domingo, 20 de janeiro de 2013

(...)"A proposição tem por finalidade aprimorar o conteúdo do ensino fundamental, com vistas a incluir, entre suas diretrizes, a preocupação com os valores morais e éticos que devem fundamentar a sociedade, além de incluir obrigatoriamente, no seu currículo, as disciplinas Cidadania Moral e Ética e Ética Social e Política. Dada a presente desagregação social pela qual passamos, representada pela atual crise de valores humanos, faz-se necessário que a escola oriente a formação do caráter dos nossos jovens, fortalecendo a formação dada no núcleo familiar. É imprescindível que todos possuam uma visão crítica dos principais fatos sociais e políticos, que conheçam os ditames básicos da democracia, sem filtros ideologizantes, como apenas a escola pode apresentar."(...)


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE, em decisão terminativa, ao Projeto de
Lei do Senado nº 2, de 2012, do Senador Sérgio
Souza, que altera a redação dos artigos 32 e 36 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para
inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos
dos ensinos fundamental e médio.

RELATOR: Senador CRISTOVAM BUARQUE

I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 2, de 2012, de autoria do
Senador Sérgio Souza, altera os arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional (LDB),
para inserir disciplinas obrigatórias que versam sobre aspectos da moral, da
ética e da política, na educação básica.

No art. 1º, o PLS altera tanto o inciso II quanto o § 5º do art. 32
da LDB, onde introduz a compreensão do exercício da cidadania e a disciplina
Cidadania Moral e Ética, respectivamente. Ademais, altera os incisos I e IV do
art. 36 da mesma lei, que destacam a formação ética, social e política do
cidadão, além de criar a disciplina Ética Social e Política, respectivamente.

O art. 2º garante que a lei em que se transformar o projeto entrará
em vigor na data da sua publicação.
Na justificativa da proposição, o autor enfoca a necessidade de
aprimoramento da LDB, com a criação de disciplinas que deem aos estudantesmelhor formação ética, social e política, o que os capacitará para o correto
entendimento dos principais problemas sociais do nosso país e do mundo.
Nesta  Comissão  de  Educação,  Cultura  e  Esporte  (CE)  a
proposição, que não recebeu emendas, tem decisão terminativa.

II – ANÁLISE

Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento  Interno do
Senado  Federal,  compete  a  esta  Comissão  opinar  sobre  o  mérito  de
proposições que tratem de normas gerais sobre educação, cultura, ensino e
desportos, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação
nacional e salário-educação.
Não há dúvidas de que inúmeros problemas cruciais da nossa
sociedade  somente  conseguirão  ser  superados  de  maneira  definitiva  pela
implantação  de  uma  política  educacional  cada  vez  mais  voltada  para  a
formação  moral  e  ética  das  nossas  crianças,  refletindo  positivamente  na
formação  do  caráter  dos  nossos  jovens,  preparando-os  para  o  exercício
responsável da cidadania.

A proposição tem por finalidade aprimorar o conteúdo do ensino
fundamental, com vistas a incluir, entre suas diretrizes, a preocupação com os
valores morais e éticos que devem fundamentar a sociedade, além de incluir
obrigatoriamente, no seu currículo, as disciplinas Cidadania Moral e Ética e
Ética Social e Política.

Dada  a  presente  desagregação  social  pela  qual  passamos,
representada  pela atual crise de valores humanos,  faz-se necessário  que a
escola  oriente  a  formação  do  caráter  dos  nossos  jovens,  fortalecendo  a
formação dada no núcleo familiar. É imprescindível que todos possuam uma
visão crítica dos principais fatos sociais e políticos, que conheçam os ditames
básicos da democracia, sem filtros ideologizantes, como apenas a escola pode
apresentar.

2Os  aspectos  educacionais  da  proposição,  bem  com  a  sua
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, estão de conformidade
com a normatização vigente.

