sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Que país é Este?

DRU
Deputados protestam a prorogação da DRU
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até dezembro de 2015. A matéria, aprovada pela Câmara na última terça-feira, segue agora para o plenário da Casa.
Pelo regimento, terá que ser cumprido prazo de cinco sessões para discussão da matéria.
No entanto, como já tramita no plenário uma outra PEC de igual conteúdo, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), deve ser apresentado requerimento para que as duas propostas tramitem de forma conjunta, o que deve acelerar o processo.
Senadores da oposições criticaram a pressa na apreciação da PEC. Lida na última quarta-feira à tarde no plenário, nesta quinta-feira pela manhã a matéria já constava no Diário Oficial do Senado.
– A gráfica da Casa deve ter passado a madrugada trabalhando, reclamou o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR). Para acelerar a votação, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva por duas horas. O líder tucano criticou a medida.
O governo tem pressa para votar a DRU porque o mecanismo atual perde a validade se a PEC não for promulgada até 31 de dezembro. O Senado terá de discutir e votar a DRU, em dois turnos, até o final do ano legislativo, que termina em 22 de dezembro.
A DRU permite ao governo usar livremente 20% dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos. A vigência atual acaba em dezembro de 2011.
Caso a DRU seja prorrogada, a estimativa no Projeto de Lei do Orçamento de 2012 é que R$ 62,7 bilhões estejam livres para serem usados pelo Executivo. O mecanismo foi criado no governo do ex-presidente Itamar Franco, em 1994, e vem sendo prorrogado até hoje.

Todo aquele que ousar levantar-me a mão e tentar dirigir minha vida e meu destino, é um tirano, um déspota e um usurpador. E eu o declaro meu inimigo. Independente de quem for. by Deise






 

Custas de cartório

Extraído de:
 Direito Público
 22 de Novembro de 2011


Os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso de um oficial de cartório do Rio de Janeiro que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. O caso envolve uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento de mensalidade escolar. A cliente entrou com uma ação de indenização por danos morais alegando que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais. A ação foi julgada procedente. O banco e a escola foram condenadas a pagar R$ 7 mil. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. A cliente, então, entrou na Justiça contra o oficial, que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento às apelações. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que "em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição".

Fonte: Valor Econômico

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