terça-feira, 24 de abril de 2012

O fim de uma época e o cachê de Gabriel, o pensador

Correio do Povo
 by  Juremir 
 
 
Como dizia Guy Debord, “o espetáculo não canta os homens e suas armas, mas a mercadoria e suas paixões”.
O cachê de R$ 170 mil para Gabriel, o pensador, cujos pensamentos permanecem incógnitos, participar da Feira do Livro de Bento Gonçalves é um sintoma. O sintoma de uma época em que mesmo quem vive e ama os livros valoriza mais o mundo da imagem, da música, da televisão, da mídia, a chamada cultura do espetáculo.
Bento Gonçalves prometeu R$ 1 mil para cada autor gaúcho.
E R$ 170 mil para Gabriel.
Gabriel vale 170 vezes mais do que qualquer gaúcho convidado?
Essa desproporção faz pensar no complexo de inferioridade cultural dos gaúchos.
Vivemos dizendo que somos ótimos, mas valorizamos mais o que vem “de fora”. Falamos assim.
E, principalmente, o que vem de fora e tem alto valor de mídia.
Quando Passo Fundo premiou um livro de Chico Buarque, ainda que inconscientemente, o que é difícil imaginar, estava sonhando em receber, como recebeu, o artista Chico Buarque, o cantor, a estrela do espetáculo.
Para ter atrativos, as feiras de livro, a exemplo da afetada Flip de Parati, precisam de artistas, de cantores, de personagens midiáticos, de celebridades, que, obviamente, levam cachês sempre maiores.
O mundo do livro não tem autonomia.
Precisa atrair um leitor que pouco lê e pode se entediar ouvindo uma palestra. Quer música.
Bento Gonçalves vai comprar dois mil exemplares de um livro de Gabriel.
Dificilmente faria isso com um escritor, ainda mais com um escritor gaúcho.
Eu sou a favor de cobrar por palestras. É um trabalho. Mas desconheço no Brasil quem mereça um cachê de R$ 170 mil por uma palestra. Ou até mesmo por cinco palestras. Eu não pagaria isso nem a Lula nem a FHC.
Gabriel, autodenominado pensador, é medíocre. Digo isso por inveja?
Claro, certamente, toda crítica é invejosa.
Ainda Debord: “o espetáculo apresenta-se como uma enorme positividade, indiscutível e inacessível. Não diz nada além de ‘o que é aparece é bom, o que é bom aparece’”.
Toda crítica, portanto, é ressentimento.
Se Gabriel aparece e leva 170 mil é porque é bom.
Quem é bom levará também 170 mil.
E quem não levar? Não é bom.
Tem os bons marqueteiros como Fabrício Carpinejar.
Que aproveitam e viram jogo. Publicam manifesto.
Aparecem.
Se aparecem, são bons.
O espetáculo responde aos seus críticos: tudo choro de quem não aparece, de perdedor.
Márcia Tiburi não é medíocre. Mereceria muito mais um cachê de R$ 170 do que Gabriel.
Eu pagaria um cachê desses até para o poeta Luiz de Miranda, mas jamais para o Gabriel.
Quem vai proteger as crianças de Bento Gonçalves dos pensamentos do Gabriel?
De que forma poderá Gabriel, o pensador, fazer Bento Gonçalves aparecer no cenário nacional?
Que retorno fantástico é esse que ele dará à cidade?
Algo me diz que Gabriel vendeu uma catedral para o pessoal de BG.
Nossos agentes culturais deslumbram-se com o brilho midiático dos lá de fora, de Rio, São Paulo, que passam na televisão, dão entrevistas para Jô – não se diz Jô Soares –, para Gabi – não se diz Marília Gabriela.
Vai começar a chover feira de livro com palestras de Rafinha Bastos e Danilo Gentilli a 170 mil paus.
A cultura cedeu ao valor de troca.
Tudo é mercadoria.
Os R$ 170 para Gabriel, o pensador, são mais um sintoma do fim de uma época, a época do livro.
Como dizia o incontornável e eternamente rebelde Guy Debord, na sua famosa tese 4, “o espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas mediada por imagens”.

Revendo o passado. E em breve, REVIVENDO. Assim vai se criando os mecanismos. diferente da ditadura de direita que era cuspido na nossa cara na hora e que tinham decidido, atualmente o governo vem sorrateiro, devagarinho, manipulando, chamando eleitor de guerreiro e as outras presas de "vem cá meu louro. Mas que ela está se instalando está. É só questão de tempo. Quem vivu, verá. by Deise

by Wikipédia

Os Atos Institucionais foram decretos emitidos durante os anos após o golpe militar de 1964 no Brasil. Serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Sem este mecanismo, a constituição de 1946 tornaria inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos mandados cumprir.

Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais regulamentados por 104 atos complementares.

O governo divulgou que seu objetivo era combater a "corrupção e a subversão".

 AI-1

Redigido por Francisco Campos, foi editado em 9 de abril de 1964 pela junta militar. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, sendo o mandato do presidente terminado em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato.

 AI-2

Com 33 artigos, o ato instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime, estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso, intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1, também em 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
O AC 2 estabeleceu, em 1 de novembro, disposições transitórias até serem constituídos os tribunais federais de primeira instância, enquanto o AC 3, no mesmo dia, determinava as formalidades para a aplicação da suspensão de direitos políticos e garantias constitucionais.
O AC 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (Arena) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

 AI-3

Em 5 de fevereiro de 1966, o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três, ou AI-3, que estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador e que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.
Com a pressão do governo, somada às cassações de deputados estaduais, a ARENA elegeu 17 governadores. No dia 3 de outubro foi eleito o marechal Artur da Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco, e para vice, Pedro Aleixo, deputado federal eleito pela UDN e então na Arena. O MDB se absteve de votar nas eleições em protesto.
No dia 12 de outubro foram cassados 6 deputados do MDB, entre os quais Sebastião Pais de Almeida, do antigo PSD, e Doutel de Andrade, do antigo PTB.
No dia 20 de outubro, foi editado o AC 24 estabelecendo recesso parlamentar até 22 de novembro. Em 15 de novembro foram feitas as eleições legislativas, ficando a Arena com 277 cadeiras contra 132 do (MDB).

AI-4

Editado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro, ou AI-4, convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967|Projeto de Constituição, que revogaria definitivamente a Constituição de 1946..

 AI-5

Em 1968 reações mais significativas ao regime militar começaram a surgir.
O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi a contra-reação. Representou um significativo endurecimento do regime militar. Foi editado no dia 13 de dezembro, uma sexta-feira que ficou marcada para a história contemporânea brasileira. Este ato incluía a proibição de manifestações de natureza política, além de vetar o "habeas corpus" para crimes contra a segurança nacional (ou seja, crimes políticos). Entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968. O Ato Institucional Número Cinco (Ai5), concedia ao Presidente da Republica enormes poderes, tais como: fechar o Congresso Nacional; demitir, remover ou aposentar quaisquer funcionários; cassar mandatos parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer pessoa; decretar estado de sítio; julgamento de crimes políticos por tribunais militares, etc.
O Ato Institucional Número Cinco foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil. Redigido pelo Presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968, veio em resposta a um episódio menor: um discurso do deputado Márcio Moreira Alves pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro. Mas o decreto também vinha no correr de um rio de ambições, ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime instituído pelo Regime Militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi um instrumento de poder que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira e maior conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.

AI-6

O Ato Institucional Número Seis, ou AI-6, foi editado em 1 de fevereiro de 1969, reduziu de 16 para 11 o número de ministros do STF, sendo aposentados compulsoriamente Antônio Carlos Lafayette de Andrada e Antônio Gonçalves de Oliveira, que haviam se manifestado contra a cassação de outros ministros do tribunal. Estabeleceu também que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela justiça militar e não pelo STF.
Em 7 de fevereiro, 33 cassações, entre elas de 11 deputados da Arena. Seguiu-se nova lista no dia 16.

 AI-7

O Ato Institucional Número Sete, ou AI-7, foi editado em 26 de fevereiro de 1969, suspendendo todas as eleições até novembro de 1970.
No dia 13 de março, nova lista de cassações.

 AI-8

O Ato Institucional Número Oito, ou AI-8, foi editado em 2 de abril de 1969, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios com mais de 200.000 habitantes poderiam fazer reformas administrativas por decreto.

 AI-9

O Ato Institucional Número Nove, ou AI-9 foi editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva. Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador. Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade. Novas cassações estavam presentes no texto do ato institucional para o dia 29 de abril de 1969. Desta vez 219 professores e pesquisadores universitários foram aposentados e demitidos. Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos. Também teve direitos políticos suspensos o jornalista Antônio Callado e houve o fechamento de emissoras de rádio pelo Dentel.

