quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

A Revolução Silenciosa de Wilma Mankiller, a Mulher Que Não Esperou a Vez

 


by Deise Brandão

Algumas histórias começam com um convite.
A de Wilma Mankiller começou justamente com a ausência dele.

Quando entrou numa grande reunião intertribal, ela carregava o peso de uma novidade incômoda: era a primeira mulher na história moderna a assumir o comando da Nação Cherokee. O suficiente para que muitos decidissem não apenas desconsiderá-la, mas deixá-la de fora de forma planejada — como quem tenta esconder a mudança por trás de uma porta fechada.
A sala estava preparada para isso.
Cadeiras perfeitamente distribuídas.
Discursos alinhados.
Olhares ensaiados para atravessar o corpo de uma mulher como se fosse ar.
E então — ali, num canto — uma cadeira sem dono.
Não oferecida.
Não aguardada.
Apenas largada contra a parede, como se dissesse: você não cabe aqui.
Wilma puxou a cadeira.
O som arranhou o chão, a formalidade, a tradição e o ego de muita gente.
E se sentou.
Esse gesto simples bastou para anunciar:
não haverá retrocesso.

Uma infância interrompida — e a semente da insubmissão
Wilma nasceu em 1945, em Tahlequah, Oklahoma — o coração físico e espiritual dos Cherokee.
Cresceu entre histórias, responsabilidades comunitárias e um senso profundo de pertencimento. Até que o governo decidiu “modernizar” sua família.
O nome oficial era política de realocação indígena.
O efeito real era bem mais cruel: arrancar povos inteiros de sua terra, espalhando-os em cidades onde a tradição não passava de um eco distante.
Para muitos, foi um projeto federal.
Para Wilma, foi desenraizamento.
E quem perde a terra cedo aprende a nunca mais abrir mão dela.

Quando a liderança veio acompanhada de ameaça
Décadas depois, já de volta ao território Cherokee, Wilma decidiu disputar o cargo de vice-chefe. O que recebeu em troca não foi debate político — foi guerra psicológica.
Pneus rasgados.
Telefonemas agressivos.
Cartazes queimados.
Acusações de que uma mulher eleita seria “motivo de chacota” entre as tribos.

Ainda assim, venceu.
Quando o então Chefe Principal foi chamado para um cargo no governo dos EUA, Wilma assumiu sua posição — e pela primeira vez, uma mulher passou a comandar uma das maiores nações indígenas do país.
O título era novo.
A resistência, velha conhecida.
Mas ela não se dobrava.
E não se desculpava por existir.

O que uma comunidade pode fazer quando alguém acredita nela
A obra mais simbólica de Wilma não nasceu de discursos — nasceu de pá, enxada, e trabalho coletivo.
Bell, uma pequena comunidade Cherokee, estava esquecida, sem água encanada e sem perspectivas. O governo federal ignorava. O município não tinha recursos.
Wilma convocou os próprios moradores.
Eles cavaram, carregaram, construíram e instalaram quilômetros de tubulação.
Resgataram prédios comunitários.
Recriaram espaço comum.
Reacenderam a confiança de que o futuro não chega pronto: ele é construído.
A revolução de Wilma não foi ideológica.
Foi prática.
Foi cotidiana.
Foi coletiva.
E foi vitoriosa.

A década em que um povo voltou a se enxergar
Sob sua liderança a população registrada quase triplicou. programas educacionais floresceram, nasceram centros infantis, clínicas e projetos de soberania, empregos tribais se multiplicaram e a Nação Cherokee recuperou o que mais lhe tinham tirado: voz.
Em 1991, 83% dos votos garantiram sua reeleição — um recado claro de que a resistência inicial havia se transformado em respeito sólido.
Em 1998, recebeu a Medalha Presidencial da Liberdade — mas, para ela, a verdadeira medalha eram as torneiras funcionando em Bell.

O gesto que continua ensinando
Wilma morreu em 2010, aos 64 anos, depois de anos enfrentando problemas de saúde com a mesma serenidade obstinada que levou para a política.Mas seu legado segue pulsando, especialmente naquele primeiro gesto:
Ela não pediu permissão.
Ela puxou a cadeira.
E sentou bem no centro da sala que tentaram negar a ela.
Há lideranças que gritam.
Há lideranças que negociam.
E há líderes como Wilma Mankiller — que transformam a estrutura simplesmente por se recusarem a desaparecer.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

O grande emburrecimento moderno — e por que o problema não é o celular, é a mente preguiçosa

Nos últimos anos inventaram uma expressão bonitinha para explicar o derretimento coletivo da inteligência: brain rot.“Deterioração cerebral”, dizem. Como se fosse apenas culpa do TikTok, das telas, das notificações.
Não é.
O problema é muito maior: vivemos na era do emburrecimento generalizado, um processo tão silencioso e tão profundo que as pessoas acham normal não saber nada — e pior, nem querer saber.


by Deise Brandão

1. A era dos cérebros domesticados
As redes sociais não só entregam dopamina; elas entregam substitutos de pensamento.
Gente que nunca leu um livro inteiro repete frases prontas como se fossem convicção.
Gente que não sabe formular uma pergunta acha que está cheio de respostas.

O cérebro vicia nisso:
– estímulo rápido
– emoção barata
– indignação instantânea
– opinião mastigada

E quando chega a hora de pensar de verdade?
Vem o vazio.
A mente pede arrego.
Perdeu força muscular.

Sim: pensar dá trabalho.
E quem evita esforço vira presa fácil de qualquer narrativa pronta.