III – VOTO
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 2, de 2012.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relato

Atual situação do PLS2, que insitui a disciplina escolar desde o fundamental chamada "Cidadania Moral e Ética". Agora, desde o ensino fundamental SERA INCUTIDO nosestudantes os valores de cidadania, etica e moral do pensamento petralha. Tamo pego. by Deise


PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 2 de 2012
 
Filtro
 Somente tramitações com situação informada ou textos publicados.
 Todas as tramitações.
Ordenação
 por Autuação
 por Data
 A partir da mais antiga
 A partir da mais recente

Tramitação
06/02/2012 
PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
 
Ação:
Este processo contém 05 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
06/02/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.

Publicação em 07/02/2012 no DSF Página(s): 960 - 962 (Ver Diário
07/02/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta Comissão em 07/02/2012
Aguardando recebimento de emendas.
14/02/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
29/02/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Cristovam Buarque, para relatar.
08/05/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Cristovam Buarque, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
 
Textos:
09/07/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Ação:
Anexado à fl. 06, OF.SF/1338/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, que solicita o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria da Senadora Ana Amélia, solicitando a tramitação em conjunto do PLS nº 2, de 2012, com os seguintes projetos:PLC nº 79, de 2009; PLC nº 171, de 2009; PLS nº 31, de 2008; PLS nº 143, de 2008; PLS nº 155, de 2008; PLS nº 371, de 2008; PLS nº 103, de 2009; PLS nº 279, de 2009, PLS nº 95, de 2009, PLS nº 232, de 2010 e PLS nº 254, de 2010, que já tramitam em conjunto.
09/07/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Ação:
À SSCLSF, atendendo à solicitação.
09/07/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Recebido neste Órgão, às 19h15.
09/07/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
10/07/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Devolvido à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo em vista a desistência da apresentação de requerimento de tramitação conjunta da Senadora Ana Amélia.
10/07/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Retorna a esta Comissão, para prosseguimento de sua tramitação.
06/09/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 39ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 11/09/2012.
11/09/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 13 (treze) votos favoráveis o presente projeto, relatado pelo Senador Cristovam Buarque.
Anexado á fl. 13, ofício do Senhor Presidente da Comissão, Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.
12/09/2012 
CE - Comissão de Educação
 
Ação:
À SSCLSF, para ás devidas providências.
14/09/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Recebido neste Órgão às 17h13.
17/09/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do parecer da CE.
18/09/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 1212/2012-CE, relator Senador Cristovam Buarque, favorável.
A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 110/2012, do Presidente da CE, comunicando a aprovação da matéria em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

Publicação em 19/09/2012 no DSF Página(s): 49016 - 49018 (Ver Diário)
Publicação em 19/09/2012 no DSF Página(s): 48981 - 48984 (Ver Diário
 
Textos:
Avulso do Parecer (P.S 1212 / 2012) 
19/09/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 20/09/2012 a 26/09/2012.
26/09/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Juntados quadro comparativo (fl. 16) e texto final revisado (fl. 17).
27/09/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
01/10/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
(Expediente despachado, nos termos do art. 155, § 2º, RISF)
Recebimento do Recurso nº 13, de 2012, interposto no prazo regimental, no sentido de que seja submetido ao Plenário o presente projeto.
Encaminhado à Mesa o Ofício nº 180/2012, do Senador Gim Argello, solicitando retirada de sua assinatura aposta ao referido recurso.
No entanto, o recurso é lido por ainda conter o número de subscritores mínimo, previsto no § 4º do art. 91 do Regimento Interno.
A matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis, a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, “c”, do Regimento Interno.

Publicação em 02/10/2012 no DSF Página(s): 51669 - 51671 (Ver Diário
01/10/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 02/10/2012 a 08/10/2012.
09/10/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para apresentação de emendas.
09/10/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA
Ação:
A Presidência comunica que se encerrou ontem o prazo sem apresentação de emendas.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

Publicação em 10/10/2012 no DSF Página(s): 53059 (Ver Diário
13/11/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 28/11/2012.
14/11/2012 
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
 
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
14/11/2012 
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
 
Situação:
APROVADA
Ação:
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 1.389, de 2012-CDIR)
À Câmara dos Deputados.