AI-10

O Ato Institucional Número Dez, ou AI-10, editado em 16 de maio, determinava que as cassações e suspensões de direitos políticos com base nos outros AIs acarretariam a perda de qualquer cargo da administração direta, ou indireta, instituições de ensino e organizações consideradas de interesse nacional.
Em julho, mais de 500 pessoas foram atingidas com punições, entre elas membros do Congresso Nacional e das assembléias estaduais e municipais, jornalistas, militares, diplomatas, médicos, advogados e professores.

 AI-11

O Ato Institucional Número Onze, ou AI-11, foi editado em 14 de agosto de 1969. Estabeleceu novo calendário eleitoral, Fixa a data das Eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, suspensas em virtude do disposto no Artigo 7º, do AIT 7/1969, de 26 de fevereiro de 1969, bem como as eleições gerais visando a mesma finalidade, e para os Municípios em que tenha sido decretada a intervenção federal, com fundamento no artigo 3º do AIT 5/1968, de 13 de dezembro de 1968, ou cujos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito estejam vagos por outro motivo, e as estabelecidas pelo artigo 80, do DEL 411/1969, de 8 de janeiro de 1969, serão realizadas no dia 30 de novembro de 1969, extingue a justiça de paz eletiva, respeitados os mandatos dos atuais juízes de paz, até o seu término.

 AI-12

No dia 26 de agosto de 1969 o presidente Costa e Silva apresentou sintomas de trombose cerebral. Com o agravamento do estado, o alto comando das forças armadas se reuniu e editou o AI-12 em 30 de agosto, estabelecendo que uma junta militar composta pelos ministros militares assumiria o poder e não o vice-presidente Pedro Aleixo, como mandava a constituição. Em cadeia de rádio e TV, a junta se pronunciou dizendo que a situação interna grave impedia a posse do vice-presidente.
Esclarece que, enquanto durar o impedimento temporário do Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, por motivo de sáude, as suas funções serão exercidas pelos Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, nos termos dos Atos Institucionais e Complementares, bem como da Constituição de 1967.

 AI-13 e AI-14

No dia 4 de setembro, um grupo de oposição sequestrou o embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick e exigiu a libertação de 15 prisioneiros políticos e a divulgação de seu manifesto de repúdio à ditadura militar. No dia seguinte, a junta militar se reuniu com o general Carlos Alberto da Fontoura, chefe do SNI, os ministros José de Magalhães Pinto, das Relações Exteriores, e Luís Antônio da Gama e Silva, da Justiça, e o general Jaime Portela, chefe do Gabinete Militar da Presidência da República. Ficou decidido que o governo cederia às exigências.
Foram editados então o Ato Institucional Número Treze|AI-13, que estabelecia o "banimento do território nacional de pessoas perigosas para a segurança nacional", e o Ato Institucional Número Quatorze|AI-14 que estabelecia a modificação do artigo 150 da constituição, com a aplicação da pena de morte nos casos de "guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva".
No dia 9, os 15 presos libertados e exilados no México foram banidos do território nacional.

 AI-15

O Ato Institucional Número Quinze, ou AI-15, foi editado no dia 9 de setembro de 1969 fixando as eleições nos municípios sob intervenção federal para 15 de novembro de 1970.
No dia 16 de setembro, a junta militar emitiu nota oficial comunicando o afastamento definitivo de Costa e Silva e a constituição de uma junta de três generais para encaminhar a questão sucessória.
No dia 27 de setembro foi publicado o Decreto-Lei nº 898 colocando em vigor uma nova Lei de Segurança Nacional, que estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado se em 30 dias não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua. Previa-se também a prisão de jornalistas que divulgassem notícias "falsas ou tendenciosas" ou fatos verídicos "truncados ou desfigurados".
Novas cassações foram feitas. Desta vez, 9 deputados federais e o senador Pedro Ludovico Teixeira.
No dia 7 de outubro, o governo anunciou que o general Emílio Garrastazu Médici, comandante do III Exército, havia sido indicado para suceder o presidente enfermo. Para vice-presidente foi indicado o almirante Rademaker.

AI-16

O Ato Institucional Número Dezesseis, ou AI-16, foi editado em 14 de outubro de 1969. Declarou vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República, marcando para o dia 25 seguinte a eleição presidencial indireta pelo Congresso Nacional, em sessão pública e por votação nominal. Fixou também o fim do mandato do presidente eleito em 15 de março de 1974, e prorrogou os mandatos das mesas da Câmara e do Senado até 31 de março de 1970.

