segunda-feira, 9 de abril de 2012

AGU impede que UFSC pague dano moral por laudo técnico que reprovou qualidade do café que seria servido em Tribunal de Justiça

by  Advocacia-Geral da União
05 de Abril de 2012

 

 Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de indenização por danos morais à Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda., pelo seu café ter sido considerado inapropriado para consumo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O produto seria consumido pelos servidores do Tribunal de Justiça do estado, que pediu a análise, após finalizar a licitação pública realizada para contratar a empresa fornecedora. Como o café foi reprovado, a empresa teve que substituir os 2.050 quilos do produto, o que teria lhe causado prejuízos.
A empresa entrou com uma ação contra a UFSC, mas a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFSC) comprovaram que o laudo técnico da Universidade estava correto. A amostra do café Odebrecht Premium Extra Forte - Alto Vácuo não satisfazia os padrões de qualidade quanto ao parâmetro microscópico. Ela continha grãos de amido não próprios dos grãos de café maduro.
Os procuradores ressaltaram que o produto não estava, portanto, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 277/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz o regulamento técnico de produtos como o café e chás. Informaram que a norma foi editada para aperfeiçoar as ações de controle sanitário na área de alimentos, com o objetivo de proteger a saúde da população.
As procuradorias destacaram, ainda, que os procedimentos realizados no laboratório da UFSC primam pela qualidade técnica e têm credibilidade reconhecida pelos órgãos regulamentares nacionais. Além disso, salientaram que a empresa poderia ter pedido um reexame do teste na presença de seus técnicos, mas não o fez.
A Justiça Federal de Londrina (PR), onde o caso foi julgado, acolheu a defesa das procuradorias da AGU e negou o pedido de indenização. Considerou que a empresa não pediu um reexame porque não quis e não conseguiu comprovar que análise da UFSC estaria errada.
A PSF/Londrina e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação ordinária nº 2008.70.01.006585-5 - Justiça Federal de Londrina (PR)

Milagres acontecem. Viu como, quando eles querem ele fazem alguma coisa???? Consertem o Judiciario, para que volte a ressucitar. Para que tenha vida, que a justiça volte a ser cega (hoje a coitada esta com olhos que nao entra na China) e a tirem desta letargia mental e da paralisia que assola a Justiça num todo. Com rarissimas excessoes,vemos realmente um magistrado que ultrapassa o moroso, pqassam os ter problemas com interpretaçãod e texto, por partes de muitos juizes, e um MP que pouco ou quase nada faz. Antes ele era cutucado e agia. Hoje na maioria das vezes se volta contra a parte que menos pode. E eu asseguro> para um trabalho atualmente tão tosco, o salario nao "deste tamainho". E sim bem substancioso. E quandose aposentam, ficam ganhando a mesma coisa que na ativa. O lance é fazer concurso para juiz, ficar dois anos e entrar em marcha ré. Noa dá nada. o que tinha que dar que é vergonha na cara da CATEGORIA, e o MP de SC por exemplo, imitar o de SP, as coisas as poucos voltariam aos seus lugares. Em Sc Inoperancia crônica, erros grotescos e descaso fazem parte do dia a dia de querm é parte ou advoga. O forum da Capital nmuitoalem de estar com suas fundações comprometidas, anda assombrando e assombrando..O forum da capital morreu, Só esqueceram de tomba-lo. Daria um excelente MUSEU. Salvando-se as rarissimas excessões, que por respeito ao nome, jamais colocarei aqui.Por questão de ordem: "ado ado ado, cada um no seu quadrado". Seria uma grosseria minha enaltecer estas pessoas, no meio de tanta mediocridade. Eles sabem que estão fora deste balaio de gatos. by Deise

                 by  Espaço Vital
Juiz é aposentado por baixa produção e  desapego  ao  trabalho

Gerson Kauer Pedido foi feito pelo Ministério Público,

ante a "inoperância crônica" do magistrado.



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".
O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.
Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.
Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo - em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.
O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".
Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.
Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.
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             Leia a matéria seguinte

Fazendo 'cooper' de paletó
Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:
a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

ONU critica decisão do STJ de absolver acusado de estuprar três crianças


 
by Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.
Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões.
As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero, informa a nota.
A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.
Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
Edição: Vinicius Doria

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