quarta-feira, 5 de maio de 2021

Donald Trump lança a sua própria plataforma de comunicações


Joshua Roberts
 - Reuters


Meses depois de ter sido banido do Twitter e do Facebook, Donald Trump lançou esta terça-feira a sua própria plataforma de comunicações. Intitulada "From the desk of Donald J. Trump", a plataforma permite ao ex-Presidente dos EUA publicar textos, imagens e vídeos que os utilizadores poderão partilhar no Facebook e Twitter. Trump não consegue, porém, interagir com os seus seguidores.
Num vídeo promocional, a nova página de Donald Trump é descrita como o “farol da liberdade”, um lugar para “se falar livremente e em segurança”, numa altura marcada por “mentiras e silêncio”.

“From the desk of Donald J. Trump”
permite ao ex-Presidente dos Estados Unidos publicar mensagens em texto, imagem ou vídeo que, por sua vez, os utilizadores serão capazes de partilhar no Facebook ou no Twitter.

A plataforma não permite, contudo, que Trump responda e interaja com os seus seguidores, como acontecia no Facebook e Twitter.

“Esta é apenas uma comunicação unilateral”, explica uma fonte próxima à Fox News. “Este sistema apenas permite que Trump comunique com os seus seguidores”, esclarece.

Donald Trump foi expulso “indefinidamente” do Facebook e do Twitter a 7 de janeiro, depois do ataque ao Capitólio, no dia anterior, que vitimou cinco pessoas. As duas redes sociais justificaram a decisão com o que consideraram terem sido incitamentos do ex-Presidente norte-americano à violência na invasão do Capitólio.

A nova plataforma de Trump surgiu depois de diferentes assessores terem revelado que o ex-presidente planeava "avançar” com uma rede social própria. Não está claro, neste momento, se esta plataforma faz parte desses planos, ou se há um projeto separado em curso ainda por revelar.

A inauguração desta plataforma de comunicações tem lugar um dia antes de ser anunciada a decisão do Facebook sobre a suspensão de Trump. O comité moderador do Facebook deverá anunciar na quarta-feira se Trump continuará bloqueado ou não.

O Twitter, por sua vez, anunciou ainda em janeiro que a decisão de suspensão da conta de Trump era permanente e um porta-voz desta rede social confirmou à Fox News que não voltaram atrás na decisão.


terça-feira, 4 de maio de 2021

Portaria de Mandetta sobrecarrega ainda mais profissionais de saúde


13 | 04 | 2020 


Troca da identidade de corpos pode ser facilitada por medida publicada no dia 30 de março

O corpo de uma idosa foi trocado com o corpo de um homem com suspeita de contaminação pelo Coronavírus em um hospital de Santo André, na região do ABC, na última quarta-feira (8), em meio à pandemia. A família da idosa só descobriu a troca após o enterro que foi feito com o caixão lacrado, já que o hospital disse que ela tinha morrido com Coronavírus. Mas, na verdade, a causa da morte foi broncopneumonia.

Portaria Conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, sobre hospitais, cartórios e certidões de óAinda não se sabe, mas a troca pode ter sido facilitada pela portaria conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelos ministros Dias Tóffoli e Luiz Henrique Mandetta no dia 30 de março. E, tudo indica que a troca citada acima é uma situação que tende a aumentar com o passar dos dias, já que a portaria protege cartórios e sobrecarrega ainda mais hospitais e trabalhadores da saúde.

 Entenda como:

Um dos trabalhos dos cartórios, que são órgãos privados, é emitir certidões de nascimento, casamento e de óbito. E, como se sabe, ser proprietário de cartório é um negócio bastante lucrativo.
Mas, nesse momento de crise, o governo e o judiciário decidiram proteger os cartórios, ao invés de incentivá-los a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, e jogar toda a burocracia de emitir certidões de óbito para os hospitais, colocando a responsabilidade de tratar e enviar todos os dados dos mortos sobre os profissionais mais cansados do sistema.

Desde o dia 30 de março, data da publicação da portaria, está permitido em todo o território nacional promover o enterro e cremação de corpos sem que um atestado de óbito seja previamente emitido.
A equipe médica deverá anotar os dados de identificação dos pacientes nos prontuários para que estes sejam posteriormente digitalizados e enviados para a corregedoria geral de justiça dos estados.

