domingo, 18 de abril de 2021

Gilmar Mendes pede investigação que pode cassar registro do PT


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer apurar se a sigla recebeu recursos oriundos da Petrobras. Se a suspeita for comprovada, o partido pode ter o registro cassado. Caso ficará a cargo da corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura

Por Congresso Em Foco
Em 06 ago, 2016



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José Cruz/Agência Brasil


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, pediu a abertura de uma investigação para apurar se o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos oriundos da Petrobras - prática proibida por lei, que veda a doação de empresas de economia mista para campanhas eleitorais. Se a suspeita for comprovada, o partido pode ter o registro cassado. O ofício com a solicitação foi enviado nesta semana para a corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O pedido de investigação é baseado no andamento da Operação Lava Jato. Segundo Gilmar Mendes, há indícios de que os recursos das doações recebidas pelo PT por empresas investigadas no esquema de corrupção na Petrobras eram oriundos dos próprios desvios na estatal.

A documentação foi encaminhada no mês de setembro do ano passado à Procuradoria-Geral da República e à Corregedoria-Geral Eleitoral. O então corregedor, ministro João Otávio Noronha chegou a encaminhar o ofício de Gilmar para o ministro Dias Toffoli - que presidia o TSE à época - mas ele não deu andamento ao caso.

Agora que ocupa a presidência do tribunal, o ministro encaminhou o mesmo ofício novamente à corregedoria, e determinou o prosseguimento da investigação. Se for constatados recursos oriundos da Petrobras nas doações do Partido dos Trabalhadores, a Lei Eleitoral estabelece que o partido deve deixar de receber, por tempo determinado, recursos do fundo partidário. Se a investigação descobrir que a origem de recursos é estrangeiro, a legenda pode até ser extinta.

Para Gilmar Mendes, há “vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos – notícias veiculadas na imprensa e documentos judiciais não sigilosos da operação policial denominada Lava Jato – de que o Partido dos Trabalhadores (PT) foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras”.

(Com informações do site Jota)

Procuradoria dá parecer a favor de ação de cancelamento do registro do PT


A manifestação foi apresentada no âmbito de requerimento que alegava que 'no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira'

Estadão Conteúdo

04/04/2020 



O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira". Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira"


Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução", escreveu Goés.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef - José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.

Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef "relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)".

O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura - esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 - "revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010".

Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: "Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria
encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil."

A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.

No requerimento, Freire argumentava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira" e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos - "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral' . No entanto, Goés avaliou que o PT "se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral", mas que caberia ponderações sobre "os recursos de procedência estrangeira".

"De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação 'Lava Jato'", escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE O PT

"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.

Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.

Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:

1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;

2.A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95

3.Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;

4.As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;

5.O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido - e nem poderia - reflete a improcedência da ação.

6.As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.

Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o  Ministro  Fernandes, Relator do processo.

Eugênio Aragao e Angelo Ferraro, advogados do PT"

COM A PALAVRA, PT

"É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral. Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.

sábado, 17 de abril de 2021

S.U.R.R.E.A.L:Funcionária denuncia que 'parede falsa' escondia respiradores novos em hospital do Pará

Comissão interna no governo do estado vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então

Por Redação , 

Foto: Agência Pará/Reprodução

Uma vistoria feita no Hospital Regional Abelardo Santos, que fica a 20 quilômetros de Belém, capital do Pará, descobriu 19 respiradores novos escondidos em uma sala da unidade hospitalar. Uma funcionária do hospital afirmou à CNN Brasil que os respiradores estavam atrás de uma ‘parede falsa’ no auditório do prédio e que foi preciso quebra-la para terem acesso aos equipamentos.


“Todo o patrimônio do hospital é contabilizado e esses 19 aparelhos eram registrados, mas estavam desaparecidos. E o setor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde estava à procura deles. Porque foi uma compra e eles sabiam. Algumas pessoas muito restritas ficaram sabendo, mas a história foi abafada”, disse.

O Centro de Saúde, que fica no distrito de Icoaraci, é referência no combate à covid-19 e atendia exclusivamente pacientes com a doença até a última quinta-feira (15). O Governo do Pará confirmou a informação sobre os respiradores e afirmou que uma comissão interna vai apurar as razões dos aparelhos não terem sido utilizados até então.

Por outro lado, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará negou a informação de uma possível “parede falsa”. Segundo a entidade, os respiradores foram imediatamente colocados em uso após a realização de uma análise técnica. De acordo com a pasta, o atendimento de pacientes não foi prejudicado.

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