propinocracia – governo regido pelas propinas". Para o Ministério Público, nos mesmos moldes do petrolão e do mensalão, existem esquemas na Eletrobras, nos Ministérios do Planejamento e da Saúde, além da Caixa Econômica Federal. A tal propinocracia, segundo o procurador, inclui agentes políticos, empresários e partidos – e têm como objetivo a governabilidade, o enriquecimento ilícito e a permanência no poder.

Especificamente no petrolão, de acordo com a força-tarefa, "sem o poder de decisão do Lula, este esquema seria impossível. [...] Só o poder de decisão de Lula fazia a estratégia de governabilidade corrompida viável. Lula estava no topo da pirâmide do poder, competindo-lhe nomear os altos cargos da administração pública federal". "Lula estava no topo da pirâmide do poder. No período em que foi estruturado o esquema criminoso do petrolão, foi Lula que deu provimento aos altos cargos da administração pública federal", afirma Dallagnol. Era o ex-presidente, segundo o MPF, quem escolhia os nomes para os altos cargos do governo com o objetivo de alimentar o esquema das propinas.

"Lula é o verdadeiro maestro desta orquestra criminosa", disse.

Tríplex

Segundo o procurador Roberson Pozzobon, Lula está sendo acusado formalmente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS por meio da reforma e decoração do triplex no Guarujá. Ainda foram detectados indícios de lavagem de dinheiro no custeio por parte da OAS do armazenamento de itens de Lula em um depósito em SP.

O MPF apresentou evidências de que o tríplex foi adquirido por Lula e Marisa por intermédio da OAS, que também foi responsável pela reforma e decoração. Conforme a denúncia, o total em benefícios indevidos é superior a R$ 2,4 milhões. Além do ex-presidente e da esposa, de Léo Pinheiro e dos ex-executivos Paulo Gordilho e Fábio Yonamine foram denunciados nessa etapa por lavagem de dinheiro.

Defesa

Após a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira (14), o ex-presidente Lula voltou a negar que tenha imóvel no Guarujá. Pelo Facebook, a assessoria do petista disse que ele esteve apenas uma vez no edifício em questão, quando sua família avaliava comprar o imóvel. Segundo a nota, a Lava Jato tenta “desesperadamente tenta atribuir” o imóvel ao ex-presidente.

Leia a íntegra da denúncia contra o ex-presidente Lula

 

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Denúncia contra Lula é “espetáculo midiático”, diz Teori

Ministro relator da Lava Jato no STF criticou denúncia da força-tarefa contra o ex-presidente por tê-lo chamado de "comandante máximo" da organização criminosa, mas apresentando elementos diferentes na acusação

  

Relator das ações da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki chamou de "espetáculo midiático" a apresentação da denúncia contra o ex-presidente Lula feita pelos procuradores da força-tarefa. Segundo o ministro, houve “espetacularização do episódio que não é compatível com aquilo que é objeto da denúncia nem com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”.

Teori criticou a afirmação dos procuradores de que Lula seria o “comandante máximo” do esquema da Lava Jato. “Se deu noticia de organização criminosa colocando ex-presidente Lula como líder dessa organização criminosa dando a impressão de que se estaria investigando a organização, mas aquilo que foi objeto de oferecimento da denúncia não foi nada disso. Houve esse descompasso”, disse o ministro.

O relator aproveitou um julgamento da Segunda Turma do tribunal nesta terça-feira (4) para comentar a denúncia. Porém, apesar das críticas, o ministro votou contra o recurso apresentado pela defesa de Lula e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado - que decidiu manter em primeira instância os inquéritos relacionados ao ex-presidente. A defesa argumentou que não caberia à 13ª Vara Federal em Curitiba, do juiz Sérgio Moro, a tramitação dos processos que envolvem Lula.

Segundo Teori, os advogados do ex-presidente poderiam recorrer ao Supremo contra a conduta dos integrantes do Ministério Público durante a coletiva, em vez de questionar a suposta usurpação de competência de Moro. "Se houvesse reclamação, deveria ser contra esse episódio", afirmou o ministro.

denúncia do MPF foi apresentada em 14 de setembro. Na ocasião, o procurador Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Lava Jato, afirmou que o ex-presidente é “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”.

Segundo o procurador, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.

Leia a íntegra da denúncia contra o ex-presidente Lula

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