AI-17

O Ato Institucional Número Dezessete, ou AI-17, também editado em 14 de outubro de 1969, autorizava a junta militar a colocar na reserva os militares que "tivessem atentado ou viessem a atentar, comprovadamente, contra a coesão das forças armadas". Uma forma encontrada para conter a oposição encontrada pela indicação de Médici.
Os AC-72 e 73, editados em 15 de outubro reabriram o Congresso Nacional convocando os parlamentares a se apresentarem no dia 22 de outubro.

Hummmmmmmm.... Esta criação e esta sigla não me agradam nada. Nadinha mesmo. by Deise

by Correio do Povo

 

Tarso cria G-5 e causa impacto no governo

Grupo passará a intermediar relação entre secretários e governador

Uma decisão que começou a ser divulgada na noite dessa segunda-feira entre o secretariado do governador Tarso Genro, após ele ter viajado a Brasília para uma agenda de dois dias, causou descontentamento entre petistas e aliados. É a diretriz de número 23, adotada por Tarso, que estabelece o que está sendo chamado de G-5. Trata-se de um grupo de cinco secretários ou assessores que passarão a desempenhar a função de "facilitadores", segundo o governador.
Na prática, eles começarão a intermediar a relação entre os demais secretários e o governador, serão responsáveis pelo andamento das questões estruturais e passarão a formar de maneira oficial o que costuma ser chamado de "núcleo duro" do governo.
O grupo é integrado pelo chefe de gabinete de Tarso, Vinícius Wu, por Tadeu Rigo, que faz parte do gabinete, pelo chefe do Assessoramento Superior, João Victor Domingues, e pelos secretários João Motta (Planejamento) e Carlos Pestana (Casa Civil), a quem cabe sua coordenação.
Os cinco foram informados da decisão de Tarso na sexta-feira, com a orientação de manter sigilo até ontem. No decorrer do dia, ainda havia dúvidas sobre se a divulgação deveria ocorrer ou se seria melhor aguardar pelo envio do pacote de projetos do Executivo à Assembleia. Ao final do dia, ficou decidida a sua publicidade.

Segundo a diretriz, as secretarias foram divididas em cinco grupos. Cada grupo fica vinculado, para encaminhar questões, a um dos secretários do G-5. A única que não será enquadrada na nova sistemática será a titular da Secretaria-Geral de Governo (SGG), Miriam Marroni.
Entre petistas próximos a Tarso, a exceção é considerada uma forma de minimizar danos, tentando diminuir o desgaste da secretária, já que o G-5 passará a desempenhar parte das funções que, em tese, cabem à SGG. O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social continua tendo canal direto com o governador.
Entre aliados, a decisão já começou a ser questionada. Há algum tempo, secretários de partidos que integram a base de apoio a Tarso se queixam da grande "exposição" de Wu e Domingues. O argumento do núcleo de governo é que os colegas também reclamavam da tramitação de suas demandas, o que a decisão pretenderia "agilizar".

by averdadesufocada.com
 10 de dezembro de 2008


Genro: é mito que o AI-5 foi
criado apenas pelos militares
by Jornal do Brasil - Agência Brasil

BRASÍLIA - Às vésperas dos 40 anos do AI-5, ato institucional baixado pela ditadura militar, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou nesta segunda-feira que civis também apoiaram o ato. Segundo ele, é preciso acabar com o mito de que os militares foram os únicos responsáveis.
- Temos que acabar com esse mito de que o AI-5 da ditadura é responsabilidade de um grupo de militares ou das Forças Armadas. É claro que as Forças Armadas tiveram papel fundamental, mas o AI-5 teve apoio civil, de pessoas, de ministros, de juristas que redigiram o AI-5, que deram fundamentações para a arbitrariedade - afirmou Tarso, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto.

- Temos que superar essa idéia do ato como resultado de um aparato militar puro, para superar a ideologia falsa a respeito da ditadura e construir a democracia com segurança tanto para os civis e militares e na relação entre ambos. É exatamente isso que o Brasil está fazendo neste momento - disse.
Decretado no dia 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional nº 5 confirmou a instalação da ditadura militar no país, suprimindo direitos civis e dando poderes absolutos ao regime, como intervenção nos estados e suspensão de reuniões de cunho político e do habeas corpus para crimes políticos, além de resultar no fechamento do Congresso Nacional. O ato foi decretado pelo então presidente Artur da Costa e Silva.
Comentário do site www.averdadesufocada.com:

Desde 1964 o governo enfrentava arruaças, quebra-quebra e alguns atentados terroristas, como a explosão de sete bombas em Recife, uma delas no Aeroporto de Guararapes, em 1966, com saldo de 13 feridos graves e dois mortos.
Eleito pelo Congresso, o general Costa e Silva foi empossado em 15 de março de 1967. No seu governo, enfrentou intensa atividade subversivo-terrorista. As dissidências existentes no PCB deram origem a inúmeras organizações que, infiltradas nos movimentos estudantis, sindicais e camponeses, agitavam o País. O ano de 1968 foi marcado pela intensificação de tumultos; atentados a bomba; assaltos a unidades militares para o roubo de uniformes e armamentos; assaltos a pedreiras para roubos de explosivos; e assaltos a bancos. Greves por toda a parte abalavam a economia. A radicalização política era cada vez maior.
Fatos marcantes no ano de 1968

- Intensificação do movimento estudantil, levando à morte, em conflito com a polícia, o estudante Edson Luís;
- “Jornadas de Junho” - com passeatas, depredações, queima de veículos, mortes de militares e civis;
- Explosões de bombas, saques e viaturas incendiadas de norte a sul do País;
- Assalto ao Hospital Militar do Cambuci para o roubo de armas;
- Atentado a bomba no Consulado Americano em São Paulo . Neste atentado perdeu a carreira e uma perna o jovem piloto, Orlando Lovecchio:
- Atentado a bomba no QG do II Exército, com a morte do soldado Mário Kozel Filho e ferimento em 5 outros militares;
- “Justiçamento” do capitão do exército dos EUA Charles Chandler;
- “Justiçamento” do major do exército alemão Edward Ernest Tito Otto Maximilian Von Westernhagen pela organização terrorista Comando de Libertação Nacional -COLINA -, ( na qual, à época, militava a então estudante Dilma Roussef , hoje ministra da Casa Civil do Governo Lula);
- Atos de sabotagem em trens e fábrica de armas; e entre outros,
- Assalto ao trem pagador na ferrovia Santos-Jundiaí, com a participação de Aloysio Nunes Ferreira, secretário-geral da Presidência da República e depois ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso.
Além de todos os atos terroristas, o governo Costa e Silva ainda se defrontava com parlamentares da oposição que, incessantemente, se pronunciavam de modo, muitas vezes, ofensivo ao regime e às Forças Armadas. Um desses discursos, feito pelo então deputado Márcio Moreira Alves, além de tentar desmoralizar as Forças Armadas, incitou o povo a não participar das comemorações de Sete de Setembro. O governo pediu à Câmara dos Deputados licença para cassar o seu mandato, o que foi negado.
O País contabilizava, até o final de 1968, um saldo de 19 mortos pelos terroristas, 9 mortes em passeatas, citadas pelos jornais e 2 estudantes.
No momento em que as ruas se transformaram em cenário de escaramuças sangrentas, não houve apenas o apoio de pessoas, de ministros, de juristas que redigiram o AI-5, mas também a aprovação do povo ordeiro que clamava por providências para a tranquilidade coletiva. Nesse contexto, em 13 de dezembro de 1968, o presidente da República promulgou o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que dava poderes especiais para o combate a subversão e ao terrorismo.
O AI-5, segundo políticos da época , que participaram da reunião para discutir a implantação do novo ato ( Entrevista ao Estado de São Paulo - 7/12/2008 - Carlos Marchi)
a) Ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho :
" Não era mais possível dar respostas com democracia ".
"Quando eles começaram a atacar a área militar , nós tinhamos de reagir "
"Tínhamos de evoluir para uma situação em que não poderíamos ter leniência."
" Era fundamental, naquele momento, manter os dois pilares que sustentam as Forças Armadas- disciplina e hierarquia, que estavam minados."
b) Ministro da Agricultura, Ivo Arzua.
"De acordo com a opinião dominante no Conselho de Segurança Nacional, não havia outra alternativa para conter o surto revolucionário extremista".
c) Opinião do ministro da Fazenda, Delfim Netto, durante a reunião decisiva em 1968:
" Creio que a revolução veio não apenas para restabelecer a moralidade administrativa neste país, mas para criar as condições que permitissem a modificação de estruturas, que facilitasse (sic) o desenvolvimento econõmico (...)"
"estou plenamente de acordo com a proposição(...) Se V. Exa. me permitir, direi mesmo que ela não é suficiente, que deveríamos(...)deveríamos dar ao presidente da República a possibilidade de realizar certas mudanças constitucionais que são absolutamente necessárias para que esse país possa realizar seu desenvolvimento com maior rapidez. "
. O AI -5 foi extinto em 1978, em pleno regime militar , no governo do presidente Ernesto Geisel.
Fonte :  "A Verdade Sufocada - A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça" e Projeto Orvil

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