2. Sinais de que o emburrecimento já se instalou
Não precisa ser médico para enxergar:
– incapacidade de manter atenção por 30 segundos
– intolerância ao silêncio
– necessidade de ruído o dia todo
– irritação com tédio
– preguiça mental para textos de mais de três linhas
– comparações com vidas que nem existem
– confusão entre opinião e fato
– ausência total de senso crítico

E o pior: gente que se acha muito “esclarecida”, mas não consegue responder sequer por que acredita no que acredita.
Isso não é só perda cognitiva.
É perda de autonomia.

3. A grande troca: pensamento por consumo
Enquanto o cérebro se acomoda no piloto automático, as Big Tech agradecem.
Quanto mais vazio por dentro, mais fácil de preencher por fora.
E aí o sujeito acha normal:
– passar 6 horas por dia rolando tela
– sentir ansiedade quando o celular fica longe
– só conseguir dormir com vídeo tocando
– abrir mão da própria vida para acompanhar a dos outros
– terceirizar o raciocínio para influenciadores
– tomar decisões baseadas em viral
Chamam isso de modernidade.
Eu chamo de entrega voluntária da inteligência.

4. O que ninguém diz: a burrice dá status
Hoje, quem pensa incomoda.
Quem questiona é inconveniente.
Quem aprofunda é “chato”.
O mundo virou um enorme baile da superficialidade, onde a regra é:
não saber é aceitável — mas saber demais é ofensivo.
Daí o sucesso das manchetes rasas, das discussões idiotas, do ódio fabricado, das discussões sem fundamento.
O brain rot é só o sintoma clínico.
O diagnóstico social é outro:
inversão completa de valores.

5. Como escapar enquanto ainda há tempo
Fuja do fluxo.
Desobedeça a lógica da pressa.
Volte a exigir da sua própria cabeça.
– Leia coisas difíceis.
– Pergunte coisas incômodas.
– Pare de aceitar respostas prontas.
– Saia da infantilização digital.
– Substitua estímulo por profundidade.
– Use silêncio como ferramenta, não como ameaça.
E, principalmente:
Pense por conta própria.
É isso que ninguém faz.
É isso que te salva da massa.

Conclusão
O maior risco do nosso tempo não é perder a memória.
É perder a capacidade de raciocinar — e achar isso normal.
A burrice coletiva não se instala de repente.
Ela vem devagar, um vídeo de 7 segundos por vez.
E só escapa quem tem a coragem — e a disciplina — de manter o cérebro desperto num mundo que prefere todo mundo dormindo.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Decisão da Superior Tribunal de Justiça reafirma foro do domicílio da criança em ações de guarda

 


by Deise Brandão

A 2ª Seção do STJ, em decisão unânime sob relatoria da Nancy Andrighi, firmou importante entendimento: em ações de guarda e medidas correlatas que envolvem crianças ou adolescentes, deve prevalecer a competência do foro onde a criança reside e mantém vínculos afetivos, sobretudo em contextos que envolvem indícios de violência doméstica. 

Principais fundamentos

1. Princípio do “juízo imediato” (art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

O STJ reafirmou que o artigo 147, incisos I e II, do ECA estabelece que a competência territorial para julgar medidas relativas à criança ou adolescente será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, na falta, pelo lugar onde ela se encontre. 

Importante: o Tribunal entendeu que essa regra possui natureza de competência absoluta, o que significa que não pode ser relativizada pelas normas gerais do CPC ou pela perpetuação da competência. 

2. Prevalência do melhor interesse da criança

A relatora destacou que, em cenário de disputa de guarda – especialmente quando há alegação de violência doméstica – a proximidade do juízo da criança torna-se requisito relevante para garantir uma prestação jurisdicional célere, eficaz, e capaz de acomodar medidas de proteção. 

Isso significa que o foro que melhor atenda à convivência da criança, à efetividade de acompanhamento das demandas e à integridade do seu ambiente de vida será o competente, mesmo que já haja outro juízo “prevento” ou com litígio inicial.

3. Supremacia da norma especial sobre a norma geral

No voto da ministra Nancy Andrighi, ressaltou-se que, havendo conflito entre regra geral de competência (Código de Processo Civil) e norma especial de competência do ECA, esta última deve prevalecer. Ou seja: a regra de competência do artigo 147 do ECA sobrepõe-se às demais normas processuais relativas ao foro.

4. Alteração de competência e afastamento da “perpetuatio jurisdictionis”

Outro ponto relevante da decisão: o STJ reconheceu que a regra da perpetuação da competência (ou “prevenção” pela primeira distribuição ou primeiro despacho) pode ceder lugar quando o foro mais próximo da criança for outro. Isso viabiliza a transferência de processos para o juízo que melhor atenda aos vínculos da criança. 

Impactos práticos da decisão

  • Juízos de Família e da Infância e Juventude devem verificar logo de início se estão de fato na comarca onde a criança reside e mantém vínculos afetivos.

  • Em casos de violência doméstica, a proximidade material do juízo (com criança, escola, rede de proteção) assume peso decisivo.

  • As partes devem estar atentas à competência territorial, porque o foro errado pode resultar em nulidade ou em deslocamento do processo para outra comarca.

  • A atuação dos juízos deve privilegiar a cúpula da proteção com rapidez, considerando que o menor está em processo de desenvolvimento.

A recente decisão da 2ª Seção do STJ reafirma que, no litígio envolvendo guarda de crianças ou adolescentes, o foro competente não é simplesmente aquele onde o autor ajuizou ou onde primeiro se distribuiu a ação, mas sim aquele que mais atende ao melhor interesse da criança, com base no artigo 147 do ECA.

Esse paradigma reforça a prioridade absoluta da proteção da criança e o dever do Poder Judiciário de garantir acesso imediato e adequado à tutela jurisdicional.
O entendimento foi acompanhado de forma unânime.

Processo CC 214.860

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