A combinação de hospitais lotados, pacientes com quadros parecidos e equipes exaustas tende a gerar um menor detalhamento dos prontuários, o que pode acarretar na troca da identidade das pessoas internadas.

A falta de dados nos registros dos pacientes e das declarações de óbito, documento que é emitido pelos hospitais e convertido em atestado pelos cartórios, já vem gerando problemas em alguns lugares pelo Brasil. Em Minas Gerais, uma funerária recebeu mais de 40 corpos num intervalo de dois dias, todos eles foram enterrados sem uma causa mortis estabelecida. O Estado não coletou as informações de maneira correta e, agora, cogita exumar todos os corpos para fazer uma testagem adequada.

É certo que os hospitais não queiram lotar os necrotérios e que o Estado não queira sobrecarregar o IML, mas a solução proposta é absurda e impõe como consequência problemas ainda maiores.

Artigo 1º da Portaria
Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
Esse era o momento de o governo obrigar uma categoria historicamente privilegiada, os donos dos cartórios, a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, sem prejuízo de dados públicos. Mas, a opção foi criar um sistema para se livrar de corpos rapidamente, sem os devidos registros burocráticos.

Estamos atentos com o lobo na pele de cordeiro
Hoje, Luiz Henrique Mandetta, atual ministro da Saúde, parece uma voz sensata em meio aos absurdos ditos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, Mandetta é um ex-deputado e foi executivo de plano de saúde por anos.

Por isso, sem ilusões! Aquele que, hoje, aparece nos boletins diários usando o colete do Sistema Único de Saúde (SUS), recentemente, vestia a camisa da privatização dos serviços públicos. Mandetta foi ferrenhamente contra o programa Mais Médicos e, nesta crise, foi obrigado a lançar edital para reconvocar os médicos cubanos do programa dispensados sob o governo Bolsonaro. Agora, corre contra o relógio para cobrir o buraco na assistência básica deixado pelo desmonte do programa.
A Portaria revela que o governo se importa pouco com os reais afetados pela medida. As famílias poderão ter que esperar até 60 dias por um atestado de óbito para dar entrada em algum tipo de benefício previdenciário. Isso sem falar no processo de luto e despedida, que será negado aos familiares e amigos daqueles que morrerem desacompanhados em hospitais, como pode vir a ser o caso da população em situação de rua e mesmo daqueles que moram em cidades afastadas, sem leitos hospitalares.

Pra que serve o Conselho Nacional de Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fruto de uma suposta reforma do judiciário promovida ainda no governo Lula e foi criado para funcionar como um órgão de controle externo à magistratura. O objetivo era evitar o corporativismo e os mais diversos esquemas de corrupção dentro dos tribunais regionais e estaduais.

Porém, o órgão acabou sendo dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e apenas seis dos 15 integrantes não são magistrados de carreira.

Mas, mesmo com uma série de limitações, ao que parece, o CNJ teve certo sucesso em democratizar e profissionalizar o sistema judiciário. Com ele, foram criadas metas de produtividade, informatização e o controle de prazos processuais melhorou. Apesar disso, juízes continuam desobedecendo jurisprudências de tribunais superiores sem qualquer fundamentação e seguem impunes.

O CNJ também tem outras atribuições administrativas e uma delas é funcionar como uma agência reguladora do poder judiciário e órgãos correlatos, como os cartórios, por exemplo.

Com informações do podcast Lado B Notícias

Portaria permite sepultamento e cremação sem certidão de óbito durante pandemia




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcioneis para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada nesta terça-feira (31/3), autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Tofolli, que exerce interinamente as funções do corregedor Nacional de Justiça, assina o ato com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.

As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujas mortes ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida. As regras também consideram que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão trabalhando em regime de plantão, com suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, conforme determina o Provimento no 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre emissão da Declaração de Óbito (DO) de pessoa não identificada, fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da DO para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deverá anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte. Aos serviços de saúde caberá o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As Corregedorias-Gerais de Justiça deverão criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

De acordo com a portaria, mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19. Caberá às Corregedorias-Gerais de Justiça e às secretarias estaduais e municipais de Saúde a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução da portaria. Fonte: Agência CNJ de Notícias

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