Publicação em 15/11/2012 no DSF Página(s): 61111 - 61114 (Ver Diário
 
Textos:
Avulso do Parecer (P.S 1389 / 2012) 
14/11/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
 
Ação:
Recebido neste órgão às 19:10 hs.
16/11/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
 
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 27).
20/11/2012 
SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
 
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remessa Ofício SF nº 2.222 de 20/11/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 28 a 29).

A quantas anda o PLS2? PLS2 é um projeto do Senado Sérgio de Souza (PMDB-PR) suplente de Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil. Logo, toda a tenção é pouca, por ser um projeto dealiados ao atual governo. A disciplina vem com o singelo nome de "Ética Social e Politica". Qiuestiono: quem ministrará as aulas, num Pais de corrupção solta, cahoeiras, mensaleiros, demostenes e etcetal??? O projeto preve a obrigatoriedade desde o ensino fundamental de filosofia, socialismo, uma lingua estrangeira obrigatoria e uma opcional. Entenderam muchachos? by Deise


 18/10/2012 

Sérgio Souza agradece aos professores e pede mudança curricular

Ao parabenizar os professores em virtude da comemoração do Dia do Professor (15 de outubro), o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) cobrou a votação do projeto de sua autoria (PLS 2/2012) que inclui novas disciplinas no currículo escolar.
A proposta de Sérgio Souza modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) incluindo a disciplina Cidadania Moral e Ética como obrigatória para o ensino fundamental. Por sua vez, no currículo do ensino médio passa a ser incluída a disciplina Ética Social e Política.
Aprovado em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o PLS 2/2012 terá de ser submetido ao Plenário do Senado devido a recurso apresentado pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). A matéria seguiria direto para a Câmara dos Deputados, mas Braga apresentou o recurso afirmando que o Ministério da Educação está preocupado com o inchaço do currículo escolar com novas disciplinas.
- Estou convencido que, desta forma, estaremos oferecendo à nossa sociedade instrumentos para o fortalecimento da formação de um cidadão brasileiro melhor - argumentou Sérgio Souza.
by Folha de SP

Na sequencia:

Comissão aprova inclusão da disciplina 

‘Cidadania Moral e Ética’ no currículo escolar

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (11), 
em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2012, do senador
 Sérgio Souza (PMDB-PR), que inclui no currículo do ensino fundamental a disciplina
Cidadania Moral e Ética *(aqui já mudou o nome, porém mais embasado
estão meus questionamentos. Aulas de moral??? Faz-nos rir)O relator da 
matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), elogiou a proposta e lamentou o 
“esvaziamento de valores éticos no Brasil”.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) lembrou que o projeto foi colocado em votação 
poucos dias depois da realização de protestos de jovens em diversas cidades
 contra a corrupção, durante a celebração de 7 de setembro.
Por sua vez, Lídice da Mata (PSB-BA) demonstrou preocupação com a criação de
 mais uma disciplina, sugerindo que os conteúdos relativos ao tema deveriam ser 
incluídos nas matérias existentes.
O senador Tomás Correia (PMDB-RO) elogiou o projeto que, a seu ver, tem “o
objetivo de preparar a juventude para o futuro”. Por sua vez, Sérgio Souza observo
u que as aulas da nova disciplina poderão ocorrer no contraturno das aulas
 normais dos estudantes.
Projetos rejeitados
A comissão rejeitou três projetos que tramitavam em decisão terminativa:
 o PLS 585/2007, destinado a fortalecer a fiscalização do Poder Executivo sobre
 instituições de educação superior; o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 51/2010,
 que criaria o Prêmio Paulo Freire de Criatividade; e o PLC 100/2011, que altera a 
denominação da Universidade Federal do Oeste do Pará.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
* comentario meu

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