quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentença não receberá gratificação por acúmulo de jurisdição


Publicado por Correio Forense
Juiz que demorar mais de 90 dias para prolatar sentena no receber gratificao por acmulo de jurisdio
CJST padronizou o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença”, contida em dispositivo que veda o pagamento do benefício a magistrados em caso de demora.
O CJST definiu que a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
A definição se deu em resposta à consulta do TRT da 20ª região sobre a interpretação que se deve dar à expressão “atraso reiterado de sentença” contida no art. 7º, VI, da resolução 155/15. O dispositivo veda o pagamento da gratificação, criada pela lei 13.095/15, em caso de demora apurada pela Corregedoria Regional.
Também foi estabelecido que, em casos excepcionais, a corregedoria de cada Tribunal Regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT, e aprovada por unanimidade.

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sábado, 29 de outubro de 2016

Porto Alegre - Plinio Zalewski, coordenador de campanha do vice-prefeito de Porto Alegre, foi assassinado dentro do diretório municipal do partido

Não foi suicídio, Plinio Zalewski, coordenador de campanha do vice-prefeito de Porto Alegre, foi assassinado dentro do diretório municipal do partido


O editor de Videversus, jornalista Videversus, recebeu a notícia, de uma fonte altamente confiável, na noite desta sexta-feira, que não foi suicídio no caso do coordenador de campanha do vice-prefeito de Porto Alegre, o militante comunista-peemedebista Plinio Zalewski Vargas. Ele comeu um churrasco na sede do PMDB, na Avenida João Pessoa, em frente ao Parque da Redenção, ao meio dia do dia 16 de outubro. Seu corpo foi encontrado no domingo, dia seguinte, 17 de outubro, pouco depois do meia dia, cerca de 24 horas depois de seu desaparecimento. Seu corpo foi encontrado com uma faca atravessada no pescoço, de lado a lado. O corpo estava nú no banheiro. Havia muito sangue. Seu celular estava sem chip. Se tivesse chip, teriam sido ouvidas chamadas para ele, haveria ruído dentro do banheiro. Havia um chip dentro de sua mochila, não se sabe se era o chip utilizado no celular. Na noite desta sexta-feira o editor de Videversus recebeu a informação cabal: o laudo do IML - Instituto Médico Legal diz, com todas as letras, que são "incompatíveis" com suicídio os sinais e ferimentos encontrados no corpo de Plínio Zalewski Vargas. Isso serve de consolo à mulher e suas três filhas. Mas, instala um novo tormento: não tendo se suicidado, Plínio Zalewski foi assassinado dentro da sede do diretório municipal do PMDB, entre 14 e 18 horas do domingo, dia 16 de outubro. Às 18 horas as portas do diretório foram fechadas e acionado o alarme que percebe movimentos dentro do prédio. Portanto, ele só pode ter sido assassinado nesse intervalo de tempo. O corpo foi encontrado na segunda-feira, logo após o fim de uma reunião de todo o comando da campanha realizado no andar de cima, durante a qual, supostamente, seus participantes discutiam qual versão dar à opinião pública sobre o sumiço do coordenador de campanha Plínio Zalewski Vargas.

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